Auxílio-acidente por doença ocupacional: quem tem direito, como pedir e valores

Auxílio-acidente por doença ocupacional

Você voltou ao trabalho com uma limitação que não existia antes. Dor no ombro, formigamento, perda parcial de força. 

Isso pode ser sequela de doença do trabalho e abrir direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional, mesmo que a redução seja leve.

Muita gente saiu do auxílio-doença e não teve o benefício convertido, embora o INSS devesse avaliar isso. Ainda dá para pedir. 

E, mesmo se o problema começou lá atrás, o pedido é possível hoje, com pagamento dos últimos 5 anos.

Neste guia, vou mostrar:

  • Quem tem direito ao auxílio-acidente
  • Como comprovar a relação da doença com o trabalho
  • Quais documentos pesam na perícia
  • Como calcular o valor do auxílio-acidente 

Leia até o fim para não deixar dinheiro na mesa. Vamos lá?

Sumário

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício mensal pago quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza ou de uma doença ocupacional, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. 

Ele alcança, em regra, empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. 

Não exige afastamento atual do trabalho e pode ser devido mesmo com redução leve da capacidade. 

Nos casos de doença ocupacional, a lei equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente de trabalho. 

Assim, havendo sequela permanente que diminua a aptidão para a atividade habitual, abre-se a porta para o auxílio-acidente. 

Por definição legal, o auxílio-acidente é concedido como indenização. 

Na prática, não substitui a renda principal, pode ser acumulado com salário e é pago enquanto persistirem as sequelas que reduzam a capacidade laboral. 

A base legal está no art. 86 da Lei 8.213 e no art. 104 do Decreto 3.048, que regulamenta o tema. 

Qual a diferença do auxílio-acidente para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

Veja a principal diferença entre os 3 benefícios:

  • Auxílio por incapacidade temporária: É o antigo auxílio-doença. Serve para substituir a renda enquanto o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Exige incapacidade atual comprovada em perícia e, em regra, carência. Cessa com a recuperação.
  • Auxílio-acidente: Não exige incapacidade total nem afastamento contínuo. Pressupõe sequela permanente após a consolidação das lesões que reduza a capacidade para a atividade habitual. Tem caráter indenizatório e pode coexistir com o retorno ao trabalho
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: É devida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Substitui a renda, diferentemente do auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional?

O auxílio-acidente por doença ocupacional alcança quem, após a consolidação das lesões, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade que exercia. 

A lei equipara doença profissional e doença do trabalho ao acidente de trabalho, o que abre a porta para o benefício quando houver nexo e redução da aptidão laboral.  

Os segurados do INSS que possuem direito são:

  • Empregado, inclusive o doméstico. Para doméstico, os fatos geradores valem a partir de 2 de junho de 2015.
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial 

É devido quando o acidente ocorrer durante a manutenção da qualidade de segurado, nessa condição, nos termos da IN.

Já o contribuinte individual e facultativo não fazem jus ao auxílio-acidente.

Requisitos: sequela permanente e redução da capacidade

Para ter direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional, a regra gira em torno de três pontos que andam juntos:

  1. A lesão já consolidou;
  2. Ficou uma sequela permanente;
  3. Essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual.

No dia a dia do escritório, percebemos que funciona assim:

  • Consolidação da lesão. A fase aguda já passou. Não é tratamento imediato, é o “depois”, quando sobrou uma limitação estável.
  • Sequela permanente. A limitação não é transitória. Pode ser pequena, mas precisa existir e ser mensurável.
  • Redução da capacidade para a função que você exercia. A comparação é com o seu ofício de antes, não com qualquer trabalho do mundo.
  • Nexo com o trabalho. Doença profissional ou do trabalho, com prova técnica ou presunção pelo NTEP.
  • Perícia médica. É quem fecha o diagnóstico, descreve a sequela e explica como ela impacta a atividade habitual.

Qual o grau da sequela para dar direito ao auxílio-acidente?

A jurisprudência pacificou que não existe grau mínimo

Se a sequela, ainda que leve, exigir maior esforço ou reduzir rendimento na função de origem, o benefício é devido. 

É a linha da Súmula 88 da TNU e do Tema 416 do STJ

Posso receber o auxílio-acidente enquanto trabalho?

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória

Você pode trabalhar e receber, desde que haja a sequela com redução da capacidade para a função habitual.

Em termos simples, sobrou uma limitação permanente que te faz render menos ou precisar de mais esforço na função de origem, com nexo ocupacional comprovado, o auxílio-acidente é devido

Qual diferença entre Doença profissional, doença do trabalho e concausa

Antes de qualquer coisa, existe uma “lista oficial” no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, que orienta o INSS e os peritos. 

Nela estão doenças relacionadas ao trabalho e tabelas que cruzam atividades econômicas da empresa com códigos de doenças. 

Essa lista serve como guia para reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho. 

Ela é usada junto com o laudo pericial e outros documentos. 

Agora, vamos ao que importa.

Mesmo que a enfermidade não esteja nessa relação, se você provar que ela resultou das condições do trabalho, o caso é reconhecido como acidente do trabalho. Veja alguns conceitos para você entender:

  • Doença profissional: É a doença típica de determinadas profissões. Ela nasce do próprio ofício. A lei diz que é a “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação”.
  • Doença do trabalho: Aqui a causa são as condições em que o trabalho é feito, não o ofício em si. A lei define como “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente”, também prevista na relação oficial.
  • Concausa: O trabalho não precisa ser a causa única do problema. Se tiver contribuído para reduzir a capacidade de trabalho, já se equipara a acidente do trabalho. A lei é clara: basta que o acidente ou o fator ocupacional tenha “contribuído diretamente” para a redução da capacidade, ainda que não seja a única causa.
Casos que dão direito ao auxílio-acidente por tipo de doença

A lógica é sempre a mesma. 

Depois que a lesão consolida, ficou sequela permanente que reduz a capacidade para a função de origem, há espaço para o auxílio-acidente por doença ocupacional. 

A prova combina nexo com o trabalho e impacto funcional na atividade habitual. 

A base está no art. 86 da Lei 8.213, nas definições de doença ocupacional do art. 20 e no NTEP do Decreto 3.048.   

Por isso, veja alguns exemplos que podem dar direito ao auxílio-acidente, lembrando que, não são somente esses casos:

  1. Amputações, perda de dedos e sequelas de esmagamento: sinais comuns, perda da pinça, precisão reduzida, dor e sensibilidade alterada.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como queda de produtividade em tarefas finas, manuseio inseguro de peças e necessidade de pausas frequentes.
  • Provas que ajudam prontuário cirúrgico, fotos clínicas, exame físico, PPP e CAT.
  1. Perda parcial de movimento, rigidez articular e redução de força: sinais comuns, alcance curto, movimentos lentos, fadiga precoce.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como limitações para levantar, empurrar, puxar e manter postura na função.
  • Provas que ajudam goniometria, dinamometria, relatórios de fisioterapia e reabilitação.
  1. LER e DORT no ombro e membros superiores incluindo tendinites, epicondilite e síndrome do manguito: sinais comuns, dor ao elevar o braço, fraqueza, estalos, limitação para alcançar.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como queda de ritmo em tarefas repetitivas e necessidade de pausas extras.
  • Provas que ajudam ultrassom ou ressonância, parecer ergonômico, registros de repetitividade e exigência de força no PPP.
  1. Coluna hérnias, protusões e lombalgias com sequela: sinais comuns de dor lombar, irradiação, rigidez para flexão e rotação.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como restrição para levantar peso, permanecer muito tempo em pé ou sentado e realizar torções.
  • Provas que ajudam ressonância, exame neurológico, histórico de afastamentos, PPP com descrição de cargas e posturas.
  1. Síndrome do túnel do carpo e neuropatias periféricas: sinais comuns de dormência, formigamento, perda de destreza, quedas de objetos da mão.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como lentidão em digitação, pinça fina, montagem e uso de ferramentas vibratórias.
  • Provas que ajudam ENMG, laudos de cirurgia e reabilitação, registros de repetição e vibração no posto.
  1. Perda auditiva induzida por ruído: sinais comuns, dificuldade para entender comandos, zumbido, necessidade de repetir instruções.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como falhas de comunicação e risco à segurança em áreas ruidosas.
  • Provas que ajudam audiometrias seriadas, PPP com níveis de ruído e controles do PCMSO.
  1. Doenças oculares e redução de acuidade visual: sinais comuns visão borrada, perda de campo, sensibilidade à luz.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como erros em inspeção visual, leitura de etiquetas e conferência de cores ou números.
  • Provas que ajudam na avaliação oftalmológica completa e descrição das exigências visuais do cargo.
  1. Doenças dermatológicas ocupacionais eczema, dermatites e queimaduras: sinais comuns de lesões de pele, fissuras, dor ao contato com água e solventes.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como restrição de contato com agentes, redução de velocidade e mobilidade por cicatrizes.
  • Provas que ajudam laudo dermatológico, fotos sequenciais, FISPQ, fichas de EPI e registros do PCMSO.
  1. Intoxicações por agentes químicos e metais pesados: sinais comuns tremores, cefaleia, náuseas, alterações cognitivas ou neuropáticas.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como limitação para tarefas que exigem atenção, precisão e contato com o agente.
  • Provas que ajudam dosagens biológicas, exames toxicológicos, PCMSO e FISPQ.
  1. Transtornos mentais relacionados ao trabalho (Síndrome de Burnout): sinais comuns de ansiedade, depressão, insônia, queda de concentração e desempenho.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como incapacidade de manter o ritmo, lidar com metas e interação social no cargo.
  • Provas que ajudam: relatórios psiquiátricos e psicológicos, histórico de tratamento e evidências do contexto laboral nocivo.
  1. Sequelas neurológicas, cicatrizes retráteis e limitações funcionais residuais: sinais comuns de fraqueza, paresias, espasticidade leve, retração cicatricial que limita a amplitude.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como perda de coordenação fina, precisão e força exigidas na função.
  • Provas que ajudam exame neurológico, ENMG, avaliação de amplitude e documentação fotográfica.
  1. Sequelas pós Covid com nexo ocupacional: sinais comuns de fadiga persistente, dispneia, névoa mental, dor muscular.
  • Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como redução de produtividade, necessidade de pausas e incapacidade de manter tarefas contínuas.
  • Provas que ajudam testes cardiorrespiratórios, avaliação neurocognitiva e evidências de exposição no trabalho.

DIB do auxílio-acidente e relação com a cessação do auxílio-doença

DIB é a Data de Início do Benefício.

Em palavras simples, é o dia a partir do qual o INSS reconhece que você tem direito ao auxílio e que serve de base para calcular os atrasados.

Sendo que no caso do auxílio acidente, temos dois marcos, veja:

  1. Se houve auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem.
  2. Se não houve auxílio-doença, o início do auxílio-acidente se fixa na data do requerimento (DER), desde que já existam sequela permanente e redução da capacidade.

O próprio Regulamento, ao disciplinar as altas médicas, determina que, quando o mesmo evento que gerou o auxílio por incapacidade temporária deixa sequela, a cessação do auxílio-doença deve ser seguida da concessão do auxílio-acidente, se presentes os requisitos. 

Atenção aos atrasados. O direito ao benefício em si não prescreve, mas as parcelas vencidas obedecem à prescrição quinquenal

Em termos práticos, se o INSS não concedeu na época e você pediu depois, recebem-se os últimos cinco anos contados do pedido ou da ação. Conforme art. 103, parágrafo único, e orientação sumulada pelo STJ

Para você entender, veja esse exemplo:

Imagine que seu auxílio-doença terminou em 10/07/2005. 

Pela regra, a DIB do auxílio-acidente passa a ser 11/07/2005. 

Você só fez o pedido em 20/09/2020 e o INSS concedeu em 15/03/2023. 

O que isso significa no pagamento? Você recebe, de uma vez, os atrasados dos últimos cinco anos contados do pedido. 

Na prática, entram todas as parcelas de 20/09/2015 até 15/03/2023, com correção e juros conforme as normas. 

A partir de 15/03/2023, o benefício segue sendo pago mês a mês enquanto houver direito. 

Como o auxílio-acidente é indenizatório e não acumula com aposentadoria, ele vai até a véspera da aposentadoria ou do óbito. 

Note que o direito ao benefício não prescreve, mas as parcelas muito antigas sim. 

Por isso, embora a DIB jurídica permaneça em 11/07/2005, os valores anteriores a 20/09/2015 não são pagos por causa da prescrição de cinco anos.

Quando o INSS deve converter auxílio-doença para auxílio-acidente

Terminou o auxílio-doença e ficaram sequelas permanentes que reduzem sua capacidade na função de origem. 

Nessas situações, o próprio regulamento interno do INSS determina o encadeamento: constatada a sequela definitiva após a consolidação, o auxílio-acidente é devido aos segurados abrangidos.

Quando o auxílio-acidente vem na sequência de um auxílio-doença pelo mesmo evento, a Data de Início do Benefício deve ser fixada no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. 

Se não concedeu na época: como comprovar e pedir agora

Se a conversão não aconteceu quando o auxílio-doença foi cortado, você pode pedir hoje. 

O pedido é válido ainda que o afastamento tenha sido antigo. 

A própria norma prevê, inclusive, a hipótese de já ter passado o prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato do passado. 

Nesses casos, a DIB do auxílio-acidente será fixada na data do novo requerimento e não no dia seguinte ao fim do auxílio-doença antigo.

Na prática, você precisa mostrar duas coisas: 

  • que existe sequela permanente após a consolidação
  • que ela reduz sua capacidade na função que exercia. 

É isso que habilita o auxílio-acidente.

O direito ao benefício pode ser reconhecido hoje, mas as parcelas mensais antigas obedecem à prescrição de cinco anos

A Lei 8.213 e o Regulamento preveem que somente se cobram as prestações vencidas dentro do quinquênio anterior ao pedido ou à ação.

Há um detalhe que ajuda: se você deu entrada administrativa e ficou aguardando, o prazo de prescrição fica suspenso durante o processo e volta a correr pelo saldo após a decisão final. É o que diz a Súmula 74 da TNU. 

Qual prazo para pedir o auxílio-acidente?

Pedir o auxílio-acidente não tem prazo final

A jurisprudência firmou que o direito de pedir a concessão do benefício pode ser exercido a qualquer tempo, porque se trata de relação de trato sucessivo e de caráter alimentar. 

Em termos práticos, mesmo quem teve o problema nos anos 90 pode requerer hoje. 

O STJ, alinhado ao STF, deixa claro que o fundo de direito é imprescritível quando se busca a concessão do benefício, ficando em regra prescritas apenas as parcelas muito antigas. 

O que prescreve são as parcelas vencidas há mais de cinco anos quando você entra com o pedido administrativo ou com a ação. 

A própria Lei 8.213 diz que a cobrança de prestações antigas só alcança o quinquênio anterior. 

Ou seja, reconhecido o direito hoje, pagam-se os últimos 5 anos e seguem-se as próximas mensalidades. 

Qual o valor do auxílio-acidente

O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício

Por ser indenizatório, não substitui o salário e pode ser inferior ao salário mínimo. Sendo calculado da seguinte forma:

  • Em linhas gerais, a média considera todas as contribuições desde julho de 1994, atualizadas. A Reforma da Previdência permite, em hipóteses específicas, excluir contribuições que derrubem a média (descartes do art. 26, § 6º, da EC 103). 
  • Se houve auxílio-doença antes. O INSS costuma usar o mesmo salário de benefício que serviu de base para o auxílio por incapacidade temporária, aplicando 50% para chegar ao auxílio-acidente.

Para facilitar, considere que o salário de benefício (a média calculada pelo INSS) já está apurado:

  • SB de R$ 2.000,00 resulta em R$ 1.000,00 de auxílio-acidente (50%). 

Até quando recebo o auxílio-acidente?

Você recebe até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito

Ou seja, se você tem 20 anos de idade e solicita o auxílio-acidente, caso se aposente aos 65, significa dizer que você vai receber por 45 anos o benefício.

Posso receber o auxílio-acidente trabalhando?

Pode sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, não substitui seu salário e não impede que você continue trabalhando. 

Ou seja, você pode receber ele juntamente com o seu salário.

O auxílio-acidente serve como um benefício indenizatório pago por conta da redução da capacidade laborativa.

Documentos necessários para pedir o auxílio-acidente

A ideia é mostrar três coisas ao INSS: que existe sequela permanente, que ela reduz sua capacidade na função de origem e que há relação com o trabalho. 

Junte, no que for possível, veja abaixo:

  • RG ou CNH e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CTPS física ou digital
  • Relatório do médico assistente com CID, data de consolidação da lesão, descrição da sequela, limitações na função e prognóstico
  • Prontuários, cartas de alta, prescrições e atestados antigos e recentes

Sempre pense em incluir outros documentos que comprovem o acidente e as sequelas que ele deixou.

Como dar entrada no auxílio-acidente

Veja o passo a passo para dar entrada no auxílio-acidente pelo portal do MeuINSS:

  1. Crie ou acesse sua conta gov.br
  2. Entre no Meu INSS pelo app ou site
  3. Pesquise pelo serviço: “auxílio-acidente” na busca.
  4. Preencha o pedido
  5. Anexe os documentos essenciais

Após dar entrada no auxílio-acidente o INSS vai agendar uma perícia médica.

Perícia foi desfavorável, e agora

Uma perícia negativa não encerra o seu direito. 

Ela só mostra que, naquele momento, o INSS não viu prova suficiente. O caminho é técnico e pode ser revertido.

Peça a cópia integral do processo e leia o laudo com atenção. 

Verifique se o perito descreveu sua função de origem, a sequela permanente e a redução da capacidade

Falhas nessas três peças derrubam muitos pedidos.

Aqui vai o ponto mais importante: 

Tempo custa dinheiro. 

Mesmo quando você pede anos depois, em regra só recebe os últimos cinco anos. Por isso, organize sua prova e aja rápido.

Para montar a estratégia certa, busque um advogado previdenciário especializado

Um profissional experiente identifica falhas do laudo, estrutura o recurso, escolhe os exames que realmente pesam e protege seus retroativos. 

Até o próximo artigo!

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