Salário-Maternidade Sem Contribuição? Entenda a Decisão do STF

Salário-Maternidade Sem Contribuição? Entenda a Decisão do STF

O STF decidiu: é possível receber salário-maternidade mesmo sem contribuição.

Isso mesmo. 

A mais alta corte do país reconheceu que, em muitos casos, as mães não precisam mais cumprir a exigência de pagar 10 meses de INSS para receber o benefício.

Imagine a seguinte cena: uma mulher está prestes a dar à luz. 

Mas, em vez de se preocupar apenas com a chegada do bebê, ela está desesperada porque o INSS negou o salário-maternidade.

O motivo? Ela não tinha contribuído os “10 meses” exigidos.

Essa situação foi muito comum durante anos. 

Mas agora, graças à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo conhecido como ADI 2110, isso mudou.

E neste artigo você vai aprender o funcionamento da nova regra!

Vamos lá?

Sumário

O que mudou no salário maternidade com a decisão do STF?

Antes dessa decisão, a regra era bem dura:

  • Para ter direito ao salário-maternidade, algumas seguradas precisavam ter pago ao menos 10 meses de INSS. 
  • Isso valia principalmente para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas (como donas de casa que pagam o INSS por conta própria).

Se não tivesse esses 10 pagamentos, o pedido era negado.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2110, entendeu que essa regra era injusta. 

O motivo? Ela tratava de forma diferente mulheres que estavam na mesma situação: grávidas e precisando de apoio no momento do parto.

Enquanto uma trabalhadora com carteira assinada não precisava comprovar nada além do vínculo, a autônoma ou a dona de casa precisava mostrar esses 10 meses de contribuição.

O STF disse: isso fere o princípio da igualdade e vai contra a proteção à maternidade, que é um direito garantido na Constituição.

Em resumo:

  • Antes: sem 10 contribuições, não tinha salário-maternidade. 
  • Agora: se você é segurada do INSS, pode ter direito mesmo sem completar esses 10 pagamentos.

Quem pode ser beneficiada com essa decisão do STF acerca do salário-maternidade?

Com essa mudança, passam a ter acesso facilitado ao salário-maternidade:

  • Autônomas e MEIs: mulheres que contribuem por conta própria, mas que ainda não tinham 10 meses pagos.
  • Facultativas: donas de casa, estudantes ou desempregadas que pagam o INSS por opção.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): que muitas vezes enfrentavam dificuldades para comprovar carência.

Já para as empregadas com carteira assinada, nada mudou: elas já tinham o direito sem precisar comprovar carência.

O que precisa para receber o salário-maternidade?

Mesmo com a decisão do STF, o salário-maternidade não é liberado para qualquer pessoa. 

Existem alguns requisitos básicos que continuam valendo. 

Veja só:

  1. Ter qualidade de segurada: Isso significa estar vinculada ao INSS. Pode ser de várias formas:
  • Empregada com carteira assinada: já tem automaticamente.
  • Autônoma ou MEI: precisa estar inscrita e ter feito contribuições, mesmo que poucas.
  • Facultativa (como dona de casa ou estudante): precisa ter se inscrito e feito pelo menos um pagamento.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): precisa comprovar que trabalha no campo, mesmo sem contribuição mensal.
  1. Estar dentro do período de graça (para quem parou de pagar)
  • Quem parou de contribuir pode continuar protegida por até 12 meses (e, em alguns casos, até 24 meses) depois da última contribuição. 
  • Se a gravidez aconteceu nesse período, ainda pode ter direito.
  1. Ter acontecido o ‘‘fato gerador’’
  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (nesses casos, o benefício é pago por 14 dias).

Como pedir o salário-maternidade no INSS hoje

Com a decisão do STF, muitas mães que antes tinham o pedido negado agora podem conseguir o benefício. 

Mas é importante saber como pedir corretamente.

Veja um passo a passo:

  • Acesse pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo no celular.
  • Faça login com sua conta gov.br (é a mesma usada para outros serviços do governo).
  • Clique em “Pedir Salário-Maternidade”
  • O sistema vai abrir o formulário para você preencher.
  • Ali, você escolhe o motivo: parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso.
  • Anexe os documentos (Documento de identidade com foto (RG ou CNH); Certidão de nascimento da criança ou decisão judicial de adoção/guarda; Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição (se não for empregada formal).
  • Depois de anexar tudo, confirme o envio.

Para acompanhar basta ir em:

  1. Ainda no Meu INSS, vá em “Consultar Pedidos”.
  2. Lá aparece se está em análise, se falta algum documento ou se já foi aprovado.

Se o motivo for falta de carência (10 contribuições), peça a revisão ou recorra, porque o STF já decidiu que essa exigência não vale mais.

Nesses casos, é muito importante contar com ajuda de um advogado previdenciário para garantir o direito.

Quanto vou receber de salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade depende de como você está inscrita no INSS

Cada categoria tem uma forma diferente de cálculo, mas existe uma regra básica: o benefício nunca pode ser menor que um salário-mínimo.

  1. Empregadas com carteira assinada
  • O valor é igual ao salário que você recebe na empresa.
  • Se ganhar R$ 2.000 por mês, o salário-maternidade será de R$ 2.000 por mês.
  • Quem paga é a própria empresa, mas depois ela é reembolsada pelo INSS.
  1. Trabalhadoras domésticas
  • O cálculo é feito com base na média das contribuições.
  • Na prática, costuma ser igual ao salário registrado na carteira.
  1. MEI
  • O valor é de 1 salário-mínimo
  • Mesmo que você contribua só com o valor básico do MEI, esse é o mínimo garantido.
  1. Contribuintes individuais ou facultativas (como donas de casa e estudantes)
  • O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Exemplo: se você contribuiu com R$ 500 por mês, o benefício será próximo desse valor, mas nunca menor que 1 salário-mínimo.
  1. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar)
  • Recebem 1 salário-mínimo.
  • É preciso comprovar que exerce atividade rural, mesmo sem recolhimento mensal.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Na maioria dos casos, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses corridos. 

Esse é o prazo garantido em lei para que a mãe (ou quem adota/obtém a guarda) possa cuidar do bebê sem perder a renda.

Mas atenção: o salário-maternidade não fica limitado a 120 dias quando acontecem situações graves de saúde.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6327, decidiu que o benefício deve ser prorrogado durante todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido.

Isso significa que os 120 dias só começam a ser contados a partir da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

Veja um exemplo:

  • Bebê prematuro: se o bebê nasce prematuro e fica 5 meses internado na UTI neonatal, a mãe recebe salário-maternidade durante esses 5 meses e, depois da alta, ainda tem direito aos 120 dias completos.
  • Complicações da mãe: se a mãe enfrenta problemas sérios (como hemorragias, infecções ou necessidade de cirurgia) e permanece 2 meses internada, o benefício é pago durante todo o tempo da internação. Após a alta, ela ainda tem direito a mais 120 dias.

Em quais casos o INSS ainda pode negar o salário-maternidade?

A decisão do STF foi uma grande vitória, mas não significa que todas as mães vão receber o salário-maternidade automaticamente. 

O INSS ainda pode negar o benefício em algumas situações.

  1. Falta de qualidade de segurada
  • Mesmo sem precisar cumprir os 10 meses de contribuição, a mulher precisa estar vinculada ao INSS de alguma forma.
  • Se nunca contribuiu, nunca teve carteira assinada ou não se enquadra como segurada especial (trabalhadora rural, por exemplo), o pedido pode ser negado.
  1. Documentação incompleta

Muitas negativas acontecem porque os sistemas do INSS ainda não estão totalmente adaptados à decisão do STF.

Nesses casos, é possível pedir revisão ou até mesmo recorrer à Justiça.

Conclusão

A decisão do STF de derrubar a exigência dos 10 meses de contribuição para o salário-maternidade é um marco na proteção à maternidade no Brasil.

Ela reconhece que nenhuma mãe deve ser punida no momento mais importante da vida por causa de burocracias ou regras injustas.

Com essa mudança, milhares de mulheres, autônomas, MEIs, donas de casa, trabalhadoras rurais, passam a ter mais chances de acessar um direito que antes lhes era negado.

Mas é importante lembrar: o benefício ainda tem requisitos e pode ser negado se a segurada não atender às condições básicas ou se faltar documentação. 

Por isso, informação é essencial.

Se você ou alguém que você conhece teve o salário-maternidade negado, não aceite a resposta do INSS como definitiva. 

A decisão do STF garante novas possibilidades, e em muitos casos é possível reverter a negativa.

Até o próximo artigo!

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