Cálculo da Aposentadoria do INSS: veja como funciona

Cálculos dos Benefícios de Aposentadoria

Como funciona o cálculo da Aposentadoria do INSS? Aqui você vai ver como funciona e entender tudo sobre isso e ter uma resposta para a sua maior dúvida: Qual o valor que o seu benefício vai ser concedido? Aqui você vai entender tudo isso.

Muitos segurados pagam INSS sem saber como a sua aposentadoria vai ser concedida, pagam em cima de 2, 3 salários e acreditam que vão se aposentar com este valor.

E se você acha que a aposentadoria é calculada assim ou não faz ideia de como os benefícios são pagos vamos falar sobre: Cálculos dos Benefícios de Aposentadoria: como são calculados.

Se preferir, fale com um de nossos Advogados Especialistas em Revisão da Vida Toda e Aposentadoria.

Sumário

Como os benefícios do INSS são calculados?

De modo geral, eem reforma, sai reforma, entra reforma e algumas coisas nunca mudam.

Basicamente, o INSS possui uma regra ”matriz” de cálculos que se aplica para todos os benefícios de aposentadoria.

Desse modo, se você está prestes a se aposentar vou te falar alguns conceitos importantes, a fim de te ajudar a entender este artigo.

RMI = Renda Mensal Inicial

A Renda Mensal inicial é o valor que você vai ganhar de aposentadoria assim que se aposentar e ela surge na multiplicação do salário de benefício com um coeficiente de cálculo do benefício de aposentadoria que você está pedindo.

SB = Salário de Benefício

O salário de benefício é o resultado da  média aritmética simples dos salários de contribuição, ou seja, pelas regras atuais, pega os salários que você contribuiu para o INSS de 07/1994 até a data da aposentadoria.

Corrige os salários, depois os salários são somados e divididos, chegando a um salário de benefício.

SC = Salário de Contribuição

Já os salários de contribuição são a base de cálculo do tributo, em resumo, é em cima de quanto você paga o INSS.

Por exemplo, se você é um trabalhador com carteira assinada e recebe R$1.500,00 este é o seu salário de contribuição.

Felizmente, agora que você já sabe o básico, vamos a uma simples fórmula para você entender qual é a base da sua aposentadoria. 

RMI = Salário de Benefício(SB) x Coeficiente

SB = Média Aritmética dos Salários de Contribuição (SC)

SC = Base de cálculo do tributo que é o seu salário.

Como funciona Regra de elaboração de Cálculo dos benefícios de Aposentadorias do INSS

Primordialmente, com base nisso cada benefício previdenciário vai apresentar um coeficiente.

Em outras palavras, uma % (porcentagem) inicial, sendo que a RMI vai ser obtida pela aplicação da % em cima dos salários de benefícios.

Dito isso, agora vem a dúvida o que é levado em consideração? Quais salários de contribuição pagos que vão ser considerados no cálculo da aposentadoria, afinal?

PBC = Período Base de Cálculo

Desde a reforma da previdência em 13/11/2019 (EC.103/2019) as aposentadorias são calculadas levando em consideração apenas as contribuições realizadas dentro do período compreendido entre 07/1994 para frente.

Ou seja, só os salários de contribuição (SC) que você pagou para o INSS depois de 07/1994 que vai ser considerado na sua aposentadoria. 

No entanto, quem se aposentou antes da reforma da previdência pode optar por ter toda a sua vida considerada no cálculo da aposentadoria.

Ou somente os salários recolhidos depois de 07/1994, dependendo se aumentar a aposentadoria ou não.

Contudo, isso não é automático, deve ser requerida uma Revisão de Aposentadoria conhecida como Revisão da Vida Toda .

Veja este exemplo para você entender na prática o que acontece

Vamos supor que Joana começou a trabalhar em 01/1980 e conseguiu se aposentar em 06/2016 com pouco mais de 30 anos de contribuição e 51 anos de idade.

Assim, ele se encaixa na regra da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Integral.

Para ficar mais fácil o nosso exemplo e aprofundar o motivo que Joana mesmo possuindo a maioria das suas contribuições em cima do teto do INSS não vai se aposentar com o teto do INSS.

Primeiramente, é entender o que vai ser levado em consideração no cálculo da aposentadoria de Joana.

Que é o PBC, neste caso somente o que foi pago de 07/1994 pra frente.

Resumidamente, sabemos que temos o BPC de Joana que foi de 07/1994 pra frente, vamos aprofundar um pouco mais para entender como a aposentadoria de Joana vai ser calculada.

  • Considerando os salários das contribuições de Joana, foram encontrados 241 salários no PBC.
  • Depois disso, foram corrigidos e somados todos os salários de contribuição. 
  • Em seguida foi feita a MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES chegando ao valor do salário de benefício.
  • No caso de Joana o teto do INSS na data da sua aposentadoria que se deu em 06/2016 era de R$5.189,82. E o salário de benefício de Joana ficou em R$4.993,49, ou seja, bem pertinho do teto.

Mas lembra o que eu te disse que Joana mesmo pagando em cima do teto não vai se aposentar com o teto? Pois é, o nosso cálculo ainda não acabou.

Agora que encontramos o salário de benefício de Joana que ficou em R$4.993,49 está na hora de encontrar a RMI que é o real valor que ela vai se aposentar.

Como Joana está se aposentando pela Regra da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Integral o coeficiente será de 1%.

Mas antes de aplicar o coeficiente temos que verificar QUAL regra Joana se encaixa se é a da Aposentadoria por Pontos (que elimina o fator previdenciário) ou se é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição simples, que sofre com o fator.

No caso de Joana, na data da sua Aposentadoria ela tinha 81 pontos, mas isso é assunto para outro artigo, sendo o mínimo necessário 85 pontos, que ela só vai alcançar em 08/01/2018.

Então Joana vai se aposentar pela regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição simples, que sofre com o fator previdenciário.

No caso de Joana o Fator Previdenciário ficou em 0,6136, ou seja, este é um redutor que ela vai sofrer em seu benefício.

Mas para você entender como chegamos neste valor, preciso te dar uma breve explicação sobre o Fator Previdenciário que envolve expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria além da aplicação de uma alíquota de 0,31%.

Na verdade é uma verdadeira confusão, veja:

Para encontrar o fator você precisa multiplicar o seu tempo de contribuição por uma alíquota de 0,31 e depois dividir este resultado pela sua expectativa de vida.

 Depois, somar a sua idade com o resultado da multiplicação do seu tempo de contribuição com aquela mesma alíquota de 0,31 e ainda dividir este resultado por 100 e somá-lo a 1. 

E finalmente multiplicar o resultado primeiro cálculo pelo resultado do segundo cálculo. 

Loucura né?  

  • SB = R$ 4.993,49 x Fator Previdenciário
  • FATOR PREVIDENCIÁRIO x SB = RMI
  • FATOR PREVIDENCIÁRIO = 0,6136 
  • SB x FATOR PREVIDENCIÁRIO x COEFICIENTE 
  • R$4.993,49 (sb) * 0,6136 (fator previdenciário) = R$3.064,55
  • R$3.064,55 x 1% (coeficiente) = RMI 
  • RMI  =  R$3.064,55

Veja, Joana que pagou a Vida Inteira em cima do teto do INSS não se aposentou com o teto por sofrer com o fator previdenciário, chegando a uma aposentadoria no valor de tão somente R$3.064,55.

E é por isso que contribuir em cima do TETO do INSS nem sempre vai te aposentar em cima do teto do INSS.

Existem várias regras de cálculo para os benefícios do INSS e só existe uma maneira de você se precaver disso, se planejando. 

A aposentadoria no caso da Joana poderia ser 50% maior se ela tivesse se planejado.

Em 08/01/2018 Joana completaria os requisitos para se aposentar por uma regra que não sofre com o fator previdenciário que é a Aposentadoria por Pontos.

Com isso Joana teria 85 pontos necessários para se aposentar por tempo de contribuição e o benefício dela seria de R$4993,49!

Ou seja, ela se aposentaria de maneira integral se tivesse esperado tão somente 2 anos.

Conclusão

Como disse no início desse artigo, vem reforma, sai reforma, entra reforma e os cálculos ficam cada vez mais chatos e o único objetivo é reduzir a aposentadoria de quem ganha bem.

A princípio, se você sempre contribuiu em cima de 1 salário mínimo, via de regra, você pode ficar tranquilo.

Comumente, quem paga em cima de 2, 3, 4, 5 ou até em cima do teto do INSS tem que ficar esperto com essas regras cheias de redutores!

De certo, no caso de Joana não esperar dois anos vai custar R$1.928,94 menos em sua aposentadoria pelo resto da vida.

Aliás, compartilhe este artigo para um amigo que está prestes a se aposentar para não cair em uma roubada! 

Por fim, até o próximo!

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