Você venceu o INSS na Justiça e foi informado de que vai receber por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Mas, afinal, o que isso significa na prática?
É a mesma coisa que precatório? Quanto tempo leva para cair na conta? Precisa de advogado? Pode demorar anos?
Calma.
Se você tem uma ação judicial contra o INSS e o valor a ser pago está dentro de um certo limite, provavelmente o pagamento será feito via RPV, e isso é uma boa notícia.
Ao contrário do precatório, que envolve valores maiores e um cronograma de pagamento que pode se arrastar por anos, a RPV é um procedimento mais rápido e simplificado, voltado para valores até 60 salários mínimos.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a RPV e como ela funciona;
- A diferença entre RPV e precatório;
- Quem tem direito, como consultar, e o que fazer para garantir o recebimento;
Vamos juntos ficar por dentro sobre como funciona a RPV?
Sumário
- O que é RPV no INSS?
- Quem tem direito a receber uma RPV?
- É possível receber RPV sem advogado?
- Conclusão
O que é RPV no INSS?
A RPV, ou Requisição de Pequeno Valor, é a forma de pagamento usada pela Justiça para quitar valores devidos pelo INSS após o segurado vencer uma ação judicial, desde que o valor da condenação não ultrapasse 60 salários mínimos.
Com o salário mínimo de 2025 fixado em R$ 1.518,00, o teto da RPV é de R$ 91.080,00.
Funciona assim: quando o processo termina, o juiz emite a ordem de pagamento e, se o valor estiver dentro do teto legal, o depósito será feito via RPV.
É uma maneira de evitar o precatório, que é mais demorado, e garantir que o cidadão receba o valor com maior agilidade.
O dinheiro da RPV é depositado em uma conta judicial aberta em nome do segurado, geralmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, e o prazo para liberação costuma ser de até 60 dias úteis após a emissão da requisição pelo juiz.
Em resumo: a RPV é um instrumento de pagamento rápido para causas ganhas contra o INSS, quando o valor está dentro do limite legal.
Diferença entre RPV e Precatório
Embora ambos sejam formas de pagamento de valores devidos após decisões judiciais, RPV e precatório seguem regras diferentes, veja:
Característica | RPV (Requisição de Pequeno Valor) | Precatório |
Valor Limite | Até 60 salários mínimos | Acima de 60 salários mínimos |
Prazo de Pagamento | Até 60 dias úteis | Conforme Calendário do Governo (pode demorar anos) |
Previsão Orçamentária | Não precisa entrar na Lei Orçamentária | Depende de Previsão Orçamentária (LOA) |
Finalidade | Pagamento rápido de causas de menor valor | Pagamento de valores altos, com maior formalidade |
Portanto, quem recebe via RPV tem a vantagem do prazo curto, mas está limitado ao valor máximo de 60 salários mínimos.
Se o valor ultrapassar esse limite, o pagamento ocorrerá via precatório, com possível espera de meses ou até anos, a depender do orçamento da União.
Quem tem direito a receber uma RPV?
Quem tem direito à RPV é o segurado ou dependente que:
- Entrou com ação judicial contra o INSS;
- Obteve sentença favorável com trânsito em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso);
- Teve o valor da condenação calculado e homologado judicialmente;
- E cujo valor total da execução não ultrapassa 60 salários mínimos no momento da requisição.
Importante: esse limite considera o valor total da execução do processo, incluindo atrasados, diferenças, juros e correção monetária.
Não basta que a aposentadoria ou o benefício tenha valor mensal baixo, o cálculo leva em conta todo o montante acumulado até a decisão final.
Se o valor for superior ao teto, o pagamento será feito por meio de precatório, salvo se o segurado renunciar ao excedente para se enquadrar no limite da RPV, algo que, em muitos casos, vale a pena.
Mas sobre a renúncia do valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos te oriento a conversar com o advogado que tratou do seu processo para te orientar.
As RPVs são comuns em ações judiciais contra o INSS envolvendo benefícios de valor moderado, onde o tempo de retroativos não é tão longo ou o benefício em si é de menor valor mensal.
Veja alguns exemplos práticos de situações em que o pagamento é feito por RPV:
- Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com diferença de cálculo limitada aos últimos 5 anos;
- Concessão de pensão por morte judicial, com retroativos dentro do teto;
- Concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com poucos meses de atraso;
- Concessão de BPC/LOAS a pessoa com deficiência ou idoso, quando o INSS negou indevidamente o pedido;
- Erro de cálculo do INSS corrigido judicialmente, sem impacto financeiro acima do teto.
Como é feito o pagamento da RPV?
Após o segurado vencer a ação contra o INSS, o processo entra na fase de execução de sentença, que é quando o valor da condenação é calculado, validado pelo juiz e encaminhado para pagamento.
Se o valor total da condenação for igual ou inferior a 60 salários mínimos, o pagamento será feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Concluído o processo, segue-se o seguinte fluxo:
- O advogado apresenta o cálculo atualizado do valor a receber;
- O juiz homologa o cálculo e emite a requisição de pagamento (RPV);
- Essa requisição é enviada ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável;
- O TRF organiza o pagamento e realiza o depósito em conta judicial.
Após a autorização judicial, o valor da RPV é depositado em uma conta judicial vinculada ao CPF do beneficiário, em um dos dois bancos públicos federais:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil.
Importante: o dinheiro não vai diretamente para a conta pessoal do segurado, a menos que o juiz tenha autorizado isso expressamente (o que é raro).
O padrão é o depósito em conta judicial.
Caso você tenha dúvidas, te oriento a procurar o advogado que cuidou do seu processo, assim ele consegue te auxiliar na melhor maneira.
Como consultar o status da RPV?
Felizmente, a consulta pode ser feita online, diretamente nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O INSS responde ações em todo o país, e cada região está vinculada a um TRF específico. Por isso, é importante saber em qual TRF o seu processo correu:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, BA, GO, MA, PA, AM, AC, TO, RO, RR, PI, AP)
- TRF da 2º Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, SC e PR)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, RN, PB, SE)
- TRF da 6ª Região (MG, criado recentemente)
Para consultar, basta clicar no tribunal acima, que se encontra o seu processo.
Para consultar o andamento da RPV pela internet, normalmente você só precisa de um dos seguintes dados:
- Número do processo judicial (preferencialmente da fase de execução);
- CPF do titular (em alguns tribunais);
- Nome completo da parte autora.
Dica: Se você não sabe em qual TRF está seu processo, consulte seu advogado ou use o site do PJe (Processo Judicial Eletrônico) para localizar.
Ao localizar a RPV, o sistema mostrará:
- A data de expedição;
- Em alguns casos, a previsão de pagamento;
- O nome do titular ou advogado autorizado.
- Em alguns casos, o banco de recebimento só fica disponível quando o dinheiro é depositado.
Em muitos casos, o pagamento já está disponível, mas o segurado não sabe, ou não tem autorização para sacar, e perde tempo (e dinheiro).
Por isso, caso o seu processo tenha sido acompanhado por um advogado, entre em contato com ele para te auxiliar e dar mais informações.
É possível receber RPV sem advogado?
Em teoria, sim. Se o processo judicial foi iniciado sem advogado (no Juizado Especial Federal), o pagamento da RPV também será feito diretamente ao beneficiário.
No entanto, na prática:
- A maioria das ações contra o INSS envolve pontos técnicos e cálculos complexos, o que exige atuação de advogado;
- Mesmo nos casos simples, o saque na conta judicial pode depender de alvará, que geralmente é solicitado e levantado pelo profissional habilitado nos autos.
Como herdeiros podem receber uma RPV?
Se o segurado faleceu após o trânsito em julgado da ação, os valores devidos ainda assim podem (e devem) ser pagos aos herdeiros legais ou dependentes habilitados.
Para isso, é necessário:
- Solicitar a habilitação nos autos do processo judicial;
- Apresentar os documentos exigidos, como:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do herdeiro;
- Certidão de dependentes do INSS (se for o caso) ou de herdeiros legítimos;
- Aguardar decisão judicial autorizando o levantamento do valor.
Esse processo pode variar de tribunal para tribunal. Por isso, é fundamental a atuação de um advogado previdenciário para evitar erros na habilitação e acelerar o recebimento do valor.
Conclusão
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo eficiente e célere para quem venceu uma ação judicial contra o INSS, desde que o valor da condenação não ultrapasse 60 salários mínimos.
Embora o procedimento pareça simples, a prática mostra que erros de cálculo, atrasos e exigências judiciais são frequentes, especialmente na fase de execução do valor.
Se você tem uma ação contra o INSS e foi informado de que receberá por RPV, fique atento: O direito está garantido, mas a execução precisa ser bem conduzida.
Até o próximo artigo!