
Quando o trabalhador sofre um acidente, começa a receber auxílio-acidente e depois é demitido sem justa causa, surge a dúvida: será que ele pode pedir seguro-desemprego?
Além disso, muita gente tem medo de “dar problema” declarar o auxílio-acidente no requerimento e acabar perdendo um dos benefícios.
Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é cada benefício, quais são as regras de acúmulo e, principalmente, se quem recebe auxílio-acidente pode, sim, receber seguro-desemprego ao mesmo tempo.
Sumário
- O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?
- Afinal, quem recebe auxílio-acidente pode receber seguro-desemprego?
- Conclusão
O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente, as lesões se consolidam e ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ele exercia antes.
De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213, o auxílio-acidente é uma indenização, ou seja, uma compensação mensal pela limitação que ficou depois do acidente, e não um benefício que substitui o salário.
Na prática, o segurado continua podendo trabalhar.
O objetivo do benefício é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, e não afastar a pessoa da atividade profissional.
Em regra, têm direito ao auxílio-acidente os segurados como empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e, em algumas situações, o segurado especial.
Os requisitos centrais são:
- ter qualidade de segurado na data do acidente
- sofrer acidente de qualquer natureza
- ficar com sequela permanente e haver redução da capacidade para o trabalho habitual.
O que é o seguro-desemprego e quem tem direito?
O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social pago ao trabalhador que é dispensado sem justa causa, para garantir uma ajuda financeira temporária enquanto ele procura um novo emprego.
A Lei 7.998 e os materiais oficiais do governo trazem, em resumo, os requisitos principais para o trabalhador formal:
- ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado ao pedir o benefício;
- ter recebido salários por um período mínimo antes da demissão;
- não estar em gozo de seguro-desemprego;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Além disso, a legislação e orientações oficiais deixam claro que o trabalhador não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com algumas exceções específicas, que são justamente o ponto central deste artigo.

Afinal, quem recebe auxílio-acidente pode receber seguro-desemprego?
Sim. Quem recebe auxílio-acidente pode receber seguro-desemprego.
A própria legislação previdenciária afirma que é vedado receber, ao mesmo tempo, seguro-desemprego e benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto em alguns casos.
Entre essas exceções, estão justamente a pensão por morte e o auxílio-acidente.
Da mesma forma, normas ligadas ao seguro-desemprego repetem essa regra: o trabalhador não pode estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e, em alguns casos, auxílio-reclusão, a depender da modalidade.
Isso significa, em linguagem simples:
- o seguro-desemprego não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e outros benefícios continuados;
- mas pode ser acumulado com o auxílio-acidente, porque a própria lei abriu essa exceção.
Portanto, se você já recebe auxílio-acidente e é demitido sem justa causa, pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos trabalhistas e de tempo de serviço.
Conclusão
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória que pode ser acumulado com o seguro-desemprego, porque a lei abre expressamente essa possibilidade.
Assim, quem recebe auxílio-acidente pode, sim, receber seguro-desemprego, desde que tenha sido demitido sem justa causa e preencha os demais requisitos legais.
Se você recebe auxílio-acidente, foi dispensado do emprego e está em dúvida sobre o seguro-desemprego, ou se teve o benefício negado por causa dessa situação, vale buscar uma análise individual do seu caso.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios do INSS e questões relacionadas ao seguro-desemprego, ajudando na organização de documentos, no acompanhamento de processos administrativos e, quando necessário, em ações judiciais.
Se você precisa de ajuda com a acumulação de auxílio-acidente e seguro-desemprego, entre em contato para uma avaliação detalhada da sua situação.
