
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS.
Criada para reconhecer as barreiras adicionais enfrentadas no mercado de trabalho, essa modalidade permite que o segurado se aposente mais cedo e, em muitos casos, com um valor mais vantajoso do que nas regras comuns.
Nos últimos anos, o número de pedidos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência cresceu.
Mas ainda existe muita dúvida sobre quem realmente tem direito, quais são os requisitos exigidos, como funciona a avaliação feita pelo INSS e qual pode ser o valor do benefício.
E neste artigo você vai aprender tudo sobre:
- as regras de idade e tempo de contribuição;
- como é feito o cálculo do valor da aposentadoria PcD;
- os documentos indispensáveis para comprovar a deficiência;
- os principais erros que levam ao indeferimento do pedido da Aposentadoria PcD;
- além das diferenças entre essa e outras modalidades de aposentadoria.
Vamos lá?
Sumário
- O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- Quais são os Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- É possível converter tempo na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- Documentos Necessários para Aposentar PcD
- Direitos de Quem se Aposenta PcD
- Planejamento Previdenciário para PcD
- O que fazer se a aposentadoria PcD for negada?
- Conclusão
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) foi instituída pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabeleceu regras específicas para quem possui uma limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas regras estão integradas à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e regulamentadas pelo Decreto nº 3.048/99, que detalha como o INSS deve aplicar os critérios de concessão.
O objetivo é claro: compensar as barreiras adicionais que pessoas com deficiência enfrentam no mercado de trabalho, permitindo requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.
O que mudou (ou não) com a Reforma da Previdência de 2019
A aposentadoria da pessoa com deficiência não teve alteração nos requisitos de idade e tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Ou seja, continuam valendo as regras da Lei Complementar nº 142/2013.
A única mudança relevante ocorreu, por parte do INSS, no cálculo do valor da aposentadoria:
- Antes da Reforma: a média era feita com os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores.
- Depois da Reforma: a média passou a considerar 100% dos salários de contribuição, sem exclusão dos menores valores.
Na prática, isso pode reduzir o valor da aposentadoria PcD, principalmente para quem teve períodos de baixa remuneração ao longo da vida.
Por outro lado, existe a possibilidade de avaliar uma revisão judicial, pedindo a aplicação da regra antiga quando ela resultar em um valor mais vantajoso.
Diferença entre Aposentadoria PcD e Aposentadoria por Invalidez
Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Apesar de parecerem semelhantes, são benefícios diferentes:
- Aposentadoria PcD: voltada a quem possui deficiência, mas continua trabalhando e contribuindo normalmente.
- Aposentadoria por invalidez: concedida a quem não pode mais exercer qualquer atividade remunerada, em razão de doença ou acidente, após avaliação do INSS.
| Diferença entre Aposentadoria PcD e Aposentadoria por Invalidez | ||
| Aspecto | Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) | Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) |
| Base Legal | LC 142/2013 e Decreto 3.048/99 | Lei 8.213/91, art. 42 e seguintes |
| Motivo da Concessão | Reconhecimento de que a deficiência gera barreiras ao longo da vida de trabalho, mesmo com capacidade de trabalho | Concedida quando há incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação |
| Requisitos | Idade mínima reduzida (55 anos mulher, 60 anos homem) ou tempo de contribuição reduzido, sem idade mínima, conforme grau da deficiência (leve, moderada, grave) | Incapacidade total e permanente + carência de 12 contribuições (salvo em caso de acidente/doença grave) |
| Necessidade de Incapacidade para o Trabalho | Não exige incapacidade para o trabalho | Exige incapacidade completa para qualquer atividade |
| Possibilidade de Continuar Trabalhando | Sim, é permitido permanecer no emprego após se aposentar | Não, regra geral é a rescisão do contrato de trabalho |
| Forma de cálculo | Aposentadoria Integral na Por Tempo de Contribuição, sendo a Por Idade média dos salários com aplicação de coeficiente diferenciado, podendo alcançar o teto | Média dos salários com coeficiente de 60% + 2% a cada ano extra, limitado ao teto do INSS |
Ou seja, na PcD o segurado não precisa parar de trabalhar, enquanto na invalidez o vínculo com o trabalho é rompido.
Preciso estar incapaz para ter direito à aposentadoria PcD?
Não. A aposentadoria PcD é destinada a quem tem deficiência, mas não está incapacitado para o trabalho.
A incapacidade é requisito apenas da aposentadoria por invalidez.
Ou seja, a Aposentadoria PcD é um benefício comum, como os outros, mas com requisitos mais favoráveis.
Quem é considerado pessoa com deficiência pelo INSS?
Para que um segurado seja reconhecido como pessoa com deficiência pelo INSS, não basta apresentar uma limitação momentânea.
A legislação previdenciária adota o conceito de deficiência de longo prazo, que é aquela que dura ou pode durar pelo menos 2 anos, impactando de forma significativa a vida da pessoa no trabalho e no convívio social.
Esse critério existe para diferenciar situações permanentes ou duradouras de condições temporárias, como fraturas ou doenças passageiras, que não dão direito à aposentadoria PcD.
Portanto, o primeiro passo para quem deseja se aposentar nessa modalidade é comprovar que a deficiência se encaixa nesse conceito de longa duração, por meio de laudos médicos, exames, relatórios ou documentos que demonstrem a continuidade da condição.
O INSS considera quatro grandes grupos de deficiência para fins de aposentadoria: física, intelectual, mental e sensorial. Veja em detalhes:
Deficiência Física
Acontece quando há limitações no corpo ou nos movimentos, que dificultam ou impedem a realização de atividades do dia a dia e do trabalho.
Exemplos de situações reconhecidas como deficiência física para Aposentadoria PcD:
- amputação de braço, perna, mão ou pé;
- paraplegia ou tetraplegia;
- sequelas de poliomielite;
- paralisia cerebral com impacto motor;
- sequelas de AVC que causam perda de força;
- má-formação congênita de membros;
- sequelas de acidentes de trânsito ou de trabalho que afetem a locomoção;
- osteoporose avançada com limitação grave de movimento;
- artrose severa em quadris ou joelhos que compromete a marcha;
- distrofias musculares.
- fibromialgia
- artrite grave
Deficiência Intelectual
Relaciona-se a limitações no aprendizado, raciocínio e autonomia, presentes desde a infância ou adquiridas ao longo da vida.
Exemplos de situações reconhecidas como deficiência intelectual para dar direito a aposentadoria PcD:
- Transtorno do Espectro Autista (em qualquer nível);
- síndrome de Down;
- deficiência intelectual moderada ou grave;
- deficiência cognitiva decorrente de hipóxia neonatal (falta de oxigênio no parto);
- síndrome de Rett;
- síndrome do X-Frágil;
- atraso global no desenvolvimento intelectual;
- sequelas de meningite que afetam cognição;
- deficiência cognitiva pós-traumática (após acidente grave);
- deficiência decorrente de doenças raras que afetam a compreensão e o aprendizado.
Deficiência Mental
São transtornos de saúde mental de longa duração, que interferem na vida social, profissional e na autonomia.
Exemplos de situações reconhecidas para aposentadoria PcD por Deficiência Mental:
- esquizofrenia;
- transtorno bipolar grave;
- psicose crônica;
- depressão grave e recorrente (com impacto permanente);
- transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) severo e incapacitante;
- transtorno de personalidade borderline em grau grave;
- transtorno esquizoafetivo;
- demências precoces (como Alzheimer em estágios iniciais);
- paranoia crônica;
- síndrome de Tourette em casos severos.
Deficiência Sensorial
Envolve a perda ou alteração de sentidos como visão, audição e fala, quando de longa duração.
Exemplos de situações reconhecidas:
- visão monocular (perda total de um dos olhos);
- cegueira total em ambos os olhos;
- glaucoma avançado com perda significativa da visão;
- retinose pigmentar;
- catarata congênita grave;
- surdez unilateral total;
- surdez bilateral total;
- perda auditiva profunda que exige aparelho auditivo;
- deficiência auditiva congênita;
- mudez decorrente de paralisia das cordas vocais.
Quais são os Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado precisa cumprir algumas exigências básicas.
São critérios que combinam tempo de contribuição, idade e comprovação da condição de deficiência.
Existem duas formas principais de se aposentar como PcD: por idade e por tempo de contribuição.
Vamos analisar detalhadamente cada um:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para ter direito a essa modalidade, o segurado precisa cumprir duas condições:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Ou seja, a deficiência precisa existir por ao menos 15 anos, sendo que neste período devem ser realizadas contribuições para o INSS.
Essa regra é especialmente importante para quem não conseguiu acumular muitos anos de trabalho, mas atingiu a idade exigida.
Como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?
O valor da aposentadoria por idade PcD é calculado assim:
- Primeiro, o INSS faz a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não há mais o descarte dos 20% menores salários, como acontecia antes da Reforma).
- Sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de 70%, que aumenta em 1% para cada ano de contribuição.
Isso significa que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado.
Vou contar o caso de João, cliente aqui do escritório Robson Gonçalves Advogados para que você entenda o cálculo.
Ele tem uma deficiência física desde os 35 anos e continuou trabalhando normalmente. Ao completar 60 anos de idade, João já tinha 20 anos de contribuição como PcD.
No cálculo da sua aposentadoria, o INSS fez a média de todos os salários de contribuição dele, que resultou em R$ 2.000,00.
Sobre esse valor, foi aplicado o coeficiente:
- 70% (fixo) + 20% (1% para cada ano de contribuição) = 90%.
- Assim, João passou a receber R$ 1.800,00 de aposentadoria (90% da média dos salários).
Se João tivesse contribuído por 30 anos, por exemplo, o coeficiente seria de 100%, garantindo o valor integral da média.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é ainda mais vantajosa do que a modalidade por idade.
Isso porque não exige idade mínima: basta alcançar o tempo necessário de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve) e o sexo do segurado.
A tabela abaixo mostra o tempo de contribuição exigido pelo INSS para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
| Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD | ||
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
| Leve | 33 anos de Tempo de Contribuição | 28 anos de Tempo de Contribuição |
| Moderada | 29 anos de Tempo de Contribuição | 24 anos de Tempo de Contribuição |
| Grave | 25 anos de Tempo de Contribuição | 20 anos de Tempo de Contribuição |
Como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?
O cálculo segue a mesma lógica da aposentadoria comum após a Reforma:
- Faz-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- O segurado PcD tem direito a 100% dessa média, sem redutores, ao atingir o tempo exigido.
Ou seja: aqui não se aplica o coeficiente de 70% como na aposentadoria por idade PcD.
Quem cumpre o tempo de contribuição recebe o valor integral da média.
Vou contar o caso de Carlos, cliente aqui do escritório Robson Gonçalves Advogados.
Ele nasceu com visão monocular, o que foi reconhecido como deficiência sensorial leve.
Trabalhou como técnico em eletrônica desde cedo e, ao longo da vida, sempre contribuiu para o INSS.
Ao completar 33 anos de contribuição, mesmo sem ter atingido a idade mínima da regra comum, Carlos já pôde se aposentar.
O INSS fez a média de todos os salários de contribuição, que resultou em R$ 3.500,00.
Como ele cumpriu integralmente o tempo exigido, o valor da sua aposentadoria ficou em R$ 3.500,00, ou seja, 100% da média.
Se tivesse esperado a aposentadoria comum pelas regras atuais, precisaria trabalhar mais 7 anos para atingir os requisitos.
Qual a diferença entre PcD leve, moderada e grave?
A lei não traz uma lista fechada de doenças ou condições que já são automaticamente consideradas leves, moderadas ou graves.
O que existe é uma avaliação biopsicossocial, feita no INSS por um médico perito e um assistente social, que analisam em conjunto:
- como a deficiência afeta a rotina de trabalho;
- quais limitações existem nas atividades do dia a dia;
- se a pessoa precisa de apoio, adaptações ou ajuda de terceiros para exercer funções;
- o grau de autonomia preservado.
Assim, não é a doença em si que define o grau da deficiência, mas sim o impacto dela na vida do segurado.
De uma maneira geral:
- Deficiência grave: quando a limitação compromete fortemente a independência e a capacidade de trabalho.
- Deficiência moderada: quando existem restrições importantes, mas ainda há possibilidade de adaptação e desempenho de algumas funções.
- Deficiência leve: quando a pessoa mantém maior autonomia, mesmo convivendo com limitações permanentes.
Portanto, cada caso é analisado individualmente e o grau da deficiência só é definido oficialmente após a perícia do INSS.
Trabalhei normal, mas desenvolvi a deficiência depois. Consigo me aposentar como PcD mesmo assim?
Sim.
Muitos trabalhadores só passam a ser considerados PcD no meio da vida laboral, seja por acidente, doença ou condição adquirida.
Nesse caso, o tempo trabalhado antes da deficiência pode ser somado ao tempo PcD convertido.
Exemplo prático:
- Uma mulher contribuiu 15 anos sem deficiência e, após um acidente, ficou com uma deficiência moderada.
- Depois, trabalhou mais 12 anos já como PcD.
- Pela regra de conversão, parte do tempo comum pode ser aproveitado e somado, permitindo que ela atinja o tempo exigido para mulheres PcD.
Precisa ser todo o tempo de contribuição com deficiência?
Não.
A lei permite que o segurado aproveite também o tempo trabalhado antes da deficiência, por meio da chamada conversão de tempo de contribuição.
Ou seja, não é necessário ter contribuído a vida toda como PcD para ter direito à aposentadoria nessa modalidade.
O vínculo de trabalho não precisa ser PcD
Não é preciso que o contrato de trabalho esteja registrado como destinado a pessoa com deficiência.
O que realmente importa é a comprovação de que o segurado já possuía a deficiência durante o período em que trabalhou e contribuiu para o INSS.
Isso pode ser demonstrado com laudos médicos, exames específicos (como oftalmológicos, no caso da visão monocular) e outros documentos oficiais.
Em resumo: a aposentadoria PcD está vinculada à existência da deficiência em si, e não ao fato de o trabalhador ter sido contratado formalmente como PcD em sua carteira de trabalho.
É possível converter tempo na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Sim!
A aposentadoria para pessoas com deficiência oferece a possibilidade de converter o tempo de contribuição.
Isso pode ocorrer nas seguintes situações:
- Conversão de Tempo Comum para Tempo Qualificado de PCD: Quando uma pessoa contribuiu sem deficiência e depois se tornou PCD.
- Alteração no Grau de Deficiência: Quando uma pessoa contribuiu com diferentes graus de deficiência ao longo do tempo.
- Servidor Público PCD: Quando um servidor público PCD deseja transferir seu tempo de contribuição para o INSS, devendo requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão em que trabalhou, indicando períodos como PCD, datas de início e término do vínculo, e remuneração.
Como funciona o cálculo da conversão do tempo na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Existem diversas formas de converter o tempo de contribuição, utilizando duas principais planilhas:
- Aparecimento ou Desaparecimento da Condição de PCD: Conversão do tempo comum para tempo qualificado.
- Alteração do Grau de Deficiência: Conversão de um grau de deficiência para outro.
Tabela de conversão de tempo comum em PcD:
Veja a tabela de conversão dos homens do tempo comum em PcD:
| Tempo de Contribuição | Para 25 anos (grau grave) | Para 29 anos (grau moderado) | Para 33 anos (grau leve) | Para 35 anos (comum) |
| 25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 anos (grau moderado) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 anos (comum) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:
| Tempo de Contribuição | Para 25 anos (grau grave) | Para 29 anos (grau moderado) | Para 33 anos (grau leve) | Para 35 anos (comum) |
| 20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 anos (grau moderado) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 anos (comum) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Exemplo de Conversão de Tempo Comum para PCD
- Maria contribuiu por 10 anos sem deficiência e depois adquiriu deficiência leve.
- Usando a tabela de conversão para mulheres, o fator de conversão de 30 anos (comum) para 28 anos (deficiência leve) é 0,93.
- Cálculo: 10 anos x 0,93 = 9,3 anos convertidos.
Tabela de Conversão do Grau de Deficiência
Essa tabela é quando o grau de deficiência muda no decorrer dos anos, saindo de um grau para o outro:
Veja a tabela de conversão dos homens conforme o grau de deficiência:
| Tempo de Contribuição | Conversão para 15 anos | Conversão para 20 anos | Conversão para 25 anos | Conversão para 29 anos | Conversão para 33 anos |
| de 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 1,93 | 2,20 |
| de 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,45 | 1,65 |
| de 25 anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,16 | 1,32 |
| de 29 anos | 0,52 | 0,69 | 0,86 | 1,00 | 1,14 |
| de 33 anos | 0,45 | 0,61 | 0,76 | 0,88 | 1,00 |
Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:
| Tempo de Contribuição | Conversão para 15 anos | Conversão para 20 anos | Conversão para 25 anos | Conversão para 29 anos | Conversão para 33 anos |
| de 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,60 | 1,67 | 1,87 |
| de 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,20 | 1,25 | 1,40 |
| de 24 anos | 0,63 | 0,83 | 1,00 | 1,04 | 1,17 |
| de 25 anos | 0,60 | 0,80 | 0,96 | 1,00 | 1,12 |
| de 28 anos | 0,54 | 0,71 | 0,86 | 0,89 | 1,00 |
Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento previdenciário do seu benefício.
Inclusive, calcular todas as hipóteses possíveis.
Documentos Necessários para Aposentar PcD
Um dos pontos mais importantes para ter sucesso na aposentadoria da pessoa com deficiência é a documentação.
O INSS só reconhece o direito quando a deficiência e o tempo de contribuição estão bem comprovados.
Primeiro os documentos básicos, exigidos para praticamente todos os pedidos de aposentadoria:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência atualizado.
Em seguida os documentos médicos relacionados a deficiência:
- Laudos médicos com o diagnóstico (CID) e descrição clara das limitações;
- Relatórios de acompanhamento emitidos por diferentes profissionais de saúde, como:
- psicólogos (indicando impactos emocionais ou cognitivos);
- psiquiatras (tratamento de transtornos mentais);
- fisioterapeutas (limitações de movimento, sessões realizadas, evolução);
- terapeutas ocupacionais (necessidade de adaptações no dia a dia);
- fonoaudiólogos (dificuldades de comunicação ou audição);
- oftalmologistas (perda visual, visão monocular, cegueira parcial ou total);
- ortopedistas e neurologistas (limitações motoras, sequelas de doenças ou acidentes).
- Exames complementares, como ressonâncias, tomografias, audiometrias, exames oftalmológicos ou laboratoriais que confirmem o diagnóstico;
- Prontuários médicos de hospitais ou clínicas, demonstrando a continuidade do tratamento;
- Receitas e atestados que reforcem o uso contínuo de medicamentos.
O ideal é reunir documentos de diferentes períodos, mostrando a evolução e a permanência da deficiência ao longo do tempo.
Inclusive, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser um documento complementar importante no pedido de aposentadoria PcD, especialmente porque nela constam códigos de restrição do DETRAN, conhecidos como indicadores.
Esses indicadores especificam de forma detalhada quais adaptações o motorista precisa para dirigir com segurança, como por exemplo:
- obrigatoriedade do uso de lentes corretivas;
- necessidade de veículo adaptado (ex.: câmbio automático, direção hidráulica, freio manual);
- proibição de dirigir à noite ou em estradas;
- restrição visual, como no caso de visão monocular;
- uso obrigatório de próteses ou aparelhos auditivos.
Essas anotações têm valor porque confirmam oficialmente, em documento público, que a pessoa tem uma limitação permanente reconhecida por um órgão de trânsito.
Além dos documentos básicos e médicos, existem outros que podem reforçar o pedido de aposentadoria PcD.
Eles ajudam a mostrar que a deficiência é reconhecida em diferentes contextos sociais, trabalhistas e administrativos.
Por exemplo:
- Cartão de passe livre ou transporte público especial: emitido por órgãos municipais ou estaduais, comprova que a pessoa já foi reconhecida como PcD para usufruir do direito ao transporte gratuito.
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): documento emitido em exames admissionais, periódicos ou demissionais, que pode registrar limitações funcionais ou a necessidade de restrições no ambiente de trabalho.
- Boletim de ocorrência: quando a deficiência decorre de acidente de trânsito, acidente de trabalho ou violência, o registro ajuda a comprovar o início da condição.
- Declarações de empresa: comprovando funções adaptadas, mudança de cargo ou redução de atividades em razão da deficiência.
- Atestados de reabilitação profissional: emitidos pelo INSS ou por programas de saúde ocupacional.
- Cartão de estacionamento para PcD: fornecido por prefeituras, demonstra reconhecimento oficial da deficiência para mobilidade.
Como dar entrada na Aposentadoria PcD no INSS
Depois de reunir todos os documentos necessários, é hora de solicitar o benefício.
O pedido pode ser feito de forma online, sem sair de casa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com a sua conta Gov.br (CPF e senha).
- No menu inicial, clique em “Novo Pedido”.
- Digite “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” na barra de pesquisa.
- Selecione a opção correta (por idade ou por tempo de contribuição).
- Preencha os dados solicitados e anexe todos os documentos digitalizados (identificação, CNIS, laudos médicos, relatórios etc.).
- Finalize o pedido e guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento.
O INSS tem prazo legal de até 45 dias para analisar o pedido, mas na prática esse tempo pode ser maior, chegando a 60 ou até 90 dias em alguns casos.
Durante esse período, o segurado pode ser chamado para:
- perícia médica, onde será avaliada a deficiência;
- avaliação social, feita por assistente social, analisando o impacto da condição na vida diária.
O nome desse procedimento é perícia biopsicossocial. Veja como funciona:
Como funciona a Perícia Biopsicossocial da Aposentadoria PcD no INSS?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta apenas apresentar documentos médicos.
O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que combina uma perícia médica e uma avaliação social, feitas por profissionais especializados
A perícia médica é feita por um médico do INSS.
Nessa etapa, ele analisa:
- laudos e exames apresentados;
- limitações físicas ou cognitivas;
- necessidade de próteses, aparelhos ou medicamentos;
- impactos da deficiência na capacidade laboral.
Além da parte médica, há também a avaliação feita por um assistente social do INSS.
Nessa etapa, o foco não é a doença em si, mas sim o impacto da deficiência no dia a dia do segurado.
São analisados aspectos como:
- grau de autonomia em casa e no trabalho;
- necessidade de apoio de terceiros;
- acessibilidade no ambiente de trabalho;
- adaptação social e familiar.
Essa visão social complementa o olhar médico e garante uma análise mais justa.
Após as duas etapas, o INSS classifica a deficiência como leve, moderada ou grave.
Essa definição não depende do nome da doença em si, mas de como ela limita a vida da pessoa.
Por exemplo, duas pessoas com a mesma condição podem receber graus diferentes, dependendo da forma como cada uma é impactada.
O grau da deficiência é o que determina o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Enfim, os peritos verificam tanto a condição médica (exames, laudos, limitações físicas ou cognitivas) quanto o impacto social (autonomia, necessidade de ajuda, adaptações no trabalho).
É a soma desses fatores que define o grau da deficiência.
Direitos de Quem se Aposenta PcD
A aposentadoria da pessoa com deficiência garante os mesmos direitos básicos das demais aposentadorias do INSS, mas também pode trazer benefícios extras, em razão da condição especial do segurado.
Veja alguns:
- Pode continuar trabalhando normalmente: Diferente da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria PcD não impede o segurado de continuar trabalhando.
A pessoa pode se aposentar e seguir exercendo sua profissão, sem risco de perder o benefício.
- Recebe 13º normalmente: Assim como em outras modalidades de aposentadoria, o PcD recebe o 13º salário anual, pago em duas parcelas (normalmente em agosto e novembro).
- Saque do FGTS e PIS: Após a concessão da aposentadoria, o segurado tem direito ao saque integral do FGTS e do PIS/PASEP, caso ainda tenha saldo nas contas. Esse valor pode representar uma ajuda financeira importante no início da aposentadoria.
As pessoas com deficiência também podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos, como:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Essas isenções reduzem bastante o custo de aquisição e manutenção de um carro adaptado, sendo um benefício muito buscado pelos segurados PcD.
Aposentadoria PcD paga imposto de renda?
A dúvida sobre o pagamento de Imposto de Renda (IR) é comum entre aposentados PcD.
Nem todos estão isentos, mas em alguns casos a lei garante dispensa total do pagamento.
A Lei nº 7.713/1988 prevê que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Isso vale tanto para benefícios do INSS quanto para aposentadorias de regimes próprios (servidores).
Na prática, quem tem direito deixa de pagar IR sobre o valor da aposentadoria, aumentando a renda líquida recebida mês a mês.
Segundo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, têm direito à isenção de IR sobre aposentadorias, pensões e reformas os portadores das seguintes doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (inclusive a monocular, conforme decisões judiciais recentes);
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- hanseníase;
- hepatopatia grave (doença grave do fígado, incluindo cirrose avançada);
- nefropatia grave (doença renal crônica em estágio avançado);
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
A lei prevê essas doenças específicas, mas a Justiça tem interpretado algumas situações de forma ampliada, equiparando, por exemplo, a visão monocular à cegueira legal ou a esquizofrenia grave à alienação mental.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem adicional de 25%?
Não! A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) não possui o adicional de 25%.
Esse adicional é específico para a aposentadoria por invalidez!
O adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, conforme previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Quem tem deficiência aposenta com 100%?
Sim, quem tem deficiência pode se aposentar com 100% da média salarial, principalmente quando atinge o tempo de contribuição exigido.
Mas atenção: cada caso depende do histórico de contribuições, do grau da deficiência definido pelo INSS e da documentação apresentada.
É por isso que antes de entrar com o pedido é fundamental simular todos os cenários.
Muitas vezes, a diferença entre a aposentadoria PcD por idade e a por tempo de contribuição pode significar centenas de reais a mais todos os meses.
Por que a aposentadoria PcD é a melhor disponível hoje?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), prevista na Lei Complementar 142/2013, é considerada por especialistas como uma das regras mais vantajosas do INSS.
Isso acontece porque:
- Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem aplicação de redutores.
- Já na aposentadoria PcD por idade, o cálculo parte de 70% da média + 1% a cada ano de contribuição, o que, na prática, se aproxima muito de 100% para quem tem uma carreira longa.
Ou seja, diferentemente das demais regras atuais da Previdência, que aplicam redutores pesados após a Reforma, a aposentadoria PcD consegue garantir benefícios muito próximos do salário real do trabalhador.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem fator previdenciário?
Não.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não está sujeita ao fator previdenciário.
Ele só pode ser aplicado quando for para aumentar o valor do benefício, nunca para reduzir.
Planejamento Previdenciário para PcD
A aposentadoria da pessoa com deficiência é vantajosa, mas ainda assim pode trazer dúvidas sobre qual a melhor regra a seguir, quando pedir e como comprovar os requisitos.
Um bom planejamento previdenciário evita erros e garante que o benefício seja concedido no maior valor possível.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria, é essencial simular diferentes cenários:
- Qual regra é mais vantajosa (idade ou tempo de contribuição)?
- Vale a pena esperar mais alguns anos para aumentar o valor?
- É possível aproveitar períodos de trabalho anterior à deficiência?
- Qual é o meu grau de deficiência?
Quem adquiriu a deficiência no meio da vida pode aproveitar também o tempo trabalhado antes, por meio da conversão de tempo comum em tempo PcD.
Essa conversão é feita com base em fatores previstos em lei e pode antecipar bastante a aposentadoria.
Além disso, cálculos estratégicos permitem descobrir se:
- o benefício sairá maior pela regra de idade ou de tempo;
- é melhor pedir já ou aguardar mais alguns meses;
- existe chance de revisão para aplicar a regra de 80% dos maiores salários.
Compensa o planejamento previdenciário para a aposentadoria PcD?
Sim, e pode fazer toda a diferença no valor e no momento da aposentadoria.
Muita gente pensa que basta cumprir os requisitos e pedir o benefício, mas o planejamento previdenciário mostra que a escolha do tempo certo e da regra correta pode mudar tudo.
Na prática, o planejamento pode significar antecipar a aposentadoria em alguns anos ou até aumentar o valor do benefício em centenas de reais por mês.
Tenho Deficiência, mas Nunca Paguei INSS, Posso me Aposentar?
Se você possui deficiência mas nunca contribuiu para o INSS, não é possível se aposentar por essa via.
No entanto, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse benefício garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O que fazer se a aposentadoria PcD for negada?
A negativa do INSS não significa que o segurado perdeu o direito à aposentadoria PcD.
Na prática, muitos pedidos são recusados por motivos simples, como:
- falta de laudos médicos recentes;
- ausência de documentos que comprovem desde quando a deficiência existe;
- falhas no histórico de contribuições (CNIS desatualizado ou vínculos sem registro).
Se isso acontecer, o segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias.
- Ingressar com ação judicial, quando a negativa for injusta ou persistir mesmo após recurso.
Nesses casos, o ideal é procurar um advogado previdenciário especializado, que vai analisar toda a documentação, refazer cálculos, identificar falhas e montar a melhor estratégia para garantir o benefício.
Muitas vezes, o acompanhamento técnico é o que faz a diferença entre ter o pedido negado ou finalmente conquistar a aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das modalidades mais vantajosas do INSS, pois reconhece que o trabalhador PcD enfrenta desafios diferentes ao longo da vida profissional.
Ela possibilita se aposentar mais cedo e, muitas vezes, com um valor mais próximo da realidade dos salários recebidos.
Outro ponto importante é a chance de converter tempo de contribuição comum em tempo PcD, o que torna essa regra ainda mais acessível para quem adquiriu a deficiência no decorrer da vida.
Por isso, é fundamental se informar bem e planejar com antecedência.
Com a documentação correta, cálculos precisos e a estratégia adequada, o segurado pode garantir um benefício justo, sem surpresas negativas no futuro.
Se você tem direito, não abra mão dele.
Busque conhecer todas as possibilidades, organize seus documentos e, sempre que possível, conte com a orientação de um advogado previdenciário especializado para avaliar o melhor caminho.
Afinal, a aposentadoria é o resultado de anos de contribuição, e deve ser recebida da forma mais vantajosa possível.
Até o próximo!
