Gonartrose é PcD? (CID M17)

Gonartrose é PcD? (CID M17)

Quando o médico escreve “CID M17” no laudo e fala em gonartrose, quase sempre vem a dúvida: “Isso me torna pessoa com deficiência para o INSS? Dá aposentadoria PcD?”

Neste artigo, eu vou te explicar, de forma prática, 

  • quando a gonartrose pode ser reconhecida como deficiência
  • como isso impacta o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.

Sumário

O que é gonartrose (CID M17) e como ela afeta o joelho

Primeiramente, vamos entender o que está por trás desse código.

O CID M17 é o código internacional que identifica a gonartrose, também chamada de artrose do joelho

É uma doença degenerativa que provoca desgaste da cartilagem do joelho, levando a dor, rigidez e limitação de movimento.

Em termos simples, com o tempo o joelho “gasta” e passa a:

  • doer ao andar ou ficar em pé muito tempo;
  • travar ou estalar;
  • perder mobilidade, dificultando atividades básicas como subir escadas ou levantar de uma cadeira.

Além disso, a gonartrose pode ser:

  • primária, ligada ao envelhecimento, esforço repetitivo ou sobrepeso;
  • secundária, ligada a traumas, deformidades, doenças inflamatórias e outros fatores.

Em casos mais avançados, pode haver deformidade do joelho e necessidade de bengala, muleta ou até cadeira de rodas.

Sintomas e limitações mais comuns da gonartrose

Normalmente, quem tem gonartrose mais significativa relata:

  • dor para caminhar, principalmente em terrenos irregulares;
  • dificuldade para subir e descer escadas;
  • limitação para agachar, ajoelhar ou carregar peso;
  • necessidade de pausas frequentes e apoio para andar;
  • sensação de instabilidade, medo de cair.

Por isso, a gonartrose não é só “dor no joelho”. 

Em muitos casos, ela impacta diretamente a capacidade de trabalhar e de se locomover com segurança.

Gonartrose leve, moderada e grave: o que muda

Na prática médica, é comum falar em gonartrose:

  • leve, quando há dor e alterações iniciais, mas a pessoa ainda consegue realizar a maior parte das atividades;
  • moderada, quando as limitações já são maiores e o joelho perde bastante mobilidade;
  • grave, quando há grande limitação, deformidade e, muitas vezes, indicação de cirurgia.

Na Previdência, o que importa é quanto isso limita a sua vida, e não apenas o nome da doença.

O que a lei considera Pessoa com Deficiência para o INSS

Agora, é fundamental separar uma coisa: doença não é sinônimo de deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Portanto:

  • não é o nome da doença que define se a pessoa é PcD;
  • é o efeito prático desse problema de saúde na vida diária e no trabalho.

Além disso, a lei fala em impedimento de longo prazo.

Isso significa que:

  • uma dor passageira no joelho, que melhora em poucos meses, não caracteriza PcD;
  • uma gonartrose crônica, com mais de 2 anos de impacto importante, que limita caminhar, subir escadas, trabalhar, pode caracterizar deficiência física.

Em outras palavras, a gonartrose precisa ser duradoura e limitante, não apenas uma crise pontual.

Avaliação biopsicossocial e laudo multiprofissional

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, a legislação previdenciária manda aplicar uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Isso está previsto na LC 142/2013 e regulamentado pelo Decreto 3.048/99, nos artigos 70-A a 70-E. 

Na prática, o INSS avalia:

  • o quadro médico (laudos, exames, tratamentos);
  • as limitações funcionais (andar, subir escadas, permanecer em pé, pegar condução etc.);
  • o contexto social e ambiental (tipo de trabalho, acessibilidade, escolaridade etc.).

Consequentemente, não existe lista fechada de CID que “é PcD” ou “não é PcD”.
O CID M17 pode ser considerado PcD em um caso e não ser em outro, dependendo da gravidade e das barreiras enfrentadas pelo segurado.

Quando a gonartrose pode ser considerada PcD para aposentadoria

Afinal, gonartrose é PcD para o INSS?

A resposta correta é: pode ser, mas não existe automático. E, mais importante ainda, não é verdade que só “gonartrose grave” pode ser considerada deficiência.

O que o INSS analisa é:

  • o tempo de duração do problema no joelho;
  • o grau de limitação que ele causa na sua vida;
  • as barreiras que você enfrenta para trabalhar e se locomover.

Então, na prática:

  • uma pessoa com gonartrose descrita como “leve” no exame, mas com 65 anos, obesidade, outras doenças e grande dificuldade de andar, pode ser reconhecida como pessoa com deficiência;
  • outra pessoa com gonartrose descrita como “grave” no exame, mas com boa adaptação, força muscular preservada e poucas barreiras no ambiente, pode não ser enquadrada como deficiência relevante para fins previdenciários.

Doença “leve, moderada ou grave” x deficiência “leve, moderada ou grave”

Aqui entra uma confusão muito comum.

Existem dois “universos” diferentes:

  1. o universo médico, em que o ortopedista fala em gonartrose leve, moderada ou grave, olhando para exame de imagem, dor, clínica;
  2. o universo previdenciário, em que a lei fala em deficiência leve, moderada ou grave, olhando para participação na sociedade, barreiras e funcionalidade.

Ou seja:

  • gonartrose “leve” pode gerar deficiência moderada se, na prática, a pessoa mal consegue andar ou subir escadas;
  • gonartrose “grave” pode ser avaliada como deficiência leve, se a pessoa se adaptou bem e tem poucas barreiras no dia a dia.

Portanto, não existe um “encaixe automático” entre o laudo radiológico e o grau de deficiência previsto na lei.

Gonartrose é PcD? (CID M17)

O que, na prática, pesa para o INSS considerar PcD

Na prática, o que costuma pesar na avaliação biopsicossocial é:

  • capacidade de caminhar sem apoio e por qual distância;
  • necessidade ou não de bengala, muletas, andador;
  • capacidade de subir e descer escadas;
  • dificuldade para ficar em pé durante a jornada;
  • risco aumentado de quedas;
  • tipo de trabalho que a pessoa exercia ou exerce.

Por isso, o foco não é só no CID M17 ou na palavra “leve” ou “grave” do exame, mas em como o joelho está limitando a sua vida de forma duradoura.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Agora que você entendeu que a gonartrose pode ou não ser PcD, dependendo do caso, vamos ver como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Essa aposentadoria é regida pela LC 142/2013 e continua valendo mesmo depois da Reforma da Previdência.

A lei prevê tempos diferentes de contribuição, de acordo com o grau da deficiência, e não com a “gravidade” do CID:

  • Homem com deficiência grave: 25 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência grave: 20 anos de contribuição;
  • Homem com deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
  • Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência leve: 28 anos de contribuição.

Repare que aqui estamos falando de grau de deficiência, definido pela avaliação biopsicossocial do INSS, e não de “gonartrose leve, moderada ou grave” do ponto de vista médico.

Uma mesma gonartrose pode ser enquadrada como:

  • deficiência leve;
  • deficiência moderada;
  • ou, em alguns casos, não ser considerada deficiência para fins previdenciários.

Outro ponto importante é que muitas pessoas:

  • trabalharam anos sem gonartrose;
  • depois de certa idade, desenvolveram o problema no joelho;
  • e só passaram a ser PcD a partir de um determinado momento.

Nesses casos, o tempo de contribuição é “misturado”:

  • uma parte sem deficiência;
  • outra parte como pessoa com deficiência.

A legislação prevê fatores de conversão para transformar o tempo como PcD em tempo comum e vice-versa, para chegar a um cálculo final.

É aqui que, na prática, quase sempre entra a necessidade de um cálculo técnico feito por advogado ou contador especializado em previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Além da aposentadoria PcD por tempo de contribuição, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Essa modalidade costuma ser interessante para quem:

  • não conseguiu acumular tempo alto como PcD;
  • mas já atingiu uma idade mais avançada.

Na aposentadoria PcD por idade, os requisitos são:

  • 60 anos de idade para o homem;
  • 55 anos de idade para a mulher;
  • no mínimo 15 anos de contribuição;
  • comprovação de que, nesse período, o segurado era pessoa com deficiência.

Perceba que, aqui, a lei não diferencia idade mínima por deficiência leve, moderada ou grave.

O que muda é a forma como a avaliação pode influenciar no reconhecimento ou não da condição de PcD.

Gonartrose é PcD? (CID M17)

Como provar que a gonartrose gera deficiência para o INSS

Depois de entender as regras, vem a parte mais delicada: como convencer o INSS de que a gonartrose, no seu caso, é deficiência e não “apenas uma doença”.

Em primeiro lugar, é fundamental ter:

  • laudo de ortopedista indicando CID M17, histórico da doença, tratamentos realizados e evolução;
  • radiografias, ressonâncias ou outros exames mostrando o desgaste ou alterações importantes no joelho;
  • relatórios de outros profissionais (fisioterapia, reumatologia, clínica médica), quando existirem.

Mais importante do que falar “gonartrose grave” é o médico explicar:

  • se há limitação de movimento;
  • se há instabilidade;
  • se há risco de quedas;
  • se há necessidade de uso de apoio.

Além disso, a parte funcional pesa muito na avaliação previdenciária.

Então, é importante que os laudos e o próprio segurado descrevam, com detalhes, coisas como:

  • quantos metros consegue andar sem parar;
  • se precisa de apoio para levantar de cadeiras;
  • se consegue subir e descer ônibus;
  • se consegue subir escadas com segurança;
  • quanto tempo aguenta ficar em pé durante a jornada;
  • se consegue carregar peso.

É isso que mostra se a gonartrose está ou não provocando um impedimento de longo prazo com barreiras na participação social, que é justamente a definição de pessoa com deficiência.

Ter gonartrose (CID M17) significa automaticamente ser PcD para o INSS?

Não.

Ter gonartrose significa ter uma doença no joelho, mas não significa, por si só, ser pessoa com deficiência.

Você pode ter gonartrose e:

  • ser considerado PcD, se houver impedimento de longo prazo com barreiras significativas;
  • ou ser considerado apenas portador de doença, sem enquadramento como PcD, se as limitações forem pequenas.

Quem tem gonartrose pode receber BPC/LOAS como pessoa com deficiência?

Em tese, pode, mas o BPC tem regras próprias:

  • exige deficiência, nos mesmos moldes da LBI;
  • e exige baixa renda familiar.

Ou seja, não basta ter gonartrose.

É preciso mostrar que ela causa impedimento duradouro e que a família está em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Gonartrose dá direito a auxílio-acidente?

Pode dar, em algumas situações.

Em geral, o auxílio-acidente é devido quando:

  • existe uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho;
  • essa sequela resulta de acidente de qualquer natureza ou de doença com nexo ocupacional.

Se a gonartrose tiver ligação com o trabalho ou deixar sequelas permanentes após um acidente, há espaço para discutir auxílio-acidente.

Conclusão

Em resumo, não existe a frase “gonartrose é sempre PcD” nem a frase “gonartrose nunca é PcD”.

O que existe é:

  • gonartrose como doença de base;
  • graus diferentes de limitação;
  • interação com idade, comorbidades, tipo de trabalho e barreiras do ambiente.

Quando esse conjunto gera um impedimento de longo prazo que atrapalha sua participação em igualdade com as outras pessoas, a gonartrose pode, sim, ser a base para:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, com tempos reduzidos conforme o grau de deficiência;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, com idade mínima menor que a aposentadoria comum.

Por outro lado, tudo depende de prova bem feita, avaliação correta e aplicação da LC 142 pelo INSS.

O Robson Gonçalves Advogados trabalha diariamente com casos de gonartrose, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios por incapacidade.

Na prática, a equipe pode:

  • analisar seus laudos, exames e histórico de contribuições;
  • orientar seus médicos sobre como descrever as limitações da forma mais útil para o INSS;
  • montar a contagem de tempo levando em conta períodos com e sem deficiência;
  • preparar pedidos de aposentadoria PcD já bem estruturados;
  • entrar com recursos administrativos e ações judiciais, quando o INSS nega a condição de PcD ou aplica a regra errada.

Se você tem gonartrose (CID M17) e quer saber se o seu caso pode ser considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria, vale buscar uma análise individual.

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