Qual é a Melhor Regra de Transição da Reforma da Previdência para se Aposentar?

Qual é a Melhor Regra de Transição da Reforma da Previdência para se Aposentar?

Decidir qual regra de transição da Reforma da Previdência é a mais vantajosa se tornou uma das maiores dúvidas de quem está perto de se aposentar. 

Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, milhões de trabalhadores brasileiros passaram a enfrentar um verdadeiro labirinto de opções: 

  • Pontos
  • Idade mínima progressiva
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%. 

Mas afinal, como saber qual delas garante o melhor benefício e a aposentadoria mais rápida?

A mudança nas regras previdenciárias mexeu profundamente com o planejamento de vida de quem já contribuía para o INSS antes da reforma. 

Criadas para suavizar a transição entre o sistema antigo e o novo, essas alternativas não são iguais para todos.

E a escolha errada pode significar anos a mais de trabalho ou uma redução considerável no valor da aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona cada uma das quatro regras de transição.

Vamos lá?

Sumário

Por que a Reforma da Previdência criou regras de transição?

Quando a Reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor, ela alterou profundamente os requisitos para aposentadoria no Brasil. 

Idade mínima obrigatória, fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição e novas formas de cálculo foram algumas das principais mudanças.

Mas havia um problema: milhões de trabalhadores já estavam próximos de se aposentar pelas regras antigas. 

Para evitar uma mudança brusca e injusta, o legislador criou as chamadas regras de transição, justamente para suavizar esse impacto.

Quem tem direito às regras de transição?

As regras de transição foram criadas para segurados que já contribuíam para o INSS até 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma.

Ou seja, quem começou a contribuir após essa data só poderá se aposentar pelas regras permanentes da EC 103/2019.

Portanto, se você já tinha tempo de contribuição antes de 2019, pode optar por uma das quatro modalidades de transição, dependendo do seu perfil.

Diferença entre direito adquirido e transição

É fundamental separar esses dois conceitos:

  • Direito adquirido: se o segurado já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, tem o direito de solicitar a aposentadoria a qualquer tempo, mesmo após a reforma, pelas regras antigas.
  • Regras de transição: aplicam-se apenas a quem não havia completado os requisitos antes da reforma, mas já contribuía para o INSS.

Em resumo:

  • Quem já tinha cumprido os requisitos, entra no direito adquirido.
  • Quem ainda não tinha cumprido, mas já estava no sistema, pode se aposentar por alguma regra de transição.
  • Quem entrou após a reforma, seguirá apenas as regras permanentes.

Quais são as regras de transição da EC 103/2019?

A Reforma da Previdência trouxe quatro alternativas principais para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não tinha completado os requisitos para aposentadoria. 

Essas opções permitem escolher o caminho mais vantajoso, dependendo da idade, tempo de contribuição e expectativa de valor do benefício.

A seguir, detalhamos cada uma delas.

Regra dos Pontos (Sistema 86/96 Progressivo)

Basicamente, a regra dos pontos funciona assim: O segurado soma idade + tempo de contribuição.

Até 12/11/2019, os pontos exigidos para se aposentar eram:

  • 86 para mulheres
  • 96 para homens. 

Após a reforma, o aumento passou a ser de 1 ponto por ano até atingir o limite de:

  • 100 pontos para mulheres em 2033. 
  • 105 pontos para homens em 2028.

Além dos pontos, é necessário ter mínimo de 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

Veja uma tabela detalhada:

Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação NecessáriaAnoPontuação Necessária
MulherHomemMulherHomem
20198696202794104
20208797202895105
20218898202996105
20228999203097105
202390100203198105
202491101203299105
2025921022033100105
202693103

Para você entender melhor, veja um exemplo:

  • Maria tem 57 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2025.
  • Soma: 57 + 35 = 92 pontos.
  • Como em 2025 a exigência para mulheres é de 92 pontos, ela já pode se aposentar.

Como é calculada a Aposentadoria por Pontos depois da Reforma?

O benefício para quem se aposenta pela Regra dos Pontos Progressiva costuma ser mais vantajoso do que em outras regras de transição.

Pois não aplica o fator previdenciário, aquele índice que costuma reduzir o valor da aposentadoria, principalmente para quem se aposenta mais jovem.

O cálculo segue a seguinte etapa:

  1. Considera-se 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores, como era permitido antes da reforma.
  2. O benefício parte de 60% da média salarial.
  • Para homens: adiciona-se 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição.
  • Para mulheres: o acréscimo ocorre a partir do 15º ano de contribuição.

Imagine um trabalhador que atinge a regra dos pontos em 2025:

  • Homem com 35 anos de contribuição
  • Média salarial (todos os salários desde 1994): R$ 4.000,00
  • Percentual inicial: 60%
  • Acréscimo: 15 anos acima de 20 × 2% = 30%
  • Percentual final: 60% + 30% = 90%
  • Valor do benefício: R$ 4.000,00 × 90% = R$ 3.600,00

Regra da Idade Mínima Progressiva

A regra da idade mínima progressiva funciona assim:

A cada ano, a idade mínima aumenta 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

  • Em 2019, era de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens).
  • Em 2025, é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.

Além disso:

  • Mulheres precisam de 30 anos de contribuição.
  • Homens precisam de 35 anos de contribuição.

Veja uma tabela para entender melhor:

Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
AnoIdade NecessáriaAnoIdade Necessária
MulherHomemMulherHomem
20195661202659,564,5
202056,561,520276065
20215762202860,565
202257,562,520296165
20235863203061,565
202458,563,520316265
20255964

Como é calculada a Aposentadoria pela Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva?

O cálculo dessa regra é semelhante ao da Regra dos Pontos, mas com a exigência adicional de idade mínima. 

Após cumprida essa condição, o valor do benefício é definido da seguinte forma:

  1. Considera-se 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
  2. O benefício começa em 60% da média salarial.
  • Para homens: são adicionados 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Para mulheres: o acréscimo começa a partir do 15º ano de contribuição.

Veja um exemplo para você entender:

  • Segurado (homem): 36 anos de contribuição e 63,5 anos de idade em 2025
  • Média salarial: R$ 4.500,00
  • Percentual inicial: 60%
  • Tempo acima de 20 anos: 16 anos × 2% = 32%
  • Percentual final: 60% + 32% = 92%
  • Valor do benefício: R$ 4.500,00 × 92% = R$ 4.140,00

Assim, esse segurado teria direito a uma aposentadoria de R$ 4.140,00, já considerando o cumprimento da idade mínima progressiva em 2025 (64 anos para homens e 59 para mulheres).

Regra do Pedágio de 50%

Exclusiva para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição (35 anos homens / 30 anos mulheres).

O segurado precisa contribuir o tempo que faltava em 2019 + um pedágio de 50% desse tempo e sem idade mínima

Basicamente funciona assim:

  • Maria tinha 29 anos de contribuição em 2019.
  • Faltava 1 ano para completar 30.
  • Pela regra, ela deve trabalhar 1 ano + 50% = 1 ano e 6 meses.

Sendo que

  • Vantagem: é a regra que permite se aposentar mais cedo.
  • Risco: o cálculo aplica o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor do benefício, principalmente para quem se aposenta jovem.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante
RequisitosMulherHomem
Tempo mínimo antes da EC3035
Tempo mínimo total2833
Pedágio50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Como é calculada a Aposentadoria pela Regra do Pedágio de 50%?

A regra do pedágio de 50% foi criada para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). 

Apesar de parecer atrativa por permitir a aposentadoria mais rápida, em muitos casos essa é a regra menos vantajosa.

O motivo é simples: o cálculo utiliza o fator previdenciário, índice que reduz o valor da aposentadoria quando o segurado é relativamente jovem ou não atingiu idade elevada no momento do pedido.

  • Calcula-se com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores salários.
  • O valor obtido é multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.

Veja um exemplo para entender:

  • 36 anos de contribuição (já cumprido o pedágio)
  • 61 anos de idade
  • Média salarial: R$ 3.800,00
  • Fator previdenciário: 0,82
  • R$ 3.800,00 × 0,82 = R$ 3.116,00

Nesse caso, apesar de o trabalhador já ter cumprido os requisitos, o valor do benefício sofre uma redução significativa em razão do fator previdenciário

Por isso, essa regra só costuma ser interessante para quem precisa se aposentar imediatamente e não pode esperar outras regras mais vantajosas.

Regra do Pedágio de 100%

A chamada Regra do Pedágio de 100% é considerada uma das mais vantajosas entre as transições da Reforma da Previdência. 

Ela foi criada para atender segurados que já tinham um tempo razoável de contribuição, mas ainda não haviam alcançado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019.

O grande atrativo dessa regra está no cálculo do benefício: não há aplicação do fator previdenciário e o valor corresponde a 100% da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Em outras palavras, o trabalhador garante uma renda integral, sem os redutores que prejudicam outras regras de transição.

Para se aposentar pelo pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição.
  • Além disso, deve trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante
RequisitosMulherHomem
Tempo mínimo 3035
Idade5760
Pedágio100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Imagine um trabalhador homem que, em novembro de 2019, tinha:

  • 34 anos de contribuição (faltava 1 ano para os 35 exigidos).

Pela regra, ele precisará:

  • Completar o 1 ano que faltava + mais 1 ano de pedágio (100%).
  • Ou seja, terá que contribuir 2 anos adicionais.

Supondo que ele atinja a idade mínima de 60 anos e tenha uma média salarial de R$ 5.000,00, o cálculo é direto:

Valor do benefício = 100% da média salarial = R$ 5.000,00.

Vantagens da Regra do Pedágio de 100%

Veja as principais vantagens da regra do pedágio de 100%:

  • Garante valor integral do benefício, sem aplicação de redutores.
  • Mais justa para quem já tinha longo tempo de contribuição.
  • Evita perdas financeiras significativas em relação a outras regras.

Ou seja, se a média salarial for de R$5.000,00 a Aposentadoria vai ser essa.

A Regra do Pedágio de 100% é uma excelente opção para quem já tinha bastante tempo de contribuição acumulado antes da reforma e deseja se aposentar com um benefício integral

Entretanto, é necessário avaliar caso a caso: em alguns cenários, aguardar o cumprimento da idade mínima ou o tempo de pedágio pode tornar essa regra menos atrativa.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, mas completaram os requisitos após 13/11/2019, a regra de transição trouxe alterações específicas.

  • Homens: não houve mudança. Continuam podendo se aposentar aos 65 anos de idade, com 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: além dos 15 anos de contribuição, a idade mínima passou a ser progressiva, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

O escalonamento da idade para as mulheres na regra de transição funcionam assim:

  • 2019: 60 anos
  • 2020: 60,5 anos
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61,5 anos
  • 2023 em diante: 62 anos

Maria completou 15 anos de contribuição em 2022

Pela regra de transição, ela só poderia solicitar a aposentadoria ao atingir 61 anos e 6 meses de idade.

Se tivesse completado em 2023, já precisaria esperar até os 62 anos, que é a idade mínima definitiva para mulheres.

Como é calculada a Aposentadoria por Idade?

Veja o cálculo da Aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência:

  • Consideram-se 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
  • Diferente do que ocorria antes da reforma, não há mais descarte dos 20% menores salários.
  • O benefício parte de 60% da média salarial para quem possui o tempo mínimo de contribuição.
  • Para mulheres, adicionam-se 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos.
  • Para homens, o acréscimo ocorre a partir de 20 anos de contribuição.

Basicamente, o cálculo é assim:

  • Segurada (mulher) com 20 anos de contribuição.
  • Média salarial (todas as contribuições desde 1994): R$ 3.000,00.
  • Alíquota inicial: 60%
  • Acréscimo: 5 anos acima de 15 × 2% = 10%
  • Percentual final: 60% + 10% = 70%
  • Valor do benefício: R$ 3.000,00 × 70% = R$ 2.100,00

Assim, quanto mais tempo de contribuição além do mínimo, maior será o valor da aposentadoria, já que o percentual aplicado sobre a média salarial vai aumentando gradualmente.

Qual regra é melhor para você?

Depois de conhecer as 5 regras de transição da Reforma da Previdência, fica claro que não existe uma resposta única ou automática. 

Cada regra pode ser vantajosa para um perfil específico de trabalhador, dependendo da idade, do tempo de contribuição já acumulado e da expectativa de valor do benefício.

Para alguns, a Regra dos Pontos pode representar o equilíbrio entre tempo e valor.

Para outros, a Idade Mínima Progressiva pode ser o caminho mais rápido. Já quem pode aguardar mais um pouco, muitas vezes encontra no Pedágio de 100% a chance de conquistar um benefício integral. 

As mulheres, por sua vez, precisam observar com atenção a regra de transição da aposentadoria por idade, que trouxe o aumento gradual da idade mínima até chegar a 62 anos.

O ponto central é: a melhor regra para você não está no texto da lei, mas no seu histórico previdenciário pessoal

O que pode ser vantajoso para um trabalhador pode significar prejuízo para outro.

Por isso, a escolha da regra de transição ideal exige um planejamento previdenciário detalhado e, na maioria das vezes, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário

É essa análise técnica que garante segurança, evita erros e pode significar uma diferença de milhares de reais ao longo da aposentadoria.

Em outras palavras: a melhor regra de transição é aquela que um profissional, avaliando seu caso concreto, indicar como a mais segura e vantajosa para o seu futuro.

Até o próximo artigo!

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