Acidente de trajeto dá direito a auxílio-acidente? Entenda as regras do INSS

Acidente de trajeto dá direito a auxílio-acidente? Entenda as regras do INSS

Sofrer um acidente no caminho entre casa e trabalho já é ruim por si só. Pior ainda é descobrir, depois, que ficou uma sequela e ninguém sabe explicar com clareza se existe direito ao auxílio-acidente.

Essa dúvida é muito comum. 

Afinal, muita gente ouviu que o acidente de trajeto “deixou de existir” depois da Reforma Trabalhista. Outras pessoas acreditam que, sem CAT, o INSS vai negar automaticamente o pedido. 

E há também quem confunda auxílio-acidente com auxílio-doença.

Neste artigo, você vai entender o que realmente vale hoje: quando o acidente de trajeto é protegido pelo INSS, em quais casos ele pode gerar auxílio-acidente, quais provas ajudam e o que fazer se o benefício for negado. Além disso, você vai ver os erros mais comuns que enfraquecem o pedido logo no início.

Sumário

O que é acidente de trajeto

Acidente de trajeto é o acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta. 

Para fins previdenciários, essa situação continua prevista na Lei 8.213/91 como hipótese equiparada a acidente de trabalho. 

O próprio portal oficial de CAT do governo informa que a comunicação serve para acidente de trabalho ou de trajeto. 

Na prática, isso pode incluir situações como:

  • colisão de carro ou moto no caminho do trabalho;
  • atropelamento;
  • queda na rua ou na calçada;
  • acidente em ônibus, metrô ou van;
  • assalto com lesão física durante o deslocamento.

Ainda assim, não basta dizer que “estava indo trabalhar”. Quanto mais claro estiver o vínculo entre o deslocamento, o horário e a rotina, mais forte tende a ficar a prova do trajeto.

Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Sim, para fins previdenciários, continua sendo.

O Tribunal Superior do Trabalho resume que o art. 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido fora do local e do horário de trabalho em algumas hipóteses legais. Entre elas, está o percurso entre residência e trabalho. 

Além disso, o serviço oficial de CAT do governo continua prevendo expressamente o registro de acidente de trajeto. 

Esse ponto é importante por dois motivos.

  1. Primeiro, porque ele ajuda a enquadrar corretamente o acidente perante o INSS.
  2. Segundo, porque ele afasta uma desinformação muito repetida na internet: a de que o trajeto teria deixado de ser protegido de forma definitiva.

Não é isso que a legislação atual mostra.

O que mudou, de fato, com a Reforma Trabalhista

Aqui está uma das maiores falhas do texto concorrente sobre o tema.

A Reforma Trabalhista de 2017, feita pela Lei 13.467/2017, alterou a CLT. 

Porém, ela não retirou, de forma definitiva, a proteção previdenciária do acidente de trajeto da Lei 8.213/91. A retirada temporária dessa equiparação veio depois, por meio da MP 905/2019

Só que a vigência dessa medida provisória se encerrou em 2020. Hoje, o texto legal em vigor continua tratando o trajeto como hipótese equiparada a acidente de trabalho para fins previdenciários. 

Em outras palavras: quando alguém diz que “a Reforma Trabalhista acabou com o acidente de trajeto”, está simplificando demais e, muitas vezes, informando errado.

Do ponto de vista do INSS hoje, o mais importante é isto: a regra do percurso casa-trabalho continua relevante na análise previdenciária. Portanto, o artigo precisa deixar isso claro logo cedo, porque essa é justamente a dúvida central de quem pesquisa no Google sobre o tema. 

Quando o acidente de trajeto pode gerar auxílio-acidente

Nem todo acidente de trajeto gera auxílio-acidente.

Para existir esse direito, não basta o acidente ter acontecido no caminho do trabalho. É preciso que, depois da consolidação das lesões, reste uma sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual.

Essa é a lógica do art. 86 da Lei 8.213/91 e também da página oficial do serviço de auxílio-acidente do governo, que descreve o benefício como devido à pessoa que sofreu acidente e passou a ter sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho. 

Portanto, o caminho jurídico é este:

  1. houve acidente;
  2. as lesões se consolidaram;
  3. ficou uma sequela permanente;
  4. essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.

Sem essa redução funcional, o benefício tende a ser negado.

Por outro lado, também não é necessário que a limitação seja enorme. A Súmula 88 da TNU afirma que a limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade habitual enseja a concessão do auxílio-acidente. 

Já a Súmula 89 da TNU afasta o benefício quando as sequelas não reduzem a capacidade habitual nem exigem maior esforço para executar a atividade. 

Esse detalhe é decisivo. Afinal, muita gente continua trabalhando depois do acidente e imagina que, por isso, perdeu o direito. Não necessariamente. O auxílio-acidente existe justamente para os casos em que a pessoa voltou a trabalhar, mas voltou pior do que antes. 

Quem pode receber o auxílio-acidente

Nem todo segurado do INSS pode receber auxílio-acidente.

Segundo a IN 128/2022, o benefício é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. 

A mesma norma diz que ele não é devido ao contribuinte individual nem ao segurado facultativo.

Além disso, a própria IN reforça que o auxílio-acidente independe de carência.

Isso evita outro erro comum nos conteúdos rasos da internet: dizer que “qualquer segurado” pode pedir auxílio-acidente por acidente de trajeto. Não é assim.

Precisa antes passar pelo auxílio-doença?

Não obrigatoriamente.

Em muitos casos, o trabalhador primeiro recebe benefício por incapacidade temporária e, depois da consolidação das lesões, passa a discutir o auxílio-acidente. 

Contudo, a IN 128 também prevê a possibilidade de concessão do auxílio-acidente sem benefício anterior por incapacidade temporária, desde que os requisitos estejam presentes.

Na prática, isso significa o seguinte: se houve acidente de trajeto, a lesão consolidou e ficou sequela permanente com redução da capacidade, vale a pena analisar o pedido, mesmo que a pessoa não tenha recebido benefício temporário antes.

CAT é obrigatória para acidente de trajeto com pedido de auxílio-acidente?

A CAT é muito importante, mas não deve ser tratada como requisito absoluto do auxílio-acidente.

A razão é simples. 

O serviço oficial de CAT existe para comunicar acidente de trabalho ou de trajeto. Já o serviço oficial de auxílio-acidente descreve o benefício a partir da existência de acidente com sequela definitiva que reduza a capacidade laboral. 

Além disso, o art. 86 da Lei 8.213/91 fala em acidente, consolidação das lesões e redução da capacidade, sem listar a CAT como requisito autônomo do benefício. 

Isso não quer dizer que a CAT seja dispensável. Pelo contrário. Ela ajuda muito a provar o enquadramento do acidente, especialmente quando a empresa tenta negar que o evento ocorreu em trajeto.

O prazo legal de comunicação, em regra, é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. 

Portanto, a melhor orientação é esta: se houver possibilidade, registre a CAT. Se a empresa não registrar, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem fazer a comunicação. O governo mantém serviço específico para esse cadastro. 

Como provar acidente de trajeto no INSS

Quando o assunto é acidente de trajeto, prova faz diferença.

O INSS e a perícia precisam enxergar três pontos: que o acidente existiu, que ele aconteceu no trajeto protegido e que a sequela reduziu a capacidade para a atividade habitual.

Por isso, costuma ser importante reunir:

  • CAT, se houver;
  • boletim de ocorrência;
  • prontuário de atendimento de urgência;
  • exames de imagem e laudos;
  • atestados médicos;
  • receituários e relatórios de fisioterapia;
  • comprovante de residência;
  • documentos do local de trabalho;
  • espelho de ponto ou prova do horário;
  • bilhetes de transporte, app de corrida ou rota habitual;
  • testemunhas.

Além disso, em acidentes de trajeto, documentos que situem local, horário e deslocamento ajudam muito. Afinal, o problema nem sempre está só na lesão. Muitas vezes, a discussão está em provar que a pessoa realmente estava indo para o trabalho ou voltando dele.

Acidente de trajeto dá direito automático ao auxílio-acidente?

Não. O acidente de trajeto pode abrir a porta para o benefício, mas ainda é preciso comprovar sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual. 

Se eu continuei trabalhando, posso receber?

Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e não impede que o segurado continue trabalhando. 

A limitação precisa ser grave?

Não necessariamente. A Súmula 88 da TNU reconhece que a limitação, ainda que leve, pode justificar o benefício. 

Sem CAT o pedido é impossível?

Não. A CAT ajuda muito, mas o foco do benefício está no acidente, na sequela e na redução da capacidade. Outros documentos podem fortalecer a prova do caso.

Contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?

Em regra, não. A IN 128/2022 exclui contribuinte individual e segurado facultativo do auxílio-acidente.

Conclusão

O acidente de trajeto continua relevante para o INSS e pode, sim, gerar auxílio-acidente.

Contudo, o benefício não nasce do simples fato de ter havido um acidente no caminho do trabalho. 

É indispensável demonstrar que houve sequela permanente e que essa sequela reduziu a capacidade para a atividade habitual. 

Além disso, a maior confusão sobre o tema vem de conteúdos que explicam mal a Reforma Trabalhista. Hoje, o ponto central não é repetir boatos sobre o fim do acidente de trajeto. 

O ponto central é montar prova boa, enquadrar corretamente o caso e mostrar à perícia como a limitação interfere no trabalho de verdade.

O Robson Gonçalves Advogados atua justamente nesse tipo de análise: conferência de documentos, estratégia de prova, orientação para perícia, recursos administrativos e ação judicial quando necessário. 

Se você sofreu acidente de trajeto e ficou com limitação permanente, vale a pena buscar uma avaliação jurídica individualizada do seu caso.

Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente por acidente de trajeto, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

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