Você sabia que trabalhadores que contribuem com o INSS e que possuem deficiência auditiva têm direito a uma aposentadoria diferenciada?
Entender os requisitos e o processo para obter este benefício pode ser a chave para garantir uma aposentadoria com valor superior e se aposentar mais cedo!
Neste passo a passo, você descobrirá todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, desde os requisitos até o processo de solicitação.
Vamos lá?
Sumário
- Existe Aposentadoria da Pessoa Deficiente Auditiva?
- Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Auditiva
- Quem define o grau da deficiência?
- Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?
- Quais segurados podem pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Deficiente Auditivo?
- Como Dar Entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva
- Me Encaixo como Deficiente Auditivo, e Agora?
Existe Aposentadoria da Pessoa Deficiente Auditiva?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores com algum tipo de deficiência auditiva.
Este benefício visa compensar as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo requisitos mais vantajosos para se aposentar.
Podendo tanto se aposentar por idade como por tempo de contribuição na condição de PcD.
Então, deficiente Auditivo tem direito a Aposentadoria por PcD?
Sim, deficientes auditivos têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima estabelecidos pela lei!
Quem pode se aposentar por deficiência?
A aposentadoria por deficiência auditiva é destinada a pessoas que possuem uma limitação auditiva, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência auditiva, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência auditiva deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?
Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo que a deficiência tenha sido adquirida após o início da atividade profissional.
A legislação previdenciária permite a conversão do tempo de contribuição comum em tempo especial, levando em consideração o período trabalhado antes de desenvolver a deficiência.
Quem é considerado deficiente auditivo?
A legislação brasileira define a deficiência auditiva através do Decreto Federal 5.296/2004 e da Lei nº 14.768/2023.
Deficiência auditiva é caracterizada pela limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Para ser considerada deficiência auditiva pela lei, a média aritmética da perda auditiva deve ser de:
- 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Quais tipos de Deficiência Auditiva?
Os tipos de Deficiência Auditiva são:
- Surdez Total: Perda completa da audição em ambos os ouvidos.
- Surdez Parcial: Perda significativa da capacidade auditiva, que não pode ser corrigida completamente com o uso de aparelhos auditivos.
- Perda Auditiva Moderada: Redução na capacidade auditiva que interfere nas atividades diárias, mas não é tão severa quanto a surdez total.
Como é Feita a Avaliação da Deficiência Auditiva?
A avaliação para determinar a deficiência auditiva é realizada por meio de uma audiometria.
Este exame mede a intensidade mínima de volume que uma pessoa pode detectar em diferentes frequências de som.
Para ser considerada deficiente auditiva, a média dos resultados em 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz deve ser igual ou superior a 41 dB.
Essa média é calculada somando os valores das quatro frequências e dividindo o total por quatro.
Se a média for de 41 dB ou mais em ambos os ouvidos, ou se for unilateral com perda total em um dos ouvidos, a pessoa é considerada deficiente auditiva pela legislação brasileira.
Surdez Unilateral é deficiente? Tem direito a Aposentadoria?
Sim! A deficiência auditiva unilateral é caracterizada pela perda total da audição em um dos ouvidos, enquanto o outro ouvido mantém sua função auditiva.
Pessoas com deficiência auditiva unilateral têm direito à aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PCD), desde que preencham os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima.
O uso de aparelho auditivo tira o direito à Aposentadoria por Deficiência?
Não, o uso de aparelho auditivo não tira o direito à aposentadoria por deficiência auditiva.
Mesmo utilizando aparelhos auditivos ou implantes cocleares, a pessoa ainda pode ser considerada deficiente auditiva, desde que os critérios legais de deficiência sejam atendidos.
A avaliação para determinar a deficiência auditiva leva em conta a condição da audição sem o auxílio dos dispositivos.
Portanto, se a média da perda auditiva for igual ou superior a 41 dB, a pessoa tem direito à aposentadoria por deficiência.
Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva
Antes, cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?
Para se aposentar por deficiência auditiva, temos 2 hipótese de aposentadoria, quais sejam:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Vamos ver como funciona cada uma delas:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva por Idade
A Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva é prevista na Lei Complementar 142/2013 e possui requisitos vantajosos:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima:
- 60 anos para homens;
- 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício:
- O cálculo é feito somando os salários de contribuição e descartando os 20% menores valores, obtendo a média dos 80% restantes.
- Aplica-se 70% da média dos salários + 1% por ano de contribuição.
Vejamos, com um exemplo, como funciona o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
- Carlos tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.000,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Auditiva
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Auditiva também é prevista na Lei Complementar 142/2013 e possui requisitos vantajosos:
- Tempo de Contribuição Necessário: Varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência Grave: 25 anos (homens), 20 anos (mulheres).
- Deficiência Moderada: 29 anos (homens), 24 anos (mulheres).
- Deficiência Leve: 33 anos (homens), 28 anos (mulheres).
- Idade Mínima:
- Não tem! Se exige somente o tempo de contribuição
- Cálculo do Benefício:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994:
- O cálculo é feito somando os salários de contribuição e descartando os 20% menores valores, obtendo a média dos 80% restantes.
- 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem redutores ou fator previdenciário.
Vejamos, com um exemplo, como funciona o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
- Ana tem 55 anos, deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.200,00.
- Valor do benefício: R$ 3.200,00.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem fator previdenciário?
Não, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não está sujeita ao fator previdenciário, exceto quando sua aplicação for para aumentar o valor do benefício.
Quem define o grau da deficiência?
O grau da deficiência é estabelecido por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por um perito médico e um assistente social do INSS.
Esta avaliação considera:
- Impedimentos físicos;
- Fatores socioambientais;
- Psicológicos;
- Pessoais;
- Limitações de atividades;
- Restrições na participação social.
Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?
Não é necessário que a carteira de trabalho esteja registrada como Pessoa com Deficiência (PcD) para ter direito à aposentadoria.
O essencial é comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição, o que é feito por meio de laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial do INSS, que verifica o grau de impedimento e suas consequências na capacidade de trabalho do segurado.
Quais segurados podem pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Todos os segurados do INSS que exerceram atividades na condição de pessoa com deficiência, conforme definido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), têm direito a solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Deficiente Auditivo?
Para se aposentar como pessoa com deficiência auditiva, você precisará reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e histórico de contribuições ao INSS.
Aqui estão os principais documentos necessários:
- Documentos Pessoais:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Documentos de Trabalho:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Documentos Médicos:
- Laudos, receitas e exames médicos
- Audiometria, que é o exame que mede a perda auditiva
- Registros de internação hospitalar
- Registros de tratamentos médicos
- Concessão de auxílio-doença (caso tenha)
Quanto mais completa e organizada estiver a sua documentação, maiores serão as suas chances de obter a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva.
Como Dar Entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva
Você pode solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva de forma virtual, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o Site ou Aplicativo Meu INSS:
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa (ícone de lupa) ou clique em “Novo Pedido” se já aparecer na tela.
- Clique em: “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
- Insira seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.
- Agende a Perícia Biopsicossocial:
Leve toda a documentação pessoal, profissional e médica que comprove sua deficiência auditiva no dia e horário agendados para comparecer ao INSS.
O Que é uma Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um exame detalhado realizado por peritos do INSS que considera diferentes aspectos da vida do segurado.
Veja:
- Impedimentos Físicos: Avaliação das limitações funcionais e estruturais do corpo.
- Fatores Sociais: Análise das condições socioambientais, como acesso a serviços e apoio familiar.
- Fatores Psicológicos: Avaliação da saúde mental e do impacto emocional da deficiência.
- Limitações nas Atividades: Dificuldades enfrentadas em atividades diárias.
- Restrição na Participação Social: Barreiras que dificultam a plena participação na sociedade.
Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?
Sim, a aposentadoria por deficiência não impede que você continue trabalhando.
Após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD), é permitido continuar trabalhando.
Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
Qual a Diferença da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez?
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Destinada a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, necessitando de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Não é necessário ter contribuído ao INSS para receber o BPC, mas é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Me Encaixo como Deficiente Auditivo, e Agora?
Planejar a aposentadoria de forma adequada é crucial, especialmente para pessoas com deficiência auditiva.
Isso garante que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta, aumentando suas chances de obter um benefício mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar esse processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.
A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva oferece valores superiores e a possibilidade de aposentadoria antecipada.
Para orientação e suporte especializados, considere procurar ajuda profissional.
O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer consultoria completa e garantir que você aproveite todos os seus direitos.
Entre em contato para mais informações.
Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!