Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Síndrome de Burnout e Imposto de Renda: será que essa combinação pode te livrar da mordida do Leão? 

Se você é aposentado ou pensionista e já foi diagnosticado com Burnout, saiba que existe uma possibilidade real de conseguir a isenção total do IR sobre sua aposentadoria. 

E não estamos falando de um favor do governo, é um direito previsto em lei, pouco divulgado, mas que pode representar um alívio financeiro importante.

A Síndrome de Burnout é um esgotamento físico e emocional provocado, na maioria das vezes, pelos anos de trabalho sob pressão intensa

O que muitos não sabem é que essa condição já é reconhecida como doença ocupacional grave, e isso pode abrir caminho para benefícios fiscais garantidos pela legislação brasileira, como a Lei nº 7.713/88.

Neste artigo, vamos explicar:

  • Quem tem direito à isenção
  • Como fazer o pedido
  • Quais documentos são exigidos

Vamos lá?

Sumário

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado por estresse crônico relacionado ao trabalho.

Em termos simples, é o esgotamento físico, emocional e mental de quem passou anos sob pressão extrema, cobranças constantes, metas inalcançáveis ou ambientes tóxicos.

Essa síndrome costuma atingir profissionais que foram muito dedicados à carreira e que, ao longo do tempo, passaram a sentir sintomas como:

  • Falta total de energia mesmo após descanso;
  • Irritabilidade frequente e sensação de incapacidade;
  • Queda na produtividade e dificuldade de concentração;
  • Crises de ansiedade e sintomas físicos como dores, insônia e palpitações.

O reconhecimento da Síndrome de Burnout como uma condição médica legítima ocorreu oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluiu a síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sob o código CID QD85.

Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Quando o Burnout Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma pagos a quem seja portador de: moléstia profissional,

Veja, a moléstia profissional se destaca por não exigir um nome específico, mas sim um vínculo entre a doença e a atividade exercida durante a vida profissional. 

Isso abre margem para que transtornos ocupacionais modernos, como a Síndrome de Burnout, possam ser enquadrados desde que o nexo seja bem demonstrado.

Portanto, sim: a lei permite a isenção para casos em que a doença foi causada pelo trabalho.

Burnout é considerado moléstia profissional?

Do ponto de vista jurídico, a resposta é: sim, desde que haja comprovação do nexo entre a doença e o trabalho exercido.

A Organização Mundial da Saúde reconheceu o Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, inserindo a síndrome no grupo de “problemas relacionados ao emprego e desemprego” — classificação CID-11: QD85 (na transposição do CID-10, utiliza-se F43.0).

No Brasil, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer a Síndrome de Burnout como moléstia profissional, especialmente quando o aposentado apresenta:

  • Laudo médico com CID correspondente;
  • Histórico laboral compatível com ambientes de alta pressão emocional;
  • E, em muitos casos, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida durante a vida ativa ou perícia judicial que comprove o nexo.

Preciso Ter Sido Aposentado por Burnout? Ou Basta o Diagnóstico?

Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem já recebeu o diagnóstico de Síndrome de Burnout e hoje está aposentado ou recebe pensão: “Será que só tem direito à isenção do imposto quem se aposentou por causa do Burnout?”

A resposta é não

Você não precisa ter sido aposentado especificamente por Burnout

O que a lei exige é comprovar que você possui a moléstia (doença) no momento em que recebe o benefício, e que ela se enquadra entre as doenças previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, como explicamos anteriormente.

Ou seja:

  • Mesmo que você tenha se aposentado por tempo de contribuição, idade ou outro motivo;
  • Mesmo que, na época da aposentadoria, o diagnóstico de Burnout ainda não existisse oficialmente;

O que importa não é o motivo da aposentadoria, mas sim o diagnóstico médico atual

Segundo a jurisprudência mais recente, a simples existência da doença, comprovada por laudo, já é suficiente para fundamentar o pedido de isenção do IR, inclusive com efeitos retroativos desde a data do diagnóstico.

Quem Pode Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/88 não é para qualquer pessoa com diagnóstico de Burnout

Ela se aplica exclusivamente a quem já recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, seja pelo INSS ou por regimes próprios (RPPS).

Em outras palavras, tem direito a isenção de imposto de renda:

  • Aposentados do INSS, mesmo que a aposentadoria não tenha sido por invalidez;
  • Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado;
  • Militares reformados ou servidores públicos aposentados por qualquer regime.

A Síndrome de Burnout pode dar direito à isenção de IR quando preenchidos dois critérios fundamentais:

  1. Você recebe aposentadoria ou pensão (ou foi reformado);
  2. Possui diagnóstico médico formal de Burnout, com origem ocupacional.

Casos que NÃO dão direito à isenção de imposto de renda

Apesar da previsão legal, há situações em que o pedido será indeferido, mesmo que a pessoa tenha Burnout. 

Veja os casos mais comuns de negativa:

  1. Trabalhador ainda na ativa: quem está trabalhando e recebendo salário, mesmo com laudo médico, não tem direito à isenção prevista na Lei 7.713/88 — que vale apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Diagnóstico sem nexo ocupacional: se o laudo não deixar claro que o Burnout foi causado por fatores do trabalho, o pedido pode ser recusado. O laudo deve afirmar que se trata de moléstia profissional.
Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Documentos Necessários para Pedir a Isenção de IR por Burnout

Se você já é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico médico de Síndrome de Burnout, é hora de entender como transformar esse diagnóstico em isenção de imposto.

Para solicitar a isenção de IR por moléstia profissional (como o Burnout), você precisará reunir os seguintes documentos:

  1. Laudo médico com CID F43.0 (ou QD85 no CID-11), indicando:
  • Diagnóstico da Síndrome de Burnout;
  • Relação com a atividade profissional exercida (nexo ocupacional);
  • Data de início da doença;
  • Assinatura e carimbo do médico (com CRM ativo);
  1. Exames complementares, se houver (psicológicos, psiquiátricos, etc.);
  2. Documentos da aposentadoria ou pensão (carta de concessão, extratos do benefício, contracheques com desconto de IR);
  3. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se disponível — não é obrigatória, mas fortalece o vínculo da doença com o trabalho;
  4. Declarações de imposto de renda anteriores — úteis para solicitar a restituição dos valores pagos.

Como obter restituição retroativa de até 5 anos

Se o seu laudo médico indicar que o diagnóstico de Burnout tem mais de um ano, você pode solicitar a devolução do imposto pago a mais, nos últimos cinco anos, contados a partir da data de início da moléstia.

Com o laudo e documentos, você pode:

  • Retificar as declarações de IR dos anos anteriores pela Receita Federal (via e-CAC);
  • Ou entrar com pedido administrativo ou ação judicial solicitando a restituição dos valores retidos indevidamente.

Em muitos casos, esse valor devolvido pode superar dezenas de milhares de reais, especialmente para quem recebia aposentadoria com desconto alto.

Síndrome de Burnout Dá Direito a Isenção de Imposto de Renda

Conclusão

A Síndrome de Burnout não é apenas um diagnóstico clínico. 

Para quem passou a vida trabalhando sob pressão, lidando com estresse crônico e prejuízos à saúde mental, o Burnout é o reflexo de uma realidade dura, invisível e muitas vezes ignorada.

E é justamente por isso que o direito à isenção de Imposto de Renda não é privilégio, é justiça.

Porém, como vimos, o processo envolve documentos técnicos, laudos, prazos e detalhes legais

E, infelizmente, a Receita e o INSS nem sempre facilitam. 

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado faz toda a diferença.

Se você é aposentado ou pensionista e convive com Burnout, não ignore esse direito. 

O caminho pode parecer complicado no início, mas com apoio certo e orientação jurídica adequada, ele se torna muito mais acessível.

Até o próximo artigo!

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