
Se você sofreu uma lesão no joelho, fez tratamento e ainda continua com dor, instabilidade ou limitação para caminhar, agachar ou subir escadas, existe uma dúvida muito comum: lesão de menisco dá direito a auxílio-acidente?
Em muitos casos, sim.
Contudo, o simples diagnóstico não basta.
É preciso que a lesão deixe sequela permanente e reduza, de forma definitiva, a capacidade para o trabalho habitual.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não impede o segurado de continuar trabalhando.
Sumário
O que é a lesão de menisco?
O menisco é uma estrutura de cartilagem do joelho que ajuda na estabilidade e no amortecimento da articulação.
Quando ocorre ruptura ou desgaste importante, o trabalhador pode passar a sentir dor, inchaço, travamentos, perda de mobilidade e dificuldade para esforços simples do dia a dia.
No anexo, esse quadro aparece ligado tanto a traumas agudos quanto a atividades repetitivas com impacto, torção ou agachamento frequente.
Também são mencionados, como referências diagnósticas, os CIDs M23 e S83.2.
Quando a lesão de menisco pode gerar auxílio-acidente?
A regra principal está nas normas previdenciárias do INSS: o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica sequela que implique redução definitiva da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Além disso, a perícia deve avaliar se houve repercussão real na capacidade laborativa. Se houver apenas alteração anatômica sem impacto no trabalho, o benefício não é devido.
Além disso, a jurisprudência administrativa e judicial tem um ponto importante para esse tema.
A Súmula 88 da TNU reconhece que até limitação leve para a atividade habitual pode justificar a concessão do auxílio-acidente.
Por outro lado, a Súmula 89 afasta o benefício quando a sequela não reduz a capacidade laboral nem exige maior esforço para a mesma função.
Em outras palavras, o foco não está só no exame, mas no efeito concreto da lesão sobre o trabalho.
Se a lesão foi causada ou agravada pelo trabalho, isso ajuda?
Sim. Quando a lesão de menisco decorre do trabalho ou é agravada por ele, a discussão passa pelo nexo causal entre a atividade exercida e a doença ou lesão.
O próprio anexo destaca situações comuns em construção civil, trabalhos com agachamento repetido, uso constante de escadas e movimentos de impacto.
Nesses casos, laudos médicos, CAT, histórico de afastamentos e descrição detalhada da função ajudam a demonstrar essa relação.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Segundo a orientação oficial do INSS, têm direito ao auxílio-acidente o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O INSS também informa que não há carência para esse benefício.
Já o contribuinte individual e o facultativo não têm direito, conforme a regra administrativa atual.
Como provar o direito no caso de menisco?
Na prática, a prova médica e funcional faz toda a diferença. Não basta apresentar uma ressonância mostrando a ruptura meniscal.
É importante demonstrar como a lesão afeta o trabalho no dia a dia: dor ao permanecer em pé, dificuldade para agachar, limitação para caminhar longas distâncias, instabilidade no joelho ou incapacidade para subir e descer escadas com segurança.
Conforme o anexo, documentos como ressonância magnética, laudo ortopédico, relatório de artroscopia, prontuários de fisioterapia e descrição objetiva das limitações ajudam bastante a fortalecer o pedido.
Qual é o valor e até quando o benefício é pago?
O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício.
Além disso, ele pode começar no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem ou, quando não houver benefício anterior, na data do requerimento, conforme as regras administrativas aplicáveis.
Também é importante corrigir outro erro comum: o auxílio-acidente não é vitalício.
Ele é pago, em regra, até a véspera de qualquer aposentadoria, até a emissão de CTC ou até o óbito do segurado.
E se o INSS negar?
A negativa não encerra o caso.
Muitas vezes, o pedido é indeferido porque a perícia não reconhece a redução da capacidade laboral habitual, mesmo quando o trabalhador voltou a exercer a função com mais esforço, dor ou limitação.
Nessa situação, vale reavaliar a documentação, verificar o conteúdo da perícia e analisar a viabilidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Conclusão
A lesão de menisco pode dar direito ao auxílio-acidente, mas não de forma automática.
O ponto central é a existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, quem segue trabalhando com dor, instabilidade e limitação funcional pode, sim, ter direito ao benefício, desde que isso seja bem demonstrado na prova médica e laboral.
Além disso, a análise correta dos exames, dos laudos e do histórico profissional pode evitar erros já na fase administrativa.
O Robson Gonçalves Advogados atua justamente nesse tipo de caso, com avaliação de documentos, orientação para prova médica, protocolo no Meu INSS, recursos e ação judicial quando necessário.
Se você precisa de ajuda com lesão de menisco e auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
