
Muita gente ouve o seguinte: “Sem CAT você não consegue auxílio-acidente no INSS.”
Isso assusta o segurado e, pior, faz muita gente desistir antes de tentar.
Mas te adianto que as coisas não são bem assim não.
Neste artigo, vamos esclarecer dois pontos fundamentais:
- O auxílio-acidente é benefício para acidente de qualquer natureza, não apenas acidente de trabalho.
- Mesmo nos casos de acidente de trabalho, a falta de CAT não torna impossível a concessão do auxílio-acidente.
Sumário
- O que é o auxílio-acidente, quais são os requisitos e qual o valor
- O que é a CAT e qual o seu papel
- Auxílio-acidente precisa de CAT?
- Dá para conseguir auxílio-acidente sem CAT?
- Conclusão

O que é o auxílio-acidente, quais são os requisitos e qual o valor
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago ao segurado que, depois da consolidação das lesões, fica com sequelas permanentes decorrentes de acidente de qualquer natureza, e essas sequelas reduzem a capacidade para o trabalho que ele exercia antes.
Isso está no artigo 86 da Lei 8.213/91, que usa exatamente a expressão “acidente de qualquer natureza”.
A Turma Nacional de Uniformização já reforçou essa ideia, entendendo “acidente de qualquer natureza” como evento súbito, traumático, por exposição a agentes externos, não limitado ao ambiente de trabalho.
Portanto, o auxílio-acidente pode ser devido em:
- acidente de trabalho;
- doenças de trabalho desenvolvidas no decorrer do trabalho
- acidente de trajeto (em hipóteses reconhecidas);
- acidente doméstico;
- acidente de trânsito;
- outros eventos traumáticos com sequela.
Requisitos do auxílio-acidente
De forma simples, o segurado precisa demonstrar:
- que tinha qualidade de segurado na data do acidente;
- que houve acidente de qualquer natureza;
- que, após o tratamento, ficou sequela permanente;
- que essa sequela gera redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que parcial;
Não é benefício para quem está totalmente incapaz.
É para quem continua trabalhando, mas em condição pior do que antes.
Valor do auxílio-acidente
Pelas regras atuais, o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária, ou que serviria, se ele não chegou a ser pago.
Em termos mais práticos: Valor do auxílio-acidente = 50% da média dos salários de contribuição (com as regras vigentes para o período do acidente)
Por ter natureza indenizatória, a doutrina e a jurisprudência admitem que o valor possa ser inferior ao salário mínimo, diferente do que ocorre com benefícios substitutivos de renda.
Imagine um segurado com média de contribuições de R$ 2.000,00:
- Salário de benefício: R$ 2.000,00
- 50% do salário de benefício: R$ 1.000,00 de auxílio-acidente por mês
Ele continua recebendo o salário normal da empresa.
O auxílio-acidente vem como complemento, até a véspera de eventual aposentadoria ou até o óbito, se mantidos os requisitos.
O que é a CAT e qual o seu papel
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Ela serve para informar formalmente à Previdência Social que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
A obrigação de comunicar está no artigo 22 da Lei 8.213/91.
A lei determina que:
- a empresa ou o empregador doméstico devem comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento;
- em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Se a empresa não emitir, a própria lei permite que o acidente seja comunicado pelo segurado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública.
Na prática, porém, é muito comum a empresa negar-se a emitir a CAT, seja por desconhecimento, seja para tentar evitar responsabilidade.
O que a CAT realmente prova
A CAT é um documento importante porque:
- registra a ocorrência de um acidente de trabalho;
- vincula esse acidente ao vínculo empregatício;
- é um forte indício de nexo causal entre o trabalho e a lesão.
Mas é fundamental deixar claro:
- a CAT não garante, por si só, a concessão de auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente;
- ela apenas comunica o acidente ao INSS e funciona como prova relevante da ocorrência.
O INSS ainda vai analisar laudos, exames e, principalmente, a perícia médica, para verificar se há sequela e redução da capacidade.
O que fazer se a empresa não quiser emitir a CAT?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso não encerra o seu direito.
A obrigação é dela, mas a omissão não impede que o acidente seja comunicado e reconhecido.
Nessa situação, você pode:
- Emitir a CAT por conta própria: o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazer a CAT diretamente nos canais oficiais.
- Registrar a recusa da empresa: guarde conversas, e-mails ou testemunhas que comprovem que você pediu a CAT e a empresa negou, isso pode ser útil em ações futuras.
- Procurar apoio: sindicato da categoria, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e um advogado podem ajudar tanto na emissão da CAT quanto na responsabilização da empresa, se for o caso.
Ao mesmo tempo, é importante seguir reunindo prontuários, exames e documentos da sua função, porque, para o auxílio-acidente, a prova médica e a perícia terão peso maior que a própria CAT.
Auxílio-acidente precisa de CAT?
Como vimos, o artigo 86 fala em acidente de qualquer natureza.
Isso significa que:
- se o acidente não é de trabalho, é totalmente normal que não exista CAT, e mesmo assim pode haver direito ao auxílio-acidente;
- se o acidente é de trabalho, a CAT é um elemento importante, mas não é o único meio de prova.
Portanto, desde já: o auxílio-acidente não exige CAT como requisito obrigatório em todos os casos, nem todo acidente que gera auxílio-acidente é acidente de trabalho.
A Lei 8.213/91 não inclui a CAT entre os requisitos do auxílio-acidente. Ela exige:
- consolidação das lesões;
- decorrentes de acidente de qualquer natureza;
- sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
A jurisprudência previdenciária, em diversos tribunais, consolidou o entendimento de que a ausência de CAT não impede a concessão de benefício acidentário, inclusive auxílio-acidente, quando existirem outros elementos probatórios, especialmente o laudo pericial.
Em outras palavras:
- a falta de CAT não elimina o direito ao benefício;
- ela apenas torna ainda mais importante apresentar outras provas convincentes do acidente e do nexo com o trabalho, quando o acidente for laboral.
Quando a CAT ajuda muito
Embora não seja obrigatória para o auxílio-acidente, a CAT ajuda bastante quando:
- o objetivo é comprovar que o acidente foi de trabalho, e não apenas um acidente comum;
- há discussão sobre estabilidade no emprego, FGTS no período de afastamento e outros reflexos trabalhistas;
- o segurado pretende discutir benefício na espécie acidentária, e não apenas previdenciária.
Então, sempre que for possível e estiver dentro da realidade do caso, é recomendável tentar obter a CAT, principalmente em acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em trajetos reconhecidos.
Dá para conseguir auxílio-acidente sem CAT?
Sim, é possível conseguir auxílio-acidente sem CAT, tanto nos acidentes que não são de trabalho, quanto nos acidentários em que a empresa não fez a comunicação.
Quando não há CAT, é essencial reforçar o conjunto probatório, com:
- prontuários médicos e fichas de pronto-socorro, com data, horário e descrição do fato;
- boletim de ocorrência, sobretudo em acidentes de trânsito ou violência;
- relatórios da empresa, comunicações internas, ASOs, documentos de segurança do trabalho, quando existirem;
- documentação que comprove a atividade habitual e o tipo de esforço exigido.
A própria jurisprudência destaca que a CAT é elemento de convicção importante, mas sua ausência não pode prejudicar o segurado, se houver outros meios suficientes de prova.
Sem CAT, a perícia médica assume papel ainda mais central.
O perito vai analisar:
- se a lesão é compatível com o relato do acidente;
- se as sequelas são permanentes;
- se existe redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia;
- se o quadro é compatível com o tipo de atividade informada.
Um laudo bem fundamentado, baseado em exames e prontuários, muitas vezes supre a falta de CAT e permite o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, inclusive em processos judiciais.
Erros comuns de quem não tem CAT
Aqui vale destacar alguns equívocos que observamos na prática:
- Achar que, sem CAT, não há direito ao auxílio-acidente e simplesmente desistir. Isso não é correto. A CAT não é requisito legal obrigatório para o benefício; é um meio de prova relevante, principalmente quando se discute acidente de trabalho.
- Pedir o benefício com documentação médica muito frágil, sem laudos, sem exames, confiando apenas no relato verbal.
- Não explicar com clareza, na perícia, como o acidente ocorreu, qual a atividade exercida e o que mudou depois das lesões.
Em resumo: a ausência de CAT exige mais cuidado na prova, mas não significa que o caso está perdido.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório para quem, após acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
A lei não exige que o acidente seja de trabalho, nem exige CAT como condição para conceder o benefício.
A CAT serve para registrar o acidente de trabalho e é um indício forte de nexo entre a lesão e a atividade, mas ela não garante o auxílio-acidente.
Da mesma forma, a falta de CAT não afasta o direito, desde que existam outros meios de prova, como documentação médica, comprovação da função exercida e perícia favorável.
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT, e a própria legislação permite que o trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública façam a comunicação.
Se você sofreu acidente, ficou com sequela e está em dúvida porque não tem CAT, isso não significa que o auxílio-acidente esteja descartado.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com esses casos, analisando documentos, definindo a melhor estratégia, preparando o segurado para a perícia e cuidando de recursos e ações judiciais quando necessário.
Se quiser entender se, no seu caso concreto, há direito ao auxílio-acidente mesmo sem CAT, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual.
Até o próximo artigo!
