A visão em apenas um dos olhos, por si só, não é mais suficiente para garantir o reconhecimento como pessoa com deficiência na hora de pedir o BPC/LOAS.
Em uma decisão recente e de grande impacto, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou entendimento de que pessoas com visão monocular só poderão ser reconhecidas como PcD após passar por uma avaliação biopsicossocial completa, não basta mais o diagnóstico clínico ou laudo médico.
A medida foi tomada no julgamento do Tema 378, ocorrido no dia 25 de junho de 2025, e trouxe repercussão imediata entre beneficiários, assistentes sociais, advogados e peritos médicos.
Mas, afinal, essa mudança dificulta ou facilita o acesso ao benefício?
O que muda na prática para quem tem essa condição?
Fique por dentro para entender os efeitos na concessão do BPC/LOAS e na Aposentadoria PcD, vamos lá?
Sumário
- O que diz a tese do Tema 378 da TNU?
- Como funciona a Avaliação Biopsicossocial?
- BPC para quem tem visão monocular: continua possível?
O que diz a tese do Tema 378 da TNU?
No julgamento do Tema 378, realizado em 25 de junho de 2025, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou um novo parâmetro para analisar pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) por pessoas com visão monocular.
A decisão reforçou que o simples laudo médico confirmando perda da visão em um dos olhos não é suficiente para caracterizar automaticamente a deficiência.
Basicamente a tese da TNU, fixou o seguinte:
- Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica.
Esse entendimento parte da compreensão moderna de deficiência, já consolidada na legislação brasileira.
Segundo a LOAS (Lei 8.742/93, art. 20, § 2º), pessoa com deficiência é aquela que enfrenta barreiras sociais e ambientais que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
Assim, a desigualdade de oportunidades, e não apenas a limitação física, é o verdadeiro critério.
Veja:
Conceito | O que Avalia | É suficiente para o BPC? |
Deficiência Médica | Apenas a limitação física ou sensorial. Ex: perda de visão de um olho. | Não basta! |
Deficiência Biopsicossocial | Considera também os obstáculos enfrentados na vida real, como mobilidade, exclusão no trabalho, acessibilidade, entre outros. | É o critério exigido, segundo o tema 378 da TNU. |
A avaliação biopsicossocial, portanto, é uma análise mais completa, que envolve não apenas o médico perito, mas também um assistente social.
Esse procedimento está previsto no art. 20, § 6º da LOAS, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e até mesmo na Constituição Federal (art. 201, § 1º, I).
Embora a Lei nº 14.126/2021 tenha reconhecido a visão monocular como deficiência sensorial, a própria norma deixa claro que esse reconhecimento não dispensa a avaliação biopsicossocial.
Em resumo: a TNU não retirou o direito das pessoas com visão monocular ao BPC, mas estabeleceu que esse direito precisa ser comprovado com base na realidade de cada indivíduo, e não apenas no diagnóstico clínico.
Como era antes da Mudança da TNU no tema 378?
A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 378 não surgiu do nada.
Ela veio justamente para resolver conflitos de interpretação entre juizados federais, que julgavam de formas diferentes os pedidos de BPC por pessoas com visão monocular.
Entender como era antes e o que muda agora é essencial para quem quer garantir seu direito.
Até junho de 2025, não havia uma regra uniforme sobre a visão monocular nos processos de concessão do BPC.
Na prática, havia duas correntes de entendimento nos tribunais:
- Parte dos juízes entendia que o simples diagnóstico de visão monocular (com base na Lei 14.126/2021) era suficiente para reconhecer a deficiência, sem necessidade de perícia social.
- Outros juízes exigiam a avaliação biopsicossocial completa, argumentando que a deficiência depende de como o impedimento afeta a vida da pessoa, não apenas da existência da limitação física.
Essa divergência causava decisões conflitantes em casos idênticos, alguns concediam o BPC com base apenas no laudo oftalmológico, enquanto outros indeferiam.
Com o julgamento do Tema 378, a TNU decidiu de forma definitiva: É obrigatória a realização de uma avaliação biopsicossocial, que leva em conta os obstáculos reais enfrentados pela pessoa na vida cotidiana.
Embora pareça uma mudança drástica, na prática, o INSS e a Justiça já vinham aplicando a avaliação biopsicossocial na maioria dos casos de BPC, inclusive para quem tem visão monocular.
Isso acontecia porque:
- O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) já exigia essa metodologia.
- Os laudos sociais muitas vezes eram determinantes para comprovar que a visão monocular realmente limitava a pessoa em tarefas básicas, como locomoção, leitura, uso de transporte público ou permanência em ambientes iluminados.
Portanto, a TNU apenas reafirmou uma prática já consolidada, mas agora com força vinculante e efeito nacional.
A mudança vale para aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não. A decisão da TNU no Tema 378 se aplica exclusivamente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Ela não altera as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Isso porque a aposentadoria PcD já adota, desde sua criação, o modelo de avaliação biopsicossocial.
Ou seja, sempre foi necessário passar por duas perícias: uma médica e outra funcional/social, que analisam a intensidade da deficiência (leve, moderada ou grave) para definir o tempo necessário de contribuição.
A TNU apenas consolidou esse mesmo modelo no caso do BPC para visão monocular, que antes gerava dúvidas e decisões conflitantes.
Portanto:
- Se o pedido for de aposentadoria PcD, o procedimento continua igual: exige as duas etapas de avaliação.
- Se o pedido for de BPC, agora a avaliação biopsicossocial também passa a ser obrigatória, por força da decisão da TN
Como funciona a Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento que analisa não apenas o estado de saúde do requerente, mas também os efeitos da sua condição sobre a sua capacidade de participação social.
Ela é composta por dois profissionais diferentes:
- Perito médico do INSS: verifica o grau do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial.
- Assistente social: avalia as barreiras sociais, ambientais e pessoais que dificultam a vida da pessoa, como mobilidade urbana, acesso ao trabalho, escolaridade, transporte, uso de tecnologias, etc.
O objetivo é garantir que o reconhecimento da deficiência não se limite a um “olhar médico”, mas reflita a realidade vivida pela pessoa no seu ambiente.
Para você entender melhor, vou te explicar na prática, veja:
Imagine uma mulher com 52 anos, moradora de periferia, que perdeu completamente a visão do olho direito após um acidente doméstico.
No laudo médico, consta apenas “visão monocular permanente”. No entanto, na avaliação social, surgem detalhes essenciais:
- Ela não consegue usar transporte público à noite por medo de acidentes.
- Já sofreu duas quedas por falha de percepção de profundidade.
- Teve dificuldades no antigo emprego como caixa de supermercado, onde era cobrada por agilidade que não conseguia manter.
- Depende da filha para atividades básicas fora de casa, como compras e ir ao médico.
Esses elementos não apareceriam em um laudo exclusivamente médico, mas são cruciais para demonstrar que, no caso dela, a visão monocular representa uma limitação real, justificando a concessão do BPC.
A decisão do tema 378 da TNU pode dificultar ou facilitar?
Para algumas pessoas, a exigência da avaliação biopsicossocial obrigatória pode dar a impressão de que o processo ficou mais burocrático. Afinal:
- Agora será sempre necessário passar por duas etapas de avaliação (médica e social).
- A prova do impedimento deixou de ser automática, mesmo com o diagnóstico reconhecido em lei (Lei 14.126/2021).
- Em alguns casos, o resultado da avaliação social pode ser interpretado de forma subjetiva, dependendo da qualidade do laudo e da sensibilidade do perito.
Esses pontos podem levar o segurado a pensar que a TNU “endureceu” o acesso ao benefício.
Mas, na prática, a decisão pode acabar beneficiando mais do que prejudicando.
Na realidade do INSS e da Justiça, muitos pedidos de BPC já exigiam, de fato, a avaliação biopsicossocial.
A diferença agora é que isso foi reafirmado como obrigatório para todo o país, trazendo maior segurança jurídica e critérios mais justos.
Por exemplo, um perito médico pode concluir que a visão monocular, isoladamente, não configura um impedimento de longo prazo suficiente para caracterizar deficiência.
No entanto, essa avaliação isolada não é mais aceita como critério único.
É justamente aí que a avaliação social ganha protagonismo!
Ela pode revelar barreiras concretas enfrentadas no cotidiano, como dificuldades de locomoção, acesso ao trabalho ou riscos à integridade física e, com isso, transformar um processo com parecer médico desfavorável em uma concessão de benefício bem-sucedida.
Além disso:
- A avaliação social permite que o requerente demonstre suas dificuldades reais com mais profundidade, indo além de um simples laudo oftalmológico.
- Pessoas que possuem limitações não tão evidentes clinicamente, mas enfrentam barreiras reais na vida cotidiana, passam a ter melhores chances de provar sua condição de deficiência.
- A decisão também impede interpretações automáticas, que antes negavam o benefício com base exclusiva no exame clínico.
BPC para quem tem visão monocular: continua possível?
Sim, continua plenamente possível obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para quem tem visão monocular.
A decisão da Turma Nacional de Uniformização (Tema 378) não excluiu esse direito, apenas determinou um critério mais completo de avaliação: a comprovação da deficiência com base na metodologia biopsicossocial.
A visão monocular, por si só, é reconhecida legalmente como deficiência sensorial (Lei nº 14.126/2021). No entanto, isso não significa que o BPC será concedido automaticamente com um simples laudo oftalmológico.
Com a nova diretriz da TNU, será necessário demonstrar que essa condição, aliada a barreiras sociais e ambientais, coloca a pessoa em situação de desigualdade real de oportunidades, dificultando sua participação plena na sociedade.
Na prática, isso quer dizer:
- O diagnóstico médico é o ponto de partida, mas não é suficiente sozinho.
- É essencial mostrar, com provas concretas, como a visão monocular compromete atividades do dia a dia, como trabalhar, se locomover, estudar ou viver de forma autônoma.
- Essa análise será feita por meio de perícia médica e avaliação social conjunta.
A decisão da TNU no Tema 378 marca um novo momento para quem tem visão monocular e busca o BPC/LOAS.
Ao exigir a avaliação biopsicossocial obrigatória, o julgamento não retira direitos, mas estabelece um critério mais justo e completo, alinhado à realidade de cada pessoa.
O diagnóstico médico continua sendo importante, mas agora precisa ser complementado por provas sociais e funcionais que demonstrem como a condição realmente dificulta a participação plena e autônoma na sociedade.
Se você ou um familiar tem visão monocular e pretende solicitar o BPC, o melhor caminho é:
- Organizar todos os laudos e relatórios médicos disponíveis;
- Reunir documentos que mostrem, na prática, as dificuldades enfrentadas;
- Solicitar a perícia do INSS com base na metodologia biopsicossocial;
- Acompanhar o processo de perto e, se necessário, buscar apoio de um advogado previdenciário
Cada caso é único, e uma orientação especializada de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na construção de provas e no sucesso do pedido.
Muitas negativas poderiam ser revertidas se houvesse uma estratégia bem fundamentada desde o início.
Até o próximo artigo!