Trabalhador Offshore: aposentadoria e direitos no INSS

Trabalhador Offshore: aposentadoria e direitos no INSS

No artigo de hoje você vai entender os direitos do trabalhador offshore perante o INSS, como funciona a aposentadoria e o auxílio-acidente.

Você trabalha embarcado, em escala puxada, longe de casa, exposto a ruído, calor, agentes químicos e risco constante, e mesmo assim fica na dúvida:

  • Será que o INSS vai reconhecer meu tempo? 
  • Dá para aposentar mais cedo?
  • E se eu me machucar?

Ao longo deste artigo, você vai entender quais são os principais direitos do trabalhador offshore no INSS, com foco em aposentadorias (especial e PCD) e no auxílio-acidente, além do que fazer quando o INSS nega.

Sumário

Quem é considerado trabalhador offshore

De forma simples, “offshore” costuma ser o trabalhador que atua embarcado, em plataformas, FPSOs, sondas, navios e estruturas em alto-mar, normalmente em regime de escala (por exemplo, 14×14, 21×21).

No INSS, o ponto central não é o “nome” offshore, e sim:

  • se existe vínculo e contribuição ao RGPS (via empresa, em regra), e
  • se houve exposição a agentes nocivos (para aposentadoria especial) ou deficiência (para aposentadoria PCD), e
  • se ocorreu incapacidade, acidente ou sequela (para benefícios por incapacidade e auxílio-acidente).

Além disso, é muito comum o offshore ser terceirizado. Ainda assim, isso não impede direitos no INSS, desde que a documentação esteja bem feita.

Trabalhador Offshore: aposentadoria e direitos no INSS

Aposentadoria especial do offshore: quando é possível

Em geral, o trabalhador offshore pode buscar aposentadoria especial quando comprova que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde de forma permanente, não ocasional nem intermitente, acima dos limites legais.

Na prática, os agentes mais comuns em atividades embarcadas envolvem:

  • ruído (máquinas, casa de bombas, manutenção, operação);
  • hidrocarbonetos e outros agentes químicos (óleos, combustíveis, solventes, gases);
  • calor e condições ambientais severas;
  • em alguns cenários, agentes biológicos e outros riscos, conforme a função.

Agora vem o detalhe que decide o jogo: a aposentadoria especial quase sempre depende de prova técnica, e o INSS costuma negar quando o PPP vem incompleto, genérico, “copiado e colado” ou sem respaldo em laudo.

PPP, LTCAT e prova da exposição: o que realmente importa

Para o INSS, o documento mais importante costuma ser o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além disso, o próprio INSS registra que:

  • o PPP é documento hábil para comprovar a exposição desde 1º/01/2004
  • a comprovação deve ser baseada em laudo técnico (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
  • para vínculos iniciados a partir de 01/01/2023, a comprovação tende a ser feita pelo PPP em meio eletrônico

Além disso, a IN do INSS reforça a ideia de exposição “permanente” e explica que, para períodos até 28/04/1995, havia regras diferentes de enquadramento.

Na prática, um PPP bom para offshore costuma detalhar:

  • setor e função real exercida;
  • agentes nocivos com intensidade/concentração e metodologia;
  • EPI/EPC com informação consistente (e não apenas “EPI eficaz” genérico);
  • responsável técnico e indicação do laudo que embasou o PPP.

Reforma da Previdência: o que mudou na aposentadoria especial do trabalhador offshore

Aqui está a observação mais importante do tema: as regras da aposentadoria especial mudaram com a Reforma da Previdência (EC 103), e o INSS trabalha com três cenários: direito adquirido, regra de transição e regra nova.

Direito adquirido até 13/11/2019

Primeiro, se você completou todos os requisitos até 13/11/2019, você pode pedir a especial pelas regras antigas, mesmo que solicite só agora. 

Em linhas gerais, antes da reforma, o foco era:

  • 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, conforme o caso, e
  • carência (em regra, 180 contribuições).
Regra de transição: pontuação mínima

Depois, se você já era filiado ao RGPS até 13/11/2019, mas não tinha completado os requisitos, pode entrar na regra de transição por pontos.

O INSS informa as pontuações mínimas:

  • 25 anos de efetiva exposição: 86 pontos
  • 20 anos: 76 pontos
  • 15 anos: 66 pontos 

A pontuação é a soma de idade + tempo de contribuição + tempo de efetiva exposição (o que, na prática, costuma “puxar” o número para cima).

Regra nova para filiados a partir de 14/11/2019: idade mínima

Por outro lado, quem passou a se filiar ao RGPS a partir de 14/11/2019 entra na regra nova, que trouxe idade mínima, conforme o tempo de exposição:

  • 25 anos: 60 anos de idade
  • 20 anos: 58 anos
  • 15 anos: 55 anos
Exemplo prático (bem comum no offshore)

Imagine um trabalhador que completou 25 anos de atividade especial, mas só tem 57 anos de idade.

Assim, ele pode:

  • ter direito adquirido, se completou tudo até 13/11/2019; ou
  • se não completou até essa data, tentar a transição por pontos, somando idade, contribuição e exposição; 
  • caso seja filiado após 14/11/2019, ele tende a esbarrar na idade mínima de 60 anos. 

Conversão de tempo especial em comum: quando ainda dá para usar

Muita gente offshore não fecha os 25 anos “limpos” de especial, mas tem uma parte boa do histórico em exposição.

Nesses casos, existe a tese de converter tempo especial em tempo comum, para aumentar o tempo total em outras aposentadorias.

Contudo, hoje o próprio INSS registra que a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13/11/2019

Além disso, a IN do INSS também reafirma essa limitação.

Ou seja, a conversão ainda pode ser valiosa, mas normalmente depende de:

  • reconhecer corretamente o especial no período anterior a 13/11/2019, e
  • fazer o encaixe na regra de aposentadoria mais vantajosa.

Posso continuar embarcado depois da aposentadoria especial?

Essa é uma dúvida que pega pesado.

Em regra, o INSS aponta que a aposentadoria especial concedida a partir de 29/04/1995 pode ser cancelada se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que gerou o direito. 

Além disso, a Lei 8.213 também traz vedação de permanência em atividade sujeita a agentes nocivos para quem se aposenta especial.

Na prática, isso exige cautela. Em muitos casos, a estratégia envolve:

  • mudar de função para atividade sem exposição nociva,
  • formalizar a alteração com documentação adequada,
  • evitar “papel” dizendo uma coisa e rotina fazendo outra.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

Às vezes, o trabalhador offshore não fecha aposentadoria especial, mas tem deficiência (ou passa a ter) e pode se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência, regida pela Lei Complementar 142/2013.

Ponto importante: PCD não é “doença qualquer”. 

A lei fala em impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, limitam a participação em igualdade de condições.

A LC 142 prevê aposentadoria por tempo, conforme o grau:

  • deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
  • moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
  • leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)

Além disso, existe aposentadoria por idade:

  • 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência por igual período.

Benefícios por incapacidade: quando a saúde não aguenta o embarque

O offshore, infelizmente, tem alta incidência de acidentes e adoecimentos ligados à rotina, esforço, repetição, ambiente e pressão.

Nesses casos, entram dois benefícios muito comuns:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Ele é devido quando o segurado fica incapaz para a atividade habitual por mais de 15 dias, após cumprir carência quando exigida (em regra, 12 contribuições), salvo exceções. (Base legal clássica na Lei 8.213, art. 59.)

Além disso, é comum existir discussão entre:

  • incapacidade comum, e
  • incapacidade acidentária (acidente do trabalho, doença ocupacional), que pode mudar o tipo de benefício e efeitos trabalhistas e previdenciários.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a incapacidade se torna permanente e impede o trabalho, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente, com perícia e requisitos específicos.

Como a prova é muito caso a caso, a orientação aqui é prática: laudos médicos consistentes, exames, relatórios e histórico ocupacional bem amarrado costumam definir o rumo.

Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e quanto paga

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago quando, após um acidente, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Em regra, ele é devido ao empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial, quando houver sequela com redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Pela Lei 8.213 consolidada, o auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria (ou óbito).

Se o salário de benefício apurado fosse de R$ 4.000,00, o auxílio-acidente, em regra, seria de 50%: R$ 2.000,00.

Posso receber auxílio-acidente junto com aposentadoria?

Normalmente, não.

O STJ consolidou entendimento de que a acumulação com aposentadoria só é possível em situações bem específicas, quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997 (Súmula 507).

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim! 

É perfeitamente possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Compensa planejar a aposentadoria do offshore?

Sim, e muitas vezes é aqui que o trabalhador “ganha” ou “perde” anos e dinheiro.

Em geral, o planejamento compensa porque:

  • primeiro, o offshore pode ter mais de um caminho (especial, PCD, regras de transição, conversão até 13/11/2019); 
  • além disso, o PPP pode precisar de correção antes do protocolo, para evitar indeferimento por falha formal;
  • por outro lado, um pedido feito na hora errada pode travar estratégia melhor (principalmente quando existe direito adquirido ou quando faltam poucos pontos).

Na prática, planejamento previdenciário offshore costuma envolver simulações e “checagem de riscos”, como:

  • conferir CNIS e vínculos,
  • mapear períodos especiais e documentação,
  • decidir a melhor data de entrada do requerimento (DER),
  • preparar recurso com argumentos e provas, se necessário.

Como pedir no Meu INSS e o que fazer se o pedido for negado

Para aposentadoria especial, o INSS orienta que o pedido é feito pelo Meu INSS, anexando os períodos e os documentos que comprovam a exposição, como PPP, e o atendimento tende a ser remoto. 

Se o INSS negar

A negativa é comum, especialmente por:

  • PPP incompleto ou inconsistente,
  • falta de laudo que embasa o PPP,
  • discussão sobre permanência/exposição,
  • enquadramento incorreto do agente.

Nessa hora, os caminhos típicos são:

  • recurso administrativo (com reforço probatório e argumentos técnicos), e
  • ação judicial, quando a prova é robusta e a negativa se mantém.

Dúvidas frequentes sobre trabalhador offshore e INSS

1) Offshore sempre dá direito à aposentadoria especial?
Não. Depende de comprovar exposição a agentes nocivos acima dos limites, com documentação técnica, especialmente PPP e base em laudo.

2) Ainda dá para converter tempo especial em comum?
Sim, mas apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019. 

3) Aposentadoria PCD serve para offshore?
Serve se você for pessoa com deficiência nos critérios legais e passar por avaliação médica e funcional, com regras próprias de tempo e idade.

4) Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença?
Não. Auxílio por incapacidade temporária é para incapacidade temporária. Já o auxílio-acidente é indenização por sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

5) Auxílio-acidente paga quanto?
Em regra, 50% do salário de benefício e vai até a véspera de qualquer aposentadoria (ou óbito).

Conclusão: o que você deve fazer agora

Em resumo, trabalhador offshore pode ter direitos relevantes no INSS, principalmente aposentadoria especial, aposentadoria PCD, benefícios por incapacidade e auxílio-acidente, mas quase tudo depende de prova bem feita, especialmente PPP e laudos, além do correto enquadramento nas regras após a Reforma.

Por isso, o acompanhamento de um advogado previdenciário especializado costuma evitar o erro mais caro: protocolar um pedido “no escuro”, receber negativa e perder tempo, ou pior, se aposentar por uma regra menos vantajosa.

No Robson Gonçalves Advogados Associados, a atuação nesse tipo de caso normalmente envolve análise completa do CNIS e vínculos, conferência técnica do PPP, estratégia de enquadramento (direito adquirido, transição, regra nova, PCD), protocolo no Meu INSS, elaboração de recursos e, quando necessário, ação judicial com produção de prova.

Se você precisa de ajuda com direitos do trabalhador offshore no INSS, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso. Nossa equipe atua diariamente com benefícios e aposentadorias do INSS e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.

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