
Se o médico colocou CID M23 no seu atestado, é bem provável que você esteja com dor no joelho, dificuldade para andar, subir escadas, agachar ou até para ficar muito tempo em pé.
A partir daí surge a dúvida: “Com CID M23 tenho direito a auxílio-doença? Posso conseguir aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou até aposentadoria como pessoa com deficiência?”
Neste artigo, vou explicar de forma bem direta como o INSS enxerga o CID M23 e em quais situações ele pode, na prática, gerar:
- auxílio-doença
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-acidente
- aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)
Sempre lembrando que o CID, sozinho, nunca garante benefício.
O que manda é a incapacidade para o trabalho, o tipo de atividade que você exerce e a prova médica apresentada.
Sumário
- O que é o CID M23 e como ele afeta o trabalho?
- Ter CID M23 dá direito automático a benefício do INSS?
- CID M23 e aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)
- Como se preparar para a perícia do INSS com CID M23
- Conclusão
O que é o CID M23 e como ele afeta o trabalho?
O código M23 na CID-10 se refere a internal derangement of knee, isto é, alterações internas no joelho, como lesões de menisco, instabilidades, problemas ligamentares e outras desordens mecânicas da articulação.
Na prática, isso costuma incluir situações como:
- lesão antiga de menisco que nunca ficou totalmente boa
- instabilidade crônica do joelho
- frouxidão ligamentar
- outros problemas que deixam o joelho “falhando”, travando ou dolorido
Essas alterações podem causar:
- dor ao caminhar, subir ou descer escadas
- limitação para agachar, levantar peso, correr, pular
- dificuldade para permanecer em pé por muito tempo
- insegurança com terrenos irregulares
Então, o mesmo CID M23 pode ser:
- relativamente tranquilo para quem trabalha sentado em computador;
- quase incapacitante para quem é pedreiro, servente, frentista, operador de máquina pesada, trabalhador da construção civil, gari etc.
Por isso o INSS não olha apenas o CID. Ele compara:
- o seu problema de saúde,
- com o tipo de trabalho que você faz,
- e com as atividades práticas do dia a dia.
Ter CID M23 dá direito automático a benefício do INSS?
Não. E isso é muito importante.
O INSS não concede benefício porque a pessoa “tem uma doença X”.
O que a Lei 8.213/91 protege é a incapacidade para o trabalho, e não a doença em si.
Em resumo, para qualquer benefício por incapacidade, o INSS vai analisar três pontos centrais:
- Qualidade de segurado: Se você está contribuindo para o INSS ou se ainda está no chamado “período de graça”.
- Carência mínima: Normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças específicas previstas em lei.
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual: O art. 59 da Lei 8.213/91 diz que o auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.
Portanto:
- Ter CID M23 não garante nada sozinho.
- O que pode gerar o direito é a incapacidade total e temporária, total e permanente, ou a redução parcial da capacidade, dependendo do benefício.
Agora sim, vamos ver caso a caso.
CID M23 e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício mais comum para quem tem CID M23.
Em regra, o INSS concede auxílio-doença quando estão presentes:
- qualidade de segurado;
- carência mínima em dia;
- incapacidade total e temporária para o seu trabalho habitual, por mais de 15 dias.
No caso de M23, isso costuma ocorrer quando:
- a dor no joelho impede o trabalhador de realizar atividades essenciais do serviço, como ficar em pé, subir escadas, carregar peso, agachar, dirigir por muitas horas;
- há indicação de cirurgia, fisioterapia intensiva, uso de órteses ou repouso que inviabiliza as atividades do dia a dia;
- o médico assistente indica afastamento do trabalho no atestado.
Exemplos bem comuns:
- pedreiro que não consegue mais subir andaimes ou agachar para assentar pisos;
- operador de máquina que precisa subir e descer da cabine várias vezes ao dia;
- motorista que não consegue usar o pedal com segurança por causa da dor ou travamento.
CID M23 e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
O art. 42 da Lei 8.213/91 prevê que ela é devida ao segurado que, cumprida a carência, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Traduzindo:
- não basta estar afastado do seu trabalho atual;
- é preciso que não haja possibilidade real de adaptação para outra função que mantenha sua subsistência.
Quando o CID M23 pode levar à aposentadoria por invalidez?
Isso acontece em situações de comprometimento grave e definitivo do joelho, por exemplo:
- múltiplas cirurgias com resultado ruim;
- prótese de joelho com limitação importante de mobilidade;
- falha de todos os tratamentos conservadores e cirúrgicos;
- combinação com outras doenças que, juntas, tornam o segurado incapaz de ser reabilitado.
Alguns cenários típicos:
- trabalhador braçal de 60 anos, com M23 grave, várias cirurgias, artrose avançada e baixa escolaridade, sem possibilidade concreta de realocação;
- trabalhador que tentou reabilitação profissional e, mesmo assim, não consegue desempenhar nenhuma função compatível com sua formação e experiência.
Em muitos casos, o caminho é:
- o segurado primeiro recebe auxílio-doença;
- com o tempo, se ficar claro que a incapacidade não vai melhorar, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
CID M23 e auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago como uma espécie de compensação quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.
É o que diz o art. 86 da Lei 8.213/91.
Pontos importantes:
- ele é devido após a consolidação da lesão;
- é pago enquanto a pessoa continua trabalhando (não é para afastar);
- é um benefício mensal, que pode ser somado ao salário;
- em regra, começa a valer a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que tratou aquele acidente.
Quando M23 pode gerar auxílio-acidente?
Em casos de CID M23, isso pode ocorrer quando:
- houve um acidente (de trabalho ou não) que lesionou o joelho, gerando M23 (por exemplo, ruptura de ligamento, lesão meniscal grave);
- o trabalhador ficou em auxílio-doença durante o tratamento;
- após a alta, restaram sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, mesmo que ele ainda consiga trabalhar.
Exemplos práticos:
- servente de pedreiro com sequela no joelho que o impede de subir andaimes ou carregar peso como antes, reduzindo sua produtividade;
- carteiro que não consegue mais andar longas distâncias por causa da dor e da instabilidade;
- trabalhador que teve rompimento de um ligamento, passou por cirurgia, mas ficou com limitação permanente de flexão do joelho.
Aqui, não é preciso que a incapacidade seja total.
Basta que exista redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Veja um artigo específico sobre “auxílio-acidente’’ clicando aqui.
CID M23 e aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)
Outro ponto pouco falado é que, em alguns casos, as sequelas no joelho podem ser tão importantes que se enquadram como deficiência para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência.
A Lei Complementar 142/2013 criou duas modalidades principais de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS: por idade e por tempo de contribuição, com requisitos facilitados em relação às regras comuns.
A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Então, M23 entra na conta quando:
- as sequelas no joelho são duradouras;
- geram limitação importante de mobilidade;
- exigem uso de muletas, bengalas, órteses ou outras adaptações;
- dificultam sua participação nas atividades do dia a dia e no trabalho.
Não é qualquer dor no joelho que vira deficiência. Mas, em situações mais graves, pode sim caracterizar deficiência física.
Aposentadoria PCD por idade
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem requisitos próprios. De acordo com o INSS, em linhas gerais, é preciso:
- ser pessoa com deficiência no momento do pedido ou quando completou os requisitos, comprovado em avaliação biopsicossocial
- ter idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher
- ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, dos quais 15 anos na condição de pessoa com deficiência
- cumprir 180 meses de carência
Observações importantes:
- o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não altera a idade mínima nessa modalidade
- não é exigido que toda a carência tenha sido cumprida com deficiência, mas os 15 anos de contribuição como PCD precisam ser comprovados
No caso de CID M23:
- se o problema no joelho gerou deficiência física de longo prazo;
- se você trabalhou e contribuiu por pelo menos 15 anos nessa condição;
- e se tem 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Então pode haver direito à aposentadoria por idade PCD.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exige idade mínima, mas reduz o tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência.
É o que determina a LC 142/2013 e a regulamentação do INSS.
Os requisitos básicos são:
- ser pessoa com deficiência no momento do pedido ou na data em que completou todos os requisitos, comprovado em avaliação biopsicossocial
- cumprir carência mínima de 180 contribuições
- ter o tempo mínimo de contribuição como pessoa com deficiência, conforme o grau:
Deficiência grave:
- homem com 25 anos de contribuição
- mulher com 20 anos de contribuição
Deficiência moderada:
- homem com 29 anos
- mulher com 24 anos
Deficiência leve:
- homem com 33 anos
- mulher com 28 anos
Em todos os casos, esse tempo deve ter sido prestado na condição de pessoa com deficiência, segundo os critérios médicos e sociais do INSS.
E onde entra o CID M23 aqui?
- se as sequelas no joelho forem graves e permanentes a ponto de limitar de forma importante a mobilidade, podem ser classificadas como deficiência, em algum grau;
- a partir daí, você pode buscar reconhecimento de tempo como PCD e, se preencher os requisitos, se aposentar com menos tempo de contribuição do que nas regras comuns.
Na prática, muitos segurados com M23 grave ou com múltiplas cirurgias no joelho só descobrem a possibilidade de aposentadoria PCD depois de uma análise técnica do caso.
Como se preparar para a perícia do INSS com CID M23
Independentemente do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou aposentadoria PCD), a perícia médica é decisiva.
É fundamental reunir:
- laudos médicos recentes, com descrição clara do diagnóstico (CID M23), tratamento feito e limitações;
- exames de imagem: raio-x, ressonância magnética, tomografia, ultrassom;
- relatórios de fisioterapia, ortopedia, reabilitação;
- receitas e relatórios mostrando o uso contínuo de medicamentos e órteses.
Quanto mais detalhada a documentação, mais fácil demonstrar que o CID M23 não é só “uma dorzinha”, mas um problema que afeta de verdade a sua capacidade laboral.
Na perícia, não adianta apenas dizer “tenho dor”. É importante explicar:
- qual é a sua profissão;
- o que você faz no dia a dia (subir escada, carregar peso, ficar em pé, dirigir, agachar etc.);
- em quais situações o joelho dói, trava ou falha;
- se já caiu por causa do joelho;
- se precisa de ajuda para tarefas simples.
O perito avalia o conjunto: doença, documentos e relato.
CID M23 dá direito automático a afastamento pelo INSS?
Não.
O CID M23 mostra o diagnóstico de problema interno no joelho, mas o INSS só concede benefício se houver incapacidade para o trabalho, comprovada em perícia, além de qualidade de segurado e carência.
Com CID M23 posso conseguir aposentadoria por invalidez direto?
É raro conseguir direto.
Em geral, o caminho passa por auxílio-doença primeiro.
A aposentadoria por invalidez só é concedida quando fica claro que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, como estabelecido no art. 42 da Lei 8.213/91.
M23 sempre dá direito a auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente exige que:
- tenha havido acidente de qualquer natureza;
- exista sequela permanente;
- essa sequela reduza sua capacidade para o trabalho.
Se o problema do joelho não veio de acidente, ou não deixou redução permanente da capacidade, o INSS tende a negar o auxílio-acidente.
Com M23 posso ser considerado pessoa com deficiência para aposentadoria PCD?
Depende do grau de limitação.
Se o problema no joelho gerar impedimentos de longo prazo, com limitação importante de mobilidade e participação social, pode ser enquadrado como deficiência física para fins da LC 142/2013.
Mas essa análise é feita em avaliação biopsicossocial, caso a caso.
Conclusão
Em resumo, o CID M23, por si só, não garante nenhum benefício.
O que o INSS analisa é se esse problema no joelho:
- gera incapacidade temporária, permitindo auxílio-doença;
- gera incapacidade total e permanente, justificando aposentadoria por invalidez;
- deixou sequelas permanentes com redução da capacidade, abrindo direito a auxílio-acidente;
- ou se configura deficiência, permitindo aposentadoria da pessoa com deficiência com requisitos diferenciados.
A mesma codificação M23 pode não gerar nenhum benefício para quem trabalha sentado, e ao mesmo tempo justificar até aposentadoria para quem sempre viveu de trabalho pesado.
Por isso, é perigoso confiar apenas no CID ou em “dicas” genéricas da internet. Cada caso depende de:
- tipo de trabalho;
- grau de limitação do joelho;
- histórico de contribuições;
- qualidade de segurado;
- documentos e laudos apresentados.
O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade e casos de lesões ortopédicas, como problemas no joelho classificados com CID M23.
Na prática, nossa atuação inclui:
- análise completa do seu CNIS e histórico de contribuições;
- avaliação dos seus laudos, exames e relatórios para entender qual benefício é mais viável;
- definição da melhor estratégia: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou aposentadoria PCD;
- preparação do pedido no Meu INSS, com organização das provas e orientações para a perícia;
- acompanhamento de recursos administrativos e ações judiciais quando o INSS nega ou concede valor menor que o devido.
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Até o próximo artigo!
