Auxílio-acidente por catarata ocupacional: quem tem direito

Auxílio-acidente por catarata ocupacional: quem tem direito

Você desenvolveu catarata depois de anos exposto a calor intenso ou radiação no trabalho e acha que isso é só “problema de idade”? Na prática, nem sempre é.

Quando a catarata tem ligação com a sua atividade e deixa a visão pior de forma permanente, ela vira uma doença ocupacional. E aí o INSS pode ter que te pagar um benefício mensal, junto com o salário.

Neste artigo, você vai entender o que é a catarata ocupacional, por que ela dá direito ao auxílio-acidente e quanto o INSS paga.

Sumário

O que é catarata ocupacional e como surge?

A catarata é a perda de transparência do cristalino, a “lente” natural do olho. Quando ela fica opaca, a visão vai ficando embaçada, com brilho e dificuldade de enxergar à noite.

A catarata pode vir com a idade. Mas ela também pode ser ocupacional, ou seja, causada ou acelerada pelas condições do trabalho.

Ela aparece muito em quem trabalha exposto a calor intenso e radiação, como o operário de vidraria, o soldador, o trabalhador de forno e fundição, e quem lida com radiação infravermelha ou ionizante sem a proteção adequada. Certos produtos químicos também são apontados como causa.

Por estar ligada ao trabalho, a catarata ocupacional é uma doença equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91. Em linguagem simples, a lei trata essa catarata como se fosse um acidente de trabalho.

Catarata ocupacional dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A catarata ocupacional dá direito ao auxílio-acidente quando reduz a sua capacidade de trabalhar e tem nexo com a atividade.

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é uma indenização paga porque a sua visão pior passou a atrapalhar o seu trabalho.

Vale repetir o ponto que confunde muita gente: o auxílio-acidente não exige incapacidade total. Ele é para quem segue trabalhando, mas com mais dificuldade.

Um exemplo ajuda. Pense num soldador que ficou com a visão embaçada por causa da catarata. Mesmo depois de operado, sobrou uma limitação visual que atrapalha o trabalho de precisão. Esse trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.

Quais são os requisitos

Para o INSS pagar o auxílio-acidente por catarata ocupacional, três pontos precisam estar provados:

  1. A consolidação da lesão. A condição se estabilizou e sobrou uma sequela visual permanente.
  2. A redução da capacidade de trabalho. A visão pior atrapalha a sua atividade habitual.
  3. O nexo com o trabalho. É preciso ligar a catarata à exposição ao calor, radiação ou agente do ambiente de trabalho.

Têm direito ao benefício o empregado (urbano, rural ou doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo, em regra, não recebem.

Qual o valor do auxílio-acidente por catarata?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Na prática, o INSS faz a média das suas contribuições e paga metade desse valor todo mês. O valor varia de pessoa para pessoa, conforme o histórico de salários.

Esse benefício é pago junto com o salário e dura até a véspera da aposentadoria, quando é incorporado a ela.

E desde quando é devido? Se a catarata te afastou e você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação desse auxílio-doença, conforme o entendimento do STJ no Tema 862. Isso pode garantir valores atrasados dos últimos cinco anos.

Como provar a catarata ocupacional

O maior desafio aqui é provar que a catarata tem ligação com o trabalho, e não apenas com a idade. Por isso, junta-se prova médica e prova de exposição.

Separe e guarde:

  1. Laudo do oftalmologista descrevendo a catarata, a perda visual e dizendo que a sequela é permanente.
  2. Exames de vista, como acuidade visual e mapeamento.
  3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, que comprovam a exposição a calor, radiação ou químicos.
  4. Carteira de trabalho mostrando o tempo nas funções de risco.
  5. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.

Com a documentação pronta, o próximo passo é o requerimento. Para entender o caminho completo, veja como funciona o auxílio-acidente

Com PPP e laudo bem feitos, é possível mostrar a ligação com o trabalho e reverter, inclusive na Justiça.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por catarata ocupacional

Toda catarata dá direito ao auxílio-acidente?

Não. Só a catarata com nexo ocupacional e que deixe uma redução permanente da capacidade de trabalho. Catarata comum, sem ligação com o trabalho, não gera esse benefício.

Fiz cirurgia de catarata. Ainda tenho direito?

Pode ter, se mesmo após a cirurgia sobrar uma limitação visual permanente que atrapalhe o trabalho. A perícia analisa o resultado final.

Como provar que a catarata veio do trabalho?

Com prova da exposição (PPP e LTCAT) somada ao laudo do oftalmologista. É a junção dessas provas que demonstra o nexo.

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente é para quem segue trabalhando com uma limitação. Você recebe o benefício e o salário ao mesmo tempo.

Conclusão

Catarata nem sempre é só uma questão de idade. Quando ela nasce do calor, da radiação ou dos agentes do seu trabalho e deixa a visão pior de forma permanente, pode garantir um benefício mensal do INSS.

O ponto decisivo é provar o nexo com o trabalho, que é justamente onde o INSS costuma negar. Boa documentação muda o jogo.

Se você desenvolveu catarata após anos exposto a calor ou radiação no trabalho, vale analisar o seu caso. Fale com a nossa equipe pelo site Fale com Robson Gonçalves e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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