CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para pedir auxílio-acidente?

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Você sofreu um acidente de trabalho e começou a ouvir falar sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Em muitos casos, alguém pode ter dito que a CAT é obrigatória para solicitar o auxílio-acidente no INSS.

Contudo, essa informação não está completamente correta.

Na prática, a CAT é um documento muito importante. Entretanto, a ausência desse registro não impede automaticamente o reconhecimento do acidente de trabalho.

Por isso, entender quando a CAT é obrigatória, quem deve registrá-la e o que fazer se ela não foi emitida pode fazer grande diferença na hora de buscar seu direito.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é a CAT;
  • quem tem obrigação de registrá-la;
  • se ela é realmente obrigatória para o auxílio-acidente;
  • o que fazer quando o empregador se recusa a emitir o documento.

Sumário

O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial utilizado para registrar a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Em termos práticos, trata-se de uma comunicação formal enviada ao INSS informando que determinado trabalhador sofreu um acidente relacionado ao trabalho.

Esse registro é importante porque:

  • comprova que houve um acidente de trabalho;
  • cria um histórico previdenciário do evento;
  • facilita o reconhecimento de benefícios acidentários.

Assim, a CAT funciona como uma das principais provas administrativas de que o acidente ocorreu durante a atividade profissional.

Quem deve registrar a CAT?

De acordo com a legislação previdenciária, o empregador tem obrigação legal de registrar a CAT quando ocorre um acidente de trabalho.

Essa obrigação decorre do art. 22 da Lei nº 8.213/91, que determina que a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social.

Entretanto, na prática, muitas empresas deixam de cumprir essa obrigação.

Consequentemente, é relativamente comum que trabalhadores fiquem sem a CAT registrada, mesmo após sofrerem acidente durante o trabalho.

Quando a CAT deve ser registrada?

Em regra, a CAT deve ser registrada sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Isso inclui situações como:

  • acidentes durante o expediente;
  • lesões decorrentes da atividade profissional;
  • acidentes que causam afastamento do trabalho;
  • acidentes que resultam em incapacidade ou morte.

Portanto, mesmo acidentes aparentemente leves podem exigir a emissão da CAT.

Além disso, o ideal é que o registro seja feito o mais rápido possível, preferencialmente no mesmo dia ou em até 24 horas após o acidente.

A CAT é obrigatória para receber auxílio-acidente?

Não necessariamente.

Embora a CAT seja um documento importante, ela não é requisito absoluto para a concessão do auxílio-acidente.

Na prática, existem dois cenários principais.

Quando existe CAT

Quando a CAT foi registrada corretamente:

  • fica mais fácil comprovar o acidente de trabalho;
  • o processo administrativo no INSS tende a ser mais simples;
  • a análise do benefício costuma ser mais rápida.

Quando não existe CAT

Por outro lado, mesmo sem a CAT, ainda é possível provar o acidente.

Nesses casos, o trabalhador pode utilizar outras provas, como:

  • laudos médicos;
  • prontuários hospitalares;
  • testemunhas;
  • fotos do acidente;
  • boletim de ocorrência.

Assim, embora a ausência da CAT possa dificultar o reconhecimento administrativo, ela não elimina o direito ao benefício.

Consequências da falta de CAT

Quando a CAT não é registrada, algumas dificuldades podem surgir.

Entre as principais consequências estão:

  • maior chance de indeferimento no INSS;
  • necessidade de apresentar provas adicionais do acidente;
  • possibilidade de o caso acabar na Justiça.

Mesmo assim, os tribunais costumam entender que a ausência da CAT não pode prejudicar o trabalhador, principalmente quando o empregador foi o responsável por não registrar o documento.

O que fazer quando o empregador se recusa a registrar a CAT

Infelizmente, essa situação é muito comum.

Quando o empregador se recusa a emitir a CAT, o trabalhador pode adotar algumas medidas.

1. Solicitar formalmente o registro

Primeiramente, é recomendável pedir o registro por escrito, como por exemplo:

  • e-mail;
  • mensagem formal;
  • comunicação interna.

Isso cria prova de que o trabalhador solicitou a emissão.

2. Registrar a CAT por conta própria

Caso a empresa não registre o documento, o próprio trabalhador pode fazer o registro.

Atualmente, isso pode ser feito pela internet.

Basta acessar o portal oficial e preencher as informações do acidente.

3. Procurar o sindicato

Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria.

Em muitos casos, o sindicato pode:

  • ajudar a registrar a CAT;
  • orientar o trabalhador;
  • pressionar a empresa a cumprir a obrigação.

4. Buscar auxílio jurídico

Quando nenhuma dessas medidas resolve, pode ser necessário buscar orientação jurídica.

Um advogado previdenciário pode ajudar a:

  • reunir provas do acidente;
  • apresentar recurso no INSS;
  • ingressar com ação judicial.

Conclusão

A CAT é um documento extremamente importante para comprovar um acidente de trabalho. Entretanto, ela não é um requisito absoluto para a concessão do auxílio-acidente.

Portanto, mesmo que o empregador não tenha registrado a CAT, ainda é possível buscar o reconhecimento do acidente e obter o benefício.

Nessas situações, a produção correta de provas e a orientação jurídica adequada fazem toda a diferença.

Se você sofreu um acidente de trabalho e está com dúvidas sobre auxílio-acidente ou registro de CAT, procure orientação especializada.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente em casos de benefícios acidentários, desde a análise da documentação até o acompanhamento do processo administrativo ou judicial.

Se precisar de ajuda, entre em contato com nossa equipe para uma análise do seu caso.

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