Recebeu DPVAT? Você pode receber o Auxílio-acidente

Recebeu DPVAT? Você pode receber o Auxílio-acidente

Você sofreu um acidente de trânsito, recebeu o DPVAT e ficou com a sensação de que a história acabou por aí?

Na prática, para muita gente, esse é só o início do que ainda pode ser buscado junto ao INSS.

O DPVAT é uma indenização paga pelo seguro obrigatório. 

Já o auxílio-acidente é um benefício mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. 

Em outras palavras, se o acidente deixou marcas permanentes no seu corpo ou nos seus movimentos, existe um forte sinal de que você pode ter direito a receber todo mês, e não apenas uma vez.

Este artigo foi pensado exatamente para isso.

Quando o recebimento do DPVAT acende o alerta para o auxílio-acidente, quem pode aproveitar essa oportunidade, qual é o valor em termos práticos e que caminho seguir para pedir o benefício.

Vamos lá?

Sumário

Quando o DPVAT é um alerta para o auxílio-acidente

Nem todo mundo que recebeu DPVAT vai ter direito ao auxílio-acidente

Porém, toda pessoa que saiu do acidente com uma sequela permanente deveria, no mínimo, checar essa possibilidade no INSS. 

O seguro obrigatório resolve uma parte do problema, mas ele não esgota os seus direitos.

Em uma frase, para gravar: o DPVAT indeniza o acidente; o auxílio-acidente indeniza a sequela que diminuiu a sua capacidade de trabalho.

Na prática, o DPVAT já acende um baita alerta para o auxílio-acidente em situações como:

  • quando o laudo fala em invalidez permanente parcial
  • quando há perda anatômica (amputação, encurtamento de membro, perda de parte de um dedo, por exemplo)
  • quando o relatório menciona limitação de movimento em braço, mão, perna ou coluna
  • quando o médico registra que você ficou com restrição para esforços, levantar peso, ficar muito tempo em pé ou caminhar longas distâncias
  • quando a sequela atinge justamente o lado ou o membro que você mais usa para trabalhar (mão dominante, braço de força, perna de apoio, visão, audição etc.)

Se alguma dessas situações aparece no laudo do DPVAT e você é segurado do INSS, já é motivo suficiente para olhar com carinho para o auxílio-acidente.

DPVAT e sequela: quando o acidente vira direito no INSS

O laudo do DPVAT costuma ser direto ao ponto. 

Ele descreve o tipo de lesão, se houve invalidez permanente, se existe perda anatômica (amputações totais ou parciais) e qual é a limitação de movimento que ficou depois do tratamento. 

Em muitos casos, esse documento já traz exatamente o que o perito do INSS vai querer saber: o que aconteceu, quando aconteceu e como você ficou depois.

Esses elementos são importantes porque o auxílio-acidente não depende só do acidente em si. 

Ele depende da sequela que ficou e, principalmente, se essa sequela reduziu a sua capacidade para a atividade habitual, isto é, para o trabalho que você fazia antes do acidente.

Em geral, esse tipo de lesão tende a impactar diretamente o trabalho quando:

  • compromete a força, a mobilidade ou a precisão de um membro que você usa o tempo todo na sua profissão
  • torna mais difícil manter o mesmo ritmo, a mesma postura ou o mesmo tempo de jornada
  • obriga você a mudar de função, reduzir carga horária ou evitar certos tipos de tarefa

Alguns exemplos bem comuns:

  • Fratura com perda de movimento: motorista de aplicativo que fratura o punho, faz cirurgia e, mesmo depois da recuperação, perde parte da mobilidade e sente dor ao dirigir por horas.
  • Amputação parcial: trabalhador de indústria que perde parte de um dedo da mão dominante e passa a ter dificuldade com ferramentas, pegada fina, encaixe de peças.
  • Limitação em membro dominante: cabeleireira que sofre lesão no ombro direito em acidente de trânsito, fica com limitação para elevar o braço e não consegue mais trabalhar no mesmo ritmo de antes.

Em todos esses cenários, o laudo do DPVAT não é o fim da linha. 

Ele é justamente a pista de que, além daquela indenização única, pode existir um direito mensal no INSS: o auxílio-acidente.

Quem, depois do DPVAT, pode ter direito ao auxílio-acidente

Receber o DPVAT é só uma parte da história. 

Para o INSS, o que realmente importa é: 

  1. Você era segurado na época do acidente;
  2. Ficou com sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho que fazia antes. 

Se a resposta for “sim” para essas duas perguntas, vale olhar com muita atenção para o auxílio-acidente.

Além disso, você precisa se encaixar em algum dos grupos a seguir:

  • empregado com carteira assinada
  • empregado doméstico
  • trabalhador avulso
  • segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)

Inclusive, é preciso que, na data do acidente, você tivesse qualidade de segurado. 

Quando houve acidente, sequela, mas nem DPVAT foi pedido

Também é comum o contrário: a pessoa sofreu acidente de trânsito, ficou com sequela, nunca correu atrás do DPVAT e acha que, por isso, não pode pedir nada ao INSS.

Não é assim que funciona.

O auxílio-acidente não depende de ter recebido ou não o DPVAT. O que ele exige é:

  • comprovação do acidente
  • demonstração da sequela permanente
  • prova de que essa sequela reduziu a capacidade para a atividade habitual
  • qualidade de segurado na data do acidente

Se você tinha vínculo com o INSS na época, consegue juntar documentos médicos, boletim de ocorrência, prontuários e laudos que mostrem a sequela, ainda pode existir, sim, direito ao auxílio-acidente. 

O DPVAT é uma prova a mais, uma sinalização forte, mas não é condição obrigatória nem porta de entrada única.

Receber DPVAT dá direito automático ao auxílio-acidente?

Não. Receber DPVAT e ter direito ao auxílio-acidente são coisas diferentes.

O DPVAT é um seguro de trânsito, pago por causa do acidente em si. 

Já o auxílio-acidente é um benefício do INSS que só é devido quando:

  • você era segurado do INSS na data do acidente
  • houve acidente de qualquer natureza (inclusive de trânsito)
  • a lesão se consolidou e deixou uma sequela permanente
  • essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho que você exercia na época do acidente

Ou seja: o pagamento do DPVAT ajuda como prova do acidente e, muitas vezes, da própria sequela, mas não garante o auxílio-acidente sozinho.

O caminho é o contrário: olhar se, além do DPVAT, você tinha vínculo com o INSS e hoje tem sequela que atrapalha o trabalho.

Preciso ter ficado sem trabalhar para ter direito ao auxílio-acidente?

Não precisa.

O auxílio-acidente não é um benefício para quem está afastado, e sim para quem ficou com sequela permanente e redução da capacidade, mas consegue (ou voltou a) trabalhar. 

A própria lógica do benefício é essa: ele é pensado para quem continua na ativa, porém em condição pior do que antes do acidente.

Dá para trabalhar normalmente e receber o benefício mensal?

Sim, dá. E isso é um ponto central do auxílio-acidente.

Como ele tem natureza indenizatória e não substitui o salário, a regra é justamente:

  • você continua recebendo o seu salário normalmente
  • o auxílio-acidente entra como um valor a mais, um complemento mensal
  • em regra, é possível receber o benefício e seguir trabalhando na mesma profissão, às vezes com alguma adaptação

É por isso que o auxílio-acidente costuma ser pago por longos períodos, até a véspera da aposentadoria ou até o óbito, desde que mantidos os requisitos.

Já faz anos que recebi o DPVAT, ainda posso pedir auxílio-acidente?

Em muitos casos, sim. O fato de o DPVAT ter sido pago há anos, por si só, não encerra o direito ao auxílio-acidente.

O que importa para o INSS e para a Justiça é:

  • na data do acidente você era segurado do INSS
  • a lesão deixou uma sequela permanente
  • essa sequela ainda hoje reduz sua capacidade para o trabalho habitual

O direito ao benefício nasce, em geral, quando a lesão consolida ou no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se você chegou a ficar afastado. 

Mesmo que o reconhecimento venha só depois, o STJ já reconheceu que o termo inicial volta lá atrás, o que pode gerar anos de atrasados.

Conclusão

Se você recebeu o DPVAT e saiu do acidente com alguma sequela permanente, o recado principal é simples: não enxergue essa indenização como o fim da linha. 

Ela é um sinal de alerta de que pode existir um direito maior e contínuo junto ao INSS, o auxílio-acidente, desde que você fosse segurado na época do acidente e que essa sequela hoje atrapalhe, mesmo que um pouco, o trabalho que você fazia.

Em muitos casos, mesmo anos depois do pagamento do DPVAT, ainda é possível reconhecer o direito ao auxílio-acidente e buscar valores atrasados. 

Por isso, se o acidente deixou marcas e você continua trabalhando em condição pior, vale reunir laudos, exames, documentos do DPVAT, CNIS e procurar uma análise técnica. 

Uma orientação de advogado previdenciário pode ser justamente o passo que faltava para transformar essa sequela em um benefício mensal que faça diferença no seu dia a dia.

Até o próximo artigo!

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