Crianças com TDAH podem pedir o BPC/LOAS? 

Crianças com TDAH podem pedir o BPC/LOAS? 

Crianças com TDAH podem pedir o BPC/LOAS? Quando é possível? Para muitas famílias, o diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um desafio diário. 

As dificuldades de foco, impulsividade e, em alguns casos, o impacto nas atividades sociais e profissionais podem limitar a capacidade de trabalho ou o rendimento escolar de quem convive com o TDAH. 

Mas será que o TDAH é uma condição reconhecida para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança com TDAH, este artigo foi feito para esclarecer tudo o que você precisa saber.

Vamos lá?

Sumário

O Que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal. 

Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica; 
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que apresentem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem ou impeçam a participação plena e efetiva na sociedade.

Desde que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, devem se encaixar no conceito de baixa-renda.

Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuições prévias ao INSS. 

Seu objetivo é garantir uma rede de proteção social para aqueles que enfrentam barreiras severas no dia a dia, seja pela idade, deficiência ou condição econômica.

Menor de idade pode pedir o BPC/LOAS?

Sim, crianças podem solicitar o BPC/LOAS, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação. 

O benefício é concedido a menores de idade que apresentem uma deficiência que afete significativamente sua capacidade de realizar atividades próprias da sua idade, interagir na sociedade ou desenvolver sua autonomia. 

Quem é baixa-renda para ter acesso ao BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

 Isso significa que a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O cálculo inclui:

  • Salários de integrantes da família;
  • Benefícios previdenciários recebidos por algum membro;
  • Outros tipos de rendas fixas ou variáveis.

A renda per capita é calculada somando a renda total da família e dividindo pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

O Que Fazer Quando a Renda Familiar Ultrapassa 1/4 do Salário Mínimo?

Em casos onde a renda per capita da família ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo, ainda é possível conseguir o benefício se for comprovado que os gastos familiares essenciais reduzem a renda disponível e colocam a família em situação de vulnerabilidade. 

Esses gastos podem incluir:

  • Despesas médicas: Custos com medicamentos, terapias, consultas e tratamentos para a criança com TDAH.
  • Despesas com transporte: Gastos para levar a criança a escolas ou atendimentos médicos frequentes.
  • Gastos educacionais: Pagamento de materiais ou serviços de apoio especializados para o aprendizado da criança.

É fundamental apresentar comprovantes detalhados dessas despesas, como notas fiscais, recibos e laudos médicos que justifiquem os gastos. 

Receber Bolsa Família Ajuda ou Prejudica na Concessão do BPC/LOAS?

Receber o Bolsa Família não prejudica a concessão do BPC/LOAS!  

Na verdade, a renda recebida por esse programa não é considerada no cálculo da renda per capita familiar. 

Isso significa que, mesmo que a família receba o Bolsa Família, ela pode solicitar o BPC/LOAS sem qualquer prejuízo.

Além disso, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um dos requisitos para o Bolsa Família, pode facilitar o processo de análise do INSS, pois já demonstra que a família se encontra em situação de vulnerabilidade.

TDAH é Reconhecido Como Deficiência para o BPC/LOAS?

Embora o TDAH não seja especificamente listado como uma deficiência na legislação brasileira, ele pode ser enquadrado como uma condição que gera deficiência mental ou intelectual quando compromete significativamente as atividades diárias da criança.

O INSS avalia o impacto do TDAH no desenvolvimento, aprendizado e autonomia da criança, considerando-o uma deficiência nos casos mais graves.

Nem todos os casos de TDAH dão direito ao BPC/LOAS. 

O transtorno precisa:

  • Gerar barreiras significativas no aprendizado ou desenvolvimento social;
  • Impedir que a criança participe plenamente de atividades escolares, sociais ou familiares;
  • Exigir cuidados intensivos dos responsáveis, interferindo na rotina e renda familiar.

Por exemplo, se a criança tem dificuldades graves em manter atenção, controlar impulsos ou seguir regras básicas de convivência, e isso impede seu aprendizado ou sua autonomia, o benefício pode ser solicitado.

Quando Crianças com TDAH podem pedir o BPC/LOAS?

Conforme dito, para que o TDAH justifique a concessão do BPC/LOAS, ele deve ser considerado um impedimento de longo prazo, ou seja, uma condição que compromete de forma contínua a capacidade da criança de realizar atividades próprias da sua idade.

 Isso significa que o transtorno precisa causar barreiras significativas na vida da criança por um período mínimo de dois anos, conforme exigências legais.

Por exemplo:

  • Dificuldade Escolar Extrema: A criança não consegue se concentrar nas aulas, mesmo com adaptações pedagógicas, resultando em repetência escolar contínua.
  • Comportamentos Disruptivos na Escola: Impulsividade severa que leva a expulsões frequentes ou necessidade de acompanhamento constante de um mediador.
  • Incapacidade de Realizar Tarefas Simples: A criança não consegue seguir orientações básicas, como organizar materiais escolares ou completar deveres de casa, mesmo com ajuda dos pais.
  • Conflitos Sociais Frequentes: Comportamento agressivo ou falta de controle emocional que dificulta a interação com outras crianças e causa isolamento social.
  • Dependência de Supervisão Contínua: Necessidade de monitoramento constante para evitar comportamentos impulsivos que colocam a criança em perigo, como atravessar ruas sem cuidado.
  • Dificuldade de Adaptação ao Ambiente Familiar: O transtorno gera estresse contínuo para a família, prejudicando a rotina e até mesmo a possibilidade de os responsáveis trabalharem fora de casa.
  • Incidência de Crises Emocionais: Explosões emocionais frequentes, como acessos de raiva descontrolada, que impossibilitam atividades simples, como frequentar espaços públicos ou participar de eventos familiares.
  • Incapacidade de Cumprir Rotinas Básicas: Falta de autonomia para realizar tarefas diárias, como vestir-se, tomar banho ou manter materiais organizados, exigindo apoio integral dos responsáveis.
  • Interferência na Saúde Mental da Família: O impacto do transtorno é tão grande que os responsáveis desenvolvem ansiedade ou depressão, agravando a vulnerabilidade social do núcleo familiar.

E Se Além do TDAH a Criança Também Tem TOD ou Autismo, Pode Pedir o BPC/LOAS?

Sim, crianças com TDAH que também possuem outros transtornos ou condições, como o TOD (Transtorno Opositivo Desafiador) ou o TEA (Transtorno do Espectro Autista), têm direito de solicitar o BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios exigidos. 

Na verdade, a presença de condições adicionais pode fortalecer o pedido, pois demonstra que os desafios enfrentados pela criança são ainda mais complexos e podem causar barreiras significativas em sua autonomia e no dia a dia familiar.

Documentos Necessários para dar entrada no BPC/LOAS por conta do TADH

Reunir a documentação correta é um dos passos mais importantes para garantir a aprovação do BPC/LOAS para crianças com TDAH. 

O INSS exige comprovações detalhadas sobre a condição de saúde da criança, a situação econômica da família e as despesas que justifiquem a vulnerabilidade.

Aqui estão os documentos mais relevantes:

  • Relatórios Médicos: Relatórios atualizados de médicos especialistas, como neurologistas ou psiquiatras, detalhando o diagnóstico, tratamentos realizados e os impactos do TDAH na vida da criança.
  • Histórico Escolar: Relatórios da escola que demonstrem dificuldades graves no aprendizado, comportamento e socialização.
  • Plano de Atendimento Educacional Especializado (se houver): Documentos que comprovem a necessidade de suporte escolar, como acompanhamento pedagógico ou mediadores.
  • Resultados de Avaliações Psicológicas: Aplicação de testes ou pareceres que reforcem os impactos cognitivos e comportamentais do TDAH.

Como deve ser o laudo médico para comprovar o TDAH e garantir o BPC/LOAS?

Os laudos médicos são fundamentais para comprovar a gravidade do TDAH. Devem conter informações detalhadas, como:

  • Descrição dos Sintomas: Incluindo problemas graves de atenção, hiperatividade e impulsividade.
  • CID do TDAH (F90): O diagnóstico deve ser codificado segundo a Classificação Internacional de Doenças.
  • Impactos Funcionais: Como o TDAH afeta as atividades escolares, sociais e diárias da criança.
  • Prognóstico: Se o transtorno exige cuidados prolongados ou permanentes.

Esses documentos devem ser claros e assinados por profissionais habilitados.

Qual a CID do TDAH?

O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) possui códigos diferentes conforme a classificação adotada que é a CID-10 ou a CID-11, veja:

Na CID-10, o TDAH é classificado no grupo dos Transtornos Hipercinéticos, com o código F90. 

Esse grupo abrange condições caracterizadas por problemas persistentes de atenção, controle de impulsos e hiperatividade.

  • CID F90.0 – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade com Hiperatividade (TDAH combinado)
  • CID F90.1 – Transtorno de Déficit de Atenção sem Hiperatividade (Predominantemente desatento)
  • CID F90.8 – Outros Transtornos Hipercinéticos
  • CID F90.9 – Transtorno Hipercinético, não especificado

Com a transição para a CID-11, o TDAH passou a ser listado sob o código 6A05 e reclassificado no grupo de Transtornos do Neurodesenvolvimento. 

Veja a nova classificação do TDAH:

  • CID 6A05.0 – TDAH com predominância de desatenção
  • CID 6A05.1 – TDAH com predominância de hiperatividade e impulsividade
  • CID 6A05.2 – TDAH do tipo combinado (desatenção e hiperatividade)

Como dar entrada no BPC/LOAS por conta do TDAH

Solicitar o BPC/LOAS para uma criança com TDAH exige atenção e organização. 

Com os documentos mencionados reunidos, o pedido pode ser feito pelo portal do MeuINSS, veja o procedimento:

  1. Acesse a Plataforma Meu INSS:
  2. Faça Login ou Crie sua Conta:
  3. Escolha a Opção de Novo Pedido
  4. Pesquise ou selecione a opção “Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência (BPC)”.
  5. Digitalize e anexe os documentos médicos (laudos, relatórios, prescrições), comprovantes de renda e demais itens listados nos requisitos.
  6. Siga as instruções fornecidas pelo sistema até concluir a solicitação.
  7. Depois agende a perícia médica e a perícia social.

O Que Fazer Se o BPC/LOAS For Negado?

A negativa do BPC/LOAS não significa o fim do caminho. 

Existem alternativas para reverter a decisão do INSS e garantir o benefício. 

O primeiro passo é entender o motivo da negativa e, se necessário, corrigir falhas na documentação ou apresentar novos laudos e relatórios que comprovem o impacto do TDAH na vida da criança.

Contar com o apoio de um advogado previdenciário é essencial em todas as etapas do processo, desde a organização da documentação até o recurso ou ação judicial. 

Esse especialista pode aumentar significativamente as chances de sucesso, garantindo que os direitos da criança sejam reconhecidos de forma rápida e eficiente. 

Se precisar de ajuda, busque orientação jurídica para proteger os seus direitos e os da sua família.

Até o próximo artigo!

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