BPC/LOAS Autista (TEA): quem tem direito, como receber e qual valor 

BPC/LOAS para Autista

Quando o assunto é BPC/LOAS para autista, quase sempre aparecem mais dúvidas do que respostas claras. 

Mãe, pai, responsável ou o próprio autista escutam que “têm direito”, mas não entendem quais são, de fato, as regras que o INSS usa para aprovar ou negar o benefício.

Ter um filho autista ou ser um adulto autista e depender de um salário mínimo para manter terapias, transporte, remédios e o básico da casa é a realidade de muitas famílias brasileiras. 

Neste artigo, eu vou explicar de forma simples quem pode receber o BPC/LOAS por autismo, qual é o valor, como funciona o cálculo da renda da família, como deve ser o laudo médico, o que muda quando o menor recebe pensão alimentícia e em quais casos o adulto autista também tem direito. 

A ideia é que você termine a leitura sabendo exatamente por onde começar e o que fazer para não perder o benefício por falta de informação.

Vamos lá? 

O que é o BPC e ele vale para autismo?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial pago pelo governo federal e operacionalizado pelo INSS. 

Ele garante 1 salário mínimo por mês para duas situações:

  • pessoa idosa a partir de 65 anos
  • pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprove baixa renda na família.

Importante:

  • não é aposentadoria
  • não exige contribuição ao INSS
  • não paga décimo terceiro
  • não gera pensão por morte para os dependentes.

No caso do autismo, a base legal é dupla. 

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, diz que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça esse entendimento, e o próprio governo federal já esclareceu publicamente que o TEA é reconhecido como deficiência. 

Por isso, o BPC vale sim para autistas.

O que muda é que, em vez de olhar só o diagnóstico, o INSS analisa se o autismo gera impedimentos de longo prazo e se a família está dentro do critério de baixa renda definido na LOAS. 

BPC/LOAS Autista (TEA)

Quem tem direito ao BPC por autismo hoje?

Hoje, a regra geral continua a mesma na lei, mas com algumas atualizações nos detalhes de renda e análise social. 

Na prática, tem chance real de conseguir o BPC por autismo quem preenche ao mesmo tempo os requisitos abaixo:

  1. Ter diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • O TEA precisa ser comprovado por laudo médico, com CID e descrição das limitações.
  • Pela Lei Berenice Piana, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, o que abre a porta para o BPC.
  1. Ter deficiência com impedimento de longo prazo
  • A LOAS exige deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo que, junto com barreiras, prejudiquem a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas. 
  • No autismo, entram aqui dificuldades de comunicação, interação social, comportamento, autonomia, entre outros pontos que o perito vai avaliar caso a caso.
  1. Comprovar baixa renda na família
  • A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser, em regra, igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente. 
  • O cálculo é feito usando principalmente as informações do CadÚnico. Por isso, ter cadastro atualizado no CRAS é obrigatório.
  1. Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado
  • O CadÚnico deve estar atualizado, em geral, há menos de dois anos e com CPF de todos os moradores. 
  1. Não receber outro benefício que impeça o BPC
  • Em regra, não pode acumular BPC com outro benefício da Previdência ou da Assistência Social, salvo algumas exceções, como o Bolsa Família, que é compatível. 
  1. Passar por avaliação médica e social do INSS
  • A lei hoje exige uma avaliação biopsicossocial, feita por médico perito e assistente social, que olham tanto o lado clínico quanto a situação social e econômica da família. 

Além disso, a jurisprudência já firmou que não é necessário incapacidade absoluta para trabalhar ou para todas as atividades da vida diária. 

O que se analisa é se a deficiência, na prática, impede a pessoa de garantir a própria manutenção em condições mínimas de dignidade, considerando a realidade daquela família. 

Hoje, também vem ganhando força a ideia de proteger quem sofre variação de renda, para evitar cortes automáticos do BPC quando há uma melhora pequena ou temporária.

BPC/LOAS Autista (TEA)

Menor de idade autista pode receber o BPC?

Sim. Criança ou adolescente autista pode receber o BPC, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

A lei do BPC diz que o benefício é devido ao idoso e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que a família tenha baixa renda. 

Como a Lei Berenice Piana reconhece que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o menor autista entra exatamente nesse grupo. 

Na prática, o que o INSS olha no caso de menor de idade é:

  1. se existe diagnóstico de autismo, com laudo médico;
  2. se esse autismo causa impedimentos de longo prazo na vida da criança ou adolescente;
  3. se a renda por pessoa da família é igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  4. se o CadÚnico está preenchido e atualizado no CRAS. 

Quem recebe o dinheiro é o menor, mas quem movimenta na prática é o responsável legal (em geral pai, mãe ou tutor), que abre a conta em nome do beneficiário.

Os tribunais federais e a Turma Nacional de Uniformização já reconhecem com frequência o BPC para crianças e adolescentes com autismo, inclusive abaixo de 16 anos, quando a vulnerabilidade social fica bem demonstrada no estudo social. 

Para resumir:

  • não existe idade mínima para o BPC por autismo;
  • o foco é provar o diagnóstico, as limitações e a situação de pobreza da família.
Menor autista que recebe pensão alimentícia tem direito ao BPC?

Essa é uma dúvida comum no dia a dia do escritório.

A pensão alimentícia entra, sim, no cálculo da renda familiar

O critério oficial fala em renda por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, somando salários, pensões, benefícios e outros ganhos dos membros do grupo familiar.

Isso não quer dizer, porém, que qualquer pensão alimentícia afaste automaticamente o direito ao BPC.

Dois pontos importantes a respeito do BPC/LOAS autista:

  1. Pensão aumenta a renda no papel, mas pode não resolver a vida real: Muitas vezes a pensão é baixa, serve basicamente para custear alimentação, remédios, transporte escolar ou terapias, e mesmo assim faz a renda estourar um pouco o limite de 1/4 do salário mínimo.
  2. Os tribunais já relativizam o limite rígido de 1/4:O STF e o STJ já reconheceram que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. Ele é um ponto de partida, mas pode ser afastado quando ficar comprovado que a família continua em situação de vulnerabilidade, mesmo com renda um pouco acima desse valor

Há decisões específicas em casos de autismo em que a renda ficou um pouco maior do que 1/4 por causa de pensão alimentícia, mas o BPC foi concedido ou restabelecido porque o estudo social mostrou gastos altos com saúde, terapias e necessidades especiais. 

Na prática, o que você precisa fazer se o menor autista recebe pensão:

  • Declarar a pensão corretamente no CadÚnico e no processo do INSS;
  • Juntar comprovantes de uso desse dinheiro:
  • notas e recibos de remédios;
  • terapias (fono, psicologia, TO, psicopedagogia);
  • transporte;
  • escola;
  • Destacar na perícia social que, mesmo com a pensão, a família não consegue cobrir os custos básicos do autista.

Então, sim, menor autista que recebe pensão alimentícia pode ter direito ao BPC, desde que, no conjunto da renda e das despesas, a situação de vulnerabilidade fique bem comprovada.

Adulto autista tem direito ao BPC?

Tem. O fato de ser maior de idade não tira o direito ao BPC. O que muda é a forma como o INSS olha a situação.

A LOAS garante o benefício à pessoa com deficiência, sem limite máximo de idade.

Se o adulto autista tem impedimentos de longo prazo que atrapalham a participação plena na sociedade e a capacidade de se manter sozinho, e a família tem baixa renda, ele pode receber o BPC.

Um ponto importante para adultos autistas:

  • Se a pessoa nunca conseguiu se inserir no mercado de trabalho ou só teve trabalhos muito informais e curtos, é argumento a favor do BPC.
  • Se ela conseguir um emprego depois, pode avaliar o auxílio-inclusão, que é meio salário mínimo para quem volta a trabalhar e já foi beneficiário do BPC. 

Ou seja: adulto autista pode, sim, receber o BPC, desde que fique claro que o TEA gera limitações significativas e que a família vive em condição de baixa renda.

Como o INSS calcula a renda da família no BPC por autismo?

Para o INSS, o BPC por autismo segue o mesmo critério de renda do BPC em geral.

O que importa é a renda familiar por pessoa.

Funciona assim, em linguagem simples:

  1. Some toda a renda bruta das pessoas que fazem parte do grupo familiar.
  2. Divida esse valor pelo número de pessoas do grupo.
  3. O resultado precisa ser, em regra, igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente
BPC/LOAS Autista (TEA)

Quem entra no grupo familiar do BPC

A Lei da Assistência Social diz que, para o BPC, família é formada por: 

  • a pessoa que está pedindo o benefício
  • cônjuge ou companheiro
  • pais
  • na falta de um deles, madrasta ou padrasto
  • irmãos solteiros que moram na mesma casa
  • filhos e enteados solteiros que moram na mesma casa
  • menores tutelados que moram na casa

Avós, tios, primos, netos, por exemplo, em regra não entram como grupo familiar do BPC, ainda que morem juntos, salvo situações específicas que a Justiça pode analisar. 

BPC/LOAS Autista (TEA)

O que conta como renda

Normalmente entram no cálculo do BPC:

  • salários e pró-labore
  • aposentadorias e pensões
  • benefícios por incapacidade
  • pensão alimentícia recebida
  • outras rendas fixas que a família comprove

Já o Bolsa Família e o próprio BPC de outro membro da família costumam ficar de fora do cálculo, conforme regras administrativas mais recentes. 

Por isso, é fundamental manter o CadÚnico atualizado no CRAS, com todas as rendas declaradas. 

É a partir dele que o INSS cruza a maior parte das informações. 

Em resumo: não basta ser autista. 

É preciso mostrar, no papel, que a família vive com renda muito baixa por pessoa e que aquela renda não dá conta de manter o básico com dignidade.

E se a renda passar um pouco do limite, ainda tenho chance?

O critério oficial é renda por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Mas, na prática, nem sempre o caso é tão simples.

Existem situações em que:

  • a renda fica um pouco acima,
  • mas a família tem gastos altos com terapias, remédios, transporte, escola, alimentação, aluguel.

Nesses casos, a perícia social ganha muito peso. O assistente social analisa:

  • as despesas reais da casa
  • a estrutura da moradia
  • se alguém precisou largar o trabalho para cuidar do autista
  • se a família consegue viver com dignidade sem o BPC

Por isso:

  • não esconda renda, mas também
  • não deixe de levar comprovantes de despesas importantes

Mesmo com a renda um pouco acima do limite, ainda pode haver chance, especialmente quando a situação de vulnerabilidade aparece com clareza no estudo social e nos documentos.

Para isso, é bom buscar um advogado previdenciário para te ajudar na possibilidade de conseguir um abatimento de gastos.

Quais são as CIDs do autismo?

Na prática, o INSS aceita tanto os códigos da CID-10 quanto os da CID-11, porque o sistema de saúde brasileiro ainda está em transição entre uma classificação e outra. 

O importante é que o laudo venha com um CID compatível com TEA e, mais do que isso, descreva bem as limitações.

De forma simples, hoje você vai ver principalmente:

Na CID-10 (ainda muito usada em laudos): 

  • F84.0 – Autismo infantil
  • F84.1 – Autismo atípico
  • F84.5 – Síndrome de Asperger
  • F84.8 – Outros transtornos globais do desenvolvimento
  • F84.9 – Transtornos globais não especificados do desenvolvimento

Na CID-11 (nova classificação adotada pela OMS):

O TEA foi unificado no código 6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo, com subdivisões conforme deficiência intelectual e linguagem funcional. 

Alguns exemplos que aparecem com frequência em laudos:

  • 6A02.0 – TEA sem deficiência intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional
  • 6A02.1 – TEA com deficiência intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional
  • 6A02.2 – TEA sem deficiência intelectual e com linguagem funcional prejudicada
  • 6A02.3 – TEA com deficiência intelectual e linguagem funcional prejudicada
  • 6A02.5 – TEA com deficiência intelectual e ausência de linguagem funcional
  • 6A02.Y – Outro TEA especificado
  • 6A02.Z – TEA não especificado

Muitos laudos ainda trazem o antigo CID F84.0 (autismo infantil), que continua sendo reconhecido pelo INSS, inclusive em decisões sobre BPC por autismo.

Na prática:

  1. o número do CID ajuda a classificar o diagnóstico
  2. mas não garante o BPC sozinho
  3. o INSS olha o CID junto com a descrição das limitações e com a realidade da família.

Como deve ser o laudo do autismo para o BPC?

O laudo de autismo é uma das peças mais importantes do pedido de BPC. 

Ele é a base da perícia médica e influencia, inclusive, a perícia social. 

Não existe modelo único, mas alguns pontos são praticamente obrigatórios para o INSS levar o documento a sério.

Em termos simples, o laudo ideal para BPC por autismo deve:

  1. Ser emitido por profissional
  • Preferencialmente neurologista, psiquiatra ou neuropediatra, com CRM legível.
  • Relatórios de equipe multiprofissional (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo) ajudam a reforçar o quadro, mas o laudo médico continua sendo a peça central.
  1. Descrever sintomas e limitações, não só o nome da doença
  • Aqui é onde a maioria dos laudos peca. O ideal é o médico responder, com palavras simples, perguntas como:
  • Quais são as principais dificuldades de comunicação e interação social?
  • A pessoa entende comandos simples? Consegue manter conversa?
  • Existem crises, comportamentos repetitivos, sensibilidade a barulhos ou rotinas rígidas?
  • A pessoa consegue se alimentar, se vestir, ir ao banheiro e se deslocar sozinha, ou precisa de ajuda?
  • Há risco de se colocar em perigo por falta de noção de perigo, fuga, autoagressão etc.?

Se fosse resumir em uma frase, o laudo ideal para BPC por autismo é aquele que conta a história real da pessoa autista, com diagnóstico bem identificado, CID correto e, principalmente, uma descrição clara de como o TEA limita a autonomia, a aprendizagem, o convívio social e a capacidade de se manter sozinho, considerando a rotina daquela família.

Em muitos casos, vale a pena o médico já mencionar no laudo que, na visão técnica dele, o quadro gera deficiência de longo prazo e compromete a capacidade de obtenção de renda em igualdade com as demais pessoas. 

Isso não obriga o INSS a conceder, mas alinha o laudo com o conceito de deficiência utilizado pela LOAS e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Se achar útil, no próximo passo eu já posso seguir escrevendo as próximas seções: menor autista, pensão alimentícia, adulto autista e Lei Berenice Piana, mantendo a mesma linguagem e aprofundando onde seus concorrentes ainda estão rasos.

Quais documentos preciso para pedir o BPC por autismo?

Aqui vai um checklist prático para organizar a pasta, tanto para o Meu INSS quanto para levar na perícia.

1. Documentos da pessoa autista e da família

  • RG ou certidão de nascimento da pessoa autista
  • CPF da pessoa autista
  • RG e CPF de quem mora na mesma casa
  • Comprovante de endereço recente
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, se houver

2. Cadastro e renda da família

  • CadÚnico atualizado
  • Contracheques, extratos de benefícios, aposentadorias e pensões
  • Comprovantes de pensão alimentícia, quando existir
  • Qualquer comprovante de renda informal que a família tenha

3. Laudos e provas do autismo

  • Laudo médico com diagnóstico de TEA e CID
  • Relatórios de neurologista, psiquiatra ou neuropediatra
  • Relatórios de terapias: psicologia, fono, terapia ocupacional, psicopedagogia
  • Receitas de remédios de uso contínuo

Se der, leve também:

  • Declaração da escola sobre dificuldades e adaptações
  • Comprovantes de despesas ligadas ao autismo, como terapias, remédios e transporte

Com esses documentos organizados, você já tem o básico para dar entrada no BPC por autismo e enfrentar a perícia médica e a perícia social com bem menos dor de cabeça.

Como dar entrada no BPC/LOAS autismo

Como dar entrada no BPC/LOAS autismo, o passo a passo, de forma simples, é:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS.
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. No menu, clique em “Novo pedido”.
  4. Procure por “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”.
  5. Confirme os dados da pessoa autista e do grupo familiar.
  6. Responda às perguntas do sistema com calma.
  7. Anexe os documentos principais digitalizados.

Depois disso, acompanhe pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”.

O que o perito avalia no TEA

No caso do autismo, o foco não é só o diagnóstico. O perito costuma observar, por exemplo:

  • como é a comunicação
  • se entende comandos simples
  • se mantém contato visual ou não
  • se tem comportamentos repetitivos intensos
  • se lida bem com mudanças de rotina
  • se precisa de ajuda para se alimentar, se vestir, tomar banho, usar transporte
  • se tem crises, agressividade, autoagressão ou fuga

Ele usa o laudo e os relatórios para cruzar essas informações e ver se há impedimento de longo prazo que impacta a autonomia e a possibilidade de ganhar a própria renda. 

BPC/LOAS Autista

Como se preparar para a perícia médica

Algumas dicas práticas que ajudam muito:

  • leve todos os laudos e relatórios impressos e organizados
  • não minimize as dificuldades no dia da consulta
  • explique como é a rotina em casa, na escola, no transporte
  • se for criança, o ideal é ir com quem cuida dela no dia a dia
  • se houver dias de crise intensa, conte isso ao perito, mesmo que no dia esteja mais calma

Se a pessoa autista tem dificuldade de se expressar, o familiar pode complementar as informações, sempre com sinceridade.

Lembre que, a partir de 2025, as reavaliações médicas para quem já recebe BPC por deficiência devem ocorrer em regra a cada dois anos, justamente para verificar se o quadro e a situação social continuam dentro dos critérios.

Como funciona a perícia social no BPC por autismo?

A perícia social (ou avaliação social) é feita por assistente social do INSS. 

Ela complementa a perícia médica e olha para algo que o laudo sozinho não mostra: a realidade de vida da família

O objetivo é responder, na prática:

  • essa família consegue manter uma vida minimamente digna sem o BPC
  • a renda declarada realmente cobre moradia, alimentação, saúde e cuidado com o autista

Em geral, funciona assim:

  • o INSS agenda a avaliação social depois do pedido do BPC
  • ela pode acontecer na agência, por vídeo ou, em alguns casos, em visita domiciliar
  • o assistente social conversa com o autista e com a família e registra as informações em um relatório técnico

Nessa conversa, costumam ser analisados:

  • tipo de moradia, condições da casa, número de cômodos
  • quantidade de pessoas morando juntas
  • rendas de todos e se são fixas ou instáveis
  • despesas principais, especialmente com saúde e terapias
  • rede de apoio existente ou não (familiares, vizinhos, serviços públicos)
  • rotina do autista, nível de dependência e necessidade de supervisão constante

Esse relatório vira prova oficial da vulnerabilidade social da família, junto com os dados de renda.

No TEA, é comum a renda ficar um pouco acima do 1/4 do salário mínimo. Porém, os gastos com terapias, remédios, deslocamentos e adaptações são altos.

A avaliação social serve justamente para mostrar ao INSS que, mesmo com uma renda aparentemente “melhorzinha” no papel, aquela família não consegue garantir o mínimo necessário sem o BPC.

Por isso:

  • leve comprovantes de despesas
  • fale com clareza sobre dificuldades financeiras
  • explique se alguém precisou largar emprego ou reduzir jornada para cuidar do autista, se for o caso

BPC por autismo negado: como recorrer no INSS e na Justiça

Quando o BPC por autismo é negado, não quer dizer que acabou. 

Quer dizer que, do jeito que o INSS analisou, ele entendeu que faltou alguma coisa. 

Então o caminho é reagir com estratégia.

O primeiro passo é entrar no Meu INSS, em Consultar pedidos, abrir o pedido negado e ler qual foi o motivo. 

Em geral aparece algo como renda acima do limite, laudo fraco, falta de documento ou perícia dizendo que não ficou comprovada deficiência para o BPC. 

Essa frase do INSS é o “alvo” do seu recurso.

Você pode fazer um recurso dentro do próprio INSS, pelo Meu INSS. 

Porém, precisa ter em mente que esse recurso costuma demorar e muitas vezes o INSS mantém a decisão. 

Por isso, na prática, em muitos casos é mais eficiente já se preparar para levar o caso à Justiça, em vez de ficar esperando por muito tempo uma resposta administrativa que pode ser novamente negativa.

Na Justiça, o processo costuma ser mais completo. 

O juiz pode mandar fazer uma nova perícia médica e uma nova avaliação social, agora com peritos indicados pelo próprio Judiciário. 

E o ponto mais importante: é possível pedir que a avaliação seja feita, de forma específica, por psiquiatra ou neurologista, profissionais que têm mais experiência com autismo, o que ajuda muito a mostrar a real situação da pessoa autista.

Por envolver prazos, documentos e argumentos técnicos, esse tipo de ação judicial é bem melhor conduzido com apoio de um advogado previdenciário especializado em BPC e autismo

Ele pode analisar o motivo da negativa, orientar sobre quais provas ainda faltam, pedir a perícia com especialista em TEA e aumentar bastante as chances de reverter a decisão do INSS.

O que diz a Lei Berenice Piana sobre o autista ser pessoa com deficiência?

A chamada Lei Berenice Piana é a Lei 12.764, de 2012. Ela criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O ponto mais importante, para efeito de BPC e outros direitos, é um trecho simples, mas muito forte:

  • A lei estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 Na prática, isso significa:

  • o autista tem os mesmos direitos básicos previstos para pessoas com deficiência em geral;
  • entra no alcance do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • pode ser beneficiário de políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho e acessibilidade como qualquer outra pessoa com deficiência;
  • serve de base jurídica para reconhecer o direito ao BPC/LOAS, desde que preenchidos os demais requisitos, especialmente o critério de renda.

A Lei Berenice Piana também fala de diretrizes de atendimento, como:

  • atendimento multiprofissional;
  • acesso a diagnóstico precoce;
  • inclusão escolar;
  • estímulo à inserção no mercado de trabalho;
  • apoio às famílias. 

Por isso, quando você pede o BPC por autismo, não está “pedindo um favor”. 

Está exercendo um direito que nasceu justamente dessa equiparação: a lei reconhece que a pessoa autista é pessoa com deficiência, e, a partir daí, se ela também está em situação de pobreza, pode acessar o benefício assistencial.

Mais à frente, no artigo, vamos conectar essa base legal com os direitos práticos do autista como pessoa com deficiência e com o passo a passo para solicitar o benefício no INSS.

Quais são os direitos do autista por ser pessoa com deficiência?

Quando a lei diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, ela está abrindo um “pacote” de direitos. 

Não é só sobre BPC. 

É saúde, escola, assistência social e prioridade de atendimento. E tudo isso, na prática, ajuda a fortalecer o pedido do BPC.

De forma bem direta, a pessoa autista tem direito a:

  • atendimento pelo SUS com foco em diagnóstico, acompanhamento e terapias
  • educação inclusiva em escola regular, sem cobrança a mais e com apoio quando necessário
  • atendimento na assistência social, principalmente no CRAS e no CadÚnico
  • prioridade de atendimento em serviços públicos e privados
  • uso da carteira da pessoa com TEA (CIPTEA), em estados e municípios que já adotaram
BPC/LOAS Autista (TEA)

Conclusão

No fim das contas, o BPC/LOAS por autismo é um direito da pessoa autista em família de baixa renda, não um favor do INSS. 

Se você entendeu quem tem direito, como funciona a renda por pessoa, como deve ser o laudo e o papel das perícias, já está alguns passos à frente da maioria das pessoas que pede o benefício sem orientação.

Se a sua realidade se encaixa no que explicamos aqui, organize os documentos com calma, mantenha o CadÚnico em dia, capriche no laudo e não tenha medo de insistir caso o INSS negue. 

E, se a situação envolver renda no limite, pensão alimentícia, trabalho ou negativa anterior, vale procurar um advogado previdenciário especializado em BPC para autista.

Um bom advogado vai ser responsável por analisar o seu caso com atenção e aumentar as chances de colocar esse direito no papel.

Até o próximo artigo!

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