
Quando o médico escreve “CID M17” no laudo e fala em gonartrose, quase sempre vem a dúvida: “Isso me torna pessoa com deficiência para o INSS? Dá aposentadoria PcD?”
Neste artigo, eu vou te explicar, de forma prática,
- quando a gonartrose pode ser reconhecida como deficiência
- como isso impacta o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
Sumário
- O que é gonartrose (CID M17) e como ela afeta o joelho
- O que a lei considera Pessoa com Deficiência para o INSS
- Quando a gonartrose pode ser considerada PcD para aposentadoria
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Como provar que a gonartrose gera deficiência para o INSS
- Conclusão
O que é gonartrose (CID M17) e como ela afeta o joelho
Primeiramente, vamos entender o que está por trás desse código.
O CID M17 é o código internacional que identifica a gonartrose, também chamada de artrose do joelho.
É uma doença degenerativa que provoca desgaste da cartilagem do joelho, levando a dor, rigidez e limitação de movimento.
Em termos simples, com o tempo o joelho “gasta” e passa a:
- doer ao andar ou ficar em pé muito tempo;
- travar ou estalar;
- perder mobilidade, dificultando atividades básicas como subir escadas ou levantar de uma cadeira.
Além disso, a gonartrose pode ser:
- primária, ligada ao envelhecimento, esforço repetitivo ou sobrepeso;
- secundária, ligada a traumas, deformidades, doenças inflamatórias e outros fatores.
Em casos mais avançados, pode haver deformidade do joelho e necessidade de bengala, muleta ou até cadeira de rodas.
Sintomas e limitações mais comuns da gonartrose
Normalmente, quem tem gonartrose mais significativa relata:
- dor para caminhar, principalmente em terrenos irregulares;
- dificuldade para subir e descer escadas;
- limitação para agachar, ajoelhar ou carregar peso;
- necessidade de pausas frequentes e apoio para andar;
- sensação de instabilidade, medo de cair.
Por isso, a gonartrose não é só “dor no joelho”.
Em muitos casos, ela impacta diretamente a capacidade de trabalhar e de se locomover com segurança.
Gonartrose leve, moderada e grave: o que muda
Na prática médica, é comum falar em gonartrose:
- leve, quando há dor e alterações iniciais, mas a pessoa ainda consegue realizar a maior parte das atividades;
- moderada, quando as limitações já são maiores e o joelho perde bastante mobilidade;
- grave, quando há grande limitação, deformidade e, muitas vezes, indicação de cirurgia.
Na Previdência, o que importa é quanto isso limita a sua vida, e não apenas o nome da doença.
O que a lei considera Pessoa com Deficiência para o INSS
Agora, é fundamental separar uma coisa: doença não é sinônimo de deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto:
- não é o nome da doença que define se a pessoa é PcD;
- é o efeito prático desse problema de saúde na vida diária e no trabalho.
Além disso, a lei fala em impedimento de longo prazo.
Isso significa que:
- uma dor passageira no joelho, que melhora em poucos meses, não caracteriza PcD;
- uma gonartrose crônica, com mais de 2 anos de impacto importante, que limita caminhar, subir escadas, trabalhar, pode caracterizar deficiência física.
Em outras palavras, a gonartrose precisa ser duradoura e limitante, não apenas uma crise pontual.
Avaliação biopsicossocial e laudo multiprofissional
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, a legislação previdenciária manda aplicar uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Isso está previsto na LC 142/2013 e regulamentado pelo Decreto 3.048/99, nos artigos 70-A a 70-E.
Na prática, o INSS avalia:
- o quadro médico (laudos, exames, tratamentos);
- as limitações funcionais (andar, subir escadas, permanecer em pé, pegar condução etc.);
- o contexto social e ambiental (tipo de trabalho, acessibilidade, escolaridade etc.).
Consequentemente, não existe lista fechada de CID que “é PcD” ou “não é PcD”.
O CID M17 pode ser considerado PcD em um caso e não ser em outro, dependendo da gravidade e das barreiras enfrentadas pelo segurado.
Quando a gonartrose pode ser considerada PcD para aposentadoria
Afinal, gonartrose é PcD para o INSS?
A resposta correta é: pode ser, mas não existe automático. E, mais importante ainda, não é verdade que só “gonartrose grave” pode ser considerada deficiência.
O que o INSS analisa é:
- o tempo de duração do problema no joelho;
- o grau de limitação que ele causa na sua vida;
- as barreiras que você enfrenta para trabalhar e se locomover.
Então, na prática:
- uma pessoa com gonartrose descrita como “leve” no exame, mas com 65 anos, obesidade, outras doenças e grande dificuldade de andar, pode ser reconhecida como pessoa com deficiência;
- outra pessoa com gonartrose descrita como “grave” no exame, mas com boa adaptação, força muscular preservada e poucas barreiras no ambiente, pode não ser enquadrada como deficiência relevante para fins previdenciários.
Doença “leve, moderada ou grave” x deficiência “leve, moderada ou grave”
Aqui entra uma confusão muito comum.
Existem dois “universos” diferentes:
- o universo médico, em que o ortopedista fala em gonartrose leve, moderada ou grave, olhando para exame de imagem, dor, clínica;
- o universo previdenciário, em que a lei fala em deficiência leve, moderada ou grave, olhando para participação na sociedade, barreiras e funcionalidade.
Ou seja:
- gonartrose “leve” pode gerar deficiência moderada se, na prática, a pessoa mal consegue andar ou subir escadas;
- gonartrose “grave” pode ser avaliada como deficiência leve, se a pessoa se adaptou bem e tem poucas barreiras no dia a dia.
Portanto, não existe um “encaixe automático” entre o laudo radiológico e o grau de deficiência previsto na lei.

O que, na prática, pesa para o INSS considerar PcD
Na prática, o que costuma pesar na avaliação biopsicossocial é:
- capacidade de caminhar sem apoio e por qual distância;
- necessidade ou não de bengala, muletas, andador;
- capacidade de subir e descer escadas;
- dificuldade para ficar em pé durante a jornada;
- risco aumentado de quedas;
- tipo de trabalho que a pessoa exercia ou exerce.
Por isso, o foco não é só no CID M17 ou na palavra “leve” ou “grave” do exame, mas em como o joelho está limitando a sua vida de forma duradoura.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Agora que você entendeu que a gonartrose pode ou não ser PcD, dependendo do caso, vamos ver como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Essa aposentadoria é regida pela LC 142/2013 e continua valendo mesmo depois da Reforma da Previdência.
A lei prevê tempos diferentes de contribuição, de acordo com o grau da deficiência, e não com a “gravidade” do CID:
- Homem com deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- Homem com deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
- Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência leve: 28 anos de contribuição.
Repare que aqui estamos falando de grau de deficiência, definido pela avaliação biopsicossocial do INSS, e não de “gonartrose leve, moderada ou grave” do ponto de vista médico.
Uma mesma gonartrose pode ser enquadrada como:
- deficiência leve;
- deficiência moderada;
- ou, em alguns casos, não ser considerada deficiência para fins previdenciários.
Outro ponto importante é que muitas pessoas:
- trabalharam anos sem gonartrose;
- depois de certa idade, desenvolveram o problema no joelho;
- e só passaram a ser PcD a partir de um determinado momento.
Nesses casos, o tempo de contribuição é “misturado”:
- uma parte sem deficiência;
- outra parte como pessoa com deficiência.
A legislação prevê fatores de conversão para transformar o tempo como PcD em tempo comum e vice-versa, para chegar a um cálculo final.
É aqui que, na prática, quase sempre entra a necessidade de um cálculo técnico feito por advogado ou contador especializado em previdenciário.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Além da aposentadoria PcD por tempo de contribuição, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Essa modalidade costuma ser interessante para quem:
- não conseguiu acumular tempo alto como PcD;
- mas já atingiu uma idade mais avançada.
Na aposentadoria PcD por idade, os requisitos são:
- 60 anos de idade para o homem;
- 55 anos de idade para a mulher;
- no mínimo 15 anos de contribuição;
- comprovação de que, nesse período, o segurado era pessoa com deficiência.
Perceba que, aqui, a lei não diferencia idade mínima por deficiência leve, moderada ou grave.
O que muda é a forma como a avaliação pode influenciar no reconhecimento ou não da condição de PcD.

Como provar que a gonartrose gera deficiência para o INSS
Depois de entender as regras, vem a parte mais delicada: como convencer o INSS de que a gonartrose, no seu caso, é deficiência e não “apenas uma doença”.
Em primeiro lugar, é fundamental ter:
- laudo de ortopedista indicando CID M17, histórico da doença, tratamentos realizados e evolução;
- radiografias, ressonâncias ou outros exames mostrando o desgaste ou alterações importantes no joelho;
- relatórios de outros profissionais (fisioterapia, reumatologia, clínica médica), quando existirem.
Mais importante do que falar “gonartrose grave” é o médico explicar:
- se há limitação de movimento;
- se há instabilidade;
- se há risco de quedas;
- se há necessidade de uso de apoio.
Além disso, a parte funcional pesa muito na avaliação previdenciária.
Então, é importante que os laudos e o próprio segurado descrevam, com detalhes, coisas como:
- quantos metros consegue andar sem parar;
- se precisa de apoio para levantar de cadeiras;
- se consegue subir e descer ônibus;
- se consegue subir escadas com segurança;
- quanto tempo aguenta ficar em pé durante a jornada;
- se consegue carregar peso.
É isso que mostra se a gonartrose está ou não provocando um impedimento de longo prazo com barreiras na participação social, que é justamente a definição de pessoa com deficiência.
Ter gonartrose (CID M17) significa automaticamente ser PcD para o INSS?
Não.
Ter gonartrose significa ter uma doença no joelho, mas não significa, por si só, ser pessoa com deficiência.
Você pode ter gonartrose e:
- ser considerado PcD, se houver impedimento de longo prazo com barreiras significativas;
- ou ser considerado apenas portador de doença, sem enquadramento como PcD, se as limitações forem pequenas.
Quem tem gonartrose pode receber BPC/LOAS como pessoa com deficiência?
Em tese, pode, mas o BPC tem regras próprias:
- exige deficiência, nos mesmos moldes da LBI;
- e exige baixa renda familiar.
Ou seja, não basta ter gonartrose.
É preciso mostrar que ela causa impedimento duradouro e que a família está em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Gonartrose dá direito a auxílio-acidente?
Pode dar, em algumas situações.
Em geral, o auxílio-acidente é devido quando:
- existe uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho;
- essa sequela resulta de acidente de qualquer natureza ou de doença com nexo ocupacional.
Se a gonartrose tiver ligação com o trabalho ou deixar sequelas permanentes após um acidente, há espaço para discutir auxílio-acidente.
Conclusão
Em resumo, não existe a frase “gonartrose é sempre PcD” nem a frase “gonartrose nunca é PcD”.
O que existe é:
- gonartrose como doença de base;
- graus diferentes de limitação;
- interação com idade, comorbidades, tipo de trabalho e barreiras do ambiente.
Quando esse conjunto gera um impedimento de longo prazo que atrapalha sua participação em igualdade com as outras pessoas, a gonartrose pode, sim, ser a base para:
- aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, com tempos reduzidos conforme o grau de deficiência;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, com idade mínima menor que a aposentadoria comum.
Por outro lado, tudo depende de prova bem feita, avaliação correta e aplicação da LC 142 pelo INSS.
O Robson Gonçalves Advogados trabalha diariamente com casos de gonartrose, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios por incapacidade.
Na prática, a equipe pode:
- analisar seus laudos, exames e histórico de contribuições;
- orientar seus médicos sobre como descrever as limitações da forma mais útil para o INSS;
- montar a contagem de tempo levando em conta períodos com e sem deficiência;
- preparar pedidos de aposentadoria PcD já bem estruturados;
- entrar com recursos administrativos e ações judiciais, quando o INSS nega a condição de PcD ou aplica a regra errada.
Se você tem gonartrose (CID M17) e quer saber se o seu caso pode ser considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria, vale buscar uma análise individual.
