Indicadores do CNIS… Do que estamos falando, afinal?
O CNIS, que quer dizer Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o documento mais importante e fundamental para a concessão de qualquer benefício junto ao INSS.
Nesse precioso, por meio do documento, você consegue ter acesso à:
- Empresas que você trabalhou;
- Quando entrou e saiu dessas empresas;
- Suas contribuições para o INSS;
- Se você já teve algum benefício junto ao INSS .
Então, perceba, os indicadores do CNIS servem para, além de você conseguir pedir um benefício junto ao INSS ,observar se a sua empresa vem recolhendo corretamente o seu INSS.
E vou além, a partir do momento que esse documento tem todas as informações acerca das empresas trabalhadas, suas contribuições e toda a sua vida junto ao INSS surge uma dúvida.
Meus indicadores do CNIS estão certos?
Todos os dados do meu CNIS vão ser considerados na hora de pedir algum benefício?
E é aqui que entram os indicadores que podem te atrapalhar.
Sumário
- A relevância dos indicadores CNIS junto ao INSS?
- Principais indicadores do CNIS e como resolvê-los
- ACNIS-VR (acerto realizado pelo INSS)
- AEXTV-VI (acerto de vínculo extemporâneo indeferido)
- AEXT-VT (acerto de vínculo extemporâneo válido totalmente)
- AVRC-DEF (acerto de vínculo extemporâneo deferido)
- IEAN (25) (exposição a agentes nocivos 25 anos)
- IGFIP-INF (indicador de GFIP informativa)
- ILEI123 (contribuição de competência foi recolhida com o código da Lei Complementar n. 123/2006 – Plano Simplificado da Previdência
- IMEI (contribuição da competência recolhida com código MEI)
- IREC-CIRURAL (recolhimento com código de CI rural, sem homologação)
- IREC-FBR (recolhimento facultativo baixa renda)
- IREC-INDPEND (recolhimentos com indicadores e/ou pendências)
- IREC-LC123 (recolhimentos para fins da LC nº 123)
- IREC-LC123-SUP (recolhimento/complementação LC nº 123 superior ao salário mínimo)
- IREM-ACD (remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo)
- IREM-RECL TRAB (remuneração proveniente de reclamação trabalhista) + IRT (reclamação trabalhista)
- ISE-CVU
- PADM-EMPR (inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador)
- PEMP-CAD (falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI)
- PEXT (pendência de vínculo extemporâneo não tratado)
- PREC-COD1821 (recolhimento com código de pagamento 1821-mandato eletivo)
- PREC-CSE (recolhimento GPS de Segurado Especial pendente de comprovação)
- PREC-FBR (recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado)
- PREC-FBR-ANT (facultativo baixa renda anterior a 09/2011)
- PREC-LC123-ANT (recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007)
- PREC-MENOR-MIN (recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo)
- PREC-PMIG-DOM (recolhimento inclusive salário maternidade e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo)
- PREC-FACULTCONC (recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV)
- PREM-EMPR (remuneração antes do início da atividade do empregador)
- PREM-EXT (remuneração da competência é extemporânea)
- PREM-FVIN (remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho)
- PREM-RET
- PRES-EMPR (rescisão antes do início da atividade do empregador)
- PVIN-IRREG (pendência de vínculo irregular)
- PRPPS (período de regime próprio de previdência social)
- PVIN-TRAB-INTERM (pendência relacionada à vínculo que possui informações de trabalho intermitente)
- IVIN-POSSUI-REM-TRABINTERM (relação trabalhista possui remunerações de trabalho intermitente)
A relevância dos indicadores CNIS junto ao INSS?
A Lei de Benefícios da Previdência Social, que é a que o INSS usa como base, tem em seu art.29, destaca a CNIS, veja:
O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário de benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
Então, via de regra, o que está no CNIS vai ser considerado, servindo como prova plena os dados que estão ali.
Se você quer se aprofundar sobre o que é o CNIS e todos os detalhes, já temos um artigo completo sobre isso no nosso blog, para isso, basta clicar aqui.
Agora que você já sabe o básico sobre o CNIS, vamos ao que importa:
O que são Indicadores no CNIS?
Dentro do CNIS, em sua última coluna, existe uma palavra curiosa ”Indicadores” e isso pode revelar uma complexidade a depender de cada caso, veja um exemplo em um CNIS:
Imagine o CNIS como um grande arquivo que contém informações importantes sobre a sua vida previdenciária.
Ele guarda registros de todas as contribuições que você fez para a Previdência Social ao longo dos anos.
Essas contribuições são como “moedas” que você acumula para ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.
Os indicadores no CNIS são como sinalizações de trânsito em uma estrada. Eles indicam se há algo que precisa ser verificado e corrigido em seus registros previdenciários.
É como um alerta que chama a atenção para possíveis problemas ou irregularidades em suas contribuições ou informações.
Por que os indicadores acontecem?
Os indicadores podem acontecer por diversas razões, sendo as mais comuns:
- Falta de informação: Às vezes, as contribuições que você fez podem não ter sido registradas corretamente no CNIS, seja por erro de digitação, falta de informação ou atrasos nos registros.
- Informações Desatualizadas: Se seus dados pessoais, como nome, data de nascimento ou CPF, mudaram e essas atualizações não foram registradas no CNIS, isso pode gerar indicadores.
- Contribuições Ausentes: Se algumas de suas contribuições não foram registradas no CNIS, seja porque você trabalhou informalmente ou a empresa não fez os devidos registros, isso também pode gerar indicadores.
- Problemas de Documentação: Se você não apresentou a documentação necessária para comprovar suas contribuições, como contratos de trabalho ou notas fiscais, isso pode levar a indicadores.
Dito isso, vamos aos principais indicadores que podem aparecer no CNIS e como resolver cada um deles.
Principais indicadores do CNIS e como resolvê-los
Vamos ver uma lista com os indicadores que mais aparecem com os seus significados, inclusive com possíveis maneiras de resolver.
ACNIS-VR (acerto realizado pelo INSS)
Esse indicador sinaliza que houve acerto de vínculo pelo INSS, originado de algum requerimento do segurado, em razão de pedido de benefício ou simples atualização do CNIS.
AEXTV-VI (acerto de vínculo extemporâneo indeferido)
Sinaliza que aconteceu uma tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação foi recusada pelo INSS, ou seja, ele indeferiu.
Ao aparecer esse indicador, deve-se ter atenção na documentação a comprovar o exercício da atividade, o ideal é ligar no 135 e questionar o INSS o motivo que o acerto de vínculo foi indeferido.
AEXT-VT (acerto de vínculo extemporâneo válido totalmente)
O acerto pedido pelo segurado foi aceito, ou seja, não precisa fazer mais nada a respeito daquele vínculo.
Ideal é conferir todas as informações, inclusive os salários, datas de início e de fim.
AVRC-DEF (acerto de vínculo extemporâneo deferido)
O acerto de vínculos pedido foi aceito, o ideal é conferir todas as informações, inclusive os salários, datas de início e de fim.
IEAN (25) (exposição a agentes nocivos 25 anos)
Indica que houve a exposição a agentes insalubres que dão direito a se aposentar pela regra dos 25 anos, existem também o IEAN20 e o IEAN15.
IGFIP-INF (indicador de GFIP informativa)
Quer dizer que o INSS possui alguma indicação de guia de recolhimento (carnêzinho), mas o período não está comprovado, portanto não vai ser usado para benefícios como aposentadorias ou auxílios.
Nesse caso, deve ser comprovada a atividade exercida daquele período que a guia foi recolhida e que consta o indicador.
ILEI123 (contribuição de competência foi recolhida com o código da Lei Complementar n. 123/2006 – Plano Simplificado da Previdência
Indica que a contribuição foi feita em cima de 11% do salário mínimo, conforme previsto na Lei de Custeio nº 8.212/91, art. 21.
Significa que o período apenas vai ser contado para a Aposentadoria por Idade e não para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
IMEI (contribuição da competência recolhida com código MEI)
Indica que a contribuição para o INSS foi realizada na condição de MEI (microempreendedor individual) em cima da alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
Significa que o período apenas vai ser contado para a Aposentadoria por Idade e não para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
IREC-CIRURAL (recolhimento com código de CI rural, sem homologação)
Significa que deve comprovar a atividade rural para que o período seja considerado, ou seja, aquela contribuição realizada como Contribuinte Individual Rural sem período homologado.
Aqui, é necessário comprovar a atividade rural para que o período seja considerado para o INSS.
IREC-FBR (recolhimento facultativo baixa renda)
Este indicador sinaliza que a contribuição como segurado facultativo de baixa renda foi validada.
Significa que o período apenas vai ser contado para a Aposentadoria por Idade e não para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
IREC-INDPEND (recolhimentos com indicadores e/ou pendências)
Infelizmente é um indicador comum, ele significa que existem pendências na contribuição, devendo o segurado dar atenção à documentação que comprove o vínculo e as contribuições.
Caso não comprove, existe chance de ser desconsiderado na hora do requerimento do benefício.
IREC-LC123 (recolhimentos para fins da LC nº 123)
Significa que as contribuições foram feitas em cima da Lei Complementar 123/2006 (11% do salário mínimo), e quer dizer que o período apenas vai ser contado para a Aposentadoria por Idade e não para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
IREC-LC123-SUP (recolhimento/complementação LC nº 123 superior ao salário mínimo)
As contribuições foram feitas em cima da Lei Complementar 123/2006 (11% do salário mínimo), porém, os valores foram superiores ao salário mínimo.
O problema a ser resolvido aqui é que as contribuições só podem ser feitas em cima do salário mínimo, portanto você pode pedir a restituição do que foi pago de maneira superior ao salário mínimo.
IREM-ACD (remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo)
Indica apenas que os valores foram pagos através de processo que foi conduzido pelo sindicato.
IREM-RECL TRAB (remuneração proveniente de reclamação trabalhista) + IRT (reclamação trabalhista)
Ambos sinalizam que as informações relativas a esse vínculo e remuneração ocorreram por conta de ação trabalhista.
ISE-CVU
Relata que no CNIS do segurado aquele período está qualificado como especial, concomitante com vínculo urbano, ou seja, precisa de esclarecimentos sobre essa concomitância.
Deve ser realizado antes de pedir qualquer benefício, sob pena do período não ser considerado.
PADM-EMPR (inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador)
Indica que a admissão foi anterior ao início das atividades junto a empresa, portanto, deve ser comprovado o início do vínculo empregatício por provas documentais.
Deve ser realizado antes de pedir qualquer benefício, sob pena do período não ser considerado.
PEMP-CAD (falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI)
Relata que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS, seja no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou no CEI, que é o cadastro específico do INSS, aqui a ação deve ser feita pela empresa.
PEXT (pendência de vínculo extemporâneo não tratado)
Sigla comum no CNIS, por ser frequente.
Indica que o vínculo é extemporâneo, ou seja, tem risco de não ser considerado no cálculo do tempo de contribuição.
Acontece principalmente quando o empregador deixa de pagar o INSS do funcionário ou quando acontece a mudança no CNPJ.
Para resolver o problema devem ser juntados documentos como:
a) Carteira de trabalho
b) Ficha de Registro do Empregado;
c) Qualquer outro documento que comprove o vínculo
PREC-COD1821 (recolhimento com código de pagamento 1821-mandato eletivo)
Revela que existe pendência no período que exerceu mandato eletivo por não constar requerimento no Portal que autorizou o recolhimento.
PREC-CSE (recolhimento GPS de Segurado Especial pendente de comprovação)
Pendência aos períodos de contribuição como segurado especial sem a comprovação daquele tempo.
Aqui se deve comprovar o exercício da atividade rural ou o período não vai ser considerado pelo INSS.
PREC-FBR (recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado)
Indica pendência ao período de contribuição como segurado de baixa renda, mas sem comprovar que era baixa renda, ou o recolhimento foi realizado com outras contribuições sem ser de baixa renda.
PREC-FBR-ANT (facultativo baixa renda anterior a 09/2011)
Pendência nas contribuições recolhidas com código de baixa renda anterior a 09/2011, ou seja, antes da Lei 12.470/2011.
Para ter essas contribuições consideradas deve acontecer o complemento da contribuição para 11% ou 20%, tudo a depender da situação e do planejamento.
PREC-LC123-ANT (recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007)
Pendência referente às contribuições recolhidas com código de pagamento da Lei Complementar 123/2006, anteriores a 04/2007.
Para o período ser considerado deve acontecer a complementação com a alíquota de 20%.
PREC-MENOR-MIN (recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo)
Indicador super comum.
Revela que o recolhimento para o INSS foi inferior ao valor mínimo possível, portanto, deve acontecer o complemento da contribuição para que seja considerado para tempo de contribuição e carência.
PREC-PMIG-DOM (recolhimento inclusive salário maternidade e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo)
Recolhimento realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício e sem a comprovação do trabalho doméstico.
Portanto, deve provar a atividade na respectiva categoria.
PREC-FACULTCONC (recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV)
Revela que a contribuição do segurado facultativo se deu em concomitância com outros vínculos incompatíveis com esse tipo de segurado.
Isso acontece quando existem vínculos sem data-fim, ou até mesmo com benefício ativo.
O ideal é apurar todos os pontos e regularizar as pendências que podem variar a depender do caso.
PREM-EMPR (remuneração antes do início da atividade do empregador)
Relata que o segurado recebeu remuneração antes da empresa iniciar as suas atividades.
Para resolver, devem ser juntados todos os documentos que podem comprovar que aquela atividade foi exercida no período.
PREM-EXT (remuneração da competência é extemporânea)
A remuneração dessa competência é extemporânea, isso pode acontecer pelo fato do INSS ter sido pago em atraso, acontece com contribuintes individuais.
Para resolver, deve ser provado que naquele período foi exercida atividade remunerada.
PREM-FVIN (remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho)
Referida sigla indica que no CNIS as remunerações aconteceram depois do FIM do vínculo de trabalho e que esse período não vai ser considerado.
Para resolver, deve ser provado que naquele período foi exercida atividade remunerada.
PREM-RET
A remuneração foi declarada em GFIP, mas não é considerada para previdência por ser depois de 04/2003 ou não possuir o campo de ”valor retido”.
PRES-EMPR (rescisão antes do início da atividade do empregador)
Relata que o segurado recebeu os valores da rescisão do contrato de trabalho na data anterior ao início das atividades da empresa.
Para resolver o problema devem ser juntados documentos como:
a) Carteira de trabalho
b) Ficha de Registro do Empregado;
c) Qualquer outro documento que comprove o vínculo
PVIN-IRREG (pendência de vínculo irregular)
Relata que esses vínculos irregulares não vão ser considerados na concessão de qualquer benefício, ou seja, o INSS não tem as informações se aqueles vínculos realmente existiram.
Para resolver devem ser apresentados quaisquer documentos que comprovem que aquele período relativo aquele vínculo realmente existiu.
PRPPS (período de regime próprio de previdência social)
Possui vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social, portanto, tem que ser certificado se as contribuições previdenciárias desse regime próprio migraram para o INSS ou ao contrário.
PVIN-TRAB-INTERM (pendência relacionada à vínculo que possui informações de trabalho intermitente)
O indicador PVIN-TRAB-INTERM é um alerta relacionado ao vínculo de trabalho intermitente.
Ele sinaliza pendências ou irregularidades nos registros desse tipo de contrato.
Trabalho intermitente é quando um empregado presta serviços de forma não contínua, alternando entre trabalho e inatividade, sem uma sequência fixa.
Para resolver pendências indicadas por PVIN-TRAB-INTERM, comece identificando as informações incorretas nos registros e faça as correções necessárias.
Certifique-se de que a documentação, como contratos e registros de horas, esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
IVIN-POSSUI-REM-TRABINTERM (relação trabalhista possui remunerações de trabalho intermitente)
Apenas informa que o vínculo foi exercido de maneira intermitente.
É um indicador informativo, nada que ser feito.
A importância de buscar ajuda
Agora que você já conhece um pouco da sopa de letrinhas que podem vir no CNIS, através dos indicadores, é hora de ficar atento.
Alguns desses indicadores sinalizam atitudes a serem feitas, ao contrário, aquele período não vai ser considerado na hora de pedir qualquer benefício junto ao INSS.
Em caso de dúvida ao identificar o indicador no seu CNIS, ligue no telefone 135 ou procure um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Vou ficando por aqui e até o próximo!