
Quando o INSS concede o auxílio-acidente, muita gente fica em dúvida sobre o que pode ou não pode fazer.
É comum o segurado pensar:
“Se eu voltar a trabalhar, será que o INSS vai cortar meu benefício?
“Posso assinar carteira, ser MEI ou fazer bicos recebendo auxílio-acidente?”.
Por isso, neste artigo vamos explicar de forma simples o que é o auxílio-acidente, quem tem direito e, principalmente, se quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar sem medo de perder o benefício.
Ao final, você vai entender melhor seus direitos e saber quando vale a pena procurar um advogado previdenciário para analisar o seu caso.
Sumário
- O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?
- Afinal, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
- Conclusão
O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando a pessoa sofre um acidente, as lesões se consolidam e ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ela exercia antes do acidente.
Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que deixa claro que o auxílio-acidente é uma indenização, ou seja, uma compensação mensal paga ao segurado pela limitação que ficou depois do acidente, e não um benefício para substituir o salário.
A própria lei afirma que o auxílio-acidente é devido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, sendo apenas proibida a acumulação com qualquer aposentadoria.
Na prática, isso já mostra que o benefício não foi criado para afastar a pessoa do trabalho, e sim para complementar a renda diante da sequela permanente.
Quem pode receber e quais são os requisitos básicos
Nem todo segurado do INSS tem direito ao auxílio-acidente. Em geral, podem receber o benefício:
- empregado urbano ou rural, com carteira assinada;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como pequenos agricultores e pescadores artesanais.
Já o contribuinte individual (como muitos autônomos e MEI) e o segurado facultativo, em regra, não têm direito à concessão do auxílio-acidente, por falta de previsão legal específica.
De forma simples, os requisitos básicos são:
- ter qualidade de segurado na data do acidente;
- sofrer um acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele;
- após o tratamento, ficar com sequelas permanentes;
- essas sequelas precisam reduzir a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma mínima.
A jurisprudência já consolidou o entendimento de que não existe grau mínimo de redução da capacidade para ter direito ao auxílio-acidente: basta que a sequela cause alguma limitação para o trabalho que a pessoa exercia.
Outra informação importante: não há exigência de carência para o auxílio-acidente, ou seja, não se exige um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício em caso de acidente.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício pago quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Enquanto recebe esse benefício, o segurado fica afastado da atividade.
Já o auxílio-acidente é pago quando a pessoa não está totalmente incapaz, mas ficou com uma sequela definitiva que exige maior esforço ou reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Resumindo:
- auxílio por incapacidade temporária: incapacidade total, porém temporária, e o segurado fica afastado do trabalho;
- auxílio-acidente: redução permanente da capacidade, mas a pessoa pode continuar trabalhando, mesmo com limitações.

Isso é essencial para entender a resposta da pergunta principal.
Afinal, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Sim, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar.
Como o benefício tem natureza indenizatória e não substitui o salário, a lei permite que ele seja pago mesmo que o segurado esteja trabalhando e recebendo remuneração, seja no mesmo emprego ou em outra atividade.
Na prática, o INSS paga o auxílio-acidente para compensar financeiramente a limitação permanente.
O salário continua sendo pago pelo empregador ou pela própria atividade do segurado.
Portanto, receber auxílio-acidente e continuar trabalhando não é ilegal, não é fraude e não faz o segurado perder o benefício apenas por estar ativo no mercado de trabalho.
Em relação às formas de trabalho, é importante separar duas situações:
- Depois da concessão do auxílio-acidente: Uma vez que o benefício foi concedido, a pessoa pode:
- continuar no mesmo emprego com carteira assinada;
- mudar de emprego e ser registrada em outra empresa;
- trabalhar como autônoma;
- abrir um MEI e atuar como pequena empresária.
- O auxílio-acidente continua sendo pago normalmente, porque ele é uma indenização pela sequela e não depende da existência de salário para ser mantido.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar registrado normalmente?
Sim. O trabalhador pode ter carteira assinada normalmente, em qualquer empresa, enquanto recebe o auxílio-acidente.
O benefício não é cortado apenas porque ele voltou ou continuou a trabalhar.
Posso ser demitido mesmo recebendo auxílio-acidente?
Sim. O fato de receber auxílio-acidente, por si só, não impede a demissão.
O que pode existir é uma estabilidade no emprego relacionada ao acidente de trabalho anterior, ligada ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).
Essa estabilidade é uma regra trabalhista, não previdenciária, e precisa ser analisada caso a caso com um advogado trabalhista.
Quem recebe auxílio-acidente pode fazer bico ou trabalhar como autônomo?
Pode. O segurado pode prestar serviços por conta própria, fazer bico ou atuar como autônomo e continuar recebendo o auxílio-acidente.
O importante é que a situação de saúde esteja compatível com o trabalho exercido, para não colocar a própria integridade em risco.
Posso acumular auxílio-acidente com outro benefício do INSS?
Depende. Em geral, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios, como:
- salário-maternidade;
- auxílio por incapacidade temporária por doença diferente da sequela, em alguns casos;
- pensão por morte, na qualidade de dependente.
Por outro lado, não é possível acumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, pois a lei proíbe essa acumulação.
Conclusão
Em linhas gerais, o auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que ficou com sequela permanente após um acidente, mas que ainda consegue trabalhar.
Por isso, a regra é clara: é possível continuar trabalhando, com carteira assinada, como autônomo ou MEI, sem perder o benefício, até a concessão de uma aposentadoria ou eventual revisão pelo INSS.
Se você tem dúvidas sobre seu direito ao auxílio-acidente, se o INSS negou o benefício ou se houve corte indevido, é importante ter uma análise individual do seu caso.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode orientar você em todas as etapas, do pedido administrativo à ação judicial, se for necessário.
