Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Síndrome de Burnout e Imposto de Renda: será que essa combinação pode te livrar da mordida do Leão? 

Se você é aposentado ou pensionista e já foi diagnosticado com Burnout, saiba que existe uma possibilidade real de conseguir a isenção total do IR sobre sua aposentadoria. 

E não estamos falando de um favor do governo, é um direito previsto em lei, pouco divulgado, mas que pode representar um alívio financeiro importante.

A Síndrome de Burnout é um esgotamento físico e emocional provocado, na maioria das vezes, pelos anos de trabalho sob pressão intensa

O que muitos não sabem é que essa condição já é reconhecida como doença ocupacional grave, e isso pode abrir caminho para benefícios fiscais garantidos pela legislação brasileira, como a Lei nº 7.713/88.

Neste artigo, vamos explicar:

  • Quem tem direito à isenção
  • Como fazer o pedido
  • Quais documentos são exigidos

Vamos lá?

Sumário

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado por estresse crônico relacionado ao trabalho.

Em termos simples, é o esgotamento físico, emocional e mental de quem passou anos sob pressão extrema, cobranças constantes, metas inalcançáveis ou ambientes tóxicos.

Essa síndrome costuma atingir profissionais que foram muito dedicados à carreira e que, ao longo do tempo, passaram a sentir sintomas como:

  • Falta total de energia mesmo após descanso;
  • Irritabilidade frequente e sensação de incapacidade;
  • Queda na produtividade e dificuldade de concentração;
  • Crises de ansiedade e sintomas físicos como dores, insônia e palpitações.

O reconhecimento da Síndrome de Burnout como uma condição médica legítima ocorreu oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluiu a síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sob o código CID QD85.

Quando o Burnout Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma pagos a quem seja portador de: moléstia profissional,

Veja, a moléstia profissional se destaca por não exigir um nome específico, mas sim um vínculo entre a doença e a atividade exercida durante a vida profissional. 

Isso abre margem para que transtornos ocupacionais modernos, como a Síndrome de Burnout, possam ser enquadrados desde que o nexo seja bem demonstrado.

Portanto, sim: a lei permite a isenção para casos em que a doença foi causada pelo trabalho.

Burnout é considerado moléstia profissional?

Do ponto de vista jurídico, a resposta é: sim, desde que haja comprovação do nexo entre a doença e o trabalho exercido.

A Organização Mundial da Saúde reconheceu o Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, inserindo a síndrome no grupo de “problemas relacionados ao emprego e desemprego” — classificação CID-11: QD85 (na transposição do CID-10, utiliza-se F43.0).

No Brasil, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer a Síndrome de Burnout como moléstia profissional, especialmente quando o aposentado apresenta:

  • Laudo médico com CID correspondente;
  • Histórico laboral compatível com ambientes de alta pressão emocional;
  • E, em muitos casos, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida durante a vida ativa ou perícia judicial que comprove o nexo.

Preciso Ter Sido Aposentado por Burnout? Ou Basta o Diagnóstico?

Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem já recebeu o diagnóstico de Síndrome de Burnout e hoje está aposentado ou recebe pensão: “Será que só tem direito à isenção do imposto quem se aposentou por causa do Burnout?”

A resposta é não

Você não precisa ter sido aposentado especificamente por Burnout

O que a lei exige é comprovar que você possui a moléstia (doença) no momento em que recebe o benefício, e que ela se enquadra entre as doenças previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, como explicamos anteriormente.

Ou seja:

  • Mesmo que você tenha se aposentado por tempo de contribuição, idade ou outro motivo;
  • Mesmo que, na época da aposentadoria, o diagnóstico de Burnout ainda não existisse oficialmente;

O que importa não é o motivo da aposentadoria, mas sim o diagnóstico médico atual

Segundo a jurisprudência mais recente, a simples existência da doença, comprovada por laudo, já é suficiente para fundamentar o pedido de isenção do IR, inclusive com efeitos retroativos desde a data do diagnóstico.

Quem Pode Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/88 não é para qualquer pessoa com diagnóstico de Burnout

Ela se aplica exclusivamente a quem já recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, seja pelo INSS ou por regimes próprios (RPPS).

Em outras palavras, tem direito a isenção de imposto de renda:

  • Aposentados do INSS, mesmo que a aposentadoria não tenha sido por invalidez;
  • Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado;
  • Militares reformados ou servidores públicos aposentados por qualquer regime.

A Síndrome de Burnout pode dar direito à isenção de IR quando preenchidos dois critérios fundamentais:

  1. Você recebe aposentadoria ou pensão (ou foi reformado);
  2. Possui diagnóstico médico formal de Burnout, com origem ocupacional.

Casos que NÃO dão direito à isenção de imposto de renda

Apesar da previsão legal, há situações em que o pedido será indeferido, mesmo que a pessoa tenha Burnout. 

Veja os casos mais comuns de negativa:

  1. Trabalhador ainda na ativa: quem está trabalhando e recebendo salário, mesmo com laudo médico, não tem direito à isenção prevista na Lei 7.713/88 — que vale apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Diagnóstico sem nexo ocupacional: se o laudo não deixar claro que o Burnout foi causado por fatores do trabalho, o pedido pode ser recusado. O laudo deve afirmar que se trata de moléstia profissional.

Documentos Necessários para Pedir a Isenção de IR por Burnout

Se você já é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico médico de Síndrome de Burnout, é hora de entender como transformar esse diagnóstico em isenção de imposto.

Para solicitar a isenção de IR por moléstia profissional (como o Burnout), você precisará reunir os seguintes documentos:

  1. Laudo médico com CID F43.0 (ou QD85 no CID-11), indicando:
  • Diagnóstico da Síndrome de Burnout;
  • Relação com a atividade profissional exercida (nexo ocupacional);
  • Data de início da doença;
  • Assinatura e carimbo do médico (com CRM ativo);
  1. Exames complementares, se houver (psicológicos, psiquiátricos, etc.);
  2. Documentos da aposentadoria ou pensão (carta de concessão, extratos do benefício, contracheques com desconto de IR);
  3. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se disponível — não é obrigatória, mas fortalece o vínculo da doença com o trabalho;
  4. Declarações de imposto de renda anteriores — úteis para solicitar a restituição dos valores pagos.

Como obter restituição retroativa de até 5 anos

Se o seu laudo médico indicar que o diagnóstico de Burnout tem mais de um ano, você pode solicitar a devolução do imposto pago a mais, nos últimos cinco anos, contados a partir da data de início da moléstia.

Com o laudo e documentos, você pode:

  • Retificar as declarações de IR dos anos anteriores pela Receita Federal (via e-CAC);
  • Ou entrar com pedido administrativo ou ação judicial solicitando a restituição dos valores retidos indevidamente.

Em muitos casos, esse valor devolvido pode superar dezenas de milhares de reais, especialmente para quem recebia aposentadoria com desconto alto.

Conclusão

A Síndrome de Burnout não é apenas um diagnóstico clínico. 

Para quem passou a vida trabalhando sob pressão, lidando com estresse crônico e prejuízos à saúde mental, o Burnout é o reflexo de uma realidade dura, invisível e muitas vezes ignorada.

E é justamente por isso que o direito à isenção de Imposto de Renda não é privilégio, é justiça.

Porém, como vimos, o processo envolve documentos técnicos, laudos, prazos e detalhes legais

E, infelizmente, a Receita e o INSS nem sempre facilitam. 

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado faz toda a diferença.

Se você é aposentado ou pensionista e convive com Burnout, não ignore esse direito. 

O caminho pode parecer complicado no início, mas com apoio certo e orientação jurídica adequada, ele se torna muito mais acessível.

Até o próximo artigo!

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