Cálculo do auxílio-doença: passo a passo para saber o valor

Cálculo do auxílio-doença

Quando o médico manda afastar do trabalho, quase sempre vem a mesma preocupação: “Quanto vou receber de auxílio-doença? Será que vai dar para pagar as contas?”

Por isso, neste artigo você vai entender, de forma prática, como o INSS calcula o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Além disso, ao longo do texto, vou mostrar passo a passo para você simular o seu caso e trazer exemplos numéricos para deixar a conta bem clara.

Vamos lá?

Sumário

O que é o auxílio-doença e quando ele é pago

Primeiramente, antes de falar de números, é essencial entender que benefício é esse.

Hoje, o antigo auxílio-doença é chamado em lei de auxílio por incapacidade temporária, mas, na prática, a lógica é a mesma: 

É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual, por doença ou acidente, por mais de 15 dias.

Em termos simples, o INSS “substitui” sua renda enquanto você não consegue trabalhar, desde que os requisitos estejam preenchidos.

Auxílio-doença 31 x auxílio-doença 91

Em seguida, é importante diferenciar os dois códigos que aparecem nos sistemas do INSS:

  • B31: auxílio-doença previdenciário (quando a doença ou acidente não tem relação direta com o trabalho);
  • B91: auxílio-doença acidentário (quando a incapacidade está ligada ao trabalho ou ao ambiente laboral).

Assim, apesar de o cálculo do valor ser o mesmo nos dois casos, as consequências trabalhistas mudam.

Por exemplo, no B91 costuma existir estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho, além de outros reflexos na relação com a empresa.

Quem paga os primeiros dias de afastamento

Além disso, para quem é empregado com carteira assinada, existe uma divisão clara de responsabilidades:

  • nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga é a empresa;
  • a partir do 16º dia, quem assume o pagamento é o INSS.

Por outro lado, se a pessoa é autônoma, MEI, contribuinte individual ou facultativo, não há empregador para pagar os primeiros dias.

Nesses casos, em regra, o INSS paga o benefício desde o início da incapacidade, se todos os requisitos forem preenchidos.

Quem tem direito ao auxílio-doença hoje

Agora que você já sabe o que é o benefício, vamos ver quem realmente tem direito ao auxílio-doença.

De forma resumida, você precisa cumprir três pontos principais: qualidade de segurado, carência e incapacidade.

Em primeiro lugar, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar “dentro da proteção” do INSS.

Isso acontece quando você:

  • está contribuindo normalmente; ou
  • está em período de graça (aquele tempo em que, mesmo sem pagar, você ainda mantém direitos no INSS, por exemplo, depois de sair de um emprego).

Assim, mesmo quem está desempregado pode continuar com qualidade de segurado por um tempo, desde que se enquadre nas regras de período de graça.

Em seguida, vem o requisito da carência, que, em regra, é de 12 contribuições mensais para o auxílio-doença.

Porém, a própria legislação prevê exceções importantes.

Em geral, não se exige carência:

  • em caso de acidente de qualquer natureza;
  • em algumas doenças graves, listadas em normas específicas.

Por isso, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode, em determinadas situações, ter direito ao benefício.

Além disso, existe a questão da doença preexistente: se a pessoa já era doente ao se filiar ao INSS, em regra não teria direito.

Entretanto, quando a doença se agrava após a filiação, a lei admite a concessão do benefício.

Por fim, não basta ter contribuído. É indispensável comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Na prática, isso é feito por meio de:

  • atestados;
  • laudos médicos;
  • exames;
  • relatórios bem detalhados.

Tudo isso será analisado pela perícia médica do INSS, que pode ser presencial ou documental, conforme as regras vigentes.

Consequentemente, mesmo com laudos, o INSS pode negar o benefício, e nesses casos muitas vezes é possível discutir em recurso administrativo ou até em ação judicial.

Como funciona o cálculo do auxílio-doença

Agora, sim, vamos ao ponto central: como o INSS chega ao valor do auxílio-doença.

De maneira objetiva, hoje o cálculo funciona em três grandes etapas:

  1. calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. aplicar o percentual de 91% sobre essa média;
  3. limitar o resultado à média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando ainda o salário mínimo e o teto do INSS.
Cálculo do auxílio-doença

O que é o salário de benefício

Antes de avançar, é importante entender o conceito de salário de benefício.

Basicamente, o salário de benefício é a média dos seus salários de contribuição que o INSS usa como base para calcular vários benefícios, inclusive o auxílio-doença.

Depois da Reforma da Previdência, para os benefícios novos, a regra geral passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.

Assim, o INSS atualiza monetariamente esses salários e faz a média aritmética simples.

Percentual de 91% sobre o salário de benefício

Em seguida, sobre essa média geral, o INSS aplica o percentual de 91%.

Em termos práticos, a fórmula inicial fica assim:

  • Auxílio-doença “bruto” = 91% × média de todos os salários de contribuição (desde 07/1994)

Portanto, o primeiro passo é chegar a esse valor teórico de 91%.

No entanto, o cálculo não termina aqui, porque ainda será aplicado o limite da média dos 12 últimos salários e, depois, o piso (salário mínimo) e o teto do INSS.

Limite pela média dos 12 últimos salários

Logo após calcular os 91%, o sistema do INSS faz uma comparação importante.

A legislação determina que o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Cálculo do auxílio-doença

Em resumo, a conta fica assim:

  1. calcula-se a média de todo o histórico contributivo;
  2. aplica-se 91%;
  3. calcula-se a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. se os 91% forem maiores que essa média recente, o benefício é reduzido para o valor da média dos 12 últimos salários.

Além disso, o valor final:

  • não pode ser inferior ao salário mínimo do ano;
  • não pode ser superior ao teto do INSS daquele período.

Auxílio-doença comum x acidentário no valor

Por outro lado, é natural perguntar se o auxílio-doença comum (B31) e o acidentário (B91) têm valores diferentes.

Do ponto de vista de cálculo, a resposta é não: a fórmula é a mesma.

Porém, os efeitos trabalhistas e previdenciários mudam bastante, como:

  • estabilidade no emprego após o retorno (em vários casos de B91);
  • depósitos de FGTS;
  • reflexos em direitos trabalhistas.

Por isso, na prática, é fundamental analisar se há relação entre a doença e o trabalho, ainda que o valor do benefício seja calculado da mesma forma.

Passo a passo para calcular o valor do seu auxílio-doença

A partir de agora, vamos transformar a teoria em passo a passo, para você conseguir entender (e até conferir) o seu próprio cálculo.

Primeiramente, acesse o Meu INSS e baixe o seu extrato do CNIS, que mostra vínculos e remunerações.

Depois disso, faça uma conferência cuidadosa:

  • verifique se todos os empregos e contribuições estão registrados;
  • identifique salários zerados, ausentes ou claramente errados;
  • se encontrar falhas, separe documentos para corrigir (carteira de trabalho, contracheques, guias, etc.).

Na prática, qualquer erro no CNIS derruba a média e, consequentemente, reduz o valor do benefício.

Por isso, essa etapa vale ouro e é um dos pontos em que um advogado previdenciário mais ajuda.

Em seguida, com o CNIS em mãos, vem o cálculo da média geral.

De modo simplificado, você deve:

  1. somar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das suas contribuições, se forem posteriores);
  2. dividir esse total pela quantidade de contribuições consideradas.

Esse resultado será a média geral dos salários de contribuição, ou seja, a base para encontrar o salário de benefício.

Na prática, o sistema do INSS já faz a correção monetária de cada salário, mas é importante saber que esse ajuste existe.

Paralelamente, você precisa calcular a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Para isso, você deve:

  1. identificar, no CNIS ou nos contracheques, os salários de contribuição dos 12 meses anteriores à data de afastamento;
  2. somar esses valores;
  3. dividir o resultado por 12.

Caso você ainda não tenha 12 contribuições, será feita a média dos salários existentes.

Consequentemente, essa média recente pode limitar o valor do auxílio-doença, mesmo que sua média geral seja mais alta.

Agora, sim, vamos aplicar a fórmula dos 91%.

Suponha que a média geral (de todas as contribuições desde 1994) seja de R$ 3.000,00.

Então, você faz:

  • 3.000 × 0,91 = R$ 2.730,00

Esse será o valor do auxílio-doença “bruto”, antes da comparação com a média dos 12 últimos salários e da aplicação dos limites mínimo e máximo.

Em seguida, você deve colocar lado a lado:

  • o valor dos 91% da média geral;
  • a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Se os 91% forem menores ou iguais à média dos 12 últimos salários, o valor se mantém.

Por outro lado, se os 91% forem maiores do que a média dos 12 últimos salários, o INSS reduz o valor do auxílio-doença para essa média mais recente.

Em termos práticos, isso protege o sistema de um benefício que, por causa de contribuições antigas muito altas, fique maior do que a renda dos últimos meses.

Finalmente, depois de aplicar todas as etapas anteriores, ainda é preciso verificar dois limites importantes:

  • o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente;
  • o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS.

Em 2025, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.518,00 e o teto do INSS gira em torno de R$ 8.157,41.

Entretanto, esses valores mudam todo ano, por decreto e portarias.

Por isso, é fundamental consultar a tabela atualizada do INSS ou um artigo do escritório com esses valores atualizados.

Aqui é um ótimo ponto para um link interno para conteúdo explicando salário mínimo, teto do INSS e tabela de benefícios do ano.

Exemplos práticos de cálculo do auxílio-doença

Agora que o passo a passo ficou claro, vamos ver como tudo isso funciona em situações reais.

Primeiro exemplo: João trabalha há muitos anos com salário estável.

  • Média de todas as contribuições desde 1994: R$ 3.000,00
  • Média dos 12 últimos salários: R$ 3.200,00

Aplicando 91% sobre a média geral:

  • 3.000 × 0,91 = R$ 2.730,00

Em seguida, comparamos:

  • 91% da média geral: R$ 2.730,00
  • média dos 12 últimos salários: R$ 3.200,00

Como os R$ 2.730,00 não ultrapassam a média dos 12 últimos salários, esse será o valor do benefício (salvo ajustes para salário mínimo ou teto).

Portanto, o auxílio-doença de João seria de aproximadamente R$ 2.730,00.

Agora, imagine o caso de Ana, que teve aumento recente.

  • Média de todas as contribuições: R$ 4.000,00
  • Média dos 12 últimos salários: R$ 3.500,00

Aplicando 91%:

  • 4.000 × 0,91 = R$ 3.640,00

Comparando:

  • 91% da média geral: R$ 3.640,00
  • média dos 12 últimos salários: R$ 3.500,00

Aqui, os 3.640,00 superam a média recente de 3.500,00.

Consequentemente, o INSS reduz o valor do benefício para R$ 3.500,00.

Na prática, isso mostra como um aumento recente pode não aparecer totalmente no valor do auxílio-doença, justamente por causa desse limite.

Em seguida, vamos pensar no caso de Carlos, que tem dois empregos com carteira assinada.

  • Emprego 1: salário de contribuição de R$ 1.800,00
  • Emprego 2: salário de contribuição de R$ 1.500,00

Portanto, a soma mensal que entra na conta do INSS é de R$ 3.300,00, respeitado o teto.

Vamos supor que:

  • a média geral de todas as contribuições (somando os dois vínculos em cada mês) seja de R$ 3.000,00;
  • a média dos 12 últimos salários seja de R$ 3.300,00.

Aplicando 91%:

  • 3.000 × 0,91 = R$ 2.730,00

Como os R$ 2.730,00 não ultrapassam os R$ 3.300,00 da média recente, o benefício fica em R$ 2.730,00.

Assim, quem tem mais de um emprego pode ter um valor de benefício maior, desde que as contribuições somadas respeitem o teto do INSS.

O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?

Em hipótese normal, não.

Mesmo que o cálculo dos 91% da média geral resulte em um valor menor, o INSS deve pagar pelo menos o salário mínimo vigente no ano da concessão.

O valor sempre será 91% do meu salário atual?

Não exatamente.

Na verdade, o INSS não olha apenas para o salário do mês, e sim para:

  1. média de todos os salários de contribuição desde 1994, sobre a qual aplica 91%;
  2. média dos 12 últimos salários de contribuição, que pode limitar o valor;
  3. salário mínimo e teto do INSS.

Por isso, o valor final pode ser diferente da porcentagem em cima do seu último salário.

O cálculo muda se o benefício virar aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim, o cálculo muda.

Enquanto o auxílio-doença usa 91% da média de todos os salários, limitada aos 12 últimos, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) tem outra metodologia, que envolve porcentagem de 60% mais 2% ao ano, na maioria dos casos, a partir de determinado tempo de contribuição, com regras especiais em caso de acidente de trabalho.

Consequentemente, na conversão de auxílio-doença em aposentadoria, pode haver alteração para mais ou para menos no valor final.

Conclusão

Em resumo, o cálculo do auxílio-doença é bem mais complexo do que “pegar o último salário e cortar 9%”.

Na prática, o INSS:

  1. calcula a média de toda a sua vida contributiva;
  2. aplica 91% sobre essa média;
  3. limita o valor à média dos 12 últimos salários;
  4. confere o piso do salário mínimo e o teto do INSS.

Consequentemente, pequenos erros de informação, falhas no CNIS ou datas equivocadas podem reduzir de forma injusta o valor do benefício que você recebe.

Por isso, é fundamental:

  • entender minimamente como a conta é feita;
  • guardar documentos, contracheques e comprovantes de contribuição;
  • procurar um advogado previdenciário para revisar a carta de concessão e a memória de cálculo do INSS.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente.

Na prática, nossa equipe pode:

  • analisar detalhadamente o seu CNIS e seus documentos;
  • conferir se todas as contribuições foram realmente consideradas;
  • refazer o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), aplicando a legislação correta;
  • orientar sobre correção de dados no Meu INSS e juntada de provas;
  • elaborar recursos administrativos quando o benefício foi negado ou calculado para baixo;
  • ingressar com ação judicial, quando necessário, para revisão ou restabelecimento do benefício.

Se você precisa de ajuda com o cálculo do auxílio-doença ou desconfia que o seu benefício foi concedido com valor menor do que o devido, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise completa do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo ao processo judicial, se for preciso, para que você receba exatamente aquilo que a lei lhe garante.

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