Síndrome do canal de Guyon dá direito a auxílio-acidente do INSS

Síndrome do canal de Guyon dá direito a auxílio-acidente do INSS

Quem desenvolve a síndrome do canal de Guyon por causa do trabalho costuma achar que é só um cansaço passageiro. 

A xícara escorrega de manhã. O dedo mínimo formiga sem parar. A mão que sempre obedeceu começa a falhar nas tarefas simples. 

Na prática, pode ser uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhar, e isso dá direito a um benefício do INSS chamado auxílio-acidente

Neste artigo, você vai entender o que é essa síndrome, qual CID ela recebe, quando ela vira doença do trabalho e como funciona o auxílio-acidente para esse caso.

Síndrome do canal de Guyon dá direito a auxílio-acidente do INSS

O que é a síndrome do canal de Guyon

O canal de Guyon é um túnel estreito no punho, do lado do dedo mínimo, por onde passa o nervo ulnar (também chamado de cubital). Quando esse nervo fica comprimido nesse ponto, surge a síndrome do canal de Guyon.

Pense no nervo como um cabo de energia passando por um cano apertado. Se algo aperta esse cano, o sinal começa a falhar. É o que acontece na mão: o nervo comprimido provoca dormência, formigamento e queimação no dedo anelar e no dedo mínimo, além de perda de força.

Com o tempo, o quadro pode evoluir. Em casos mais avançados, aparece a chamada garra ulnar, com atrofia da musculatura da mão e dificuldade de fazer pinça e segurar objetos. Essa é a segunda compressão mais comum do nervo ulnar, perdendo apenas para a síndrome do túnel cubital, que acontece no cotovelo.

Qual o CID da síndrome do canal de Guyon

A síndrome do canal de Guyon é uma compressão do nervo ulnar no punho. Por isso, em regra, ela é registrada no laudo médico com o seguinte código da CID-10:

  • G56.2 – Lesão do nervo cubital (ulnar)

Esse é o código que identifica a mononeuropatia do nervo ulnar. É importante destacar que o canal de Guyon costuma aparecer ao lado de outros diagnósticos da mesma região do punho e da mão. 

Dependendo do seu caso, o laudo pode trazer outros códigos associados, como o G56.0 (síndrome do túnel do carpo) ou o G56.8, e o ideal é que o seu médico registre exatamente qual nervo foi acometido e o lado afetado (direito, esquerdo ou bilateral). O CID, sozinho, não garante o benefício. 

Ele identifica a doença, mas quem decide o direito é a prova da redução da capacidade para o trabalho.

Quando o canal de Guyon vira doença do trabalho

Aqui está o ponto que muda tudo no INSS. O canal de Guyon pode ter várias causas, como cistos, traumas e fraturas. Mas, em muitos casos, ele nasce do próprio trabalho.

Quando a compressão do nervo decorre de movimentos repetitivos, vibração, apoio prolongado do punho em superfícies duras ou esforço constante com as mãos, ela é enquadrada como LER/DORT, ou seja, lesão por esforço repetitivo. 

E a lei trata doença ocupacional como acidente de trabalho por equiparação.

Alguns perfis aparecem com frequência:

  1. Operadores de telemarketing e trabalhadores de escritório que apoiam o punho na mesa por horas.
  2. Trabalhadores de linha de produção, frigoríficos e abatedouros, com movimentos repetitivos das mãos.
  3. Ciclistas e motociclistas profissionais, pela pressão constante no punho sobre o guidão.
  4. Mecânicos, montadores e quem usa ferramentas vibratórias.

Quando há essa relação com o trabalho, o benefício deixa de ser comum e passa a ser acidentário. 

Na prática, atendo casos assim com frequência, e o enquadramento acidentário traz vantagens: dispensa de carência, depósito de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno. 

Esse é só um dos casos que envolvem sequelas na mão e no punho com direito a auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Em outras palavras, ele não substitui o salário: é uma compensação por uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

A base está no art. 86 da Lei 8.213/91, que prevê o benefício quando, depois da consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, sobram sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Para ter direito, em regra, o segurado precisa reunir quatro pontos:

  1. Ter qualidade de segurado.
  2. Existir uma sequela permanente (a lesão consolidou, mas deixou marca).
  3. Essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho que ele exercia.
  4. Haver nexo entre a sequela e o acidente ou a atividade.

A grande vantagem é esta: o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. A pessoa continua trabalhando, com limitações, e recebe o benefício, que em regra corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria. Quem quiser entender melhor pode ver os requisitos completos do auxílio-acidente.

O grau da lesão importa para receber o benefício

Esse é um dos pontos mais importantes, e onde o INSS mais erra. Muita gente recebe a negativa porque a perícia disse que a redução é leve ou mínima. Mas isso não deveria barrar o benefício.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema. No Tema 416/STJ, a Corte firmou que o grau da redução não importa: comprovada a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual, o benefício é devido, ainda que a lesão seja mínima.

Em linguagem simples, isso significa que o segurado não precisa provar uma incapacidade grande. 

Se a sequela do canal de Guyon faz a mão falhar, exige mais esforço ou reduz a destreza para a função habitual, há direito ao auxílio-acidente. Por isso, quando o laudo reconhece a sequela mas conclui pela ausência de incapacidade só porque a limitação é pequena, esse laudo pode e deve ser questionado.

Como provar o canal de Guyon na perícia do INSS

O CID no atestado não basta. O que convence a perícia é a soma de diagnóstico, nexo com o trabalho e limitação funcional. Para isso, alguns documentos são quase indispensáveis:

  1. Laudo de ortopedista, neurologista ou médico do trabalho, com o CID, o lado afetado e a descrição da limitação.
  2. Eletroneuromiografia, que mede a compressão do nervo e a classifica em leve, moderada ou grave.
  3. Ressonância ou ultrassom do punho, que ajudam a mostrar a causa da compressão.
  4. Documentos do trabalho que provem o esforço repetitivo (CAT, PPP, descrição das tarefas).

Na perícia, o segurado deve explicar exatamente o que faz no trabalho e como a mão falha nessas tarefas. Um relatório que apenas escreve G56.2 é muito mais fraco do que um relatório que descreve a perda de força para pinça, a dormência e a dificuldade de segurar ferramentas na função habitual.

Perguntas frequentes sobre canal de Guyon e auxílio-acidente

Síndrome do canal de Guyon dá auxílio-acidente

Sim, pode dar. O que define o direito não é o nome da doença, e sim a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Preciso ter feito cirurgia para ter direito

Não. A cirurgia não é requisito. O que importa é a sequela funcional permanente, com ou sem cirurgia. Inclusive, é comum a recidiva dos sintomas mesmo após o tratamento.

Posso continuar trabalhando e receber o benefício

Sim. Essa é a essência do auxílio-acidente. Por ser indenizatório, ele coexiste com o salário, e a pessoa pode seguir na mesma função ou em outra.

O INSS negou dizendo que a lesão é leve, e agora

Vale recorrer. Pelo Tema 416 do STJ, o grau da lesão não afasta o direito. Se há sequela e redução da capacidade habitual, o benefício é devido mesmo na lesão mínima.

Conclusão

A síndrome do canal de Guyon pode parecer só uma dormência na mão, mas, quando vem do trabalho e deixa sequela permanente, ela pode gerar o auxílio-acidente. O segredo está na prova: laudo detalhado, eletroneuromiografia, nexo com a atividade e descrição de como a mão falha na função habitual. E lembre-se: mesmo uma limitação considerada leve dá direito ao benefício, conforme o Tema 416 do STJ.

No Robson Gonçalves Advogados, atuamos diariamente com auxílio-acidente por sequela, inclusive nos casos de LER/DORT. Acompanhamos o segurado da orientação dos laudos ao pedido no Meu INSS e, se preciso, à ação judicial. Se a sua mão ficou com limitação depois do trabalho, fale com o nosso escritório para uma análise do seu caso.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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