O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?

O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria

Você recebe ou já recebeu auxílio-acidente e está pensando em se aposentar, mas bateu a dúvida: o INSS vai “levar em conta” esse benefício na hora de calcular a aposentadoria?

Ou pior, ao pedir a aposentadoria você perde o auxílio-acidente e ainda corre o risco de a aposentadoria sair baixa?

Essa é uma confusão comum. 

A boa notícia é que a lei trata disso de forma expressa, e a Justiça já consolidou entendimento sobre o tema.

Vamos organizar a resposta com calma.

Sumário

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o segurado, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ele exercia antes.

Essa previsão está no artigo 86 da Lei 8.213/91

Importante reforçar: a lei fala em acidente de qualquer natureza, então não é só acidente de trabalho. 

Pode ser acidente doméstico, de trânsito, queda, agressão, entre outros. 

Para ter direito ao auxílio-acidente, em linhas gerais, é preciso:

  • ter qualidade de segurado na data do acidente;
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • ter ficado com sequela permanente depois do tratamento;
  • essa sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial;

O auxílio-acidente:

  • não substitui o salário, ele é pago junto com a remuneração;
  • é devido, em regra, a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem; 
  • vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Depois que a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente cessa.

Como é calculado o valor do auxílio-acidente

Hoje, o valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, observando as regras de cálculo da Lei 8.213/91

Em termos práticos, para benefícios recentes, essa base se relaciona à média dos salários de contribuição dentro do período básico de cálculo.

Além disso, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, como o auxílio-acidente é indenizatório, ele pode ser inferior ao salário mínimo, diferente de benefícios que substituem a renda.

Imagine um segurado com média de contribuições de R$ 4.200,00.

  • Salário de benefício considerado: R$ 4.200,00
  • Auxílio-acidente: 50% de R$ 4.200,00 = R$ 2.100,00 por mês

Ele continua recebendo o salário da empresa. O auxílio-acidente entra como um valor a mais até a véspera da aposentadoria.

O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?

Sim! A regra central está no artigo 31 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.528/97.

Esse dispositivo diz que:

“O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria […]”. 

Em outras palavras:

  • o valor do auxílio-acidente entra na conta da aposentadoria, somado ao salário-de-contribuição, respeitado o teto;

Então, a lógica é:

  • ao se aposentar, o auxílio-acidente cessa;
  • mas o valor que você recebia a título de auxílio-acidente deve ser considerado no cálculo da nova aposentadoria.

Como o auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria

O artigo 31 determina que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria. 

Na prática, isso significa:

  • em cada mês do período básico de cálculo em que você recebeu salário e auxílio-acidente, o valor considerado como salário de contribuição deve ser a soma dos dois, até o limite do teto previdenciário;
  • essa soma entra na média que será usada para calcular a renda mensal inicial da aposentadoria.

Tribunais federais e o STJ vêm reafirmando esse entendimento, reconhecendo o direito de incluir o auxílio-acidente na base de cálculo da aposentadoria, a partir da redação atual do artigo 31. 

Erros do INSS e quando vale pedir revisão da aposentadoria

Apesar de o artigo 31 ser claro, e de haver decisões da Justiça Federal reforçando essa regra, não é raro o INSS esquecer de incluir o auxílio-acidente na base de cálculo da aposentadoria. 

Na prática, isso significa que:

  • o segurado se aposenta;
  • perde o auxílio-acidente;
  • e ainda recebe uma aposentadoria calculada como se nunca tivesse recebido auxílio-acidente.

Essa falha pode gerar direito a revisão da renda mensal inicial, com aumento do valor da aposentadoria e pagamento de diferenças dentro do prazo decadencial.

Alguns passos úteis:

  1. Conferir a carta de concessão e o memorial de cálculo da aposentadoria.
  2. Verificar, mês a mês, se nos períodos em que havia auxílio-acidente o salário de contribuição foi somado ao valor do benefício, respeitado o teto.
  3. Comparar com o histórico de benefícios e com o CNIS, para ver desde quando o auxílio-acidente era pago.

Vários julgados deixam claro que, se o auxílio-acidente não foi integrado ao salário de contribuição, conforme o artigo 31, pode haver direito à revisão. 

Em geral, vale avaliar revisão quando:

  • o valor do auxílio-acidente era significativo em relação ao salário;
  • a aposentadoria foi concedida depois de 11/11/1997;
  • existem registros claros de que o INSS não somou o auxílio-acidente na base de cálculo.

Nesses casos, um cálculo técnico comparando o valor atual com o valor devido pode demonstrar se a revisão traz ganho real e se ainda está dentro do prazo para discutir.

Conclusão

Em resumo:

  • o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago a quem ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual;
  • desde a Lei 9.528/97, ele não pode ser recebido junto com aposentadoria, mas seu valor integra o salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria, conforme o artigo 31 da Lei 8.213/91;
  • isso significa que o auxílio-acidente entra, sim, no cálculo da aposentadoria e pode aumentar a média dos salários de contribuição, desde que o INSS aplique corretamente a lei.

Na prática, há dois grupos que precisam ficar atentos:

  1. Quem já se aposentou e recebia auxílio-acidente antes: é possível que a aposentadoria tenha sido calculada sem incluir o auxílio-acidente, gerando direito a revisão. 
  2. Quem ainda vai se aposentar: é fundamental planejar o pedido, conferir a forma de cálculo e, se necessário, questionar administrativamente ou judicialmente a não inclusão do auxílio-acidente na base de cálculo.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de auxílio-acidente e aposentadorias, analisando documentos, simulando cálculos, identificando erros do INSS e propondo revisões quando cabíveis.

Se você recebe ou já recebeu auxílio-acidente e quer saber se ele foi ou será considerado no cálculo da sua aposentadoria, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise detalhada do seu caso. 

Nossa equipe pode acompanhar desde a conferência da carta de concessão até uma eventual ação judicial, quando necessário.

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