
Se você convive com dor nas costas, irradiação para a perna, formigamento ou perda de força depois de anos de trabalho pesado, essa dúvida é muito comum: hérnia de disco dá direito a auxílio-acidente?
Em muitos casos, sim.
Contudo, não basta ter o diagnóstico.
É preciso existir sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual.
Além disso, esse é um ponto que costuma gerar confusão.
O auxílio-acidente não é pago porque a pessoa sente dor, nem porque fez cirurgia.
O benefício é devido quando, após a consolidação da lesão, ficam limitações definitivas que exigem mais esforço ou reduzem o desempenho na atividade que o segurado exercia antes.
Sumário
- O que é hérnia de disco?
- Quais trabalhadores podem ter direito?
- É preciso estar afastado para pedir?
- Conclusão
O que é hérnia de disco?
A hérnia de disco acontece quando o disco intervertebral sofre desgaste, fissura ou deslocamento, podendo comprimir nervos e causar dor, inflamação e limitação funcional.
No dia a dia, isso pode gerar lombalgia, ciática, dormência, fraqueza muscular e dificuldade para sentar, levantar, caminhar ou carregar peso.
Conforme o anexo, os casos mais comuns envolvem hérnia lombar, que costuma irradiar para a perna, e hérnia cervical, que pode causar dor e formigamento no braço.
Também aparecem com frequência em profissões com levantamento de carga, flexões repetidas da coluna, vibração constante ou posturas mantidas por muito tempo.
Quando a hérnia de disco pode gerar auxílio-acidente?
A resposta correta é: depende da sequela.
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
Ele é devido quando, após acidente de qualquer natureza, restam sequelas que reduzam de forma definitiva a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Além disso, a doença do trabalho e a doença profissional podem ser equiparadas a acidente do trabalho, conforme o art. 20 da mesma lei.
Portanto, se a hérnia de disco surgiu ou piorou em razão da atividade profissional, isso pode ser juridicamente relevante.
Na prática, isso significa o seguinte: a hérnia de disco pode dar direito ao auxílio-acidente quando deixa limitações permanentes, mesmo que o trabalhador continue exercendo alguma atividade.
Hérnia de disco, por si só, não garante o benefício
Esse cuidado é essencial.
Ter uma ressonância mostrando protrusão ou hérnia não garante automaticamente o auxílio-acidente.
O INSS e a Justiça analisam se existe redução real da capacidade laboral habitual. Em outras palavras, o foco não está apenas no exame, mas no efeito da lesão sobre o trabalho.
Além disso, a Turma Nacional de Uniformização firmou entendimento importante.
A Súmula 88 afirma que a limitação, ainda que leve, para a atividade habitual pode autorizar a concessão do auxílio-acidente.
Por outro lado, a Súmula 89 afasta o benefício quando a sequela não reduz a capacidade laboral nem exige maior esforço para o exercício da função.
Quais trabalhadores podem ter direito?
De acordo com a IN PRES/INSS nº 128/2022, o auxílio-acidente é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, desde que preenchidos os requisitos legais.
A mesma norma deixa claro que o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao benefício.
Quais situações costumam fortalecer o pedido?
Em casos de hérnia de disco, o pedido costuma ficar mais forte quando há prova de que o trabalhador:
- voltou ao trabalho com dor persistente;
- perdeu força ou mobilidade;
- não consegue mais carregar peso como antes;
- tem limitação para ficar muito tempo sentado, em pé ou agachado;
- precisa de mais esforço para exercer a mesma função.
Conforme o anexo, isso aparece com frequência em motoristas, trabalhadores da construção civil, enfermeiros, cuidadores e outros profissionais expostos a esforço físico, vibração e sobrecarga postural.
Também pode ocorrer em atividades sedentárias, quando a postura contínua agrava a condição ao longo do tempo.
Como comprovar o direito no caso de hérnia de disco
Antes de tudo, a prova médica precisa ser bem organizada.
Afinal, o maior erro em pedidos desse tipo é apresentar apenas o diagnóstico, sem mostrar a limitação funcional.
Os documentos mais úteis costumam ser:
- ressonância magnética, tomografia e radiografias;
- laudos de ortopedista, neurocirurgião ou especialista em coluna;
- relatórios de fisioterapia e reabilitação;
- atestados de afastamento;
- CAT, quando houver;
- documentos da empresa ou descrição detalhada da função exercida.
Além disso, vale muito a pena ter relatório médico explicando como a hérnia de disco afeta a atividade profissional.
Por exemplo: dor ao dirigir por longos períodos, limitação para abaixar, dificuldade para levantar peso ou perda de resistência para tarefas repetitivas.
Conforme o anexo, a descrição ocupacional detalhada e a documentação evolutiva ajudam bastante a demonstrar o nexo e o impacto funcional.
É preciso estar afastado para pedir?
Não. O auxílio-acidente pode ser concedido justamente para quem retornou ao trabalho, mas ficou com sequela permanente.
Esse é o ponto central do benefício: ele não substitui integralmente a renda, mas indeniza a redução da capacidade laboral habitual.
Além disso, a própria IN 128/2022 prevê a concessão mesmo quando o auxílio-acidente não foi precedido de auxílio por incapacidade temporária, desde que o requerimento observe as regras administrativas aplicáveis.
A data de início, em regra, será a DER, quando não houver benefício anterior, ou o dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária, quando ele tiver existido.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme a legislação previdenciária.
Além disso, ele não é mais vitalício.
Em regra, o pagamento é mantido até a véspera de eventual aposentadoria.
Por isso, esse é outro ponto que costuma aparecer errado em muitos conteúdos sobre o tema.
O que fazer se o INSS negar?
Infelizmente, isso é comum.
Em muitos casos, a negativa acontece porque a perícia foca apenas na incapacidade total e ignora a redução parcial e permanente da capacidade para a função habitual.
Nessas situações, pode ser necessário apresentar recurso administrativo ou discutir o caso judicialmente, sempre com documentação médica consistente e boa descrição da atividade exercida.
O anexo destaca exatamente isso: a qualidade da prova costuma fazer diferença decisiva em pedidos ligados à coluna.
Conclusão
A hérnia de disco pode dar direito ao auxílio-acidente, mas não de forma automática.
O que realmente importa é a existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, quem volta a trabalhar com dor, limitação de movimentos, perda de força ou maior esforço para executar a mesma função pode, sim, ter direito ao benefício.
Além disso, a análise correta dos exames, laudos, histórico laboral e nexo com o trabalho faz toda a diferença.
O Robson Gonçalves Advogados atua justamente nessa etapa, com avaliação documental, orientação para prova médica, protocolo no Meu INSS, recursos administrativos e ação judicial, quando necessária.
Se você precisa de ajuda com hérnia de disco e auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
