Ansiedade, Depressão e Burnout: Dão direito ao Auxílio-Acidente?

Ansiedade, Depressão e Burnout: Dão direito ao Auxílio-Acidente?

Nos últimos anos, cresceu de forma preocupante o número de profissionais que desenvolvem ansiedade, depressão e outras condições psiquiátricas associadas ao ambiente de trabalho. 

A pressão por resultados, metas cada vez mais agressivas e a constante exigência de alta performance têm levado muitos a um desgaste emocional profundo, em alguns casos, irreversível.

O que pouca gente sabe é que, quando esses transtornos deixam sequelas permanentes, existe a possibilidade de receber o Auxílio-Acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS. 

Mais do que uma ajuda financeira, ele é um reconhecimento de que a perda parcial da capacidade de trabalho.

Neste artigo, você vai ficar por dentro de como funciona o Auxílio-Acidente nestes casos.

Vamos lá?

Sumário

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional, apresenta sequela permanente que reduza, de forma parcial, sua capacidade para o trabalho habitual.

Ele está previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, que determina que o benefício seja devido independentemente de afastamento do trabalho, desde que comprovada a redução da capacidade laboral.

O Decreto nº 3.048/99 complementa as regras, esclarecendo que a incapacidade deve ser consolidada e não passível de recuperação com tratamento.

Basicamente, ele funciona assim:

  • É pago até a aposentadoria do segurado.
  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício.
  • Pode ser concedido mesmo que o segurado continue trabalhando na mesma função.
  • Não exige que você se afaste do trabalho.

Qual a diferença do Auxílio-Acidente para o Auxílio-Doença?

Apesar de muitas vezes confundidos, os dois benefícios têm objetivos distintos:

CaracterísticaAuxílio-AcidenteAuxílio-Doença
NaturezaIndenizatóriaSubstitutiva da renda
Quando é pagoApós consolidação da lesão, se houver redução permanente da capacidade laboralDurante o afastamento temporário para tratamento
Afastamento do TrabalhoNão exige afastamento, pois não é para quem se encontra incapaz.Exige afastamento superior a 15 dias do trabalho, precisa estar incapacitado.
DuraçãoAté a aposentadoriaAté recuperação da capacidade ou conversão em aposentadoria por invalidez
Cálculo50% do salário de benefício91% do salário de benefício (com descontos)

Veja alguns exemplos de quando o Auxílio-Acidente pode ser concedido:

  • Lesão física parcial: trabalhador que perde parte da visão, audição ou mobilidade de um membro após acidente de trabalho.
  • Doença ocupacional: síndrome do túnel do carpo em digitadores, bursite crônica em bancários ou trabalhadores de escritório.
  • Sequelas psiquiátricas: transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), ansiedade grave ou depressão crônica quando comprovado o nexo com o trabalho e a redução permanente da capacidade de desempenho.
  • Profissões de alta exigência: executivo de vendas que, após burnout severo, mantém limitação cognitiva e não consegue exercer plenamente as funções estratégicas.

Doenças Psiquiátricas Podem dar Direito ao Auxílio-Acidente?

Sim!

Doenças psiquiátricas podem gerar o direito ao Auxílio-Acidente quando deixam sequelas permanentes que reduzem, de forma parcial, a capacidade do trabalhador exercer sua função habitual.

Essa redução pode se manifestar de diferentes maneiras: 

  • Necessidade contínua de uso de medicamentos controlados
  • Crises frequentes de ansiedade
  • Insônia persistente
  • Lapsos de memória
  • Dificuldade de concentração
  • Intolerância a situações de pressão
  • Convívio social prejudicado.

O ponto-chave para a concessão é que o quadro esteja estabilizado, mas com limitações definitivas, e que exista nexo causal com a atividade laboral, ou seja, a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Veja alguns exemplos de doenças que podem dar direito ao auxílio-acidente:

  • Ansiedade generalizada: especialmente quando provoca crises recorrentes e limita a produtividade.
  • Depressão maior: com sintomas resistentes ao tratamento e impacto duradouro no desempenho profissional.
  • Síndrome de burnout: resultante de estresse crônico no trabalho, deixando sequelas como fadiga constante e déficit cognitivo.
  • Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT): após assaltos, acidentes ou situações traumáticas no ambiente laboral.
  • Transtorno bipolar: quando o trabalho em condições de alta pressão agrava a instabilidade de humor.
  • Síndromes ansiosas ou fóbicas: que dificultam o desempenho de funções com contato social ou exposição a situações específicas.

A legislação previdenciária (art. 86 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99) não restringe o Auxílio-Acidente apenas a lesões físicas.

Qualquer redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, física ou mental, pode ser indenizada, desde que comprovada por laudos médicos e documentos como PPP, CAT e LTCAT.

Relação do Trabalho e Condições Psiquiátricas

O ambiente de trabalho é um dos fatores mais determinantes para a saúde mental. 

Em funções de alta exigência, a combinação de metas agressivas, pressão constante e responsabilidades estratégicas pode gerar um desgaste emocional que, em muitos casos, ultrapassa os limites da adaptação saudável.

Quando esse desgaste é crônico, o corpo e a mente respondem de forma negativa: 

  • Crises de ansiedade
  • Insônia
  • Alterações de humor
  • Dificuldade de concentração 
  • E até sintomas físicos (como dores de cabeça e problemas gastrointestinais) passam a fazer parte da rotina.

Com o tempo, essas manifestações podem se consolidar em transtornos psiquiátricos permanentes, reduzindo de maneira definitiva a capacidade de desempenhar determinadas funções.

Sendo os principais fatores de riscos ocupacionais os seguintes:

  • Assédio moral ou sexual: provoca dano psicológico profundo, impactando a confiança e a estabilidade emocional.
  • Sobrecarga de trabalho: excesso de horas, acúmulo de funções e jornadas sem pausas adequadas.
  • Pressão por resultados imediatos: comum em cargos de liderança, vendas e mercado financeiro.
  • Ambiente competitivo ou hostil: clima organizacional marcado por conflitos e falta de apoio.
  • Eventos traumáticos no exercício da função: assaltos, acidentes graves, agressões verbais ou físicas.

A legislação previdenciária considera como doença ocupacional aquela adquirida ou agravada em função do trabalho, com efeitos equivalentes ao acidente de trabalho.

Para o reconhecimento, é essencial apresentar provas documentais e médicas que demonstrem o vínculo entre a função exercida e o transtorno desenvolvido.

Profissões que Mais Sofrem com Doenças Psiquiátricas Relacionadas ao Trabalho

Algumas profissões, pela própria natureza das responsabilidades e pela pressão diária por resultados, apresentam maior incidência de transtornos mentais que podem levar à redução permanente da capacidade de trabalho.

Não se trata apenas de funções operacionais de risco físico.

Cargos de alto nível, que envolvem decisões estratégicas, gestão de grandes equipes e negociações milionárias, também estão entre os mais afetados. Veja:

  • Executivos e diretores: tomam decisões complexas sob prazos curtos e metas elevadas, muitas vezes conciliando fusos horários e agendas internacionais.
  • Bancários e profissionais do mercado financeiro: lidam com pressão constante por resultados diários, metas de vendas e alta responsabilidade sobre valores e investimentos.
  • Advogados de grandes escritórios: enfrentam prazos processuais rígidos, disputas de alto impacto e jornadas extensas, com demandas que ultrapassam o horário comercial.
  • Médicos e cirurgiões: convivem com risco constante, jornadas prolongadas e pressão por desempenho impecável, muitas vezes em situações de vida ou morte.
  • Profissionais de tecnologia e startups: trabalham em ritmo acelerado, com lançamentos e entregas de alto risco para o negócio.
  • Gestores de vendas e marketing: precisam alcançar resultados agressivos em mercados competitivos, lidando com cobranças diárias e risco de desgaste da imagem profissional.

Por que essas funções são as mais vulneráveis:

  • Alto nível de responsabilidade e cobrança.
  • Falta de pausas adequadas e períodos prolongados de estresse.
  • Cultura corporativa voltada para resultados acima de tudo.
  • Exposição frequente a situações de conflito ou pressão pública.

Em muitos casos, mesmo após tratamento médico, o profissional não consegue retomar plenamente a capacidade de atuar no mesmo nível de desempenho anterior, condição que pode abrir caminho para o reconhecimento do direito ao Auxílio-Acidente.

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, e o seu valor é definido de forma diferente de outros benefícios previdenciários.

Veja como ele é calculado:

  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
  • O salário de benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
  • Não há aplicação de fator previdenciário.

Por exemplo, um segurado cuja média salarial seja de R$ 8.000,00 receberá R$ 4.000,00 mensais de Auxílio-Acidente até a aposentadoria.

Veja alguns aspectos importantes acerca do auxílio-acidente:

  • É pago até a aposentadoria (independentemente da modalidade).
  • Cessa automaticamente quando o segurado começa a receber aposentadoria.
  • Pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando na mesma função.
  • Por ser indenizatório, não substitui a renda do trabalho: pode ser acumulado com o salário.
  • É isento de Imposto de Renda (art. 6º, IV, Lei nº 7.713/88).
  • Pode ser acumulado com outros benefícios (como pensão por morte), desde que não seja aposentadoria.

Como pedir o Auxílio-Acidente?

O pedido do Auxílio-Acidente é feito diretamente ao INSS, mas exige provas médicas e documentais sólidas para demonstrar que a sequela é permanente e está ligada ao trabalho. 

Qualquer falha nessa etapa pode levar ao indeferimento.

Os principais documentos são:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Laudos e relatórios médicos detalhados, descrevendo a sequela, a irreversibilidade e a relação com o trabalho.
  • Exames complementares que comprovem a condição (ressonância, exames psiquiátricos, prontuários).
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida pelo empregador, sindicato ou médico

Sendo que o passo a passo para acessar é o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. No campo de pesquisa, digite “Auxílio-Acidente”.
  4. Clique na opção “Solicitar Auxílio-Acidente”.
  5. Preencha o requerimento com seus dados e informações sobre o acidente ou doença.
  6. Anexe todos os documentos e laudos médicos que comprovem a sequela e sua relação com o trabalho.
  7. Envie o pedido e acompanhe o andamento diretamente na aba “Meus Requerimentos”.

Provavelmente vai ser agendada uma perícia médica para as sequelas deixadas pela condição.

O que fazer quando o pedido de auxílio-acidente for negado?

As doenças psiquiátricas têm um desafio particular no INSS: por não serem visíveis a olho nu, muitas vezes passam despercebidas na perícia. 

Diferente de uma fratura ou de uma limitação física, que podem ser medidas e comprovadas rapidamente, a ansiedade grave, a depressão ou o burnout não se mostram em exames de imagem. 

Elas se revelam no dia a dia, na perda de sono, na dependência de medicamentos, na dificuldade de se concentrar, na exaustão constante.

O problema é que, na avaliação do INSS, o perito pode não compreender totalmente como você sofre por dentro e, sem essa percepção, a decisão tende a ser desfavorável.

 É por isso que muitos segurados, mesmo com laudos médicos, recebem um indeferimento.

E aqui está: a negativa não significa que o direito não existe.

Muitas vezes, ela é apenas reflexo de uma análise superficial, da falta de documentos técnicos adequados ou de laudos pouco detalhados.

Por isso, casos assim precisam de uma estratégia bem montada:

  • Laudos médicos completos e claros.
  • Provas robustas do nexo entre a doença e o trabalho (CAT, PPP, LTCAT).
  • Argumentação técnica baseada na lei e na jurisprudência.

Um advogado previdenciário sabe exatamente como apresentar seu caso para aumentar as chances de reconhecimento. 

Ele pode:

  • Orientar o seu médico sobre como elaborar um laudo técnico detalhado.
  • Garantir que todos os documentos necessários sejam anexados corretamente.
  • Argumentar juridicamente sobre a relação entre a doença e o trabalho, respaldado pela legislação e jurisprudência.

Em casos de doenças psiquiátricas, o apoio especializado é essencial

Afinal, aquilo que não é visível aos olhos do perito precisa ser comprovado com estratégia, técnica e provas consistentes.

Até o próximo artigo!

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