
Logo de cara, é importante dizer: a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário não é “detalhe técnico”.
Quando o trabalhador fica doente ou sofre um acidente e precisa se afastar do serviço, quase sempre vem a mesma dúvida:
“Meu benefício é auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário?”
Além disso, quando chega a carta do INSS, aparecem umas letras e números estranhos: B31, B91.
Muita gente ignora isso, mas justamente aí está escondida uma diferença que impacta FGTS, estabilidade no emprego e até a aposentadoria.
Por isso, neste artigo eu vou explicar, com calma:
- o que é o auxílio-doença hoje, de forma geral;
- o que significa o “B” e o número do benefício;
- o que é o auxílio-doença comum (B31), quem tem direito e como é o valor;
- o que é o auxílio-doença acidentário (B91), quem tem direito e quais vantagens traz;
Assim, você consegue entender se está recebendo o benefício certo e quando vale discutir a conversão de B31 para B91.

Sumário
- O que é auxílio-doença no INSS hoje
- Auxílio-doença comum (B31): o que é, quem tem direito e valor
- Auxílio-doença acidentário (B91): o que é, quem tem direito e valor
- Diferenças práticas entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)
- Como corrigir quando o INSS concede auxílio-doença comum, mas o caso é acidentário
- Conclusão
O que é auxílio-doença no INSS hoje
Antes de separar comum e acidentário, é importante entender o conceito geral.
O antigo auxílio-doença hoje se chama, na lei, auxílio por incapacidade temporária.
Apesar do nome diferente, a ideia é a mesma: é o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Em resumo, ele serve para:
- substituir a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar;
- cobrir o período de tratamento e recuperação;
- ser cessado quando a Medicina e a perícia do INSS entendem que já há condição de retorno.
Tanto o auxílio-doença comum quanto o acidentário fazem parte dessa categoria de benefício por incapacidade temporária.
A diferença está na causa da incapacidade e nos efeitos trabalhistas e previdenciários.
O que é o número do benefício (o “B” do INSS)
Agora, vamos falar do tal “B31” e “B91”.
Sempre que o INSS concede um benefício, ele gera um número de benefício, que muitas vezes aparece assim:
- NB: 31xxxxxxxx-x
- NB: 91xxxxxxxx-x
- NB: 42xxxxxxxx-x, e assim por diante.
Esse “NB” significa “número de benefício”.
Já o primeiro par de dígitos indica a espécie do benefício, e costuma ser abreviado com a letra B seguida do número:
- B31: auxílio-doença previdenciário, também chamado de auxílio-doença comum;
- B91: auxílio-doença acidentário, ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Portanto, quando você vê B31 ou B91, não é só um código.
Ali já está dizendo se o INSS está tratando sua incapacidade como comum ou como acidentária.
Você pode encontrar esse código:
- na carta de concessão;
- no Meu INSS, ao consultar “detalhamento” do benefício;
- em extratos e históricos previdenciários.
Auxílio-doença comum (B31): o que é, quem tem direito e valor
O auxílio-doença comum, espécie B31, é o benefício por incapacidade temporária concedido quando:
- a incapacidade não tem relação reconhecida com o trabalho;
- a causa é uma doença comum ou um acidente de qualquer natureza sem caracterização de acidente de trabalho.
Por exemplo:
- uma gripe forte com complicações;
- uma cirurgia eletiva;
- um acidente de trânsito fora de contexto laboral, sem nexo com a empresa;
- uma doença degenerativa sem prova de ligação com a função.
Nesses casos, o INSS até reconhece a incapacidade, mas considera que ela é “previdenciária comum”, e não “acidentária”.
Quem tem direito ao auxílio-doença B31
De forma simplificada, o INSS analisa três pontos principais:
- Qualidade de segurado: Você precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (aquele tempo em que, mesmo sem contribuir, você ainda está coberto).
- Carência de 12 contribuições: Em regra, o B31 exige 12 contribuições mensais antes do afastamento. Há exceções, como algumas doenças graves listadas em lei, mas, para a maioria das situações de auxílio-doença comum, essa carência é cobrada.
- Incapacidade temporária para o trabalho habitual: Não basta estar doente. A doença precisa ser forte a ponto de impedir o exercício da atividade por mais de 15 dias. Quem confirma isso é o perito do INSS, em perícia médica.
Se esses três pontos se juntam, o benefício é concedido na espécie B31.
Como é calculado o valor do auxílio-doença comum
Quanto ao valor, o cálculo do B31 segue a regra geral do auxílio por incapacidade temporária.
Em linhas gerais, funciona assim, em relação às contribuições:
- o INSS calcula uma média dos salários de contribuição;
- aplica, em regra, um percentual que chega a aproximadamente 91% dessa média, respeitando:
- o salário mínimo como piso;
- o teto do INSS como limite máximo;
- e a limitação relacionada aos 12 últimos salários de contribuição.
Ou seja, contribuições muito baixas ou muito irregulares acabam puxando o valor para baixo.
Por outro lado, contribuições melhores e mais estáveis nos últimos anos tendem a melhorar o valor do benefício.
Auxílio-doença acidentário (B91): o que é, quem tem direito e valor
Agora, vamos olhar para o auxílio-doença acidentário, espécie B91.
Ele também é um auxílio por incapacidade temporária, porém tem uma característica essencial:
- a incapacidade tem nexo com o trabalho.
Ou seja, a doença ou lesão é reconhecida como:
- acidente de trabalho típico (acontece no exercício da função);
- acidente de trajeto (há muita discussão, mas a regra já mudou algumas vezes);
- ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho, reconhecida como relacionada à atividade).
Em geral, para que o INSS reconheça o caráter acidentário, é muito comum aparecer:
- emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, pelo sindicato ou pelo próprio segurado;
- ou nexo técnico identificado na perícia, cruzando o CID da doença com o CNAE da empresa e a função desempenhada.
Portanto, o B91 é o auxílio-doença em que o INSS admite: “Essa incapacidade tem relação com o trabalho”.
Quem tem direito ao auxílio-doença B91
Os requisitos são parecidos com o B31, mas com diferenças importantes.
Em resumo, o segurado precisa:
- Ter qualidade de segurado na data do acidente ou do início da doença ocupacional.
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou outro evento que o INSS reconheça como acidentário.
- Estar temporariamente incapaz para o trabalho, segundo a perícia.
Porém, aqui há um ponto decisivo:
- para o auxílio-doença acidentário, em caso de acidente de trabalho ou doenças equiparadas, não se exige carência de 12 contribuições.
- Ou seja, mesmo quem contribuiu pouco tempo pode ter direito ao B91, se provado o nexo com o trabalho.
Isso faz toda a diferença, por exemplo, para quem sofreu um acidente de trabalho poucos meses depois de começar em um emprego novo.
Como é calculado o valor do auxílio-doença acidentário
Em relação ao valor, o cálculo do B91, hoje, é basicamente o mesmo do B31.
A média dos salários de contribuição, os percentuais aplicados e os limites de salário mínimo e teto são iguais.
Então, você pode se perguntar: “Se o valor é igual, por que faz tanta diferença ser B31 ou B91?”
A resposta está nos efeitos trabalhistas e previdenciários, que são bem diferentes entre as espécies.
Diferenças práticas entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)
Agora, vamos ao que realmente muda na vida do trabalhador: FGTS, estabilidade, contagem de tempo e outros reflexos.
FGTS durante o benefício
Em primeiro lugar, a questão do FGTS.
- No auxílio-doença acidentário (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando FGTS durante todo o período de afastamento.
- Já no auxílio-doença comum (B31), não há essa obrigação.
Na prática, isso significa que, no B91:
- o saldo do FGTS continua crescendo enquanto o trabalhador está afastado;
- o trabalhador não “para no tempo” do ponto de vista do fundo.
No B31, ao contrário, o FGTS fica parado.
Estabilidade no emprego
Em segundo lugar, vem a estabilidade.
Depois que o trabalhador retorna do auxílio-doença acidentário B91, a Lei 8.213/91 garante, em regra, estabilidade de 12 meses no emprego, desde que ele seja empregado regido pela CLT.
Ou seja, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período, sob pena de ter de indenizar.
Já no auxílio-doença comum (B31), essa estabilidade não existe.
Assim, o empregado que volta de um B31 não tem essa proteção de 1 ano garantida em lei.
Quadro comparativo entre B31 e B91
Veja agora um quadro comparativo para fixar as principais diferenças:
| Ponto | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
| Causa da incapacidade | Doença comum ou acidente sem nexo reconhecido com o trabalho | Acidente de trabalho ou doença ocupacional, com nexo reconhecido |
| Carência | Em regra, exige 12 contribuições | Em acidente de trabalho, não exige carência |
| FGTS durante o afastamento | Empresa não é obrigada a depositar FGTS | Empresa deve continuar depositando FGTS durante o afastamento |
| Estabilidade após o retorno | Não há estabilidade garantida pela Lei 8.213/91 | Estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho |
| Natureza da espécie | Previdenciária comum | Previdenciária acidentária, com reflexos trabalhistas e previdenciários |
| Valor do benefício | Calculado pela mesma regra do auxílio por incapacidade temporária | Calculado pela mesma regra, muda a espécie e os efeitos |
| Impacto para a empresa | Em geral, não influencia estatísticas de acidente de trabalho | Conta como acidente de trabalho, afeta estatísticas e custo previdenciário da empresa |
| Reflexos em ações trabalhistas | Menos espaço para discutir responsabilidade do empregador | Abre mais espaço para discutir danos, adicionais e responsabilidade civil |
Perceba que o valor mensal pode até ser igual. Porém, o tipo de benefício muda todo o contexto de direitos do trabalhador.
Auxílio-doença e o direito ao auxílio-acidente
Quando a incapacidade deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, surge a possibilidade de auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória.
Em resumo:
- o auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões;
- é pago como um “adicional” mensal até a aposentadoria;
- pode ser acumulado com salário, mas não com aposentadoria.
Têm direito, em regra:
- empregado (urbano, rural e doméstico);
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
Novamente, contribuintes individuais e segurados facultativos ficam de fora.
O fato do benefício por incapacidade ter sido acidentário ou não não impede, por si só, o auxílio-acidente, mas um histórico de B91 e reconhecimento de acidente de trabalho costuma fortalecer a tese de sequela ocupacional.
Como corrigir quando o INSS concede auxílio-doença comum, mas o caso é acidentário
Na prática, é muito comum acontecer o seguinte:
- o segurado sofre um acidente típico no trabalho;
- a empresa não emite CAT, ou emite com atraso;
- o INSS concede auxílio-doença na espécie B31;
- e ninguém discute o caráter acidentário.
Só que, se de fato houve acidente de trabalho ou doença ocupacional, isso tem reflexos importantes, como vimos:
- FGTS durante o afastamento;
- estabilidade de 12 meses após o retorno;
- impacto na aposentadoria e em eventual auxílio-acidente no futuro.
Nesses casos, é possível:
- Pedir revisão no próprio INSS, para converter o benefício de B31 para B91, apresentando:
- CAT;
- documentos médicos;
- provas de que o evento está ligado ao trabalho.
- Discutir o tema na Justiça, quando o INSS insiste em não reconhecer o nexo com o trabalho. No processo judicial, uma nova análise médica e técnica pode reconhecer a natureza acidentária, com todos os efeitos.
Portanto, não é porque o INSS colocou B31 na carta que você é obrigado a aceitar. Se o fato foi acidentário, vale, sim, discutir a espécie correta do benefício.
Meu benefício é B31. Posso pedir para virar B91?
Pode, se o seu caso realmente tiver relação com o trabalho.
Em geral, você precisa:
- apresentar CAT (se ainda não houver);
- juntar laudos e exames relacionando a lesão ou doença com a atividade exercida;
- mostrar que o problema surgiu ou foi agravado pelas condições de trabalho.
Se o INSS negar, ainda existe a possibilidade de discutir o assunto na Justiça.
O valor do B31 e do B91 é diferente ou só mudam os efeitos trabalhistas?
Hoje, o cálculo básico do valor é o mesmo. O que muda é:
- se a incapacidade é reconhecida como acidentária ou não;
- e todos os efeitos trabalhistas e previdenciários que vêm junto com essa classificação.
Então, o B91 costuma ser mais vantajoso não pelo valor mensal em si, mas pelo conjunto de direitos que libera.
Preciso da CAT para ter auxílio-doença acidentário?
A CAT ajuda muito, mas não é o único caminho.
O INSS também pode reconhecer o caráter acidentário:
- pelo histórico médico;
- pela função exercida;
- pela análise do nexo técnico epidemiológico.
Porém, na prática, a falta de CAT costuma dificultar o reconhecimento.
Por isso, sempre que possível, é recomendável providenciar essa comunicação, ainda que de forma tardia.
O tempo em B31 e B91 conta igual para aposentadoria?
Em regra, ambos podem contar como tempo de contribuição, desde que intercalados com períodos de contribuição efetiva.
Contudo, o B91 costuma ser mais forte em certas discussões, como:
- enquadramento de tempo especial em aposentadoria especial;
- comprovação de que a incapacidade decorre de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Por isso, nem sempre o B31 e o B91 produzem efeitos idênticos em todos os tipos de aposentadoria.
Conclusão
Em resumo, a diferença entre auxílio-doença comum (B31) e auxílio-doença acidentário (B91) não está só em um código.
Ela reflete:
- a causa da incapacidade, se tem ou não relação com o trabalho;
- a exigência ou não de carência;
- a obrigação da empresa de pagar FGTS durante o afastamento;
- a existência de estabilidade de 12 meses após o retorno;
- e, em muitos casos, o caminho para um futuro auxílio-acidente ou para uma aposentadoria mais vantajosa.
Por isso, não basta “estar encostado pelo INSS”. É essencial saber qual benefício você está recebendo.
Se você desconfia de que seu afastamento deveria ser tratado como acidentário e não apenas como comum, vale muito buscar ajuda.
O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:
- análise de benefícios B31 x B91;
- pedidos de conversão de auxílio-doença comum em acidentário;
- ações envolvendo acidente de trabalho, doença ocupacional e auxílio-acidente;
- planejamento previdenciário para quem teve sequelas e pensa em aposentadoria.
Se você precisa entender se está no benefício certo ou se tem direito a algo a mais, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
Assim, você deixa de ser apenas um número de benefício e passa a usar o sistema previdenciário a seu favor, com toda a proteção que a lei realmente garante.
