Fratura do Fêmur e Auxílio-Acidente pelo INSS: como receber

Fratura do Fêmur e Auxílio-Acidente pelo INSS: como receber

Poucos acidentes mudam tanto a rotina de um trabalhador quanto a fratura do fêmur.

A dor é intensa, a cirurgia quase sempre inevitável e a recuperação se estende por meses. 

Mesmo depois da alta médica, uma parte significativa de quem passa por isso percebe que o corpo não voltou ao que era antes.

O que muita gente não sabe é que essa limitação que ficou pode gerar um benefício mensal pago pelo INSS. 

Ele se chama auxílio-acidente, existe há décadas na legislação previdenciária e ainda assim é um dos direitos mais desconhecidos entre os trabalhadores brasileiros.

Se você sofreu uma fratura do fêmur e ainda sente os efeitos no seu dia a dia de trabalho, continue lendo. Este artigo explica, de forma direta e sem complicação, tudo que você precisa saber para entender se tem direito e como garantir esse benefício.

Sumário

As Limitações Que a Fratura do Fêmur Deixa

O fêmur é o osso mais longo do corpo humano. Ele sustenta o peso corporal, estabiliza o quadril e é responsável pela mecânica da marcha. Quando fratura, toda essa estrutura fica comprometida de uma vez.

A cirurgia costuma ser o primeiro passo do tratamento. Placas, parafusos ou hastes intramedulares são inseridos para fixar o osso fraturado. 

A consolidação óssea leva, em média, de três a seis meses. A reabilitação completa, quando acontece, pode demorar muito mais.

Em muitos casos, ela simplesmente não acontece de forma integral. Mesmo após o encerramento do tratamento, sequelas persistem e se tornam parte permanente da vida do trabalhador. As mais frequentes são:

  • Claudicação, o popular “andar mancando”
  • Dismetria, ou seja, encurtamento de uma perna em relação à outra
  • Dor crônica ao caminhar ou ao ficar em pé por tempo prolongado
  • Redução da amplitude de movimento no quadril ou no joelho
  • Perda de força muscular na perna afetada
  • Artrite pós-traumática, que tende a se agravar com o tempo

Cada uma dessas sequelas afeta diretamente a capacidade de trabalhar. E é exatamente aí que entra o direito ao auxílio-acidente.

O Que é o Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social. 

Trata-se de um benefício mensal pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente, de qualquer natureza, e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Três pontos são fundamentais para entender o benefício desde o início.

  1. O primeiro é que o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho. Quedas em casa, acidentes de trânsito e outros eventos do cotidiano também dão direito, desde que deixem sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
  2. O segundo é que o benefício não exige afastamento total do trabalho. Você pode continuar exercendo sua função e, ainda assim, receber o auxílio-acidente todos os meses. Ele funciona como uma indenização pela redução da sua capacidade, não como substituto do salário.
  3. O terceiro ponto, e talvez o mais ignorado, é que nem todo segurado do INSS tem direito. O benefício alcança o empregado com carteira assinada, o trabalhador doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial rural. Contribuinte individual e MEI estão excluídos pela redação atual do artigo 86 da Lei 8.213/91. Se você contribui nessas categorias, vale conversar com um advogado previdenciário para verificar se existe outra modalidade de benefício aplicável ao seu caso.

Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Qual é a Diferença

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago enquanto o trabalhador ainda está em recuperação. 

Ele cobre o período de cirurgia, imobilização e fisioterapia inicial, quando ainda há expectativa de melhora. 

No caso da fratura do fêmur, é esse o benefício que a maioria das pessoas recebe nos primeiros meses após o acidente.

O auxílio-acidente entra depois. Ele começa quando a sequela se estabilizou, quando o tratamento ativo acabou e o que ficou é definitivo. Na prática, o auxílio-acidente passa a ser pago a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, desde que a perícia confirme a sequela permanente.

Em resumo: auxílio-doença é temporário, para quem ainda está em recuperação. Auxílio-acidente é permanente, para quem ficou com limitação definitiva após essa recuperação.

Pedir o auxílio-acidente cedo demais, antes de a sequela estar estabilizada, é um dos motivos mais comuns de negativa pelo INSS. O momento certo é quando o quadro clínico já não vai mais melhorar.

Qual o valor do auxílio-acidente

O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme o caput do artigo 86 da Lei 8.213/91. O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo do histórico contributivo de cada pessoa.

Não existe um valor fixo universal. O INSS faz o cálculo individualmente, com base no histórico de cada segurado.

Para facilitar a compreensão, veja um exemplo prático.

João trabalha com carteira assinada e recebe R$ 3.000,00 por mês. Após a fratura do fêmur, ficou com claudicação permanente e dismetria de 1,5 cm. O INSS calculou seu salário de benefício em R$ 2.800,00. O auxílio-acidente de João será de R$ 1.400,00 mensais, que é 50% de R$ 2.800,00.

Esse valor é pago todo mês, cumulativamente com o salário. Enquanto João trabalha, recebe os dois. Além disso, as contribuições feitas ao INSS durante esse período continuam valendo para o cálculo futuro da aposentadoria.

Por Quanto Tempo o Auxílio-Acidente é Pago

O benefício é pago mensalmente enquanto o segurado não se aposenta. A partir do momento da aposentadoria, ele cessa automaticamente, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei 8.213/91.

Portanto, dependendo da idade e do histórico contributivo de quem recebe, o auxílio-acidente pode ser pago por muitos anos. Em alguns casos, por décadas.

Vale lembrar que o benefício também cessa com o falecimento do segurado. Ele não é transferível para dependentes nem se converte em pensão por morte.

Como Pedir o Auxílio-Acidente no INSS

O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS no celular ou pelo telefone 135. O atendimento presencial em agência exige agendamento prévio, mas não é obrigatório na maioria dos casos.

Antes de iniciar o pedido, é essencial reunir a documentação médica. Os documentos mais importantes são:

  • Relatório de alta hospitalar com descrição da cirurgia e dos materiais implantados
  • Laudos de imagem atuais, como radiografia, tomografia ou ressonância magnética
  • Relatório do ortopedista ou traumatologista descrevendo objetivamente as sequelas: amplitude de movimento, dismetria, limitação funcional
  • Relatório de fisioterapia, quando houver
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto

Na perícia com o médico perito do INSS, seja detalhado sobre o impacto real das sequelas na sua rotina de trabalho. 

Não basta dizer que sente dor. 

Descreva quanto tempo consegue ficar em pé, se consegue subir escadas, quais tarefas específicas da sua função ficaram mais difíceis ou impossíveis.

Documentação vaga é um dos principais motivos de negativa. Um laudo que diz apenas “dor residual pós-fratura” tem muito menos peso do que um que especifica “claudicação à marcha, dismetria de 1,5 cm, flexão de quadril limitada a 90 graus.” 

Essa diferença pode definir o resultado da perícia.

Se o INSS negar o pedido, você tem 30 dias para interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sem custo e sem necessidade de advogado. Se o recurso também for negado, a via judicial é possível e, em casos bem documentados, tem boas chances de êxito.

Conclusão

A fratura do fêmur deixa marcas que vão muito além do período de recuperação. Quando as sequelas são permanentes e reduzem a capacidade de trabalhar, a lei garante uma compensação mensal por meio do auxílio-acidente. Conhecer esse direito é o primeiro passo. Garantir que ele seja reconhecido pelo INSS, com a documentação certa e no momento adequado, é o segundo.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de benefícios por incapacidade e sequelas de acidentes. Nossa equipe analisa a documentação médica, identifica se os requisitos legais estão preenchidos, orienta na preparação para a perícia e, quando necessário, representa o cliente em recursos administrativos e ações judiciais.

Se você sofreu fratura do fêmur e acredita ter direito ao auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso. Nossa equipe está pronta para acompanhar você em cada etapa, do pedido administrativo até a Justiça, se for preciso.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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