Você sabia que a Visão Monocular dá direito a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas?
Isso mesmo, muitos desconhecem, mas quem possui essa condição pode se isentar de pagar o imposto mensalmente sobre seus benefícios.
Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre esse direito pouco conhecido e como ele pode beneficiar quem vive com a visão monocular.
Sumário
- O que é Visão Monocular?
- Quem tem direito a isenção de imposto de renda?
- Preciso ter sido aposentado pela doença ou ter a doença antes de me aposentar para ter direito à isenção de imposto de renda por Visão Monocular?
- A isenção de imposto de renda por visão monocular é automática?
- Quanto posso economizar solicitando a isenção de imposto de renda por visão monocular?
- Pedido de Restituição de IR
- Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?
- Isenção de Imposto de Renda negada, como fazer?
O que é Visão Monocular?
Visão monocular é a condição em que uma pessoa tem a visão significativamente reduzida ou nula em um dos olhos. Essa condição difere da cegueira total, pois a pessoa mantém a visão normal ou praticamente normal em um olho.
A visão monocular pode impactar profundamente a vida de uma pessoa, afetando a percepção de profundidade, a visão periférica e a capacidade de realizar certas atividades diárias ou profissionais.
Uma pessoa com visão monocular enfrenta desafios adicionais. Ela precisa compensar a perda de visão do outro olho, o que pode levar a um esforço extra e, em alguns casos, a fadiga visual.
Além disso, pessoas com visão monocular podem ter dificuldades em atividades que exigem visão espacial, como dirigir ou praticar esportes.
A visão monocular é reconhecida legalmente como uma deficiência visual, e as pessoas com essa condição têm direito a isenção de imposto de renda nos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.
Por esse motivo, pessoas com visão monocular são isentas de imposto de renda, veja o que diz a Lei 7.713/88, em seu art.6, XIV, que lista um rol de doenças que isentam de imposto de renda, veja detalhadamente:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (…)
A Lei diz cegueira, mas visão monocular também dá direito?
Sim!
O STJ decidiu no REsp 1553931/PR que a visão monocular é equiparada, veja:
Os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto sobre a renda.
Então sim! A Visão Monocular dá direito a isenção de imposto de renda, mas importante, em alguns casos somente na justiça você vai conseguir essa isenção.
Como a Visão Monocular pode se Manifestar
Visão Monocular pode se apresentar de várias formas, como:
- Trauma Ocular (CID: S05): Lesões físicas no olho que resultam em perda de visão.
- Doenças Oculares:
– Glaucoma (CID: H40)
– Retinopatia Diabética (CIDs: E10.3, E11.3, E13.3, E14.3 dependendo do tipo de diabetes)
– Degeneração Macular (CID: H35.3)
- Cirurgias Oculares Complicadas: Intervenções cirúrgicas que não ocorrem conforme o esperado e resultam em perda de visão.
- Infecções Oculares Graves: Infecções que afetam o olho e comprometem a visão.
- Tumores Oculares: Crescimentos ou tumores no olho ou em suas proximidades que afetam a visão.
- Descolamento de Retina (CID: H33): Condição em que a retina se separa do fundo do olho, levando à perda de visão.
- Anomalias Congênitas: Condições presentes desde o nascimento que afetam a visão em um dos olhos.
Veja, mesmo que a sua condição não esteja aqui, pode ser que você tenha direito, afinal, a visão monocular é facilmente constatada, independente da origem.
Quem tem direito a isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda para indivíduos diagnosticados com visão monocular se aplica a várias formas de rendimentos provenientes de benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, e não é limitada apenas àqueles que estão aposentados por invalidez.
Esta isenção abrange uma ampla variedade de benefícios, incluindo:
- Rendimentos de Aposentadoria e Pensão por Morte do INSS: Benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para aposentados e pensionistas.
- Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos: Abrange os regimes dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
- Proventos de Aposentadoria e Pensão por Morte de Regimes de Previdência Complementar: Inclui regimes de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, PREVI, PETROS, VIVEST, FORLUZ, entre outros.
- Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão por Morte de Previdência Privada: Engloba planos como PGBL e VGBL.
- Proventos de Reforma para Militares: Benefícios específicos para militares aposentados ou reformados.
É importante destacar que a isenção do imposto de renda pode ser concedida independentemente de a aposentadoria ou pensão ter sido motivada por invalidez.
Portanto, qualquer pessoa que receba algum desses tipos de benefícios e seja diagnosticada com visão monocular têm o direito à isenção do imposto de renda.
Preciso ter sido aposentado pela doença ou ter a doença antes de me aposentar para ter direito à isenção de imposto de renda por Visão Monocular?
Não é necessário ter sido aposentado especificamente por conta da visão monocular para ter direito à isenção do imposto de renda.
Você pode ser aposentado por qualquer tipo de benefício – seja aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, ou até mesmo recebendo pensão por morte – e ainda assim ter direito à isenção.
O que importa é o diagnóstico da visão monocular, não o motivo da aposentadoria.
Portanto, mesmo que a perda da visão tenha ocorrido após a aposentadoria, você ainda pode solicitar a isenção do imposto de renda, desde que comprove o diagnóstico de visão monocular.
A isenção de imposto de renda por visão monocular é automática?
A isenção do Imposto de Renda por conta de visão monocular não é automática. É necessário que a pessoa diagnosticada com visão monocular faça um pedido formal para obter essa isenção.
Se o pedido não for feito, o imposto de renda continuará sendo retido normalmente em seus benefícios de aposentadoria ou pensão.
Para solicitar a isenção, você precisa se dirigir ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Por exemplo:
- Para Benefícios do INSS: Se o benefício for uma Aposentadoria ou Pensão do INSS, o pedido de isenção deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social.
- Para Complementação de Aposentadoria de Fundos Privados: Caso receba uma complementação de Aposentadoria de um fundo de previdência privada, como VALIA, o pedido deve ser encaminhado diretamente a eles.
Importante que, na maioria dos casos, você só vai conseguir o pedido de isenção judicialmente.
A Visão Monocular dá direito a isenção de imposto de renda apenas depois que você solicitar, ok?
Quanto posso economizar solicitando a isenção de imposto de renda por visão monocular?
O valor que você pode economizar ao solicitar a isenção de imposto de renda depende do valor do seu benefício de aposentadoria ou pensão.
Vamos usar um exemplo hipotético para ilustrar isso:
- Imagine o caso de João, que foi diagnosticado com visão monocular e recebe uma aposentadoria.
- Suponhamos que, em janeiro de 2024, ele receba um valor mensal de R$ 3.800,00 de aposentadoria.
- Com base nas faixas de imposto de renda vigentes, a alíquota aplicável para essa faixa de renda é de 22,5%.
- Assim, o desconto mensal de imposto de renda sobre a aposentadoria de João seria de R$ 855,00 (22,5% de R$ 3.800,00).
- Se considerarmos esse valor ao longo de 5 anos, sem ajustes anuais, o total de imposto de renda que João poderia economizar com a isenção seria de R$51.300 (R$ 855,00 multiplicado por 60 meses).
Além de economizar esse valor descontado indevidamente a título de imposto de renda, João também deixará de ter o imposto retido de sua aposentadoria daqui para frente!
É importante notar, entretanto, que mesmo realizando o pedido de isenção de imposto de renda, os valores descontados nos últimos 5 anos não são devolvidos automaticamente.
Em muitos casos, pode ser necessário entrar com um processo judicial para recuperar esses valores.
Pedido de Restituição de IR
Se você pagou Imposto de Renda sobre sua Aposentadoria ou Pensão após ser diagnosticado com Visão Monocular, é importante saber que você tem o direito de solicitar a devolução desses valores.
Você pode receber a restituição dos impostos pagos nos últimos 5 anos, ajustados pela correção monetária.
Para conseguir a isenção do imposto de forma direta, você pode fazê-lo junto ao INSS ou à entidade que gerencia o seu benefício.
No entanto, para a restituição dos valores já pagos, é necessária uma ação judicial.
Para iniciar este processo, o auxílio de um advogado especializado é essencial.
Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?
- Para Quem Recebe Benefícios do INSS:
Se você é beneficiário de aposentadoria ou pensão pelo INSS, a solicitação da isenção pode ser realizada através do portal Meu INSS.
Primeiramente, faça o seu login no sistema.
Em seguida, navegue até a seção de solicitação de serviços e localize a opção relacionada à “isenção de imposto de renda”.
Siga as instruções apresentadas no site, fazendo o upload dos documentos e informações necessários.
- Para Beneficiários de Outras Fontes:
Se você recebe seu benefício de aposentadoria ou pensão de uma fonte diferente do INSS, é recomendável entrar em contato diretamente com a entidade responsável pelo pagamento.
Eles fornecerão as orientações específicas sobre como proceder com a solicitação de isenção do imposto de renda.
Se você está lidando com a complexidade da visão monocular e necessita de assistência jurídica especializada em direitos de aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de outros regimes, estamos aqui para ajudar.
Lembrando que, mesmo que você faça o pedido de isenção, é necessário entrar com um processo para pedir os valores retroativos que foram descontados indevidamente de imposto de renda.
Basta clicar no botão abaixo para iniciar uma conversa com nossa equipe especializada:
Isenção de Imposto de Renda negada, como fazer?
Caso você tenha solicitado a isenção do imposto de renda relacionada à aposentadoria ou pensão e seu pedido tenha sido negado, é aconselhável procurar aconselhamento com um advogado que tenha especialização neste campo.
Lembre-se, a isenção de imposto por condições médicas graves é válida apenas para determinados tipos de benefícios, incluindo:
- Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte concedidos pelo INSS;
- Aposentadorias e Pensões oriundas do Regime Próprio de Servidores Públicos (abrangendo esferas federal, estadual e municipal);
- Benefícios provenientes de Regimes de Previdência Complementar (por exemplo, VALIA, FUNCEF, PREVI, PETROS, VIVEST, FORLUZ, entre outros);
- Aposentadorias ou Pensões de Planos de Previdência Privada (como os planos PGBL e VGBL);
- Benefícios de Reforma Militar.
Cada caso é único e merece uma análise detalhada.
Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma das condições que permitem isenção fiscal, não hesite em entrar em contato com nosso escritório para obter suporte especializado.
Clique aqui para mais informações.
Compartilhe esse artigo com alguém que esteja precisando.
Até o próximo!