Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Passo a passo (2025)

Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Quem tem Direito? Qual Valor? (2025)

A aposentadoria por deficiência auditiva é hoje uma das regras mais vantajosas do INSS. 

Quem sofre de perda parcial ou total da audição pode garantir não apenas a possibilidade de se aposentar mais cedo, mas também receber valores superiores aos obtidos pelas aposentadorias comuns após a Reforma da Previdência.

  • Mas afinal, quem tem direito à aposentadoria por deficiência auditiva? 
  • Será que basta usar aparelho auditivo para ser considerado pessoa com deficiência (PcD)?
  • É possível se aposentar com 100% da média salarial?
  • Quais documentos realmente fazem diferença no pedido junto ao INSS? 
  • E, principalmente: qual a diferença entre a aposentadoria PcD e a aposentadoria por invalidez?

Essas são dúvidas comuns de milhares de segurados que convivem com algum grau de perda auditiva e não sabem como transformar esse direito em um benefício concreto. 

Então sim, trabalhadores que contribuem com o INSS e que possuem deficiência auditiva têm direito a uma aposentadoria diferenciada

Neste artigo, você vai ficar por dentro de todos os direitos do aposentado para quem tem surdez. 

Vamos lá?

Sumário

O que é deficiência auditiva e como é reconhecida pela lei

A deficiência auditiva é uma das condições reconhecidas oficialmente pela legislação brasileira como deficiência para fins de acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

A Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), somada ao Decreto nº 5.296/2004 (que regulamenta a Lei nº 10.098/2000), garante que:

  • A perda auditiva parcial ou total seja considerada limitação quando compromete a igualdade de oportunidades no trabalho e no convívio social.

Qual é o grau de perda auditiva que é considerado deficiente?

A Lei nº 14.768/2023 trouxe clareza sobre quando a perda auditiva é considerada uma deficiência para fins de direitos, inclusive aposentadoria PcD.

Pela lei, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição que, em interação com barreiras sociais, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

A lei estabeleceu um parâmetro técnico mínimo:

  • A perda auditiva é considerada deficiência quando o audiograma mostrar uma média de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Assim, são consideradas deficiência auditiva:

  • Surdez unilateral total (perda completa em um ouvido).
  • Surdez bilateral parcial ou total (quando a perda afeta os dois ouvidos).

Além do audiograma, outros exames e relatórios médicos podem ser utilizados, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Em resumo: quem tem perda auditiva a partir de 41 dB em média já pode ser considerado PcD para fins previdenciários, inclusive na aposentadoria.

Qual a diferença entre deficiência auditiva leve, moderada e grave?

A deficiência auditiva pode variar bastante em intensidade. 

Por isso, a medicina e a legislação brasileira definem níveis de perda auditiva de acordo com a audiometria, que mede em decibéis (dB) a capacidade de ouvir sons.

  • Leve (41 a 55 dB): dificuldade em ouvir em ambientes ruidosos ou conversas em grupo.
  • Moderada (56 a 70 dB): dificuldade para ouvir mesmo em locais silenciosos, precisando de aparelhos auditivos para se comunicar.
  • Severa (71 a 90 dB): grande dificuldade para compreender a fala; geralmente precisa de aparelhos potentes ou Libras.
  • Profunda (acima de 91 dB): praticamente não percebe sons, mesmo com aparelhos, dependendo quase totalmente de Libras ou implante coclear.

Essa classificação em decibéis é a base médica para reconhecer a surdez.

CID’s da Surdez

Na prática, os laudos médicos apresentados ao INSS costumam trazer os seguintes Códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10):

  • H90.0 – Surdez condutiva bilateral
  • H90.1 – Surdez condutiva unilateral
  • H90.3 – Surdez neurossensorial bilateral
  • H90.4 – Surdez neurossensorial unilateral com audição normal no ouvido contralateral
  • H91.0 – Perda de audição súbita idiopática
  • H91.9 – Perda auditiva não especificada
Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Quem tem Direito? Qual Valor? (2025)

Diferença entre surdez unilateral, bilateral e deficiência auditiva parcial

Veja as principais diferenças entre a surdez:

  • Surdez unilateral: perda significativa em apenas um ouvido, reconhecida como deficiência por dificultar a localização espacial e a compreensão em ambientes ruidosos.
  • Surdez bilateral: perda nos dois ouvidos, podendo variar do grau leve ao profundo. Nesse caso, as barreiras sociais e profissionais costumam ser maiores.
  • Deficiência auditiva parcial: quando o segurado ainda mantém algum nível de audição, mas insuficiente para compreender falas e sons plenamente, dependendo de aparelhos auditivos ou implantes cocleares.

Por que a surdez é considerada uma limitação

A deficiência auditiva é considerada uma deficiência porque gera barreiras reais no cotidiano e no mercado de trabalho, como:

  • Dificuldade de comunicação verbal em ambientes ruidosos.
  • Limitação para atender chamadas telefônicas ou comandos sonoros.
  • Barreiras no uso de transporte público sem recursos visuais.
  • Restrição em funções que exigem percepção plena de sons (segurança, monitoramento, direção).

Esses fatores demonstram que a deficiência auditiva, mesmo não sendo incapacidade absoluta, reduz a igualdade de condições do trabalhador no convívio social e profissional.

Causas comuns de perda auditiva que podem dar direito à aposentadoria PcD

A deficiência auditiva pode surgir em diferentes fases da vida, tanto na infância quanto na vida adulta. 

Em muitos casos, a perda de audição é consequência de doenças, acidentes ou até do próprio ambiente de trabalho

Veja situações mais comuns que vejo aqui no escritório:

  • Caxumba (parotidite infecciosa): doença viral que, em alguns casos, pode deixar sequelas graves no ouvido interno, levando à perda auditiva parcial ou total, geralmente de forma súbita.
  • Otite crônica: infecções repetidas no ouvido médio podem causar lesões permanentes, resultando em diminuição progressiva da audição.
  • Exposição a ruídos intensos no trabalho: trabalhadores de fábricas, construção civil, metalurgia e até músicos podem desenvolver perda auditiva ocupacional (PAIR), causada por ruídos contínuos e elevados.
  • Traumas cranianos ou de ouvido: acidentes de trânsito, quedas ou agressões podem provocar lesões que resultam em surdez parcial ou total.
  • Uso prolongado de medicamentos ototóxicos: alguns antibióticos e quimioterápicos podem ter como efeito colateral a perda de audição.
  • Doenças congênitas ou hereditárias: muitas pessoas já nascem com deficiência auditiva ou desenvolvem-na ao longo da vida devido a fatores genéticos.
  • Infecções virais e bacterianas: além da caxumba, doenças como meningite e sarampo também estão entre as principais causas de perda auditiva severa.

Em todas essas hipóteses, se a perda auditiva for permanente o segurado pode ser reconhecido como PcD e, assim, ter direito a requisitos mais fáceis para se aposentar na modalidade pessoa com deficiência.

Doenças e condições que podem causar perda auditiva/surdez e dar direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva
Causa/DoençaImpacto na Audição
Caxumba (Parotidite infecciosa)Pode gerar surdez súbita, de forma irreversível.
Otite CrônicaPerda auditiva progressiva devido a infecções repetidas no ouvido médio.
MeningitePode causar surdez profunda bilateral, muitas vezes desde a infância.
Exposição a ruído (PAIR)Perda auditiva induzida por ruído ocupacional, comum em fábricas, metalurgia e construção.
Traumas CranianosAcidentes podem danificar o ouvido interno ou nervo auditivo, resultando em perda parcial ou total.
Medicamentos OtotóxicosUso prolongado de antibióticos, diuréticos ou quimioterápicos pode afetar o ouvido interno.
Doenças genéticas/hereditáriasSurdez congênita ou progressiva ao longo da vida.
SarampoPode causar sequelas neurológicas com perda auditiva parcial ou total.
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Quem nasceu com surdez ou perdeu na infância é PcD?

Sim. 

Quem nasceu surdo ou com perda auditiva significativa desde o nascimento é automaticamente considerado Pessoa com Deficiência (PcD) para fins previdenciários.

Isso porque a surdez congênita se enquadra no conceito de impedimento de longo prazo de natureza sensorial, conforme definido pela Lei Complementar nº 142/2013 e pelo Decreto nº 5.296/2004.

Na prática, isso significa que:

  • Caso trabalhe e contribua para o INSS, poderá acessar a aposentadoria PcD com regras mais vantajosas, seja por idade ou por tempo de contribuição.
  • O grau (leve, moderado ou grave), da deficiência, será definido na perícia biopsicossocial do INSS, que avalia não apenas a perda auditiva em exames, mas também as barreiras enfrentadas no cotidiano e no trabalho.

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) foi criada pela Lei Complementar nº 142/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). 

Ela representa um dos maiores avanços no sistema previdenciário brasileiro, pois reconhece que pessoas com deficiência enfrentam barreiras adicionais no mercado de trabalho e na vida cotidiana, e por isso merecem regras mais brandas para alcançar a aposentadoria.

É importante destacar que a aposentadoria PcD é um benefício contributivo

Ou seja, ela é destinada a quem trabalha e contribui para o INSS

Não se trata de um benefício assistencial como o BPC/LOAS. 

Para ter direito, é necessário comprovar tempo de contribuição e a existência de deficiência durante esse período.

Qual a diferença da Aposentadoria PcD para a Aposentadoria por Invalidez?

Muita gente ainda confunde os dois benefícios, mas eles têm naturezas totalmente distintas:

  • Aposentadoria PcD: é para pessoas com deficiência que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS, mesmo com suas limitações. O direito está no fato de que a deficiência gera barreiras que justificam requisitos de tempo ou idade mais reduzidos.
  • Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente): é concedida apenas quando o segurado está incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função. Aqui não se avalia apenas a deficiência, mas sim a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Na prática, isso significa que uma pessoa com deficiência auditiva pode trabalhar normalmente, mas ainda assim ter direito à aposentadoria PcD com requisitos mais favoráveis.

Algo que não aconteceria na aposentadoria por invalidez, já que a surdez, via de regra, não incapacita totalmente para o trabalho.

Aposentadoria PcD por Deficiência Auditiva x Aposentadoria por Invalidez
AspectoAposentadoria PcD (deficiência auditiva)Aposentadoria por Invalidez 
Necessidade de Contribuir ao INSSSim, exige contribuiçõesSim, mas pode ser concedida mesmo com pouco tempo se a incapacidade for total e permanente (exceto se já havia a doença antes da filiação)
Base LegalLC 142/2013 + Decreto 3.048/99Lei 8.213/91 (art. 42 a 47)
Requisitos PrincipaisDeficiência auditiva de longo prazo + tempo mínimo de contribuiçãoIncapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação
Grau da CondiçãoPode ser leve, moderada ou grave (classificação biopsicossocial)Incapacidade absoluta (não basta ser PcD, precisa não poder trabalhar)
Pode trabalhar?Sim, o aposentado PcD pode seguir no empregoNão, pois há incapacidade total para o trabalho

Em resumo para você entender:

  • PcD = deficiência reconhecida, mas ainda há capacidade laboral.
  • Invalidez = incapacidade total e definitiva para o trabalho.
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Quem o INSS considera PcD (deficiência auditiva incluída)

Para o INSS, é considerada pessoa com deficiência (PcD) aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas, restrinjam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso da deficiência auditiva, o reconhecimento depende da análise feita na perícia biopsicossocial, que observa não apenas o laudo médico (como audiometria e relatórios de otorrino/fonoaudiologia).

Mas também como essa perda auditiva impacta a vida do segurado.

Quem tem deficiência auditiva se aposenta com 100%?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais comuns de quem enfrenta perda auditiva e busca seus direitos no INSS.

E a boa notícia é que, em muitos casos, sim: quem tem deficiência auditiva pode se aposentar recebendo 100% da média salarial.

Por que a aposentadoria PcD é a melhor disponível hoje?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), prevista na Lei Complementar nº 142/2013, é considerada por especialistas como uma das regras mais vantajosas do INSS.

Isso porque:

  • Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o valor do benefício é de 100% da média salarial (média de todos os salários desde 07/1994, sem aplicação de redutores).
  • Na aposentadoria PcD por idade, o cálculo parte de 70% da média + 1% a cada ano de contribuição, o que, na prática, se aproxima muito de 100% para quem tem carreira longa.

Ou seja, diferentemente das regras comuns da Previdência, que sofreram redutores pesados após a Reforma, a aposentadoria PcD garante a aposentadoria mais próxima do salário real.

Então, quem tem deficiência auditiva se aposenta com 100%?

Sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar com 100% da média salarial, principalmente se optar pela modalidade por tempo de contribuição.

Mas atenção: o valor final sempre depende de alguns fatores, como:

  • Histórico de contribuições do segurado.
  • Se for aposentadoria por tempo de contribuição PcD é 100% integral.

Por isso, antes de entrar com o pedido, é essencial consultar um advogado previdenciário especializado, capaz de simular todos os cenários e indicar qual regra traz o maior valor mensal possível.

A aposentadoria da pessoa com deficiência por surdez tem fator previdenciário?

Não. A aposentadoria PcD não está sujeita ao fator previdenciário.

A única exceção é quando o fator previdenciário é aplicado para aumentar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, o que é raro, mas pode acontecer em situações específicas.

Surdez Unilateral é deficiente? Tem direito a Aposentadoria?

Sim! 

A deficiência auditiva unilateral é caracterizada pela perda total da audição em um dos ouvidos, enquanto o outro ouvido mantém sua função auditiva. 

Pessoas com deficiência auditiva unilateral têm direito à aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PCD), desde que preencham os requisitos.

O uso de aparelho auditivo tira o direito à Aposentadoria por Deficiência?

Não, o uso de aparelho auditivo não tira o direito à aposentadoria por deficiência auditiva

Mesmo utilizando aparelhos auditivos ou implantes cocleares, a pessoa ainda pode ser considerada deficiente auditiva, desde que os critérios legais de deficiência sejam atendidos. 

A avaliação para determinar a deficiência auditiva leva em conta a condição da audição sem o auxílio dos dispositivos. 

Portanto, se a média da perda auditiva for igual ou superior a 41 dB, a pessoa tem direito à aposentadoria por deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para pessoas com Deficiência Auditiva

Sim, a surdez ou deficiência auditiva dão direito a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva segue as regras diferenciadas trazidas pela Lei Complementar nº 142/2013, aplicáveis em 2025. 

O segurado pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sempre com condições mais favoráveis do que as regras comuns.

Vamos ver os dois tipos de Aposentadoria PcD por conta da surdez para que você entenda melhor:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência por Deficiência Auditiva

Para ter direito à aposentadoria por idade PcD por deficiência auditiva, o segurado precisa comprovar:

  1. Idade mínima:
  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
  1. Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses), já como pessoa com deficiência auditiva.

Ou seja, não basta apenas ter 15 anos de contribuição comuns. 

O trabalhador precisa demonstrar que, durante ao menos 15 anos de contribuição, já convivia com a deficiência auditiva, mesmo que parcial.

Cálculo da Aposentadoria PcD por Idade

O valor da aposentadoria por idade PcD segue a regra específica:

  1. Média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (sem descartar os 20% menores, como nas aposentadorias comuns).
  2. Coeficiente inicial de 70% + 1% por ano de contribuição, desde o primeiro ano.

Na prática, um segurado que contribuiu por 25 anos terá:

  • 70% + 25% = 95% da média salarial.

Esse coeficiente aproxima a aposentadoria PcD por idade do valor integral, o que é uma das grandes vantagens desse benefício.

Para você entender melhor, vou te contar um caso aqui do escritório:

João começou a trabalhar cedo e, dos 20 aos 30 anos de idade, já tinha acumulado 10 anos de contribuição ao INSS em atividades comuns, sem nenhuma limitação. Aos 30 anos, porém, desenvolveu uma otite crônica, que resultou em perda auditiva parcial permanente.

Mesmo com a deficiência, João continuou no mercado de trabalho e contribuiu por 20 anos já como pessoa com deficiência auditiva.

Quando completou 60 anos de idade, João preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade PcD:

  • Tinha 20 anos de contribuição com a deficiência auditiva (mais do que os 15 anos exigidos).
  • Tinha, no total, 30 anos de contribuição somando o período anterior e posterior à deficiência.

Veja o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência do João:

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
  • Coeficiente: 70% + 30% (anos de contribuição) = 100% da média salarial.

Na prática, João conquistou uma aposentadoria da pessoa com deficiência integral, algo que dificilmente aconteceria pelas regras comuns pós-Reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Auditiva

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência auditiva é uma das formas mais vantajosas de se aposentar.

Diferentemente da aposentadoria comum, que exige idade mínima desde a Reforma da Previdência de 2019, aqui não existe idade mínima.

O segurado pode se aposentar somente pelo tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido em perícia biopsicossocial.

Veja os requisitos diferenciados:

  1. Tempo de Contribuição: Vai depender da gravidade da deficiência
  • Deficiência Grave: 25 anos (homens), 20 anos (mulheres).
  • Deficiência Moderada: 29 anos (homens), 24 anos (mulheres).
  • Deficiência Leve: 33 anos (homens), 28 anos (mulheres).
  1. Idade mínima:
  • Não tem!

Veja a tabela de tempo de contribuição PcD para entender melhor:

Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Surdez
Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve 33 anos de Tempo de Contribuição28 anos de Tempo de Contribuição
Moderada29 anos de Tempo de Contribuição24 anos de Tempo de Contribuição
Grave25 anos de Tempo de Contribuição20 anos de Tempo de Contribuição

Esses requisitos são reduzidos em comparação às regras comuns (que exigem 35 anos para homens e 30 para mulheres antes da Reforma, além de idade mínima após 2019).

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Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Auditiva

A aposentadoria PcD por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é extremamente vantajosa no valor:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Sem coeficiente redutor.
  • Na prática, o valor corresponde à média integral, diferente de muitas regras atuais que aplicam redutores.

Para você entender, vou te mostrar um caso aqui do escritório Robson Gonçalves Advogados.

Francisco trabalhou 10 anos em escritório (sem deficiência). 

Aos 35 anos, passou a trabalhar em uma fábrica de metalurgia, onde foi exposto diariamente a ruídos intensos. 

Após alguns anos, desenvolveu perda auditiva bilateral permanente, comprovada por laudos médicos.

  • Ele contribuiu 15 anos antes da deficiência e 18 anos depois da deficiência auditiva.
  • O tempo posterior já conta como PcD.
  • O tempo anterior pode ser convertido, aumentando seu total de tempo PcD.

Na perícia biopsicossocial, Francisco foi classificado como deficiência moderada. Assim, ele precisaria de 29 anos de contribuição para se aposentar.

  • Média dos salários de contribuição desde julho/1994: R$ 3.500,00.
  • Regra da aposentadoria PcD por tempo de contribuição: 100% da média.
  • Valor final da aposentadoria: R$ 3.500,00 mensais.

Resultado: Francisco conquistou uma aposentadoria integral e antecipada, algo que seria praticamente impossível nas regras de transição pós-Reforma.

Ou seja: graças à aposentadoria PcD por deficiência auditiva, Francisco conseguiu se aposentar mais cedo e com uma aposentadoria integral.

E se eu já trabalhava normalmente e só desenvolvi a deficiência auditiva depois?

Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo que a deficiência tenha sido adquirida após o início da atividade profissional

A legislação previdenciária (LC 142/2013, regulamentada pelo Decreto 3.048/99) prevê justamente essa situação. 

O que acontece é o seguinte:

  • O período em que o segurado contribuiu sem deficiência pode ser convertido em tempo PcD, levando em conta o grau de deficiência posteriormente adquirido.
  • Essa conversão gera um fator de proporcionalidade que reduz o tempo exigido.

Para você entender, veja um exemplo:

  • Um homem trabalhou 20 anos antes de perder a audição
  • Aos 40 anos, tornou-se surdo.
  • Após mais 10 anos de contribuição com a deficiência, ele tem 30 anos totais.
  • Pela regra de conversão, parte dos 20 anos sem deficiência passa a contar proporcionalmente para o requisito de PcD (leve, moderada ou grave, conforme avaliação pericial).

Isso garante que quem perdeu a audição mais tarde não precise começar a contagem “do zero” após o diagnóstico. 

O tempo já contribuído continua valendo, apenas ajustado à nova condição.

Por isso é importante buscar um advogado previdenciário para fazer a conversão do tempo comum em PcD.

Direitos de quem se aposenta como PcD por deficiência auditiva

Muita gente acredita que, ao se aposentar pelo INSS, perde automaticamente alguns direitos ou até mesmo o direito de continuar trabalhando. 

Mas isso não acontece na aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Quem se aposenta como PcD por deficiência auditiva mantém direitos importantes, que vão além do valor do benefício. 

Veja os principais:

Pode continuar trabalhando mesmo depois de Aposentado PcD

Na aposentadoria PcD, diferentemente da aposentadoria por invalidez, o segurado pode continuar no mesmo emprego ou continuar trabalhando.

Isso é essencial para muitas pessoas surdas ou com perda auditiva, que conseguem manter sua vida produtiva, financeira e social mesmo depois de se aposentar.

Enfim, quem é PcD pode continuar trabalhando normalmente.

Saque do FGTS e PIS

O aposentado PcD tem direito de sacar integralmente o saldo do FGTS e do PIS/PASEP, caso tenha valores acumulados.

Além disso, se continuar trabalhando, poderá sacar mês a mês o FGTS depositado pela empresa, aumentando sua renda.

Outros direitos do Deficiente Auditivo (PcD)

Além dos direitos previdenciários, quem é reconhecido como PcD (inclusive surdos e pessoas com deficiência auditiva) pode ter acesso a benefícios adicionais, como:

  • Cotas em concursos públicos e universidades.
  • Meia-entrada em eventos culturais e esportivos em alguns estados.
  • Isenção parcial ou total em transporte público municipal e intermunicipal, dependendo da legislação local.
  • Prioridade em programas de inclusão social e no mercado de trabalho.

Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?

Não é necessário que a carteira de trabalho esteja registrada como Pessoa com Deficiência (PcD) para ter direito à aposentadoria. 

É essencial comprovar a existência da deficiência auditiva durante o período de contribuição.

O que é feito por meio de laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial do INSS, que verifica o grau de impedimento e suas consequências na capacidade de trabalho do segurado.

Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Quem tem Direito? Qual Valor? (2025)

Documentos Necessários para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva

O ponto central da aposentadoria PcD é provar a deficiência auditiva e o tempo de contribuição.

Por isso, a documentação deve ser bem organizada.

Veja os documentos pessoais:

  • RG e CPF
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Comprovante de residência

Agora entenda os documentos médicos:

  • Exames de audiometria recente
  • Relatórios de otorrinolaringologista
  • Avaliações de fonoaudiologia
  • Laudos médicos antigos que demonstrem a evolução da perda auditiva

Ter provas da época em que a perda auditiva começou é essencial, já que isso impacta diretamente no cálculo e no enquadramento como PcD. 

Podem ser usados:

  • Audiometrias antigas
  • Receitas de aparelhos auditivos
  • Relatórios médicos ou prontuários
  • Até mesmo CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou atestados de saúde ocupacional que mencionem a deficiência auditiva.

Qualquer documento antigo pode ajudar no pedido de aposentadoria PcD por deficiência auditiva.

Até mesmo atestados simples, relatórios de hospitais públicos, clínicas de bairro ou exames antigos de audiometria servem como prova de que a perda auditiva já existia em determinada época.

Quanto mais antiga for a documentação apresentada, mais fácil será convencer o perito do INSS de que a deficiência auditiva não surgiu recentemente e deve ser considerada em todo o período de contribuição desde o início.

Como dar entrada na aposentadoria PcD por deficiência auditiva

Entrar com o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva pode parecer complicado, mas com organização e documentos em mãos, o processo se torna muito mais simples. 

Veja como funciona:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. No menu, escolha “Novo Pedido”.
  4. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência” e selecione a modalidade desejada (idade ou tempo de contribuição).
  5. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados.
  6. Confirme o pedido e anote o número do protocolo.

O sistema dará a opção de acompanhar o processo e anexar novos documentos se o INSS solicitar.

Depois de dar entrada na Aposentadoria PcD por Deficiência Auditiva, o INSS vai agendar duas avaliações obrigatórias:

  • Perícia Médica
  • Perícia Social

As duas são necessárias para confirmar a surdez como deficiência e, principalmente, definir o grau: leve, moderado ou grave.

Esse procedimento conjunto recebe o nome de perícia biopsicossocial.

Como funciona a Perícia Biopsicossocial para Aposentadoria PcD por Deficiência Auditiva

No processo de aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), o INSS não se baseia apenas no exame de audiometria para definir se a surdez é leve, moderada ou grave.

O que realmente é utilizado é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA).

Esse índice foi criado para avaliar não só a perda física (quantos decibéis a pessoa perdeu), mas como essa perda impacta na vida diária e no trabalho.

Na prática, o IFBrA é aplicado durante a perícia biopsicossocial, e analisa aspectos como:

  • Você consegue se comunicar sozinho em diferentes ambientes (trabalho, rua, reuniões)?
  • Precisa de apoio parcial, como aparelho auditivo, leitura labial, Libras ou outras tecnologias assistivas?
  • Necessita de ajuda frequente de terceiros para entender instruções ou participar de atividades?
  • Mesmo com apoio, há tarefas que você não consegue realizar sem que outra pessoa faça por você?
Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Quem tem Direito? Qual Valor? (2025)
Como é feita a classificação da deficiência auditiva (leve, moderada ou grave)?

Com base nessas respostas e nas observações, o INSS define o enquadramento da deficiência:

  • Leve: consegue realizar a maioria das atividades de forma autônoma, mas com limitações (ex.: dificuldade em ambientes ruidosos ou sem leitura labial).
  • Moderada: precisa de apoio frequente, como uso contínuo de aparelhos auditivos, intérprete de Libras ou ajuda parcial no trabalho.
  • Grave: dependência significativa de terceiros ou recursos especializados para atividades básicas de comunicação e integração social.

Na prática, a deficiência auditiva costuma ser classificada como leve ou moderada, mas pode ser enquadrada como grave em casos de surdez bilateral profunda.

Principalmente com a ausência de resposta a aparelhos auditivos ou dificuldades severas de comunicação e autonomia.

O que é a Avaliação Biopsicossocial?

É um exame detalhado realizado por peritos do INSS, que considera diferentes dimensões da vida do segurado.

Ela envolve três grandes blocos de análise:

  1. Impedimentos Físicos
  • Avaliação otorrinolaringológica com exames de audiometria.
  • Laudos de fonoaudiologia que mostrem a perda auditiva parcial ou total.
  1. Fatores sociais
  • Condições socioambientais (acesso a aparelhos auditivos, intérpretes de Libras, suporte familiar).
  • Impacto da deficiência no trabalho, como dificuldade de comunicação em reuniões, treinamentos e ambiente ruidoso.
  1. Fatores psicológicos
  • Avaliação da saúde mental e emocional diante das limitações de comunicação.
  • Impacto psicológico da surdez, como isolamento social, ansiedade ou perda de autoestima.
O que o perito realmente observa?

Na prática, os peritos do INSS analisam:

  • Gravidade da deficiência: grau da perda auditiva (em dB) e resposta a aparelhos.
  • Impacto nas atividades diárias: se a deficiência limita a comunicação no trabalho e no convívio social.
  • Condições socioambientais: se há acesso a tecnologias de apoio e políticas inclusivas.
  • Rede de suporte: presença de familiares, amigos ou intérpretes que ajudam na vida cotidiana.

Em resumo: a perícia não avalia apenas a perda auditiva no exame, mas sim o quanto essa limitação interfere na vida e no trabalho do segurado

É isso que define o enquadramento como PcD leve, moderada ou grave.

Por que o planejamento da Aposentadoria por Deficiência Auditiva Pode Antecipar Sua Aposentadoria

Muita gente com deficiência auditiva acredita que ser PcD significa ser incapaz para o trabalho. Isso não é verdade.

A aposentadoria PcD existe justamente para garantir requisitos mais brandos, reconhecendo as barreiras e dificuldades que a deficiência traz, sem impedir o trabalhador de continuar exercendo sua profissão.

Se a deficiência auditiva surgiu no decorrer da vida laboral, é possível converter o tempo de contribuição comum em tempo PcD.

Isso significa que mesmo quem trabalhou muitos anos antes da perda auditiva não perde esse período.

Ele pode ser aproveitado com regras diferenciadas, aumentando as chances de antecipar a aposentadoria.

Cada caso é único: grau da deficiência, tempo de contribuição e histórico profissional influenciam diretamente no valor e no tipo de aposentadoria.

Um advogado previdenciário especializado pode calcular todos os cenários possíveis e indicar a regra mais vantajosa.

Em muitos casos, essa análise faz a diferença entre uma aposentadoria comum e uma aposentadoria PcD auditiva com 100% da média salarial.

BPC/LOAS por Deficiência Auditiva

Nem todo mundo com deficiência auditiva consegue se aposentar. Isso porque a aposentadoria PcD exige contribuições ao INSS.

Mas quem nunca contribuiu ou não tem tempo suficiente pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Ou seja, enquanto a aposentadoria PcD é voltada para quem trabalhou e contribuiu, o BPC é para quem não conseguiu contribuir, mas está em condição de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao BPC/LOAS por deficiência auditiva os requisitos são:

  • Ter deficiência auditiva que cause barreiras de longo prazo (comprovada por laudos e perícia).
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado pela Justiça, dependendo do caso).
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social (com exceção do Bolsa Família).

O valor do BPC/LOAS é de 1 salário mínimo.

Diferença entre a Aposentadoria PcD e o BPC/LOAS

Aposentadoria PcD por Deficiência Auditiva x BPC/LOAS
AspectoAposentadoria PcD (deficiência auditiva)BPC/LOAS (deficiência auditiva)
Necessidade de Contribuir ao INSSSim, exige contribuiçõesNão preci
Base LegalLC 142/2013Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
Requisitos PrincipaisDeficiência Auditiva + Tempo Mínimo de ContribuiçãoDeficiência Auditiva + Ser Baixa Renda
ValorMédia Salarial com base nas contribuiçõesSempre 1 salário mínimo
13º SalárioSim!Não
Pensão por MorteSim!Não
Pode trabalhar?Sim, normalmente.Não pode trabalhar

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva é, sem dúvida, uma das regras mais vantajosas do INSS em 2025.

Enquanto outras modalidades sofreram fortes impactos da Reforma da Previdência, a aposentadoria PcD preservou condições especiais, permitindo que o trabalhador com deficiência auditiva se aposente mais cedo e, em muitos casos, receba até 100% da média salarial.

No entanto, cada caso depende de fatores específicos: desde quando a deficiência auditiva existe, o tempo de contribuição já realizado e o grau atribuído pelo INSS na perícia biopsicossocial. 

Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é indispensável

É ele quem poderá calcular todos os cenários, converter tempo comum em PcD quando for o caso e indicar a regra mais vantajosa para não perder dinheiro.

Afinal, pequenos detalhes fazem grandes diferenças no valor final do benefício.

Assim, para quem tem deficiência auditiva e sonha com uma aposentadoria justa, o planejamento é o melhor caminho.

Até o próximo artigo.

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