Aposentadoria PcD por Surdez Unilateral: Quais os requisitos? Como receber?

 Aposentadoria PcD por Surdez Unilateral: Quais os requisitos? Como receber?

Você já parou para pensar como é viver ouvindo apenas de um lado?

 Para quem nunca passou por isso, a surdez unilateral pode parecer “menos grave” do que a perda auditiva total. 

No entanto, a realidade é bem diferente. 

A ausência da audição em um dos ouvidos afeta diretamente a vida social e profissional do trabalhador, trazendo limitações muitas vezes invisíveis.

É exatamente por esse motivo que a Lei Complementar nº 142/2013, em conjunto com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), reconhece a surdez unilateral como uma forma de deficiência auditiva

Assim, quem possui essa condição pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

Neste artigo, você vai ficar por dentro sobre a Aposentadoria PcD por Surdez Unilateral, vamos lá?

Sumário

Surdez Unilateral é considerada deficiência?

A primeira dúvida que surge para quem tem perda auditiva em apenas um ouvido é: a lei considera a surdez unilateral como deficiência? 

A resposta é sim, embora esse reconhecimento tenha levado anos para se consolidar.

Mas o que é uma deficiência auditiva pela Lei?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso da deficiência auditiva, a avaliação é feita pela audiometria, que mede a perda de audição em decibéis (dB). 

A legislação considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, em frequências relevantes para a comunicação humana.

Reconhecimento pela Lei Complementar nº 142/2013 e pela Lei nº 14.768/2023

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamentou a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência, assegurando tempo de contribuição e idade reduzidos para homens e mulheres que comprovem impedimentos de longo prazo.

Mais recentemente, a Lei nº 14.768/2023 deu um passo além: alterou dispositivos da legislação para incluir expressamente a surdez unilateral como deficiência auditiva, eliminando interpretações restritivas que antes geravam indeferimentos no INSS.

Surdez unilateral como deficiência sensorial de longo prazo

Embora muitos pensem que ouvir de um lado é suficiente, a surdez unilateral traz desafios concretos:

  • dificuldade em localizar a origem dos sons;
  • problemas de compreensão em ambientes ruidosos;
  • fadiga auditiva causada pelo esforço constante de escuta;
  • prejuízos à segurança, como dificuldade de perceber buzinas ou alarmes.

Essas limitações tornam a surdez unilateral uma deficiência sensorial de longo prazo, enquadrada na proteção legal brasileira. 

Isso significa que o segurado com essa condição pode, sim, requerer a aposentadoria PcD, desde que seja reconhecida pela perícia biopsicossocial do INSS.

Qual é o grau de perda auditiva necessário para ser PcD?

Um dos pontos centrais para o reconhecimento da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é a comprovação do grau de perda auditiva. 

No caso da surdez unilateral, essa comprovação é feita por exames clínicos e testes objetivos, como a audiometria tonal.

A legislação e as normas técnicas utilizadas pelo INSS seguem critérios internacionais definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

De acordo com esses parâmetros, é considerada deficiência auditiva a perda:

  • igual ou superior a 41 decibéis (dB) em frequências essenciais para a comunicação humana (de 500 Hz a 3.000 Hz).

Esse valor é verificado no exame audiométrico realizado em consultório de otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. 

É justamente esse laudo que será analisado na perícia médica do INSS.

Diferença entre surdez unilateral total e bilateral?

É importante destacar que a surdez unilateral total (perda completa em apenas um ouvido) também se enquadra como deficiência auditiva, pois compromete de forma significativa a localização espacial dos sons e a compreensão em ambientes ruidosos.

Já a surdez bilateral (perda em ambos os ouvidos) geralmente é classificada como mais severa, podendo ser enquadrada como deficiência moderada ou grave, a depender da intensidade medida na audiometria.

  • Surdez unilateral: considerada deficiência auditiva, em regra classificada como leve, com impacto direto no tempo de contribuição exigido.
  • Surdez bilateral: pode ser enquadrada como moderada ou grave, garantindo ainda mais redução no tempo para aposentadoria.

Assim, o ponto de partida é sempre o exame audiométrico, que servirá como base para a classificação do grau de deficiência pela perícia biopsicossocial do INSS.

Aposentadoria PcD para quem tem Surdez Unilateral

A surdez unilateral, após reconhecida como deficiência auditiva pela lei, pode garantir o direito à aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência (PcD).

 No entanto, esse benefício não é automático: o segurado precisa cumprir requisitos de idade, tempo de contribuição e passar pela avaliação da perícia do INSS.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu duas formas de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade

Em ambos os casos, é necessário:

  • Cumprir a carência mínima de 180 contribuições (15 anos);
  • comprovar, por meio de perícia médica e social, a existência da deficiência.

Vamos ver o funcionamento de cada uma:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência por Surdez Unilateral

Essa modalidade é destinada a quem trabalhou por longos anos convivendo com a deficiência, mesmo que parcial.

Os requisitos são:

  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Comprovar a deficiência (leve, moderada ou grave) na data do requerimento.

O ponto essencial é que não basta apenas completar 15 anos de contribuição “comuns”. 

É preciso demonstrar que, durante esse período mínimo, o trabalhador já convivia com a deficiência auditiva.

Ou seja: se a surdez unilateral surgiu em 2010, e o segurado já contribuía desde 1995, apenas as contribuições a partir de 2010 podem ser consideradas para cumprir os 15 anos exigidos.

Isso faz com que laudos antigos, exames audiométricos e histórico médico sejam documentos decisivos.

Valor da Aposentadoria por Idade PcD por Surdez Unilateral

Basicamente o cálculo funciona assim:

  • O benefício não começa em 100% da média.
  • O coeficiente inicial é 70% da média de todos os salários de contribuição.
  • Acrescenta-se 1% a cada ano de contribuição.

Para você entender melhor, vou te dar um exemplo:

Maria tem 55 anos, surdez unilateral comprovada há 20 anos e contribuiu ao INSS por 20 anos.

  • Média salarial: R$ 3.000,00.
  • Coeficiente: 70% + 20 anos = 90%.
  • Valor do benefício: R$ 2.700,00.

Em resumo: quanto mais tempo de contribuição, maior o valor.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência por Surdez Unilateral

A modalidade por tempo de contribuição PcD é geralmente mais vantajosa porque garante 100% da média dos salários e permite converter tempo comum em tempo PcD.

Os requisitos são:

  1. Tempo de Contribuição: Vai depender da gravidade da deficiência
  • Deficiência Grave: 25 anos (homens), 20 anos (mulheres).
  • Deficiência Moderada: 29 anos (homens), 24 anos (mulheres).
  • Deficiência Leve: 33 anos (homens), 28 anos (mulheres).
  1. Idade mínima:
  • Não tem!

Veja a tabela de tempo de contribuição PcD para entender melhor:

Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Surdez
Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve 33 anos de Tempo de Contribuição28 anos de Tempo de Contribuição
Moderada29 anos de Tempo de Contribuição24 anos de Tempo de Contribuição
Grave25 anos de Tempo de Contribuição20 anos de Tempo de Contribuição

Diferença importante: nem todo o tempo de contribuição precisa ter sido na condição de PcD.

  • Se a surdez unilateral surgiu depois de anos de trabalho, o tempo anterior pode ser aproveitado mediante conversão, de acordo com tabela prevista no Decreto 3.048/99.

Por exemplo:

João trabalhou 20 anos sem deficiência e depois, já com surdez unilateral, mais 12 anos.

  • O INSS converte parte dos 20 anos em tempo PcD.
  • Somando esse tempo convertido com os 12 anos já como PcD, João pode completar os 33 anos exigidos e se aposentar com 100% da média salarial.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Surdez Unilateral

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD costuma ser a mais vantajosa porque:

  • Garante 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
  • Não aplica redutores (como fator previdenciário ou fórmula 60% + 2%).
  • Permite a conversão do tempo comum em tempo PcD, se a deficiência não existia desde o início da vida laboral.

Basicamente o cálculo da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição Funciona assim:

  • O INSS calcula a média aritmética de todos os salários de contribuição (corrigidos monetariamente).
  • O segurado recebe 100% dessa média.

Veja um exemplo para que você entenda melhor:

Carlos, 55 anos, surdez unilateral desde jovem, contribuiu por 33 anos.

  • Média salarial: R$ 4.000,00.
  • Como atingiu o tempo exigido para Aposentadoria PcD por Grau Leve (33 anos), terá direito a 100% da média.
  • Valor da aposentadoria: R$ 4.000,00.

Uso de Aparelho Auditivo tira o direito?

Uma das dúvidas mais comuns de quem tem surdez unilateral é se o uso de aparelho auditivo ou implante coclear pode atrapalhar o reconhecimento da deficiência no INSS. 

A resposta é não.

O fato de utilizar um aparelho auditivo ou mesmo um implante coclear não elimina a condição de pessoa com deficiência.

Isso porque a legislação brasileira, em especial a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), define a deficiência como um impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena da pessoa na sociedade.

Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?

Não. 

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) não depende de ter a carteira de trabalho registrada como PcD, nem de possuir laudo de empresa reconhecendo a condição.

O que o INSS avalia é se o segurado tem deficiência de longo prazo, comprovada por:

  • Laudos médicos e exames audiométricos que indiquem a perda auditiva;
  • Histórico clínico mostrando desde quando existe a limitação (fundamental para a aposentadoria por idade PcD, que exige 15 anos já convivendo com a deficiência);
  • Avaliação biopsicossocial realizada na perícia do INSS, que combina análise médica e social para classificar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Documentos Médicos para comprovar a surdez unilateral no INSS

Para ter o direito reconhecido à aposentadoria PcD por surdez unilateral, não basta declarar a deficiência: é preciso apresentar provas concretas. 

O INSS exige um conjunto de documentos médicos e trabalhistas que demonstrem a existência e a duração da perda auditiva.

Veja os documentos médicos principais:

  • Audiometria tonal e vocal: exame fundamental, que mede o grau de perda auditiva em decibéis (dB)
  • Laudo de otorrinolaringologista: descrevendo a perda auditiva, se é total ou parcial, unilateral ou bilateral.
  • Exames complementares (impedanciometria, BERA, ressonância magnética, quando houver): ajudam a demonstrar a causa da perda.
  • Histórico clínico: prontuários, relatórios médicos antigos e receitas de aparelhos auditivos que mostrem desde quando a deficiência existe.

Dica estratégica: exames mais antigos podem ser decisivos para provar que a deficiência existe há pelo menos 15 anos, requisito obrigatório na aposentadoria por idade PcD.

Além dos documentos apresentados, o segurado passará por uma perícia médica e social no INSS.

  • Médica: verifica os exames, faz nova avaliação auditiva e confirma a perda.

Social: avalia de que forma a surdez unilateral impacta a vida do segurado (locomoção, comunicação, segurança no trabalho, inclusão social).

Como dar entrada na Aposentadoria PcD por Surdez Unilateral

O primeiro passo é separar todos os documentos que comprovam a sua condição.

Depois, dar entrada no pedido, veja o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
  • Entre com a conta gov.br.
  • Clique em “Novo Pedido”.
  • Pesquise por “aposentadoria da pessoa com deficiência”.
  • Selecione por idade PcD ou por tempo de contribuição PcD, conforme seu caso.
  • Preencha as informações solicitadas.
  • Anexe os documentos digitalizados (de preferência em PDF).
  • Confirme e anote o número do protocolo.

Após o protocolo, o INSS agenda duas avaliações:

  • Perícia médica: verifica a perda auditiva nos exames apresentados e pode realizar nova avaliação.
  • Perícia social: entrevista realizada por assistente social, que avalia como a surdez afeta sua vida diária, trabalho e integração social.

Essas duas etapas juntas compõem a perícia biopsicossocial, exigida pela Lei Complementar 142/2013 e regulamentada pela Instrução Normativa 128/2022 do INSS.

Como funciona a perícia biopsicossocial para deficiência auditiva

O INSS não se limita a olhar apenas a perda em decibéis da audiometria. 

O critério oficial é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA), que mede o impacto real da deficiência na vida da pessoa.

Veja o que é analisado na prática:

  • Comunicação: você consegue compreender instruções no trabalho e em ambientes ruidosos?
  • Autonomia: precisa de leitura labial, Libras, aparelho auditivo ou ajuda de terceiros para interagir?
  • Dependência: mesmo com recursos de apoio, existem atividades em que precisa de outra pessoa?
  • Inclusão social: a surdez gera barreiras em treinamentos, reuniões e atividades coletivas

Com base no IFBrA e nas observações, o INSS enquadra a surdez como:

  • Leve: a pessoa realiza a maioria das atividades sozinha, mas enfrenta barreiras em ambientes específicos (como locais barulhentos ou sem leitura labial).
  • Moderada: exige apoio frequente (uso contínuo de aparelho auditivo, intérprete de Libras ou suporte no trabalho).
  • Grave: dependência significativa de terceiros ou ausência de resposta a aparelhos. É comum em casos de surdez bilateral profunda.

Na prática, a surdez unilateral quase sempre é reconhecida como deficiência leve, mas dependendo do impacto social e laboral pode ser classificada como moderada.

Além dos exames, o perito considera:

  • Gravidade da perda auditiva (em dB).
  • Resposta a aparelhos auditivos (lembrando: a avaliação é feita sem o aparelho).
  • Impacto nas atividades diárias (trabalho, estudo, vida social).
  • Condições socioambientais (se o segurado tem acesso a tecnologias de apoio e suporte familiar).
  • Aspectos emocionais (isolamento social, ansiedade ou perda de autoestima relacionados à surdez).

Conclusão

A surdez unilateral já é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma de deficiência auditiva, e por isso garante acesso às regras diferenciadas da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Mesmo ouvindo de um dos lados, as barreiras enfrentadas no trabalho e na vida social são reais, e a lei leva isso em consideração.

No entanto, cada modalidade de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição) tem regras específicas de cálculo e requisitos

Muitas vezes, um pequeno detalhe, como a data em que a deficiência começou ou a conversão de tempo comum em tempo PcD, pode mudar totalmente o valor do benefício.

Se você tem surdez unilateral e está pensando em dar entrada na aposentadoria, busque orientação de um advogado previdenciário especializado

Até o próximo artigo!

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