Você sabia que existe uma Aposentadoria da Pessoa Autista? Destinada a quem trabalhou de carteira assinada com o TEA?
Essa aposentadoria possui um valor bem melhor e a possibilidade de se aposentar mais cedo devido ao autismo.
Muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguem manter uma carreira e contribuir para a sociedade.
No entanto, a aposentadoria é uma preocupação válida para garantir uma qualidade de vida adequada na idade avançada.
Este guia completo vai te ajudar a entender:
- Como a aposentadoria para pessoas autistas funciona;
- Quais são os requisitos da aposentadoria para pessoas autistas;
- Qual o valor da aposentadoria para pessoas autistas
Vamos lá?
Sumário
- Autismo é considerado deficiência?
- Requisitos da Aposentadoria da Pessoa Autista
- Como dar entrada na Aposentadoria por Autismo
- Se eu nunca contribuí, posso pedir algum benefício?
- Me encaixo como Pessoa Autista, e agora?
Autismo é considerado deficiência?
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é caracterizado por desafios na comunicação, comportamento e interação social.
Segundo a Lei Berenice Piana (Lei nº12.864/2012), o autismo é considerado uma deficiência permanente, garantindo direitos específicos aos indivíduos diagnosticados.
Veja os tipos de Transtorno do Espectro Autista:
- Autismo (CID F84.0): Caracterizado por dificuldades significativas na comunicação e comportamento, geralmente detectado na primeira infância.
Atualmente o autismo está previsto na CID11, veja:
- CID 6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo: Engloba todas as variantes do TEA, independentemente da presença ou ausência de deficiência intelectual ou funcional. Esta categorização busca simplificar o diagnóstico e abranger todas as formas de TEA em uma única categoria, reconhecendo a ampla diversidade nas manifestações deste transtorno.
- CID 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional: Neste grupo, todos os indivíduos devem satisfazer os critérios para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e não apresentar Deficiência Intelectual significativa, além de ter apenas leve ou nenhum comprometimento no uso da linguagem ou comunicação funcional, seja oralmente ou por outros meios como imagens, texto, sinais, gestos ou expressões.
- CID 6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional: Aqui, todos os indivíduos devem satisfazer os critérios para o TEA e para Deficiência Intelectual, junto com leve ou nenhum comprometimento no uso da linguagem ou comunicação funcional, seja oralmente ou por outros meios como imagens, texto, sinais, gestos ou expressões.
Autista aposenta por deficiência (PcD)? Quem tem direito?
Sim! Quem tem o transtorno do espectro autista consegue se aposentar por deficiência!
A aposentadoria por deficiência autista é destinada a pessoas que possuem limitações relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência autista, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Trabalhei normal, mas descobri o Autismo depois. Consigo Aposentar como PcD mesmo assim?
Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo se o autismo foi diagnosticado após o início da atividade profissional.
A legislação previdenciária permite a conversão do tempo de contribuição comum em tempo de contribuição especial, considerando o período em que o trabalhador desempenhou suas funções antes de descobrir a condição.
Essa conversão é realizada de acordo com uma tabela específica que ajusta o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência adquirida, permitindo que trabalhadores que desenvolveram TEA ou outras deficiências ao longo da vida também possam se beneficiar das regras de aposentadoria diferenciadas.
Converse com um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias para te ajudar.
Requisitos da Aposentadoria da Pessoa Autista
Antes, cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?
Para se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) devido ao autismo, é necessário atender a alguns requisitos legais específicos, incluindo tempo de contribuição e idade mínima.
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria com critérios diferenciados.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência autista, os requisitos são mais acessíveis comparados à aposentadoria comum.
Os critérios incluem:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima:
- 60 anos para homens.
- 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício:
- O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final do benefício é obtido multiplicando-se essa média por 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Veja com um exemplo como funciona o cálculo da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
- Maria tem 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. Descobriu o autismo há poucos anos.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 2.500,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Para a aposentadoria por tempo de contribuição por conta do autismo, os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Idade mínima
- Não tem
- Cálculo do Benefício:
- O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não há incidência de redutores, e o valor do benefício é 100% dessa média.
Veja com um exemplo como funciona o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
- João, 55 anos, com autismo considerado deficiência moderada após a avaliação do INSS e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.500,00.
- Valor do benefício: R$ 3.500,00.
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Pessoa Autista?
Para dar entrada na aposentadoria da pessoa autista, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e seu histórico de contribuições ao INSS.
Aqui estão os principais documentos necessários:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Laudos médicos específicos
- CIDTEA: Carteirinha de Identificação da Pessoa Autista
- Exames de diagnóstico que comprovem o autismo (como exames psicológicos e psiquiátricos)
- Relatórios de tratamentos médicos
- Registros de internação hospitalar (se houver)
- Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)
Como dar entrada na Aposentadoria por Autismo
Você consegue pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por conta do autismo sem sair de casa.
Veja o passo a passo:
- Entre no Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
- Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
- Insira suas informações de contato e siga as instruções.
- Durante a solicitação, agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.
O Que é uma Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Ou seja, como o autismo afeta a sua vida.
Este processo considera não apenas aspectos médicos, mas também sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.
Os peritos do INSS analisam:
- Impedimentos Físicos: Limitações funcionais e estruturais do corpo.
- Impacto nas Atividades Diárias: Dificuldades enfrentadas nas tarefas cotidianas.
- Fatores Sociais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho.
- Condições Psicológicas: A saúde mental e emocional do segurado e como isso afeta sua qualidade de vida.
Posso continuar Trabalhando após me aposentar como PCD?
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD).
A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais.
Se eu nunca contribuí, posso pedir algum benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de 1 salário mínimo todos os meses.
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Me encaixo como Pessoa Autista, e agora?
Planejar a aposentadoria de forma adequada é crucial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta, aumentando as chances de obter um benefício mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar esse processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.
Para orientação e suporte especializados, considere procurar ajuda profissional.
O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer consultoria completa e garantir que você aproveite todos os seus direitos.
Entre em contato para mais informações.
Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo.