
Você já ouviu falar na Aposentadoria por Pontos, mas será que ainda vale a pena utilizá-la em 2025?
Desde a Reforma da Previdência, as regras mudaram, deixando muita gente em dúvida: essa regra ainda existe? Ela é vantajosa?
A verdade é que a Aposentadoria por Pontos é uma das mais procuradas porque não aplica o fator previdenciário, garantindo um benefício maior.
Mas, ao mesmo tempo, a pontuação exigida aumenta a cada ano, o que pode complicar a vida de quem está perto de se aposentar.
Além disso, outras regras de transição surgiram, como o Pedágio de 50%, o Pedágio de 100% e a Idade Mínima Progressiva, que também oferecem benefícios interessantes.
Então, como saber qual regra escolher para garantir o melhor benefício?
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como funciona a Aposentadoria por Pontos em 2025 e quem pode utilizá-la.
- Quais são os requisitos para se aposentar por essa regra e como somar seus pontos.
- Exemplos práticos para você entender como funciona na vida real.
- Se vale a pena optar pela Aposentadoria por Pontos ou se outra regra é mais vantajosa.
Continue lendo para entender se a Aposentadoria por Pontos é a melhor escolha para você ou se outra regra pode ser mais vantajosa.
Vamos lá?
Sumário
- Como Funciona a Aposentadoria por Pontos em 2025?
- Como é calculada a Aposentadoria por Pontos depois da Reforma?
- Qual é a melhor regra de aposentadoria?
Como Funciona a Aposentadoria por Pontos em 2025?
A Aposentadoria por Pontos é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência para quem já estava contribuindo antes de 13/11/2019.
Sendo que foi criada especialmente como uma regra de transição para a extinta aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela é uma excelente opção para quem quer se aposentar sem aplicação do fator previdenciário, garantindo um benefício maior.
Mas, para isso, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é calculada somando sua idade com o tempo de contribuição.
A Regra de Pontos combina a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Sendo que a cada ano, a pontuação mínima aumenta, tornando-se progressiva, veja a tabela dos pontos para você entender melhor:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
2026 | 93 | 103 |
É importante notar que essa pontuação exigida aumenta anualmente em um ponto até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Isso significa que, quanto mais você demorar para se aposentar, mais pontos serão necessários.
O cálculo é simples, funciona assim: Idade + Tempo de Contribuição = Pontos.
Veja um exemplo prático para você entender melhor o funcionamento da regra dos pontos:
- Homem: 62 anos de idade + 40 anos de contribuição = 102 pontos.
- Mulher: 57 anos de idade + 35 anos de contribuição = 92 pontos.
Essa fórmula é muito vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, pois permite se aposentar com uma idade menor do que nas outras regras.
Mas, infelizmente, após a Reforma da Previdência, qualquer regra vai demandar muito tempo de contribuição, bem como uma idade mais avançada.
A regra dos pontos tem idade mínima para se Aposentar?
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 tem direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Essa regra não exige idade mínima, apenas atingir a pontuação exigida.
Essa transição é vantajosa para quem:
- Começou a trabalhar jovem;
- Acumulou tempo de contribuição ao longo dos anos;
- Quer se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Dica Importante: Se você completou o tempo de contribuição antes da Reforma, pode ter Direito Adquirido.
Nessa situação, você pode escolher a regra antiga ou a Regra de Pontos, optando pela mais vantajosa.
Por isso é importante procurar um advogado previdenciário para entender a melhor regra de cálculo no seu caso.
Como é calculada a Aposentadoria por Pontos depois da Reforma?
Uma das principais vantagens dessa regra é que não há aplicação do fator previdenciário, o que normalmente reduz o valor do benefício em outras regras.
Isso faz com que o valor da Aposentadoria por Pontos seja, em muitos casos, mais vantajoso do que nas outras regras de transição.
O cálculo da Aposentadoria por Pontos segue um passo a passo específico:
- A média salarial é calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários.
- O percentual inicial do benefício é de: 60% da média salarial.
- Esse percentual aumenta conforme o tempo de contribuição excedente ao tempo mínimo exigido.
- O percentual inicial é acrescido em:
- 2% para cada ano de tempo de contribuição que exceda o mínimo.
- As regras de acréscimo variam para homens e mulheres:
- Homens: Acréscimo para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
- Mulheres: Acréscimo para cada ano acima de 15 anos de contribuição.
Para você entender melhor como funciona o acréscimo no valor da Aposentadoria, veja:
- Homens: Se contribuiu por 35 anos, excedeu o mínimo de 20 anos em 15 anos. Portanto, recebe 30% adicionais (15 anos x 2%).
- Mulheres: Se contribuiu por 30 anos, excedeu o mínimo de 15 anos em 15 anos, ganhando 30% adicionais.
Exemplo prático de Cálculo de Aposentadoria pela Regra dos Pontos (100/105)
Para você ver o cálculo, vou te dar uma exemplo contando a história do Roberto:
Roberto, com 64 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição, decidiu se aposentar em 2024 pela Regra de Pontos.
Nesse ano, a pontuação exigida para homens é de 101 pontos (idade + tempo de contribuição).
Ao somar sua idade (64 anos) com seu tempo de contribuição (37 anos), Roberto alcançou exatamente 101 pontos, cumprindo o requisito.
- A média salarial de Roberto é de R$ 5.500,00, considerando 100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores salários.
- O percentual inicial é de 60% da média salarial.
- Roberto contribuiu por 37 anos, o que excede em 17 anos o mínimo exigido para homens (20 anos).
- O acréscimo é de 2% para cada ano excedente, totalizando:
- 2% x 17 anos = 34% de acréscimo.
- 60% (percentual inicial) + 34% (acréscimo) = 94% da média salarial.
- 94% de R$ 5.500,00 = R$ 5.170,00.
Roberto vai receber R$ 5.170,00 por mês de aposentadoria pela Regra de Pontos em 2024.
Ocorre que, a depender da situação de Roberto, talvez seja mais vantajoso esperar e se aposentar integral ou analisar a sua situação por outras Regras, como a do Pedágio de 100%.
Por isso é importante buscar um advogado previdenciário para analisar a melhor regra de cálculo e planejar a aposentadoria.
Qual é a melhor regra de aposentadoria?
A melhor regra de aposentadoria vai depender diretamente da sua trajetória de trabalho e de como você contribuiu ao longo da vida.
Muita gente não sabe, mas períodos trabalhados em condições especiais podem contar pontos adicionais na aposentadoria, como, por exemplo:
- Tempo trabalhado em ambientes insalubres ou perigosos (atividade especial).
- Tempo rural, especialmente em regime de economia familiar.
- Serviço militar, que também conta para a Previdência Social.
- Atividade como Pessoa com Deficiência (PCD), com regras específicas e vantajosas.
Esses períodos especiais podem antecipar a sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício, dependendo da regra escolhida.
Após a Reforma da Previdência, surgiram novas regras de transição, como:
- Regra de Pontos, que combina idade + tempo de contribuição.
- Idade Mínima Progressiva, com idade mínima crescente a cada ano.
- Pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário e exige 50% do tempo faltante.
- Pedágio de 100%, que não aplica fator previdenciário, mas exige o dobro do tempo faltante.
Embora a Regra de Pontos seja vantajosa para muitos, é importante analisar minuciosamente se ela é a melhor escolha para você.
Pois nem sempre vale a pena esperar para se encaixar nela, ou a regra do pedágio de 100% pode ser mais vantajosa ainda por garantir uma aposentadoria integral.
Cada caso é único, e o que funciona para uma pessoa pode não funcionar para outra.
Um bom planejamento previdenciário feito por um advogado especialista em aposentadoria é essencial para:
- Analisar todas as regras de transição e escolher a opção mais vantajosa.
- Comparar o valor do benefício em cada cenário e evitar perdas financeiras.
- Identificar períodos especiais, como tempo rural, militar, atividade especial ou como PCD, que podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
- Aumentar o valor da aposentadoria e garantir o melhor benefício possível.
Por isso é importante planejar antes de pedir qualquer benefício.
Lembre-se, é uma aposentadoria que você vai receber por todo o resto da sua vida, trata-se de anos e anos de trabalho.
Planeje e tenha noção qual é a melhor regra de cálculo e não saia por aí pegando a primeira aposentadoria que tiver direito.
Até o próximo artigo!
