
Você ficou um tempo afastado com auxílio-doença, recebeu alta, voltou a trabalhar, mas continua com dor, limitação, dificuldade para fazer o mesmo serviço.
Aí vem a dúvida: será que isso não dá direito ao tal do auxílio-acidente?
A resposta curta é: quem recebeu auxílio-doença pode ter direito ao auxílio-acidente, mas não é automático.
Depende de alguns requisitos bem específicos que o INSS avalia na perícia.
Vamos por partes.
Sumário
- O que é o auxílio-acidente
- Recebi auxílio-doença: tenho direito automático ao auxílio-acidente?
- Como pedir o auxílio-acidente depois do auxílio-doença
- Conclusão
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando, depois de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que você exercia antes.
Está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Na prática, ele funciona assim:
- você pode continuar trabalhando;
- o benefício não substitui o salário, ele entra como um “plus” mensal;
- é pago, em regra, até a véspera de uma aposentadoria ou até o óbito, se mantidos os requisitos.
O próprio INSS define o auxílio-acidente como um benefício pago ao segurado que, após um acidente, fica com sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho.
De forma bem direta, precisa ter:
- Qualidade de segurado na época do acidente ou da doença que gerou a sequela.
- Acidente de qualquer natureza ou situação equiparada, que deixe uma sequela.
- Sequela permanente, ou seja, algo que não volta totalmente ao normal.
- Redução da capacidade para o trabalho habitual. Não precisa ser incapacidade total, basta exigir mais esforço, menos rendimento ou mudança no jeito de trabalhar.
- Perícia médica favorável no INSS, confirmando tudo isso.
Sem sequela permanente, não há auxílio-acidente, ainda que o acidente tenha sido grave na época.
Valor do auxílio-acidente
Hoje, como regra, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
E o que é esse salário de benefício?
- é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, respeitando o teto do INSS, para fatos geradores a partir de 20/04/2020.
Ou seja, de maneira simplificada: Valor do auxílio-acidente = 50% da média de todas as contribuições desde 07/1994
Além disso, como o benefício é indenizatório, a jurisprudência admite que ele seja inferior ao salário mínimo, ao contrário de outros benefícios previdenciários.
Imagine:
- João teve média de salários de contribuição de R$ 4.000,00;
- depois de um acidente, ficou com sequela no joelho;
- a perícia do INSS entendeu que essa sequela reduz a capacidade para o trabalho de ajudante de pedreiro.
Cálculo do auxílio-acidente:
- Salário de benefício: R$ 4.000,00
- Auxílio-acidente: 50% de R$ 4.000,00 = R$ 2.000,00 por mês
João continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente. O auxílio-acidente é pago junto, até a véspera de uma aposentadoria.
Recebi auxílio-doença: tenho direito automático ao auxílio-acidente?
Depende. Receber auxílio-doença não garante, por si só, o direito ao auxílio-acidente.
O que acontece muito é o seguinte:
- O segurado sofre um acidente ou adoece.
- Fica um tempo afastado com auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária).
- Recebe alta, mas continua com sequelas.
- Aí surge a possibilidade de auxílio-acidente.
O STJ já decidiu que, quando há direito, o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem.
Mas isso só vale se:
- as lesões tiverem se consolidado;
- tiver ficado sequela permanente;
- a perícia reconhecer redução da capacidade para o trabalho habitual.
Quando o auxílio-doença pode virar auxílio-acidente
Em regra, há boa chance de direito quando:
- o motivo do auxílio-doença foi um acidente ou doença séria;
- depois da alta, você não voltou ao “normal”;
- laudos e exames mostram limitação definitiva;
- sua rotina de trabalho mudou para pior, exigindo maior esforço, pausas, adaptação.
Exemplo típico: trabalhador braçal com lesão de joelho ou coluna, que volta ao serviço, mas não consegue mais carregar peso como antes, sobe escadas com dificuldade e sente dor diária.
Situações em que não há direito, mesmo após auxílio-doença
Alguns casos em que o INSS costuma negar:
- doença que melhorou totalmente, sem sequela;
- sequelas que, segundo o perito, não interferem no trabalho habitual;
- situação em que o perito entende que a limitação é de outra origem, sem nexo com o acidente ou a doença que gerou o auxílio-doença.
Por isso, não é o simples fato de ter recebido auxílio-doença que gera o auxílio-acidente. O que manda é o resultado da perícia pós-alta e a comprovação das sequelas.
Como pedir o auxílio-acidente depois do auxílio-doença
O momento ideal é logo após a alta do auxílio-doença, quando:
- o médico assistente já considera as lesões consolidadas;
- você percebe que não voltou igual ao que era antes.
Em muitos casos, o próprio pedido de auxílio-acidente é feito falando que houve auxílio-doença anterior e que restaram sequelas.
Você pode:
- ligar no 135 e pedir o benefício de auxílio-acidente, informando que teve auxílio-doença antes;
- acessar o Meu INSS (aplicativo ou site), entrar em auxílio-acidente e pedir.
Em todos os casos, será marcada nova perícia médica para avaliar se as sequelas realmente reduzem sua capacidade.
Documentos para pedir o auxílio-acidente
O objetivo é provar quatro coisas: que você era segurado, que houve acidente ou doença, que ficou sequela e que isso afeta seu trabalho.
Em geral, vale organizar os documentos em grupos:
- Documentos pessoais e do INSS: RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou contrato de trabalho, além de carta de concessão e comunicação de alta do auxílio-doença, se você tiver.
- Documentos do acidente ou da doença: CAT, boletim de ocorrência, fichas de pronto-socorro, relatórios da empresa ou da segurança do trabalho, qualquer registro que mostre o que aconteceu e quando aconteceu.
- Documentos médicos atuais: Laudos de exames (raio X, ressonância, tomografia, ultrassom), relatórios do médico assistente descrevendo diagnóstico, tratamento feito e, principalmente, as limitações para o trabalho, além de receitas e comprovantes de fisioterapia quando existirem.
- Documentos da atividade habitual: Páginas da carteira de trabalho com função, PPP, contratos ou qualquer documento que deixe claro que tipo de serviço você fazia antes do acidente.
Na prática, não precisa levar uma pilha desorganizada de papéis.
Uma pasta simples, com os documentos separados por tipo e em ordem cronológica, já ajuda o perito a entender rápido o seu caso e aumenta as chances de o auxílio-acidente ser reconhecido.
Conclusão
Na prática, quem recebeu auxílio-doença pode ter direito ao auxílio-acidente, mas isso só acontece quando ficam sequelas permanentes que realmente atrapalham o trabalho de antes.
Não é automático, não é “prêmio por ter ficado doente”.
O foco sempre será: depois da alta, você voltou a trabalhar igual ou passou a trabalhar pior, com dor, limitação e necessidade de mais esforço?
Se você teve alta do auxílio-doença, continua com limitações, tem laudos que mostram sequelas e mesmo assim o INSS não falou nada sobre auxílio-acidente, vale acender o alerta.
Muitas pessoas ficam anos trabalhando machucadas, sem saber que poderiam estar recebendo esse valor mensal como indenização.
Por outro lado, cada caso tem detalhes importantes: tipo de trabalho, gravidade da sequela, qualidade de segurado, laudos, resultado da perícia.
Um deslize na forma de pedir, na documentação ou na explicação na perícia pode fazer um direito legítimo virar indeferimento.
É aqui que a orientação especializada faz diferença.
O escritório Robson Gonçalves Advogados analisa seus documentos, o histórico do auxílio-doença, verifica se há elementos para auxílio-acidente, ajuda a organizar a prova e define a melhor estratégia, seja em novo pedido, recurso administrativo ou ação judicial.
Se você recebeu auxílio-doença, voltou a trabalhar e sente que não voltou “inteiro”, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido no Meu INSS até a Justiça, se for necessário.
Até o próximo artigo!
