Auxílio-acidente por ombro congelado: quando a capsulite adesiva, CID M75.0, pode gerar direito no INSS

Auxílio-acidente por ombro congelado

Se o seu ombro “travou”, a dor ficou constante e levantar o braço virou um sofrimento diário, existe uma dúvida muito comum: isso pode dar direito ao auxílio-acidente do INSS? 

A resposta é, muitas vezes, sim. 

Porém, no caso do ombro congelado, o ponto principal não é apenas o diagnóstico. 

O que realmente importa é provar que restou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual. 

É exatamente aí que entra o auxílio-acidente. 

Além disso, quando o quadro tem relação com esforço repetitivo, sobrecarga ou atividade braçal, a discussão previdenciária fica ainda mais relevante. 

O CID mais associado ao ombro congelado é o M75.0, que corresponde à capsulite adesiva do ombro.

O que é o ombro congelado e qual é o cid?

O ombro congelado, também chamado de capsulite adesiva, é uma condição que provoca dor, rigidez e perda importante de movimento. 

Na prática, o trabalhador passa a ter dificuldade para elevar o braço, fazer rotação, carregar peso, alcançar objetos acima da cabeça e até vestir uma camisa sem dor. 

Em muitos casos, o problema aparece de forma progressiva. Primeiro vem a dor. Depois, a limitação.

Por fim, sobra uma restrição que pode continuar mesmo após tratamento, fisioterapia, infiltração ou cirurgia.

Do ponto de vista classificatório, o CID do ombro congelado é o M75.0. 

Além disso, esse código aparece tanto na classificação de lesões do ombro do DATASUS quanto em listas oficiais de agravos relacionados ao trabalho utilizadas como referência em saúde do trabalhador. 

Isso não significa direito automático ao benefício. 

Contudo, fortalece muito a discussão quando o quadro foi desencadeado ou agravado pela atividade profissional.

Quando o ombro congelado pode gerar auxílio-acidente

Aqui está o ponto mais importante deste artigo: ombro congelado não dá direito ao auxílio-acidente só porque dói ou porque tem CID. 

O benefício é devido quando, após a consolidação das lesões, fica uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente. 

Em outras palavras, o foco do INSS e da Justiça não é apenas a doença. O foco é a limitação funcional que ficou.

Portanto, imagine um pintor, um eletricista, um operador de máquina, um servente, um montador, um repositor, um mecânico ou qualquer profissional que dependa do ombro para elevar o braço, sustentar peso ou repetir movimentos por horas. 

Se, mesmo depois do tratamento, ele volta a trabalhar com menos mobilidade, menos força, mais dor ou necessidade de maior esforço, o caso pode, sim, se enquadrar em auxílio-acidente. 

A natureza do benefício é indenizatória, justamente porque a pessoa pode continuar trabalhando, mas agora trabalha pior, com mais dificuldade e com limitação permanente.

Além disso, a jurisprudência evoluiu para proteger situações em que a redução não é absoluta. 

A TNU consolidou que a existência de limitação, ainda que leve, para a atividade habitual pode ensejar auxílio-acidente, em observância ao Tema 416 do STJ. 

Por outro lado, a própria TNU também deixou claro que não há direito quando a sequela não reduz a capacidade habitual nem exige maior esforço. 

Em resumo, não basta ter lesão. É preciso ter repercussão real no trabalho.

O que a lei exige para concessão do benefício

Pela regra aplicada ao auxílio-acidente, alguns requisitos aparecem de forma repetida em praticamente todo caso bem-sucedido:

  1. Qualidade de segurado: A pessoa precisa estar coberta pelo RGPS na época do acidente ou do surgimento do quadro com repercussão previdenciária.
  2. Categoria de segurado com direito ao benefício: Atualmente, o benefício é devido ao empregado, inclusive o doméstico nas hipóteses legais atuais, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Já o contribuinte individual e o facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. Esse é um detalhe que muita gente descobre tarde demais.
  3. Consolidação da lesão:  O auxílio-acidente não é para a fase de afastamento total e temporário. Ele nasce depois que o quadro estabiliza, mas deixa sequela permanente.
  4. Redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual: Esse é o coração da discussão. O trabalhador precisa demonstrar que não voltou a exercer a função do mesmo modo de antes.
  5. Nexo entre o quadro e o acidente ou a atividade: Quando se trata de doença relacionada ao trabalho, o caso exige atenção especial. Afinal, o ombro congelado pode ter relação com sobrecarga, repetição, elevação constante dos braços, esforço biomecânico e agravamento ocupacional. Ainda assim, isso precisa estar bem descrito no laudo.

Outro ponto importante: o auxílio-acidente independe de carência. Ou seja, não existe número mínimo de contribuições para esse benefício. 

Além disso, ele não impede o segurado de continuar trabalhando e pode ser recebido junto com o salário.

Como provar a sequela e o nexo com o trabalho

Na prática, muitos pedidos são negados porque a pessoa leva ao INSS só o nome da doença. Isso é pouco. O processo precisa mostrar, com clareza, como o ombro ficou e o que exatamente mudou na vida profissional do segurado.

Por isso, o ideal é demonstrar:

  • limitação de elevação do braço;
  • limitação de rotação interna e externa;
  • perda de força;
  • dor residual ao esforço;
  • dificuldade para atividades acima da linha do ombro;
  • piora do rendimento na função habitual;
  • necessidade de adaptação, readaptação ou troca de tarefas.

Além disso, o laudo deve contar a história do caso. Quando os sintomas começaram? Qual era a função exercida? Quantas horas por dia havia esforço de ombro? O trabalhador levantava peso? Fazia movimentos repetitivos? Trabalhava com braço elevado? Houve afastamento? O tratamento resolveu só parte do problema? Ficou restrição permanente?

Quanto mais concreta for essa narrativa, melhor.

Quais documentos fortalecem o auxílio-acidente

Em casos de capsulite adesiva, alguns documentos costumam fazer muita diferença:

  • Laudo ortopédico detalhado: O relatório deve mencionar o diagnóstico, o CID M75.0, os movimentos limitados, a dor residual, o tratamento realizado e, principalmente, a repercussão ocupacional.
  • Exames de imagem: Ressonância magnética, ultrassom e outros exames ajudam a documentar o quadro clínico. Sozinhos, não resolvem tudo. Contudo, reforçam a materialidade da lesão.
  • Medição objetiva da amplitude de movimento: Esse detalhe é valioso. Quando o laudo informa, por exemplo, o grau de abdução, flexão e rotação, a prova fica muito mais forte.
  • Documentos do trabalho: CAT, PPP quando couber, descrição de função, ficha de atividades, comunicação interna, prontuário ocupacional, ASO e relatórios do empregador podem ajudar bastante.
  • Histórico de tratamento: Fisioterapia, infiltrações, uso de medicamentos, afastamentos anteriores e eventual cirurgia mostram que não se trata de simples desconforto passageiro.

Além disso, o pedido fica mais robusto quando o médico descreve a incapacidade para tarefas concretas do cargo, e não apenas frases genéricas como “paciente com dor no ombro”.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária

Essa diferença confunde muita gente.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, serve para a fase em que a pessoa está incapaz de trabalhar temporariamente. 

Já o auxílio-acidente é outro cenário. Ele entra quando o segurado até consegue voltar, mas não volta igual.

Portanto, pense assim: se o trabalhador ficou afastado para tratamento do ombro e depois recebeu alta, mas permaneceu com limitação permanente, o benefício que pode entrar em cena é o auxílio-acidente. 

Nessa hipótese, o marco inicial, em regra, é o dia seguinte ao da cessação do benefício anterior que deu origem à discussão, conforme entendimento repetitivo do STJ.

Isso é decisivo porque muitos segurados recebem alta, voltam com dor, trabalham no sacrifício e nunca são orientados a discutir o benefício indenizatório correto.

O que mais o INSS observa na perícia

O perito costuma observar se existe compatibilidade entre o quadro clínico e a atividade profissional. 

Também costuma avaliar se a restrição é definitiva, se houve consolidação da lesão e se a limitação impacta a função habitual.

Por isso, no dia da perícia, não adianta apenas dizer “eu sinto dor”. O mais eficiente é explicar com objetividade:

  • “Não consigo elevar o braço acima da cabeça sem dor.”
  • “Perdi força para carregar ferramentas.”
  • “Faço a mesma função, mas com muito mais esforço.”
  • “Precisei mudar a forma de executar a atividade.”
  • “Não consigo mais manter produtividade igual à de antes.”

Em paralelo, é indispensável levar os documentos médicos originais e a prova da redução da capacidade para o trabalho. O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, com acompanhamento pelo Meu INSS.

O que fazer se o INSS negar

Infelizmente, a negativa é comum. Em muitos casos, o INSS reconhece a doença, mas não reconhece a sequela. 

Em outros, reconhece a limitação clínica, mas ignora o impacto na função habitual.

Nessas situações, o caminho costuma ser:

  • analisar o motivo exato da negativa;
  • revisar laudos e documentos;
  • reforçar a prova da atividade habitual;
  • demonstrar a limitação funcional residual;
  • avaliar recurso administrativo ou ação judicial.

Além disso, quando a perícia conclui que existe limitação, mas afirma que ela não reduz a capacidade, o caso merece atenção especial. Isso porque, à luz do Tema 416 do STJ e da Súmula 88 da TNU, até limitação leve pode ser suficiente, desde que interfira no trabalho habitual.

Conclusão

Em resumo, o ombro congelado, capsulite adesiva, CID M75.0, pode sim gerar direito ao auxílio-acidente quando deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. 

Portanto, o ponto central não é apenas provar o diagnóstico. O ponto decisivo é demonstrar que, depois do tratamento, o trabalhador não voltou ao seu padrão funcional anterior.

Além disso, contar com acompanhamento jurídico desde cedo faz diferença real. No Robson Gonçalves Advogados, a atuação começa na análise técnica dos documentos, passa pela organização dos laudos, exames, CAT e descrição da atividade exercida, e segue com o protocolo correto no Meu INSS, recurso administrativo e ação judicial quando necessário. 

Em casos de ombro congelado, isso é especialmente importante porque a discussão costuma girar em torno da prova da sequela, do nexo ocupacional e do impacto concreto na função.

Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente por ombro congelado, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso. 

Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e indenizatórios do INSS e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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