O que é Precatório do INSS? Quem vai receber? (2025)

O que é Precatório do INSS? Quem vai receber? (2025)

Você entrou com um processo contra o INSS, venceu, mas o dinheiro ainda não caiu na conta?  Ou talvez ouviu falar que tem um “precatório para receber”, mas não entende bem o que isso significa, quanto tempo demora, ou até se é seguro?

Pois bem: você não está sozinho.

A verdade é que milhares de brasileiros ganham ações na Justiça contra o INSS, mas ficam perdidos quando chega a etapa do precatório.

 E com razão. Termos como “requisição de pagamento”, ‘‘Precatório’’, “RPV”, “natureza alimentar” ou “ordem cronológica” parecem saídos de outro planeta.

Mas calma.

Aqui você vai depender, de forma simples e prática:

  • O que é um precatório do INSS;
  • Qual a diferença entre precatório e RPV;

Então, vamos? Fique por dentro neste artigo completo!

Sumário

O que é Precatório do INSS?

Precatório é o instrumento legal pelo qual a Justiça obriga o INSS (ou qualquer ente público) a pagar uma dívida reconhecida em decisão judicial definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Sendo que, no caso do precatório, essa ‘‘dívida’’ tem que ser de um valor acima de 60 (sessenta) salários mínimos. 

No caso do INSS, isso acontece geralmente após o segurado ganhar uma ação que envolve:

O pagamento por precatório não é imediato, porque o INSS, como autarquia federal, depende de um processo orçamentário especial.

A base legal está no art. 100 da Constituição Federal de 1988.

Portanto, precatório é o meio pelo qual o governo reconhece e organiza os pagamentos judiciais que deve, mas sempre dentro de um calendário orçamentário.

Qual a diferença entre Precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor?

Uma dúvida muito comum é: qual a diferença entre precatório e RPV?

A resposta está no valor da condenação judicial.

Tipo de RequisiçãoValor da CondenaçãoPrazo para PagamentoRegra
RPVAté 60 salários mínimosAté 60 dias após a requisiçãoPagamento mais rápido
PrecatórioAcima de 60 salários mínimosSomente no ano seguinte à inclusão na LOA (Lei Orçamentária Anual)Mais Demorado

Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, o teto da RPV federal será de R$ 91.080,00.

Portanto:

  • Se a condenação até esse valor, será paga como RPV, geralmente em 1 a 3 meses.
  • Se ultrapassar esse teto, será pago como precatório, dentro da regra do orçamento da União, e pode levar de 1 a 2 anos ou mais.

Importante: Não é o valor da sua aposentadoria, e sim o valor total dos atrasados reconhecidos na ação que define se será RPV ou precatório.

Natureza alimentar dos precatórios do INSS

Os precatórios contra o INSS geralmente têm natureza alimentar, ou seja, derivam de verbas relacionadas à subsistência da pessoa, como:

  • Aposentadorias e pensões;
  • Benefícios por incapacidade;
  • BPC/LOAS;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença.

Essa natureza dá ao precatório prioridade de pagamento sobre os precatórios comuns (de natureza indenizatória ou contratual, por exemplo).

Além disso, há prioridade adicional nos seguintes casos:

  • Idosos (a partir de 60 anos);
  • Pessoas com deficiência;
  • Portadores de doença grave (ex: câncer, cardiopatia, Parkinson, entre outras listadas em lei).

Quem tem direito ao Precatório do INSS?

Receber um precatório do INSS não é automático. O direito só surge após uma ação judicial vitoriosa que obrigue o INSS a pagar valores atrasados acima de um determinado limite.

Para que o segurado receba um precatório do INSS, é necessário que três condições estejam presentes:

  1. Ação judicial vencida contra o INSS: O segurado deve ter entrado com uma ação judicial e obtido decisão definitiva (trânsito em julgado), ou seja, sem mais possibilidade de recurso por parte do INSS.
  2. Condenação com valor superior ao teto da RPV (60 salários mínimos): A dívida reconhecida pelo juiz deve ser superior ao limite da Requisição de Pequeno Valor, que em 2025 equivale a R$ 91.080,00 (60 salários mínimos de R$ 1.518,00 cada).
  3. Início do processo de execução judicial e emissão do precatório: Após o trânsito em julgado, o advogado deve entrar com pedido de execução, e o juiz autoriza a expedição do precatório judicial, que será enviado ao respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).

Eu resumo:

Se você ganhou um processo contra o INSS, e o valor reconhecido passou de R$ 91 mil, então você provavelmente terá direito a um precatório, desde que seu advogado tenha dado entrada na fase de execução.

Como consultar se você tem um Precatório do INSS a receber?

Atenção: Estar na lista de precatórios não significa que o valor já está liberado para saque

Ele pode estar em fase de pagamento, ainda aguardando liberação orçamentária, ou já disponível (em contas judiciais específicas).

Veja o passo a passo completo para você descobrir se tem um precatório a receber, diretamente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são os órgãos responsáveis por processar e organizar o pagamento desses valores.

Os precatórios contra o INSS são organizados de acordo com a região onde o processo judicial tramitou. 

Por isso, é importante saber em qual TRF o seu processo correu:

Para consultar, basta clicar no tribunal acima, que se encontra o seu processo.

Assim você consegue saber o andamento do seu precatório.

Para consultar precatórios pela internet, normalmente você só precisa de um dos seguintes dados:

  • Número do processo judicial (preferencialmente da fase de execução);
  • CPF do titular (em alguns tribunais);
  • Nome completo da parte autora.

Dica: Se você não sabe em qual TRF está seu processo, consulte seu advogado ou use o site do PJe (Processo Judicial Eletrônico) para localizar.

O que fazer se seu nome não estiver na lista de precatórios?

Você ganhou uma ação contra o INSS, já ouviu falar que “vai receber um precatório”, mas foi procurar e… nada. Seu nome não aparece em lugar nenhum.

Se o nome não está na lista, é sinal de que alguma etapa ainda não foi cumprida, ou há alguma pendência no processo.

Mas importante, procure o advogado que cuidou do seu processo, assim ele consegue te explicar o que aconteceu, ok?

Ninguém melhor do que o seu advogado, o que cuidou do seu processo, para te explicar o motivo.

Quais são as previsões de pagamentos de precatórios em 2025?

Se você já teve seu precatório expedido ou está aguardando na lista, a dúvida é natural: quando o governo vai pagar?

 Em 2025, os pagamentos seguem regras específicas, e envolvem prazos, orçamento público e um cronograma organizado pelo Tribunal e pelo Governo Federal.

A previsão geral é que os precatórios aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) comecem a ser pagos a partir de julho de 2025, conforme a prática dos anos anteriores.

O Governo Federal tem, segundo a Constituição e a regulamentação orçamentária, até o final de dezembro de 2025 para liberar os valores aos tribunais e concluir os depósitos nas contas judiciais dos beneficiários.

Em outras palavras: se o seu precatório está previsto na LOA 2025, o pagamento deve ocorrer entre julho e dezembro deste ano.

Mas atenção: esses prazos podem variar dependendo de:

  • Liberação de recursos pela União;
  • Ordem cronológica de pagamento;
  • Prioridade por idade, doença grave ou deficiência;
  • Possíveis bloqueios ou atrasos orçamentários (como já ocorreram em anos anteriores).

Seu precatório foi liberado? Veja o que fazer

Se você já confirmou que o precatório foi liberado, o próximo passo é verificar onde e como realizar o saque.

 Normalmente, o valor é depositado em uma conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo;

  • O saque pode exigir a apresentação de:
  • RG e CPF;
  • Procuração (se for feito por advogado);
  • Comprovante de decisão autorizando o levantamento;

Em alguns casos, será necessário aguardar o alvará judicial de liberação, emitido pelo juiz.

A forma de liberação varia de acordo com o tribunal e com o tipo de precatório (normal ou prioritário).

Por isso, o ideal é sempre confirmar com o seu advogado se já houve o depósito e se já está autorizado o saque.

Mesmo que o seu precatório tenha ficado disponível, procure o seu advogado.

Ele vai conseguir te orientar sobre todos os passos necessários para receber o seu precatório.

O que acontece se o beneficiário falecer antes do pagamento do Precatório?

Sim. Se o beneficiário original do precatório faleceu antes do pagamento, os herdeiros podem, e devem, solicitar a habilitação no processo judicial para receber os valores.

Esse procedimento é legal e previsto em diversas normas judiciais, desde que os herdeiros comprovem o vínculo familiar e apresentem os documentos.

Para isso, é bom procurar o advogado que cuidou do processo, assim ele consegue regularizar a situação.

Veja os documentos normalmente exigidos para a habilitação:

  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Documento de identidade e CPF do herdeiro;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de dependente do INSS (se aplicável);
  • Declaração de herdeiros ou abertura de inventário (a depender do valor).

A habilitação deve ser feita no mesmo juízo em que o processo tramita (Juizado Especial Federal ou Vara Federal comum).

A partir do momento em que a habilitação é aceita pelo Juiz, o valor poderá ser sacado em nome dos herdeiros quando liberado pelo TRF.

Este pagamento pode ser feito através de alvará, sempre dependendo da maneira que aquele juiz trabalha.

Conclusão

Receber um precatório do INSS é, para muitos segurados, o resultado de uma longa batalha judicial. 

É o momento em que, finalmente, a Justiça reconhece um direito que já deveria ter sido respeitado, e que pode representar um alívio financeiro importante para o beneficiário ou seus herdeiros.

Mas essa etapa não acontece sozinha. 

Envolve regras, prazos, documentos, e uma série de procedimentos que exigem atenção e orientação adequada. 

Por isso, procure o seu advogado, caso tenha uma precatório pendente.

Até o próximo artigo!

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