Auxílio-acidente pela lesão do ligamento cruzado posterior: quando o INSS deve pagar

Auxílio-acidente pela lesão do ligamento cruzado posterior

Se você lesionou o ligamento cruzado posterior do joelho, fez tratamento e mesmo assim sente que a perna nunca mais voltou ao normal, atenção. Em muitos casos, isso pode gerar direito ao auxílio-acidente do INSS.

Esse benefício existe para quem sofreu um acidente, melhorou da fase mais aguda, mas ficou com uma sequela permanente. 

Em outras palavras, a pessoa até consegue voltar a trabalhar, porém passa a fazer a mesma função com mais dor, mais dificuldade, mais insegurança ou mais esforço do que antes. 

O próprio INSS explica que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando sobra redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e que ele não impede o segurado de continuar trabalhando.

Isso acontece bastante com lesões no joelho. 

E, no caso do ligamento cruzado posterior, o problema costuma pesar ainda mais em profissões que exigem ficar em pé, caminhar muito, subir e descer escadas, carregar peso, agachar, entrar e sair de veículos ou mudar de posição com frequência.

Sumário

O que é a lesão do ligamento cruzado posterior

O ligamento cruzado posterior, chamado de LCP, fica dentro do joelho. 

Ele ajuda a impedir que a tíbia, que é o osso da perna, escorregue demais para trás.

Quando esse ligamento rompe ou sofre uma lesão importante, o joelho pode perder estabilidade e a pessoa passa a sentir dificuldade para andar, apoiar a perna ou confiar nos movimentos do dia a dia. 

A American Academy of Orthopaedic Surgeons explica que a lesão do LCP geralmente acontece com impacto forte, como joelho dobrado batendo no painel em acidente de carro, queda sobre o joelho flexionado, torção forte ou hiperextensão. 

A mesma fonte informa que os sintomas mais comuns incluem dor, inchaço, dificuldade para caminhar e sensação de que o joelho pode falhar.

Na vida real, isso não aparece apenas em acidentes de trânsito ou no esporte.

Também pode surgir em quedas no trabalho, escorregões, impacto contra máquinas, acidentes em obras, carga e descarga, direção profissional e funções com esforço físico repetido. 

Por isso, embora o diagnóstico seja ortopédico, a consequência pode ser claramente previdenciária quando o joelho não volta ao normal e o trabalhador passa a render menos ou a fazer a mesma função com mais sacrifício.

Qual CID costuma aparecer no laudo

Em muitos casos, o CID-10 usado no laudo é o S83.5, que corresponde a “entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado do joelho”, incluindo o ligamento cruzado anterior e o posterior. 

No entanto, o CID não garante o benefício sozinho. Ele ajuda a organizar o diagnóstico. 

O que realmente decide o auxílio-acidente é a sequela permanente e o impacto dessa sequela no trabalho habitual.

Portanto, não adianta ter apenas uma ressonância com o nome da lesão. 

O que o INSS quer saber é outra coisa: 

  • depois do tratamento, o joelho ficou limitado a ponto de atrapalhar a profissão que a pessoa exercia antes do acidente? 

Quando o LCP pode dar direito ao auxílio-acidente

Na prática, o auxílio-acidente pode ser pago quando o tratamento principal termina, mas o joelho continua com problema. 

Isso pode acontecer mesmo depois de cirurgia, fisioterapia e alta médica. 

Ou seja, a pessoa melhora, porém não volta ao ponto em que estava antes.

A lei fala que o benefício é devido quando, depois da consolidação das lesões, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. 

Traduzindo: não é preciso estar totalmente sem trabalhar. 

O ponto principal é provar que ficou mais difícil exercer a profissão como antes. 

O INSS repete essa lógica, e a TNU reforça, na Súmula 88, que até uma limitação leve pode gerar o benefício, desde que exista impacto na atividade habitual.

Sequelas que mais ajudam a provar o caso

Em lesões do ligamento cruzado posterior, algumas sequelas costumam pesar mais.

Entre elas estão a sensação de instabilidade, a dificuldade para caminhar normalmente, a dor após esforço, o medo de apoiar a perna com firmeza e a impressão de que o joelho pode falhar. 

A AAOS cita exatamente dor, inchaço, dificuldade para andar e sensação de instabilidade entre os sintomas típicos do LCP.

Além disso, essas sequelas ficam ainda mais importantes quando a profissão exige joelho firme. 

Pense em um pedreiro, um servente, um vigilante, um porteiro, um motorista, um operador de máquina, um auxiliar de limpeza ou um trabalhador rural. 

Em todas essas funções, joelho instável significa mais esforço, mais lentidão, mais insegurança e, muitas vezes, pior desempenho.

Esse tipo de comparação ajuda muito a explicar para o leitor e para o perito por que a lesão do LCP pode gerar auxílio-acidente.

Quem pode receber e quem fica de fora

Hoje, em regra, podem receber auxílio-acidente o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Por outro lado, o contribuinte individual e o segurado facultativo ficam de fora. 

A própria IN 128 afasta expressamente esses segurados, e a TNU também firmou entendimento de que o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente. 

Além disso, o INSS informa que não há carência para esse benefício. 

Em português claro, isso significa que não existe número mínimo de contribuições para pedir o auxílio-acidente, mas a pessoa precisa estar protegida pelo INSS na época do acidente.

Qual é o valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. 

Imagine que o salário de benefício calculado pelo INSS tenha ficado em R$ 2.000,00.

Nesse caso, o auxílio-acidente seria de R$ 1.000,00 por mês. 

Se o salário de benefício fosse R$ 1.200,00, o auxílio-acidente seria de R$ 600,00. O próprio governo dá exemplos nesse sentido.

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago

Se a pessoa recebeu antes um auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, o auxílio-acidente normalmente começa no dia seguinte ao fim desse benefício. 

Esse entendimento aparece na IN 128, foi reafirmado pela TNU no Tema 315 e também é repetido pelo STJ.

Se não houve benefício anterior, a IN 128 diz que, em regra, a data de início será a data do requerimento. 

Esse ponto é importante porque muita gente até consegue o benefício, mas perde valores atrasados por não discutir corretamente quando ele deveria começar.

Conclusão

A lesão do ligamento cruzado posterior pode, sim, gerar auxílio-acidente no INSS. No entanto, o segredo está em entender a regra do jeito certo. 

O benefício não exige incapacidade total. Ele exige sequela permanente com impacto real na profissão da pessoa.

Por isso, quem rompeu o LCP e voltou a trabalhar pior, com mais esforço, mais dor, mais insegurança ou menor rendimento, precisa olhar para esse direito com atenção. 

No Robson Gonçalves Advogados, a análise do caso passa pela leitura dos exames, pela organização dos documentos, pela definição da melhor estratégia para o pedido no INSS e, quando necessário, pela atuação em recurso ou ação judicial para demonstrar a redução da capacidade de trabalho de forma clara e convincente.

Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente pela lesão do ligamento cruzado posterior, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso. Nossa equipe atua diariamente com benefícios do INSS e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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