Documentos para dar Entrada na Aposentadoria? Lista Completa!

Documentos para dar Entrada na Aposentadoria

Dar entrada na Aposentadoria pode ser uma luta sem fim quando não se sabe por onde começar e muito menos como começar.

Como não é novidade nenhuma que a cada dia que se passa é mais difícil aposentar por diversos fatores como:

– Dificuldades criadas pelo INSS

– Endurecimento nas Reformas Previdenciárias.

– Negativas indevidas na Aposentadoria

E, infelizmente ou felizmente, os Documentos Necessários para dar Entrada na Aposentadoria são o passo essencial para ter o benefício concedido corretamente e sem atrasos, por conta disso, aqui, você vai saber tim tim por tim tim para ter a melhor aposentadoria possível.

Sumário

3 passos para se atentar no CNIS antes de separar os documentos da Aposentadoria

Existem 3 pontos que você deve se atentar antes de pensar em separar os documentos para dar Entrada na Aposentadoria, afinal, a nossa vida é corrida e existem diversos fatores que vão influenciar o benefício.

O CNIS, que quer dizer Cadastro Nacional de Informações Sociais, contém todas as informações que o INSS vai usar na hora de dar a sua aposentadoria, portanto, é fundamental se atentar ao que vem escrito nele:

#1 Verificar a existência de indicadores no CNIS

Existem alguns indicadores, que são siglas que ficam nos vínculos, que fazem com o que o vínculo não seja considerado, mas fique tranquilo, em muitos casos isso é apenas um indicativo que o INSS quer que você prove aquele vínculo.

Seja pelo fato do vínculo e/ou a remuneração ter sido informada fora do prazo, ou simplesmente algum problema no sistema do INSS, veja alguns desses indicadores:

  • PEXT

Esse indicador indica que o empregador informou a remuneração fora do prazo.

Isso quer dizer que o vínculo empregatício que estiver constando nesse indicador não vai ser computado para fins de aposentadoria.

  • AEXT-VI

Esse indicador quer dizer que você tentou provar algum erro no seu CNIS, mas o INSS não aceitou e indeferiu isso.

O mais adequado é entrar em contato com o INSS e saber o motivo.

Por exemplo, nos casos acima, você deve apresentar documentos acerca daquele vínculo para que ele seja considerado na sua Aposentadoria.

Via de regra, esses e quaisquer outros indicadores que constem no seu CNIS, basta você comprovar sobre o que se trata, mas, na maioria dos casos, oriento ligar no INSS (135) e saber como resolver.

#2 Erros encontrados em Algum Vínculo Empregatício

Muitas vezes o CNIS vem com os dados errados de algum vínculo empregatício:

  • Data de início incorreta
  • Sem Data de Encerramento do Vínculo
  • CNPJ da empresa incorreta
  • Ausência de salários

Portanto, é importante se atentar a todos os vínculos para saber se está tudo correto.

#3 Toda sua vida consta no CNIS?

CNIS nada mais é do que o retrato de toda a sua vida de trabalho, olhe atentamente se todos os locais que você trabalhou constam no documento.

Inclusive aquelas empresas que você ficou poucos meses, ou alguma empresa que você entrou com processo trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício.

Documentos Necessários para dar entrada na Aposentadoria

Vou dividir a documentação em dois casos: o primeiro são os comuns, que vão ser necessários a qualquer um que for dar entrada, e o segundo que são os a depender do caso, que devem ser apresentados olhando a situação de cada um.

Documentos Comuns

  • Documento Pessoal com Foto e CPF (RG, CNH, CPF, CTPS)
  • Comprovante de Residência
  • Carteira de Trabalho completa (Capa a Capa)

Documentos a Depender do Caso

Não se preocupe, não são necessários todos os documentos que vou te contar aqui, mas vou te passar diversos que fica mais fácil de encontrar e planejar.

Atenção! Cada caso deve ser analisado de maneira individual e verificar se vale a pena correr atrás da documentação e se isso vai mudar o valor da aposentadoria.

Comprovante se exerceu algumas dessas atividades:

  • Serviço Militar, inclusive o voluntário: apresente comprovação, serve a Certidão de Tempo de Serviço Militar.
  • Escola Técnica, Industrial ou Agrícola como aluno aprendiz: basta comprovar que recebeu auxílio financeiro (bolsa) ou material com despesa custeada pelo governo federal.
  • Como Servidor Público: basta apresentar a certidão de tempo de contribuição para ter esse tempo contado na sua Aposentadoria;
  • Trabalhou como autônomo ou facultativo: guarde os documentos que comprovem o exercício da atividade: como carnês, fotos do trabalho, seguros, declaração de imposto de renda, contas ou documentos que tenham a profissão.

Para quem está com dados faltantes no CNIS:

  • Carteira de Trabalho completa (capa a capa)
  • Carnês pagos (GPS) 
  • Extrato Analítico do FGTS
  • Contratos de Trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Contracheques

Para quem tem período especial (insalubre ou periculosidade)

  • DIRBEN 8030
  • DSS 8030
  • DISES BE 5235
  • SB-40
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão)
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
  • Prova testemunhal
  • Solicitação de Perícia Indireta
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP 
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT

Para quem tem período exercido como pessoa com deficiência

  • CNH de Pessoa com Deficiência (PCD)
  • Laudos Médicos com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)
  • Contrato de Trabalho (PCD)
  • Comprovante de Isenção de Imposto de Renda
  • Comprovante de Isenção de Imposto na compra de carro
  • Comprovante de Trabalho em Vaga PCD 

Para quem tem período rural:

  • Bloco de Notas do produtor rural
  • Carteira de vacinação do segurado quando menor ou dos filhos do segurado, onde possam constar o endereço e/ou os dados do posto de saúde do meio rural;
  • Certidão de casamento civil ou religioso onde conste a parte ou alguém de sua família como trabalhador rural ou lavrador;
  • Certidão de nascimento dos filhos onde conste a parte ou alguém de sua família como trabalhador rural ou lavrador;
  • Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS, caso seja indígena;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escola rurais;
  • Comprovante de participação do beneficiário em programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes de comercialização da produção;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
  • Contribuição social ao sindicato dos trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Declaração anual de produtor – DAP;
  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, sindicato de pescadores ou colônia de pescadores;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperação agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 
  • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
  • Escritura pública de imóvel; 
  • Ficha de associado em cooperativa rural ou de pescadores artesanais; 
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais que venda produtos agrícolas ou para pesca; 
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres (parecidas); 
  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospital ou postos de saúde em meio rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Recibo de compra de implementos ou insumo agrícolas ou para a pesca;
  • Recibo de pagamento de contribuição confederativa ou federativa;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Registros em livros de entidades religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  • Registros em processos administrativos ou judiciais inclusive inquérito (testemunha, autor ou réu);
  • Título de eleitor;
  • Título de propriedade de imóvel rural;

Quando se preocupar ao dar Entrada na Aposentadoria

Se você se encaixa nos seguintes casos:

– Possui tempo insalubre, perigosos, rural, como PCD ou com dados faltantes no CNIS; 

– Trabalhou com recolhimentos superiores ao salário mínimo.

Vale a pena se planejar antes de dar entrada no benefício. No primeiro caso é por conta da dificuldade que o INSS cria para reconhecer esses períodos sem entrar com processo judicial.

Já no segundo caso, é para aprender quais regras de cálculo você pode se encaixar antes de pedir qualquer aposentadoria.

Pedir o benefício assim que completa os requisitos para a primeira regra de cálculo do INSS que der, pode causar uma perda significativa no valor do benefício.

Portanto, se planeje.

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