Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário (B31 x B91)

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário (B31 x B91)

Logo de cara, é importante dizer: a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário não é “detalhe técnico”.

Quando o trabalhador fica doente ou sofre um acidente e precisa se afastar do serviço, quase sempre vem a mesma dúvida:
“Meu benefício é auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário?”

Além disso, quando chega a carta do INSS, aparecem umas letras e números estranhos: B31, B91.

Muita gente ignora isso, mas justamente aí está escondida uma diferença que impacta FGTS, estabilidade no emprego e até a aposentadoria.

Por isso, neste artigo eu vou explicar, com calma:

  • o que é o auxílio-doença hoje, de forma geral;
  • o que significa o “B” e o número do benefício;
  • o que é o auxílio-doença comum (B31), quem tem direito e como é o valor;
  • o que é o auxílio-doença acidentário (B91), quem tem direito e quais vantagens traz;

Assim, você consegue entender se está recebendo o benefício certo e quando vale discutir a conversão de B31 para B91.

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário (B31 x B91)

Sumário

O que é auxílio-doença no INSS hoje

Antes de separar comum e acidentário, é importante entender o conceito geral.

O antigo auxílio-doença hoje se chama, na lei, auxílio por incapacidade temporária.

Apesar do nome diferente, a ideia é a mesma: é o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Em resumo, ele serve para:

  • substituir a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar;
  • cobrir o período de tratamento e recuperação;
  • ser cessado quando a Medicina e a perícia do INSS entendem que já há condição de retorno.

Tanto o auxílio-doença comum quanto o acidentário fazem parte dessa categoria de benefício por incapacidade temporária.

A diferença está na causa da incapacidade e nos efeitos trabalhistas e previdenciários.

O que é o número do benefício (o “B” do INSS)

Agora, vamos falar do tal “B31” e “B91”.

Sempre que o INSS concede um benefício, ele gera um número de benefício, que muitas vezes aparece assim:

  • NB: 31xxxxxxxx-x
  • NB: 91xxxxxxxx-x
  • NB: 42xxxxxxxx-x, e assim por diante.

Esse “NB” significa “número de benefício”.

Já o primeiro par de dígitos indica a espécie do benefício, e costuma ser abreviado com a letra B seguida do número:

  • B31: auxílio-doença previdenciário, também chamado de auxílio-doença comum;
  • B91: auxílio-doença acidentário, ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Portanto, quando você vê B31 ou B91, não é só um código.

Ali já está dizendo se o INSS está tratando sua incapacidade como comum ou como acidentária.

Você pode encontrar esse código:

  • na carta de concessão;
  • no Meu INSS, ao consultar “detalhamento” do benefício;
  • em extratos e históricos previdenciários.

Auxílio-doença comum (B31): o que é, quem tem direito e valor

O auxílio-doença comum, espécie B31, é o benefício por incapacidade temporária concedido quando:

  • a incapacidade não tem relação reconhecida com o trabalho;
  • a causa é uma doença comum ou um acidente de qualquer natureza sem caracterização de acidente de trabalho.

Por exemplo:

  • uma gripe forte com complicações;
  • uma cirurgia eletiva;
  • um acidente de trânsito fora de contexto laboral, sem nexo com a empresa;
  • uma doença degenerativa sem prova de ligação com a função.

Nesses casos, o INSS até reconhece a incapacidade, mas considera que ela é “previdenciária comum”, e não “acidentária”.

Quem tem direito ao auxílio-doença B31

De forma simplificada, o INSS analisa três pontos principais:

  1. Qualidade de segurado: Você precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (aquele tempo em que, mesmo sem contribuir, você ainda está coberto).
  2. Carência de 12 contribuições: Em regra, o B31 exige 12 contribuições mensais antes do afastamento. Há exceções, como algumas doenças graves listadas em lei, mas, para a maioria das situações de auxílio-doença comum, essa carência é cobrada.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho habitual: Não basta estar doente. A doença precisa ser forte a ponto de impedir o exercício da atividade por mais de 15 dias. Quem confirma isso é o perito do INSS, em perícia médica.

Se esses três pontos se juntam, o benefício é concedido na espécie B31.

Como é calculado o valor do auxílio-doença comum

Quanto ao valor, o cálculo do B31 segue a regra geral do auxílio por incapacidade temporária.

Em linhas gerais, funciona assim, em relação às contribuições:

  • o INSS calcula uma média dos salários de contribuição;
  • aplica, em regra, um percentual que chega a aproximadamente 91% dessa média, respeitando:
  • o salário mínimo como piso;
  • o teto do INSS como limite máximo;
  • e a limitação relacionada aos 12 últimos salários de contribuição.

Ou seja, contribuições muito baixas ou muito irregulares acabam puxando o valor para baixo.

Por outro lado, contribuições melhores e mais estáveis nos últimos anos tendem a melhorar o valor do benefício.

Auxílio-doença acidentário (B91): o que é, quem tem direito e valor

Agora, vamos olhar para o auxílio-doença acidentário, espécie B91.

Ele também é um auxílio por incapacidade temporária, porém tem uma característica essencial:

  • a incapacidade tem nexo com o trabalho.

Ou seja, a doença ou lesão é reconhecida como:

  • acidente de trabalho típico (acontece no exercício da função);
  • acidente de trajeto (há muita discussão, mas a regra já mudou algumas vezes);
  • ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho, reconhecida como relacionada à atividade).

Em geral, para que o INSS reconheça o caráter acidentário, é muito comum aparecer:

  • emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, pelo sindicato ou pelo próprio segurado;
  • ou nexo técnico identificado na perícia, cruzando o CID da doença com o CNAE da empresa e a função desempenhada.

Portanto, o B91 é o auxílio-doença em que o INSS admite: “Essa incapacidade tem relação com o trabalho”.

Quem tem direito ao auxílio-doença B91

Os requisitos são parecidos com o B31, mas com diferenças importantes.

Em resumo, o segurado precisa:

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente ou do início da doença ocupacional.
  2. Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou outro evento que o INSS reconheça como acidentário.
  3. Estar temporariamente incapaz para o trabalho, segundo a perícia.

Porém, aqui há um ponto decisivo:

  • para o auxílio-doença acidentário, em caso de acidente de trabalho ou doenças equiparadas, não se exige carência de 12 contribuições.
  • Ou seja, mesmo quem contribuiu pouco tempo pode ter direito ao B91, se provado o nexo com o trabalho.

Isso faz toda a diferença, por exemplo, para quem sofreu um acidente de trabalho poucos meses depois de começar em um emprego novo.

Como é calculado o valor do auxílio-doença acidentário

Em relação ao valor, o cálculo do B91, hoje, é basicamente o mesmo do B31.

A média dos salários de contribuição, os percentuais aplicados e os limites de salário mínimo e teto são iguais.

Então, você pode se perguntar: “Se o valor é igual, por que faz tanta diferença ser B31 ou B91?”

A resposta está nos efeitos trabalhistas e previdenciários, que são bem diferentes entre as espécies.

Diferenças práticas entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)

Agora, vamos ao que realmente muda na vida do trabalhador: FGTS, estabilidade, contagem de tempo e outros reflexos.

FGTS durante o benefício

Em primeiro lugar, a questão do FGTS.

  • No auxílio-doença acidentário (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando FGTS durante todo o período de afastamento.
  • Já no auxílio-doença comum (B31), não há essa obrigação.

Na prática, isso significa que, no B91:

  • o saldo do FGTS continua crescendo enquanto o trabalhador está afastado;
  • o trabalhador não “para no tempo” do ponto de vista do fundo.

No B31, ao contrário, o FGTS fica parado.

Estabilidade no emprego

Em segundo lugar, vem a estabilidade.

Depois que o trabalhador retorna do auxílio-doença acidentário B91, a Lei 8.213/91 garante, em regra, estabilidade de 12 meses no emprego, desde que ele seja empregado regido pela CLT.

Ou seja, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período, sob pena de ter de indenizar.

Já no auxílio-doença comum (B31), essa estabilidade não existe.

Assim, o empregado que volta de um B31 não tem essa proteção de 1 ano garantida em lei.

Quadro comparativo entre B31 e B91

Veja agora um quadro comparativo para fixar as principais diferenças:

PontoAuxílio-doença comum (B31)Auxílio-doença acidentário (B91)
Causa da incapacidadeDoença comum ou acidente sem nexo reconhecido com o trabalhoAcidente de trabalho ou doença ocupacional, com nexo reconhecido
CarênciaEm regra, exige 12 contribuiçõesEm acidente de trabalho, não exige carência
FGTS durante o afastamentoEmpresa não é obrigada a depositar FGTSEmpresa deve continuar depositando FGTS durante o afastamento
Estabilidade após o retornoNão há estabilidade garantida pela Lei 8.213/91Estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho
Natureza da espéciePrevidenciária comumPrevidenciária acidentária, com reflexos trabalhistas e previdenciários
Valor do benefícioCalculado pela mesma regra do auxílio por incapacidade temporáriaCalculado pela mesma regra, muda a espécie e os efeitos
Impacto para a empresaEm geral, não influencia estatísticas de acidente de trabalhoConta como acidente de trabalho, afeta estatísticas e custo previdenciário da empresa
Reflexos em ações trabalhistasMenos espaço para discutir responsabilidade do empregadorAbre mais espaço para discutir danos, adicionais e responsabilidade civil

Perceba que o valor mensal pode até ser igual. Porém, o tipo de benefício muda todo o contexto de direitos do trabalhador.

Auxílio-doença e o direito ao auxílio-acidente

Quando a incapacidade deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, surge a possibilidade de auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória. 

Em resumo:

  • o auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões;
  • é pago como um “adicional” mensal até a aposentadoria;
  • pode ser acumulado com salário, mas não com aposentadoria.

Têm direito, em regra:

  • empregado (urbano, rural e doméstico);
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Novamente, contribuintes individuais e segurados facultativos ficam de fora.

O fato do benefício por incapacidade ter sido acidentário ou não não impede, por si só, o auxílio-acidente, mas um histórico de B91 e reconhecimento de acidente de trabalho costuma fortalecer a tese de sequela ocupacional.

Como corrigir quando o INSS concede auxílio-doença comum, mas o caso é acidentário

Na prática, é muito comum acontecer o seguinte:

  • o segurado sofre um acidente típico no trabalho;
  • a empresa não emite CAT, ou emite com atraso;
  • o INSS concede auxílio-doença na espécie B31;
  • e ninguém discute o caráter acidentário.

Só que, se de fato houve acidente de trabalho ou doença ocupacional, isso tem reflexos importantes, como vimos:

  • FGTS durante o afastamento;
  • estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • impacto na aposentadoria e em eventual auxílio-acidente no futuro.

Nesses casos, é possível:

  1. Pedir revisão no próprio INSS, para converter o benefício de B31 para B91, apresentando:
  • CAT;
  • documentos médicos;
  • provas de que o evento está ligado ao trabalho.
  1. Discutir o tema na Justiça, quando o INSS insiste em não reconhecer o nexo com o trabalho. No processo judicial, uma nova análise médica e técnica pode reconhecer a natureza acidentária, com todos os efeitos.

Portanto, não é porque o INSS colocou B31 na carta que você é obrigado a aceitar. Se o fato foi acidentário, vale, sim, discutir a espécie correta do benefício.

Meu benefício é B31. Posso pedir para virar B91?

Pode, se o seu caso realmente tiver relação com o trabalho.

Em geral, você precisa:

  • apresentar CAT (se ainda não houver);
  • juntar laudos e exames relacionando a lesão ou doença com a atividade exercida;
  • mostrar que o problema surgiu ou foi agravado pelas condições de trabalho.

Se o INSS negar, ainda existe a possibilidade de discutir o assunto na Justiça.

O valor do B31 e do B91 é diferente ou só mudam os efeitos trabalhistas?

Hoje, o cálculo básico do valor é o mesmo. O que muda é:

  • se a incapacidade é reconhecida como acidentária ou não;
  • e todos os efeitos trabalhistas e previdenciários que vêm junto com essa classificação.

Então, o B91 costuma ser mais vantajoso não pelo valor mensal em si, mas pelo conjunto de direitos que libera.

Preciso da CAT para ter auxílio-doença acidentário?

A CAT ajuda muito, mas não é o único caminho.

O INSS também pode reconhecer o caráter acidentário:

  • pelo histórico médico;
  • pela função exercida;
  • pela análise do nexo técnico epidemiológico.

Porém, na prática, a falta de CAT costuma dificultar o reconhecimento.

Por isso, sempre que possível, é recomendável providenciar essa comunicação, ainda que de forma tardia.

O tempo em B31 e B91 conta igual para aposentadoria?

Em regra, ambos podem contar como tempo de contribuição, desde que intercalados com períodos de contribuição efetiva.

Contudo, o B91 costuma ser mais forte em certas discussões, como:

  • enquadramento de tempo especial em aposentadoria especial;
  • comprovação de que a incapacidade decorre de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Por isso, nem sempre o B31 e o B91 produzem efeitos idênticos em todos os tipos de aposentadoria.

Conclusão

Em resumo, a diferença entre auxílio-doença comum (B31) e auxílio-doença acidentário (B91) não está só em um código.

Ela reflete:

  • a causa da incapacidade, se tem ou não relação com o trabalho;
  • a exigência ou não de carência;
  • a obrigação da empresa de pagar FGTS durante o afastamento;
  • a existência de estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • e, em muitos casos, o caminho para um futuro auxílio-acidente ou para uma aposentadoria mais vantajosa.

Por isso, não basta “estar encostado pelo INSS”. É essencial saber qual benefício você está recebendo.

Se você desconfia de que seu afastamento deveria ser tratado como acidentário e não apenas como comum, vale muito buscar ajuda.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:

  • análise de benefícios B31 x B91;
  • pedidos de conversão de auxílio-doença comum em acidentário;
  • ações envolvendo acidente de trabalho, doença ocupacional e auxílio-acidente;
  • planejamento previdenciário para quem teve sequelas e pensa em aposentadoria.

Se você precisa entender se está no benefício certo ou se tem direito a algo a mais, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

Assim, você deixa de ser apenas um número de benefício e passa a usar o sistema previdenciário a seu favor, com toda a proteção que a lei realmente garante.

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