A aposentadoria por tempo de contribuição é, sem dúvida, um marco na vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
Ela representa o reconhecimento de anos de esforço e dedicação.
Porém, após a Reforma da Previdência, essa modalidade tornou-se uma das mais difíceis de entender e planejar.
Em 2025, as regras de transição, o direito adquirido e as novas exigências trouxeram mais dúvidas do que respostas.
Por isso, é indispensável conhecer as mudanças na legislação para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios a que tem direito.
- Afinal, será que você já preenche os requisitos?
- Qual regra é mais vantajosa?
- O valor do benefício está correto?
Muitas pessoas se sentem perdidas, e não é para menos.
O sistema previdenciário, com suas regras e cálculos, é complexo.
Entretanto, a boa notícia é que a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou.
Ela continua acessível, seja pelas regras antigas, de transição ou pela nova legislação.
Aqui, você vai encontrar tudo o que precisa para entender essa modalidade de aposentadoria:
- O que mudou;
- Como calcular o benefício;
- Como escolher a regra mais vantajosa.
E mais importante, como garantir que você receba o maior benefício possível, sem erros ou prejuízos.
Vamos juntos?
Sumário
- O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Regras Anteriores a Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
- Regras de Transição em Vigor (2025) – Após a Reforma da Previdência
- Regras Definitivas (Para quem Começou a Contribuir Depois de 13/11/2019)
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
- Como Antecipar a Aposentadoria e Aumentar o Tempo de Contribuição?
- É Confiável Usar o Simulador do INSS na Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Ainda compensa Aposentar por Tempo de Contribuição em 2025?
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos e, ao mesmo tempo, cercado de mudanças e dúvidas.
Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade permitia que trabalhadores se aposentassem exclusivamente com base no tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Por consequência, é claro, que quanto mais tempo de contribuição e mais idade tivesse, melhor seria o valor do benefício, principalmente por conta do fator previdenciário
Com o passar do tempo, regras foram alteradas, e a exigência de idade mínima passou a fazer parte de algumas regras de transição.
No entanto, o princípio básico permanece: é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS para ter acesso a este benefício.
A Reforma trouxe alterações significativas, veja:
- Novas regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
- Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para novos segurados.
- Aplicação de diferentes fórmulas de cálculo, que podem reduzir ou aumentar o valor do benefício dependendo do caso.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Acabou Depois da Reforma?
A Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas que alteraram drasticamente as condições para a obtenção deste benefício.
Mas será que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou? A resposta é não.
Aposentar por Tempo de Contribuição ainda é possível, mas as regras mudaram.
Entenda a seguir o que exatamente mudou, quem ainda pode se beneficiar e como funcionam as regras para quem contribui atualmente.
Principais Mudanças na Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência foi um marco na legislação previdenciária brasileira, impactando diretamente a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
As principais mudanças nas aposentadorias incluem:
- Fim da modalidade tradicional sem idade mínima:
- Antes da reforma, era possível se aposentar exclusivamente com base no tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem idade mínima.
- Após a reforma, essa possibilidade deixou de existir para novos segurados, exceto nos casos de direito adquirido e regras de transição.
- Criação de regras de transição:
- Para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019, foram introduzidas regras que permitem a aposentadoria, mas com condições adicionais, como idade mínima progressiva ou pedágio.
- Nova regra definitiva para novos segurados:
- Quem começou a contribuir após 13/11/2019 está sujeito a regras completamente novas, incluindo idade mínima obrigatória.f
Mas Aposentar por Tempo de Contribuição ainda é possível depois da Reforma?
Sim, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, mas as possibilidades variam dependendo da situação do segurado.
Portanto, para ter direito a aposentar por tempo de contribuição, você vai precisar se encaixar nas regras de direito adquirido ou nas regras de transição.
Exemplificando, entenda quando se aposentar por tempo de contribuição ainda é possível:
- Para se aposentar por direito adquirido
- Essa garantia é válida para todos os segurados que completaram os requisitos antigos até 12/11/2019. Isso significa que você pode solicitar sua aposentadoria a qualquer momento, mesmo após a reforma, com base nas regras anteriores.
- Regra de transição
- Se você já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha completado os requisitos antigos, as regras de transição servem como uma ponte para permitir a aposentadoria.
Desse modo, aposentar por tempo de contribuição ainda é possível.
A partir de agora, veja, quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e quais são os requisitos para se aposentar.
Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
De acordo com o que você já sabe, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício direcionado a trabalhadores que acumulam contribuições ao INSS ao longo da vida.
As regras da aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme o momento em que o segurado completou os requisitos.
Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), era possível se aposentar sem idade mínima, dependendo apenas do tempo de contribuição acumulado.
Abaixo, detalhamos as regras anteriores à reforma, explicando quem tinha direito e como o valor do benefício era calculado:
Regras Anteriores a Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição permitia que segurados se aposentassem sem idade mínima, desde que cumprissem o tempo de contribuição exigido.
Contudo, com a reforma, essas regras passaram a ser válidas apenas para quem já havia completado os requisitos antes de 13/11/2019.
Esse é o chamado direito adquirido.
O direito adquirido é a garantia de que, mesmo após mudanças na lei, quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma pode solicitar o benefício pelas regras antigas, sem precisar seguir as novas regras de transição ou definitivas.
Essas regras se aplicam a segurados que começaram a contribuir ao INSS até 16/12/1998 e completaram os requisitos antes de 13/11/2019, veja:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
A aposentadoria por tempo de contribuição integral era destinada a segurados que completassem o tempo de contribuição exigido sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Era uma das formas mais comuns de se aposentar antes da reforma.
Veja quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral:
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição.
- Sem exigência de idade mínima.
- Carência de 180 meses
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição.
- Sem exigência de idade mínima.
- Carência de 180 meses
Como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral?
O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral seguia as seguintes etapas:
- Média salarial:
- Considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores.
- Aplicação do fator previdenciário:
- O fator previdenciário ajustava o valor do benefício com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. Quanto mais jovem, menor o benefício.
Veja um exemplo de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral:
- Um homem com média salarial de R$ 3.500,00 e fator previdenciário de 0,7 (por se aposentar jovem):
- Cálculo: R$ 3.500,00 × 0,7 = R$ 2.450,00 (valor do benefício).
Contudo, essa regra tem a desvantagem de que o fator previdenciário poderia reduzir significativamente o valor do benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional
A aposentadoria proporcional era voltada para segurados que aceitavam se aposentar antes de completar o tempo de contribuição integral.
Mas com algumas condições específicas, como idade mínima e um pedágio.
Veja os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional:
O primeiro requisito é:
- Segurados filiados ao INSS antes de 16/12/1998 que completaram os requisitos antes de 12/11/2019.
Depois disso, veja como funciona para homens e mulheres:
- Homens;
- Idade mínima: 53 anos.
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Período adicional (pedágio): 40% do tempo que faltava, em 16/12/1998, para completar 35 anos de contribuição.
- Mulheres:
- Idade mínima: 48 anos.
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Período adicional (pedágio): 40% do tempo que faltava, em 16/12/1998, para completar 30 anos de contribuição.
Como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral?
O benefício era reduzido por dois fatores:
- Aplicação do fator previdenciário:
- Similar à regra integral, ajustando o benefício conforme idade e tempo de contribuição.
- Redutor proporcional:
- Aplicava-se uma redução de 70% sobre o salário de benefício, impactando ainda mais o valor.
Veja um exemplo de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional:
- Um homem com média salarial de R$ 2.000,00 e fator previdenciário de 0,8:
- Cálculo inicial: R$ 2.000,00 × 0,8 = R$ 1.600,00.
- Após redutor proporcional: R$ 1.600,00 × 0,7 = R$ 1.120,00.
- Sendo que o benefício fica limitado ao salário mínimo.
Contudo, a principal desvantagem é que o redutor proporcional, combinado ao fator previdenciário, tornava o benefício muito baixo, raramente sendo vantajoso.
Sendo que, sem dúvidas essa é a pior regra de Aposentadoria.
Aposentadoria por Pontos (85/95)
A regra dos pontos foi criada pela Lei 13.183/2015.
Sendo que a regra dos pontos eliminava o impacto negativo do fator previdenciário, desde que o segurado atingisse uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição.
Veja quem tem direito a Aposentadoria por Pontos:
- Segurados que completaram a pontuação exigida até 12/11/2019:
- Homens: 95 pontos (idade + tempo de contribuição)
- Mulheres: 85 pontos (idade + tempo de contribuição).
Como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos?
Primeiramente, o cálculo da Aposentadoria por Pontos era o mais vantajoso dos benefícios que se poderia ter, veja:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Sem aplicação do fator previdenciário;
- O benefício correspondia ao valor integral da média calculada (100%).
Por exemplo:
- Uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (totalizando 85 pontos), com média salarial de R$ 3.000,00;
- Cálculo: R$ 3.000,00 (benefício integral).
A principal vantagem é que essa regra garante o benefício integral, sem reduções.
Já a desvantagem é que ela exigia maior tempo de contribuição combinado com idade, dificultando o acesso para segurados que começaram a trabalhar mais tarde.
Regras de Transição em Vigor (2025) – Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, as regras de transição foram criadas para atender segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes de 13/11/2019,
Mas ainda não haviam completado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essas regras são uma ponte entre o sistema antigo e as novas normas definitivas.
Permitindo que trabalhadores em diferentes situações possam se aposentar por tempo de contribuição sem perder tudo o que já acumularam.
Em 2025, quatro regras de transição continuam em vigor, cada uma com critérios específicos e cálculos diferenciados.
Entenda cada uma delas detalhadamente:
Regra de Transição da Aposentadoria dos Pontos Progressiva (89/99)
Em primeiro lugar, essa regra exige que a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição atinja uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente a cada ano.
Até 12/11/2019, os pontos exigidos para se aposentar eram:
- 86 para mulheres
- 96 para homens.
Após a reforma, o aumento passou a ser de 1 ponto por ano até atingir o limite de:
- 100 pontos para mulheres em 2033.
- 105 pontos para homens em 2028.
Sendo que, além de completar os requisitos dos pontos, o segurado também precisa atingir um tempo mínimo de contribuição:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Além disso, a idade mínima, por sua vez, não é um requisito obrigatório nesta regra, desde que a pontuação seja alcançada.
Para você entender melhor, veja como vai funcionar o escalonamento da regra dos pontos de aposentadoria por pontos dos homens e das mulheres:
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
2026 | 93 | 103 |
Como é calculada a Aposentadoria por Pontos depois da Reforma?
O benefício para quem se aposenta pela Regra dos Pontos Progressiva é mais vantajoso do que em outras regras de transição, pois o fator previdenciário não é aplicado.
Ademais, o cálculo segue estas etapas:
- Cálculo da Média Salarial
- Calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores.
- Percentual inicial:
- O benefício começa em 60% da média salarial.
- Acréscimo por tempo adicional:
- Para homens, são adicionados 2% por cada ano de tempo de contribuição que exceda 20 anos.
- Para mulheres, o acréscimo ocorre para cada ano de tempo de contribuição acima de 15 anos.
A fim de que você entenda melhor, veja o seguinte exemplo de cálculo da Aposentadoria por Pontos Progressiva depois da Reforma:
- Um homem com 35 anos de tempo de contribuição e média salarial de R$ 4.000,00:
- Percentual: 60% + (15 anos acima de 20 × 2%) = 90%.
- Benefício: R$ 4.000,00 × 90% = R$ 3.600,00.
Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Progressiva combina o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição com uma idade mínima.
Sendo que, essa idade mínima aumenta gradualmente a cada ano.
Essa progressão é um dos pontos centrais trazidos pela Reforma da Previdência, visando alinhar o sistema previdenciário às mudanças demográficas.
Em razão disso, a idade mínima começou a subir em 2020 e aumenta 6 meses por ano até atingir o limite definitivo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Similarmente a outra regra, veja como funciona o escalonamento para se aposentar por essa regra:
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
2025 | 59 | 64 |
Os requisitos mínimos são:
- Para os homens se aposentarem pela idade mínima progressiva:
- 35 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva conforme tabela acima.
- Para as mulheres se aposentarem pela idade mínima progressiva:
- 30 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva conforme tabela acima.
Diga-se de passagem que, com o passar do tempo, em 2031, essa regra vai deixar de fazer sentido, pois os requisitos vão ficar parecidos com o da aposentadoria por idade.
Como é calculada a Aposentadoria pela Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva?
Para que a aposentadoria seja calculada corretamente, se segue os seguintes passos:
- Baseado na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplica-se um coeficiente inicial de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano adicional de contribuição que exceda:
- 20 anos para homens.
- 15 anos para mulheres.
Veja um exemplo prático de cálculo dessa regra de transição da Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva:
- Homem: 36 anos de contribuição e 63,5 anos de idade, média salarial de R$ 4.000,00.
- Cálculo: 60% + (16 × 2%) = 92%.
- Valor do benefício: R$ 4.000,00 × 92% = R$ 3.680,00.
Regra de Aposentadoria do Pedágio de 50%
Essa regra é destinada a segurados que, em 13/11/2019, estavam a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido.
Ou seja, 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Para se aposentar, é necessário cumprir o tempo faltante, acrescido de um pedágio equivalente a 50% do período que faltava.
Exemplificando, veja como funciona essa regra na prática:
- Homem: Com 34 anos de contribuição em 13/11/2019, faltava 1 ano para atingir o tempo mínimo de 35 anos.
- Pedágio: 50% de 1 ano = 6 meses.
- Total necessário para se aposentar: 1 ano (faltante) + 6 meses (pedágio) = 1 ano e 6 meses.
Agora para as mulheres:
- Mulher: Com 29 anos de contribuição em 13/11/2019, faltava 1 ano para atingir o tempo mínimo de 30 anos.
- Pedágio: 50% de 1 ano = 6 meses.
- Total necessário para se aposentar: 1 ano (faltante) + 6 meses (pedágio) = 1 ano e 6 meses.
Sendo que os requisitos mínimas para a regra do Pedágio de 50% são:
- Tempo total de contribuição = tempo faltante + pedágio de 50%.
- Idade mínima não é exigida.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 |
Tempo mínimo total | 28 | 33 |
Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Como é calculada a Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%?
Por consequência, do pedágio de 50% ser uma regra destinada às pessoas que estavam próximas a se aposentar, essa pode ser a pior regra.
Veja o motivo que a regra do pedágio de 50% pode não ser vantajosa:
- Baseado na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplica-se o fator previdenciário, que pode reduzir o benefício dependendo da idade do segurado no momento da aposentadoria.
Em razão de aplicar o fator previdenciário, isso pode reduzir muito o valor do benefício, veja:
- Um homem com 35 anos e 6 meses de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00, fator previdenciário de 0,85.
- Cálculo: R$ 3.000,00 × 0,85 = R$ 2.550,00 (valor do benefício).
Regra do Pedágio de 100%
A Regra do Pedágio de 100% é, sem dúvida, uma das opções mais vantajosas para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência.
Especialmente por oferecer um cálculo sem aplicação do fator previdenciário.
Isso significa que o segurado pode receber um benefício mais próximo da média salarial, tornando essa regra uma escolha estratégica para muitos trabalhadores.
Essa regra é destinada aos segurados que, em 13/11/2019, estavam a mais de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição:
- 35 anos de tempo de contribuição para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Para se aposentar, o segurado precisa cumprir o tempo faltante mais um pedágio equivalente a 100% do período que faltava naquela data.
Só para exemplificar o funcionamento da regra do pedágio de 100%, veja:
- Homem: Com 33 anos de contribuição em 13/11/2019, faltavam 2 anos para completar os 35 anos exigidos.
- Pedágio: 100% de 2 anos = 2 anos adicionais.
- Total necessário para se aposentar: 2 anos (faltante) + 2 anos (pedágio) = 4 anos.
- Mulher: Com 28 anos de contribuição em 13/11/2019, faltavam 2 anos para completar os 30 anos exigidos.
- Pedágio: 100% de 2 anos = 2 anos adicionais.
- Total necessário para se aposentar: 2 anos (faltante) + 2 anos (pedágio) = 4 anos.
Portanto, o tempo total de contribuição será o tempo faltante mais o pedágio de 100%. Para acessar essa regra, o segurado também precisa atender aos seguintes critérios:
- Homens:
- Idade mínima: 60 anos.
- Tempo total de contribuição: Tempo faltante em 13/11/2019 + pedágio de 100%.
- Mulheres:
- Idade mínima: 57 anos.
- Tempo total de contribuição: Tempo faltante em 13/11/2019 + pedágio de 100%.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo | 30 | 35 |
Idade | 57 | 60 |
Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Como é calculada a Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%?
O cálculo é baseado na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Não há aplicação de redutores, e o valor final reflete a real média salarial do segurado.
Veja para entender o exemplo de um homem que deseja de aposentar pela regra do pedágio de 100%:
- Média salarial: R$ 5.000,00.
- Tempo faltante em 2019: 3 anos.
- Pedágio: 3 anos × 100% = 3 anos adicionais.
- Tempo total de contribuição: 3 anos (faltante) + 3 anos (pedágio) = 6 anos.
- Cálculo: R$ 5.000,00 (benefício integral, sem redutor).
Por Que a Regra do Pedágio de 100% é Tão Vantajosa?
Existem 3 motivos que fazem com que a regra do pedágio de 100% seja tão vantajosa, principalmente no caso de quem realizou boas contribuições junto ao INSS:
- Cálculo Integral do Benefício:
- O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Isso significa que o valor do benefício não será reduzido pela idade ou expectativa de vida, como ocorre em outras regras.
- Maior Aproximação à Realidade Salarial:
- Como não há aplicação do fator previdenciário, o benefício final tende a ser mais próximo da média salarial do segurado, especialmente para quem manteve uma contribuição estável e consistente ao longo dos anos.
- Flexibilidade na Escolha:
- Segurados que completam o pedágio podem se aposentar sem penalizações no cálculo, tornando essa regra ideal para quem deseja maximizar o valor do benefício.
Essa regra é ideal para segurados que:
- Estavam a mais de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
- Possuem uma média salarial consistente ao longo da vida contributiva, principalmente acima do salário mínimo.
- Desejam se aposentar com o benefício mais próximo possível do teto do INSS ou da sua média de contribuições.
Regras Definitivas (Para quem Começou a Contribuir Depois de 13/11/2019)
A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro, e uma das alterações mais impactantes foi a introdução das regras definitivas.
Essas regras aplicam-se exclusivamente a quem começou a contribuir ao INSS após o dia 13 de novembro de 2019, data de vigência da reforma.
Uma das maiores mudanças foi a unificação das modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, agora chamadas de “Aposentadoria Programada”.
O nome reflete a ideia central dessa nova regra: a necessidade de o segurado se programar para alcançar os requisitos, uma vez que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas para o sistema previdenciário brasileiro e uma das alterações mais significativas foi a introdução das regras definitivas.
Ademais, essas regras:
- Eliminam a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima,
- Estabelece novos critérios que combinam idade mínima e tempo de contribuição.
O que mudou principalmente para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019?
A partir de 13/11/2019, segurados que ingressaram no sistema previdenciário enfrentam um regime completamente diferente, baseado em critérios mais rigorosos.
Os principais pontos de mudança incluem:
- Fim da Aposentadoria Exclusiva por Tempo de Contribuição:
- Antes da reforma, era possível se aposentar apenas cumprindo o tempo de contribuição mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
- Após a reforma, todos os segurados precisam cumprir idade mínima e tempo de contribuição, independentemente da regra e a aposentadoria passou a se chamar Aposentadoria Programada.
- Estabelecimento de Idade Mínima:
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo Mínimo de Contribuição:
- Homens: 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de contribuição.
- Critérios Uniformes:
- O novo sistema visa simplificar o acesso à aposentadoria, eliminando as múltiplas regras anteriores.
- Contudo, isso exige maior planejamento por parte dos segurados, especialmente em relação à necessidade de manter contribuições regulares e estratégicas ao longo da carreira.
Valor da Aposentadoria para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019
O cálculo do benefício na regra definitiva foi desenhado para alinhar o valor recebido ao histórico contributivo do segurado
Mas com critérios que podem reduzir significativamente o valor em comparação às regras anteriores.
Entenda o passo a passo do cálculo:
- Base de Cálculo:
- O valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
- Não há descarte dos 20% menores salários, o que pode reduzir a média para segurados com longos períodos de contribuições baixas.
- Coeficiente Inicial:
- O segurado começa recebendo 60% da média salarial calculada.
- Esse percentual é aumentado em 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de:
- 20 anos para homens.
- 15 anos para mulheres.
Para ilustrar com esse exemplo, veja como funciona o cálculo da Aposentadoria:
- Um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000,00:
- Cálculo inicial: 60% + (5 anos × 2%) = 70%.
- Valor do benefício: R$ 4.000,00 × 70% = R$ 2.800,00.
A regra definitiva afeta diretamente o valor do benefício de novos segurados, especialmente por:
- Abolir o Descarte dos 20% Menores Salários: Ao incluir todos os salários na média, os segurados com períodos de contribuições mais baixas terão uma média menor do que nas regras anteriores.
- Benefício Mais Distante do Teto do INSS: Apenas segurados com altos salários constantes durante toda a carreira conseguem se aproximar do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.786,62 (2024).
- Incentivo à Longa Contribuição: O aumento de 2% no coeficiente por cada ano adicional de contribuição incentiva os segurados a permanecerem no mercado de trabalho por mais tempo para elevar o valor do benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é uma modalidade diferenciada, criada para atender trabalhadores que enfrentam barreiras no mercado de trabalho devido a impedimentos de longo prazo:
- Físicos
- Mentais
- Intelectuais
- Sensoriais
Essa modalidade oferece critérios mais favoráveis para o tempo de contribuição, além de benefícios no cálculo do valor da aposentadoria.
Quem é considerado Pessoa com Deficiência na Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição PcD, o segurado deve ser reconhecido como pessoa com deficiência pelo INSS.
No geral, a definição abrange indivíduos com impedimentos de longo prazo que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade.
Ou seja, esses impedimentos podem ser de diferentes naturezas, conforme descrito abaixo, com exemplos práticos, veja:
- Deficiência Física
- Amputações: Um trabalhador que perdeu um braço ou perna devido a acidente.
- Distrofia Muscular: Indivíduos que enfrentam progressiva perda de força e mobilidade.
- Problemas Crônicos: Como hérnia de disco severa ou artrite avançada, que comprometem o desempenho profissional.
- Deficiência Mental
- TEA (Transtorno do Espectro Autista): Afeta a interação social e adaptação no trabalho, independentemente do grau.
- Esquizofrenia Crônica: Dificuldades constantes para manter estabilidade emocional no ambiente profissional.
- Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) Grave: Quando os sintomas impactam gravemente a produtividade.
- Deficiência Intelectual
- Síndrome de Down: Barreiras naturais no aprendizado e execução de tarefas complexas.
- Déficit Intelectual Leve: Dificuldades em atividades que exijam concentração elevada.
- Atraso Global no Desenvolvimento: Limitações cognitivas significativas desde a infância.
- Deficiência Sensorial
- Surdez Total: Perda completa de audição em um ou ambos os ouvidos.
- Visão Monocular: Enxergar com apenas um olho, o que reduz a profundidade e o campo visual.
- Baixa Visão Severa: Dificuldade visual significativa que compromete a autonomia.
Quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?
A principal exigência para se aposentar como pessoa com deficiência é o reconhecimento formal da condição pelo INSS.
Isso é feito por meio de perícia médica e social, que avalia:
- A natureza da deficiência: Se é grave, moderada ou leve.
- O impacto da deficiência: Se ela dificulta a participação plena e efetiva do segurado na sociedade em condições de igualdade.
- A duração da deficiência: Deve ser de longo prazo, embora nem todo o tempo de contribuição precise ser exercido sob a condição de PCD.
Qual o tempo de contribuição necessário para se Aposentar como PcD?
O tempo necessário para se aposentar como PCD varia conforme o grau da deficiência, que pode ser classificada como:
- Grave
- Moderada
- Leve.
Quanto mais severa a deficiência, menor o tempo exigido, veja os requisitos:
- Deficiência Grave
- Homens: 25 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição
- Deficiência Moderada
- Homens: 29 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição
- Deficiência Leve
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição
Importante! Não é necessário que todo o tempo de contribuição tenha sido cumprido sob a condição de PCD.
Períodos trabalhados sem a deficiência ou não reconhecidos como tal pelo INSS podem ser convertidos para tempo especial, de acordo com o grau da deficiência.
Antes de tudo, caso queira se aprofundar, fiz um artigo completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, explicando detalhadamente as conversões, basta clicar aqui.
Como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência?
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD) utiliza uma fórmula mais vantajosa, sem aplicação do fator previdenciário.
A saber que o benefício é baseado na
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- Começa com um coeficiente de 70%, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que exceder a Carência mínima de 15 anos.
Só para ilustrar, a fórmula de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência funciona assim:
- Média Salarial × [70% + (anos de contribuição além da carência × 1%)]
A vantagem é que essa aposentadoria não possui nenhum redutor.
Como Antecipar a Aposentadoria e Aumentar o Tempo de Contribuição?
A antecipação da aposentadoria é, sem dúvida, uma estratégia valiosa para trabalhadores que desejam encerrar a carreira mais cedo sem abrir mão de um benefício justo.
Nesse sentido, há diversas situações que permitem a contagem diferenciada do tempo de contribuição.
Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável para quem busca uma aposentadoria com um valor
Geralmente essas condições podem reduzir significativamente o período necessário para a concessão do benefício e aumentar a aposentadoria.
Veja:
Trabalho Insalubre e Perigoso
Primeiramente, quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas tem o direito de converter esse período em tempo comum, o que pode acelerar significativamente a aposentadoria.
- Como Funciona?
- Esses períodos são tratados como tempo especial devido aos riscos à saúde ou integridade física, permitindo a aplicação de fatores de conversão:
- Homens: Cada ano de trabalho especial equivale a 1,4 anos de tempo comum.
- Mulheres: Cada ano de trabalho especial equivale a 1,2 anos de tempo comum.
Por exemplo, um trabalhador exposto a agentes nocivos por 10 anos terá esse período convertido para 14 anos, caso seja homem.
Importante: Nem todo o caso permite a conversão e, somente para períodos anteriores a 13/11/2019 é possível converter.
Tempo Rural
O tempo trabalhado no campo, em especial no regime de economia familiar, pode ser usado para aumentar o tempo de contribuição.
A princípio, é necessário comprovar que o trabalho rural foi realizado em regime familiar, sem vínculo empregatício formal.
Para isso, diversos documentos podem ser apresentados:
- Documentos Necessários:
- Declarações de sindicatos rurais.
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Certidões de nascimento ou casamento com identificação da profissão dos pais como agricultores.
Em resumo, esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição, mesmo sem recolhimento ao INSS, desde que comprovados adequadamente.
Tempo de Serviço Militar
Além disso, o tempo de serviço militar, seja pelo alistamento obrigatório ou pelo tiro de guerra, também pode ser considerado para fins de aposentadoria.
- Esse período é automaticamente reconhecido como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimento ao INSS.
Documentos Necessários:
- Certificado de Reservista: Documento que comprova o cumprimento do serviço militar obrigatório.
- Certidão de Tempo de Serviço: Emitida pela unidade militar onde o serviço foi prestado.
Assim sendo, aproveitar o tempo militar pode ser uma maneira prática de antecipar a aposentadoria.
Processo Trabalhista Não Averbado no CNIS
Por fim, ações trabalhistas podem ser uma fonte valiosa de tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso ocorre, sobretudo, quando o trabalhador consegue provar judicialmente períodos de trabalho não registrados ou diferenças salariais que impactam o cálculo do benefício.
Como Averbar Períodos Reconhecidos Judicialmente?
- Solicite a inclusão do período no CNIS, apresentando a sentença judicial.
- Apresente documentos complementares, como carteiras de trabalho e contracheques.
Como resultado, períodos reconhecidos em ações trabalhistas podem aumentar o tempo total de contribuição e, em alguns casos, elevar o valor do benefício.
É Confiável Usar o Simulador do INSS na Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
O simulador do INSS é, sem dúvida, uma ferramenta amplamente utilizada por segurados que desejam ter uma ideia de como está o seu tempo de contribuição ou de quanto será o valor do benefício.
No entanto, confiar unicamente nesse sistema pode trazer riscos significativos e, em muitos casos, levar a decisões precipitadas ou equivocadas.
Infelizmente, o simulador do INSS apresenta diversas limitações.
Por exemplo, ele pode:
- Não considerar períodos que não estão no CNIS.
- Ignorar fatores como conversão de tempo especial em comum.
- Apresentar cálculos equivocados em regras mais complexas.
Ademais, o Simulador do INSS depende exclusivamente do CNIS, que frequentemente apresenta falhas como:
- Faltas de registros de empregos anteriores;
- Períodos de contribuição omitidos ou incorretos;
- Diferenças salariais não computadas.
Quais são os problemas de usar o Simulador do INSS?
A princípio, o simulador parece uma ferramenta prática, mas seus erros podem custar caro. Algumas das consequências mais comuns incluem:
- Aposentadoria precoce com valor reduzido: Decidir aposentar-se com base em um cálculo equivocado pode reduzir significativamente o valor do benefício.
- Perda de tempo de contribuição: O sistema pode desconsiderar períodos importantes que, se corrigidos, poderiam antecipar a aposentadoria.
- Confusão nas regras: Muitos segurados não entendem as regras aplicáveis e acreditam que o simulador já aplicou a melhor opção.
- Prejuízo financeiro irreversível: Após a concessão do benefício, o segurado não pode optar por uma regra mais vantajosa. Ou seja, o erro pode ser irreparável.
Saiba que, às vezes, contribuir por mais um pouco pode aumentar significativamente a aposentadoria. E essas coisas o Simulador do INSS não leva em consideração.
Portanto, confiar unicamente no simulador pode levar a decisões precipitadas e prejuízos financeiros. Jogando fora anos e anos de contribuição para o INSS
E o Empregado Público, Quando se Aposenta, Como Fica a Relação de Emprego?
No caso de empregados públicos regidos pela CLT, a concessão da aposentadoria resulta na extinção automática do contrato de trabalho, conforme o art. 37, § 14, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019.
Ou seja, ao se aposentar, o vínculo de emprego é encerrado imediatamente, não sendo possível continuar no cargo.
Ainda é Possível se Aposentar Apenas por Tempo de Contribuição?
Sim, mas somente para quem possui direito adquirido ou está enquadrado em uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Ou seja, quem começou a contribuir após 13/11/2019 só poderá se aposentar pelas regras definitivas, que incluem idade mínima.
Como Funciona o Pedágio na Aposentadoria?
O pedágio é um mecanismo que exige um tempo adicional de contribuição para compensar a falta de tempo necessário antes da reforma:
- Pedágio de 50%: Exige que o segurado contribua 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
- Pedágio de 100%: Requer o dobro do tempo que faltava na data da Reforma, mas não exige idade mínima.
Por exemplo, se faltavam 4 anos em 2019, o segurado precisará contribuir por mais 6 anos no pedágio de 50% ou por 8 anos no pedágio de 100%.
Aposentar pelo Teto do INSS: Ainda é Possível?
Sim, é possível aposentar-se pelo teto do INSS, mas não é algo automático ou simples.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo ficou ainda mais complexo, e as regras de transição podem, muitas vezes, reduzir o valor final do benefício se forem escolhidas incorretamente.
Por isso, um advogado previdenciário tornou-se essencial para garantir que você receba o maior valor possível.
A Reforma trouxe mudanças que dificultaram o acesso ao teto do INSS.
Agora, o cálculo considera 100% das contribuições desde 1994, sem descartar os 20% menores salários como antes. Isso significa que períodos de baixa contribuição podem arruinar sua média.
Além disso, regras de transição como a do pedágio e a dos pontos têm cálculos específicos que nem sempre são fáceis de entender.
Um advogado previdenciário pode:
- Analisar suas contribuições no CNIS: Corrigindo erros e identificando períodos omitidos;
- Escolher a melhor regra de transição: Cada caso é único, e a escolha errada pode reduzir o valor do benefício;
- Simular cenários: Mostrando o impacto de diferentes opções para maximizar o benefício.
Alcançar o teto do INSS não depende apenas de contribuições altas, mas de estratégia e planejamento.
Afinal, após a Reforma, entender as regras e corrigir inconsistências antes de pedir qualquer benefício é mais importante do que nunca.
Ainda compensa Aposentar por Tempo de Contribuição em 2025?
A aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 pode ser uma boa escolha para muitos trabalhadores,
Mas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram esse processo mais complexo.
Por isso, é essencial analisar cada detalhe para garantir que você receba o benefício mais vantajoso.
Afinal, ainda vale a pena se Aposentar por Tempo de Contribuição em 2025?
Depende do seu caso. Algumas regras de transição podem permitir que você se aposente mais cedo, mas nem sempre essa é a melhor opção financeiramente.
É importante avaliar:
- Qual regra se aplica ao seu caso: Cada segurado tem condições diferentes, e escolher a regra errada pode significar um benefício menor.
- O impacto no valor do benefício: Algumas regras, como o fator previdenciário, podem reduzir significativamente o valor da aposentadoria.
Por isso, planejar com cuidado faz toda a diferença para evitar decisões precipitadas.
Com tantas regras e cálculos envolvidos, um advogado previdenciário pode ajudar você a:
- Corrigir possíveis erros no CNIS: Muitas vezes, períodos de contribuição não aparecem corretamente e precisam ser ajustados;
- Identificar a melhor regra de transição: O advogado avalia todas as possibilidades para garantir o maior benefício;
- Evitar prejuízos irreversíveis: Depois que o benefício é concedido, não é possível trocar de regra, então é fundamental acertar na escolha.
Portanto, lembre-se: você dedicou anos de trabalho e esforço, contribuindo regularmente para o INSS.
Escolher a regra errada de aposentadoria pode significar perder boa parte do que construiu durante toda a sua vida profissional.
Cada contribuição feita merece ser valorizada e convertida no melhor benefício possível.
Não deixe que decisões precipitadas ou falta de planejamento prejudiquem o futuro que você tanto trabalhou para conquistar.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas e a mostrar a importância de planejar cada passo com cuidado.
Até o próximo artigo!