Conversão de Tempo PcD: Como Converter? Veja a Tabela Atualizada

Conversão de Tempo PcD: Como Converter? Veja a Tabela Atualizada

Você sabia que é possível antecipar sua aposentadoria convertendo o tempo de contribuição comum em tempo como pessoa com deficiência (PcD)? 

Essa possibilidade, pouco divulgada pelo INSS, pode representar anos de vantagem no seu planejamento previdenciário e, em muitos casos, a diferença entre um benefício negado e uma aposentadoria concedida com valor justo.

A conversão de tempo para PcD permite que segurados com deficiência transformem seus períodos de trabalho sob condições comuns em tempo especial, usando fatores de multiplicação definidos em lei. 

Com o uso correto da tabela de conversão e o enquadramento adequado da deficiência, é possível atingir os requisitos da aposentadoria bem antes do previsto.

Inclusive mesmo sem ter trabalhado o tempo todo como PcD.

Então, vamos lá?

Sumário

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

No contexto previdenciário, a definição de pessoa com deficiência (PcD) está prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 142/2013

Segundo a lei, é pessoa com deficiência:

  • ‘‘Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.’’

Ou seja, não basta ter uma doença ou limitação pontual. 

É preciso que essa condição afete de forma significativa a autonomia ou o desempenho profissional da pessoa, justificando a proteção previdenciária diferenciada.

Sendo que são consideradas deficiência condições da seguinte natureza:

  • Física
  • Metal
  • Intelectual 
  • Sensorial

A caracterização da deficiência é feita com base em avaliação médica e funcional, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. 

Essa avaliação identifica o grau da deficiência, que pode ser:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência

A legislação brasileira oferece dois caminhos principais para a aposentadoria da PcD no Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
  • É a modalidade mais vantajosa, pois reduz o tempo mínimo de contribuição exigido, de acordo com o grau da deficiência. Veja os requisitos:
Tempo Exigido para se Aposentar Conforme o Grau da Deficiência
Grau de DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos
  • Comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Nem todo o período precisa ser com a deficiência, é possível converter o tempo comum em tempo PcD;
  • Estar filiado ao RGPS na data do requerimento;
  • Não há exigência de idade mínima.
  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
  • Nesta modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece igual ao exigido dos demais segurados, mas a idade mínima é reduzida:
Requisitos da Aposentadoria por Idade PcD
SexoIdade MínimaTempo de Contribuição
Homem60 anos15 anos
Mulher55 anos15 anos
  • Durante o tempo mínimo de contribuição, o segurado deve comprovar que esteve na condição de PcD.

E o tempo de contribuição comum na Aposentadoria PcD?

Caso o segurado tenha períodos sem laudo ou sem caracterização como pessoa com deficiência, esses períodos podem ser convertidos em tempo com a deficiência, conforme veremos a seguir.

A conversão serve justamente para ampliar esse tempo computado como PcD, facilitando o acesso às aposentadorias mencionadas.

O Que é a Conversão de Tempo Comum para Tempo como PcD?

A conversão de tempo comum em tempo como pessoa com deficiência (PcD) é um meio legal que permite transformar períodos trabalhados sem o reconhecimento oficial da deficiência em tempo qualificado para fins de aposentadoria da PcD.

Isso significa que mesmo que o segurado não tenha sido oficialmente considerado PcD durante toda a sua vida laboral, ele pode aproveitar os anos anteriores à caracterização da deficiência.

Desde que ela seja comprovada posteriormente e se aplique àquele período, aumentando significativamente o tempo contado para aposentadoria.

A conversão é especialmente usada para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Existem diversas formas de converter o tempo de contribuição, utilizando duas principais planilhas:

  • Aparecimento ou Desaparecimento da Condição de PCD: Conversão do tempo comum para tempo qualificado.
  • Alteração do Grau de Deficiência: Conversão de um grau de deficiência para outro.

A conversão nada mais é do que a aplicação de um fator multiplicador sobre o tempo de contribuição comum, com o objetivo de simular o tempo que teria sido acumulado caso o segurado já fosse considerado PcD naquele período.

As tabelas abaixo funcionam sempre olhando ‘‘de’’ e ‘‘para’’ e o multiplicador vai ser aquele que as informações se cruzarem. 

Referidas tabelas estão previstas no art.70-E do Decreto nº 3.048/1999, veja:

Tabela de conversão de tempo comum em PcD:

Veja a tabela de conversão dos homens do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoPara 25 anos (grau grave)Para 29 anos (grau moderado)Para 33 anos (grau leve)Para 35 anos “comum”
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau moderado)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (comum)0,710,830,941,00

Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoPara 20 anos (grau grave)Para 24 anos (grau moderado)Para 28 anos (grau leve)Para 30 anos “comum”
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau moderado)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (comum)0,670,800,931,00

Exemplo de Conversão de Tempo Comum para PCD

  • Maria contribuiu por 10 anos sem deficiência e depois adquiriu deficiência leve.
  • Usando a tabela de conversão para mulheres, o fator de conversão de 30 anos (comum) para 28 anos (deficiência leve) é 0,93.
  • Cálculo: 10 anos x 0,93 = 9,3 anos convertidos.

Conversão de Tempo Comum em PcD na Prática

João tem 55 anos de idade e soma 30 anos de contribuição ao INSS. Durante os primeiros 20 anos, trabalhou normalmente como técnico em manutenção, sem nenhuma limitação reconhecida. 

Contudo, há 10 anos, sofreu um acidente de moto e perdeu totalmente os movimentos das pernas, passando a usar cadeira de rodas.

Mesmo com o uso de cadeira de rodas, João passou a trabalhar com a deficiência, sendo:

  • 10 anos como PcD;
  • 20 anos como Comum.

Após perícia do INSS, João foi formalmente enquadrado como pessoa com deficiência em grau moderado, nos últimos 10 anos. 

Agora, ele deseja saber se pode se aposentar pelas regras de PcD e como utilizar a conversão do tempo comum.

Para você entender na prática:

João se enquadra na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Grau Moderado:

  • Tempo exigido para homem PcD moderado: 29 anos
  • João já tem:
  • 10 anos como PcD moderado (sem necessidade de conversão);
  • 20 anos comuns, que podem ser convertidos.

Ele quer converter 20 anos de tempo comum para PcD moderado. Segundo a tabela do Decreto nº 3.048/1999:

Usaremos a tabela cruzando 35 anos comum 29 anos anos PcD (moderado) para homens, veja:

Tempo OriginalPara 29 anos (PcD Moderado)
35 anos (comum)0,83

Cálculo da conversão ficaria assim:

  • 20 anos de tempo comum x 0,83 = 16,6 anos em tempo como pessoa com deficiência.
  • Tempo convertido em moderado: 16 anos e 6 meses.
  • Tempo direto como PcD sem conversão: 10 anos
  • Total para fins de Aposentadoria PcD moderada: 16,6+ 10 = 26 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

João precisa de 29 anos no total para se aposentar pela regra da PcD moderada. Já atingiu 26 anos e 7 meses.

Ou seja, se continuar contribuindo como PcD moderado por mais 2 anos e 5 meses, poderá se aposentar sem exigência de idade mínima e com cálculo mais vantajoso do benefício.

Tabela de Conversão do Grau de Deficiência

Essa tabela é quando o grau de deficiência muda no decorrer dos anos, saindo de um grau para o outro:

Veja a tabela de conversão dos homens conforme o grau de deficiência:

Tempo de ContribuiçãoConversão para 15 anosConversão para 20 anosConversão para 25 anosConversão para 29 anosConversão para 33 anos
de 15 anos1,001,331,671,932,20
de 20 anos0,751,001,251,451,65
de 25 anos0,600,801,001,161,32
de 29 anos0,520,690,861,001,14
de 33 anos0,450,610,760,881,00

Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoConversão para 15 anosConversão para 20 anosConversão para 24 anosConversão para 25 anosConversão para 28 anos
de 15 anos1,001,331,601,671,87
de 20 anos0,751,001,201,251,40
de 24 anos0,630,831,001,041,17
de 25 anos0,600,800,961,001,12
de 28 anos0,540,710,860,891,00

Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento previdenciário do seu benefício.

Inclusive, calcular todas as hipóteses possíveis.

Qual valor da Aposentadoria PcD?

O valor do benefício vai depender do tipo de aposentadoria escolhido

A boa notícia é que, em ambos os casos, o cálculo é mais vantajoso do que em outras aposentadorias do INSS, como por pontos ou idade comum.

Vamos ver um a um como funciona o cálculo:

Cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

O valor do benefício segue a regra da Lei Complementar nº 142/2013, que garante um cálculo mais justo:

  • Média de 100% dos salários de contribuição (desde julho de 1994)
  • Aplicação do coeficiente de 100% da média (não há fator previdenciário nem redutor por idade)
  • Para você entender, irei te dar um exemplo:
  • João contribuiu com salários entre R$ 2.800 e R$ 3.200. Sendo que sua média salarial, considerando todos os salários desde 1994, é R$ 3.000.
  • Ele irá se aposentar por tempo de contribuição como PcD.
  • Valor da aposentadoria: R$ 3.000 (100% da média)

Em resumo, veja as vantagens do cálculo da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição:

  • Sem fator previdenciário
  • Sem idade mínima
  • 100% da média de todos os salários de contribuição, sem nenhum redutor.
  • Aposentadoria com Tempo de Contribuição Reduzido

Cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Nesse caso, o valor segue a regra geral da aposentadoria por idade, mas com aplicação dos critérios da PcD:

  • Média de 100% dos salários de contribuição
  • Aplicação de coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição

Sendo que o 1% a mais por ano de contribuição é aplicado já no primeiro ano de contribuição, veja um exemplo para entender:

  • Maria tem 60 anos e 23 anos de contribuição. A média dos seus salários desde 1994 é de R$ 2.500.
  • 70% (inicial) + 23 anos × 1% por ano =93%
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.325 

Conclusão

Saber qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência vai muito além do número de anos trabalhados. 

Com a estratégia certa e a documentação adequada, é possível antecipar sua aposentadoria e garantir o valor mais alto permitido por lei.

Fora que a conversão de tempo comum em tempo como pessoa com deficiência é uma ferramenta poderosa, e ainda pouco conhecida, que pode antecipar significativamente a sua aposentadoria e garantir um valor mais justo de benefício. 

Com o uso correto da tabela de conversão, é possível transformar anos de trabalho não reconhecidos formalmente como PcD em tempo qualificado.

Aproximando-se rapidamente dos requisitos exigidos pela lei.

Por isso, recomenda-se fortemente buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado, capaz de analisar seu histórico, interpretar corretamente os fatores e apresentar o planejamento mais vantajoso para o seu caso. 

Afinal, aposentadoria bem planejada é sinônimo de segurança, economia e dignidade.

Até o próximo artigo!

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