
Se você recebe o auxílio-acidente (B94) é normal ter dúvidas se ele é vitalício. Já te adianto que não, mas ele é pago por bons anos.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o auxílio-acidente, como a lei trata a duração desse benefício e em quais situações ele pode ser encerrado.
Assim, você entende se o auxílio-acidente é ou não vitalício e quando vale a pena buscar a ajuda de um advogado previdenciário.
Sumário
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia antes.
Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que define o benefício como indenização. Isto é, não é um benefício para substituir o salário, e sim uma compensação mensal pela limitação permanente que ficou depois do acidente.
Por isso, em regra, o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Quem tem direito e quais são os requisitos básicos
De forma bem resumida, têm direito ao auxílio-acidente os segurados como:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, em algumas situações.
Os requisitos principais são:
- ter qualidade de segurado na data do acidente;
- sofrer acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele, ou até doença ocupacional);
- consolidação das lesões, com sequela permanente;
- redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima.
Além disso, não há carência exigida para o auxílio-acidente, diferente de outros benefícios.
Afinal, o auxílio-acidente (B94) é vitalício?
Aqui está o ponto central. Hoje, a regra não fala em benefício (B94) vitalício.
A própria Lei 8.213/91, no artigo 86, parágrafo 1º, estabelece que o auxílio-acidente será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
O Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência, repete essa mesma ideia: o auxílio-acidente é pago como indenização e é devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Portanto, em termos jurídicos atuais:
- o auxílio-acidente não é vitalício;
- ele é um benefício de longo prazo, que pode acompanhar o segurado por muitos anos,
- mas tem como limite, em regra, o início da aposentadoria ou o falecimento.
Historicamente, antes das alterações trazidas pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, havia um entendimento mais próximo da ideia de benefício vitalício.
Depois dessa mudança, a lei passou a prever claramente que o auxílio-acidente acaba com a aposentadoria, e a jurisprudência passou a tratar o benefício dentro dessa lógica.
Assim, o que existe é uma sequela permanente, mas não um benefício necessariamente vitalício.
Em quais situações o auxílio-acidente pode acabar?
Em resumo, o auxílio-acidente termina nas seguintes situações:
- Concessão de qualquer aposentadoria: Quando o segurado tem uma aposentadoria concedida pelo INSS, o auxílio-acidente é cessado na véspera do início da aposentadoria.
- Óbito do segurado: Como qualquer benefício ligado diretamente ao segurado, o auxílio-acidente não é transmitido para dependentes. Com o falecimento, o benefício é encerrado e, se houver dependentes, o que pode existir é pensão por morte, com regras próprias.
- Revisão ou correção de erro pelo INSS: Se o INSS constatar que concedeu o benefício de forma equivocada, ou que a situação fática não se mantinha, pode rever e cessar o auxílio-acidente, observando o devido processo legal.
- Casos específicos ligados à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Em alguns cenários, quando o segurado leva o tempo de contribuição para um regime próprio, a própria IN 128/2022 prevê que o auxílio-acidente pode ser cessado em conjunto com a emissão da CTC.
Na prática, porém, o cenário mais comum é mesmo o fim do benefício na data em que o segurado se aposenta.
Conclusão
Em resumo, o auxílio-acidente não é vitalício, mas também não é um benefício “curto”.
A regra atual é clara: o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago em razão de sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, e é devido até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado, podendo ser revisto em situações específicas previstas em lei.
Se você recebe auxílio-acidente, está preocupado com a duração do benefício ou teve o benefício cortado ou ameaçado de revisão, é fundamental analisar o caso concreto com atenção.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade e auxílio-acidente, tanto no INSS quanto na Justiça. Nossa equipe pode ajudar na análise de documentos, na estratégia em casos de revisão e na defesa dos seus direitos.
Se você precisa de orientação sobre a manutenção ou a cessação do seu auxílio-acidente, entre em contato para uma avaliação personalizada do seu caso.
