Quem recebe auxílio-acidente pode abrir MEI?

Quem recebe auxílio-acidente pode abrir MEI?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente pode abrir MEI e continuar recebendo o benefício. Isso porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e não substitutiva de renda. 

Em termos simples, ele não é pago porque a pessoa está afastada do trabalho, mas sim para compensar uma sequela permanente que reduziu sua capacidade laboral. 

Por isso, a própria regra do benefício admite que o segurado trabalhe e receba rendimentos ao mesmo tempo. 

O INSS também informa que o auxílio-acidente não impede o retorno ao trabalho.

Além disso, o portal oficial do MEI informa quais benefícios são cancelados com a formalização, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e o auxílio-acidente não aparece nessa lista. 

Essa combinação de regras reforça a conclusão prática: abrir MEI, por si só, não corta o auxílio-acidente.

Sumário

Sim, quem tem MEI pode receber auxílio-acidente normal

Na prática, a resposta é sim.

Se a pessoa já recebe auxílio-acidente e decide empreender, pode se formalizar como MEI sem perder automaticamente o benefício. 

O motivo é simples: o auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que ficou com sequela definitiva após um acidente, mas ainda pode trabalhar.

 O serviço oficial de solicitação do benefício diz expressamente que quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando.

Abrir MEI é justamente uma forma de exercer atividade econômica. 

Portanto, se o benefício permite trabalho e rendimento, a formalização como microempreendedor, em regra, é compatível com sua manutenção. 

Essa leitura também fica coerente com a regra do Decreto 3.048/99, segundo a qual o auxílio-acidente é devido independentemente de remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, sendo vedada apenas sua acumulação com aposentadoria

Então abrir MEI cancela o auxílio-acidente?

Não.

O portal do empreendedor informa que alguns benefícios podem ser cancelados após a formalização como MEI, citando expressamente a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. 

Já entre os benefícios assistenciais que podem ser afetados, o próprio portal menciona o seguro-desemprego e o BPC/LOAS. O auxílio-acidente não está entre os benefícios listados como cancelados.

Isso faz sentido jurídico. 

Afinal, se o auxílio-acidente pode coexistir com o trabalho, ele também pode coexistir com a atividade econômica formalizada pelo MEI. 

Em outras palavras, o problema não está em empreender, mas em confundir esse benefício com outros que exigem afastamento do trabalho.

O cuidado mais importante: não confundir com auxílio-doença

Aqui está o ponto que mais gera erro.

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, precisa ter muito cuidado ao abrir MEI, porque o próprio portal oficial do empreendedor informa que esse benefício pode ser cancelado com a formalização. 

Já com o auxílio-acidente, a lógica é diferente, porque ele não exige incapacidade total para o trabalho.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é essencial conferir no Meu INSS ou na carta de concessão qual é o benefício exato que você recebe. 

Muita gente acredita estar em auxílio-acidente, mas na verdade ainda está em benefício por incapacidade temporária. 

E isso muda completamente a resposta.

Conclusão

Portanto, a resposta é objetiva: quem recebe auxílio-acidente pode abrir MEI, em regra, sem perder o benefício. 

Isso acontece porque o auxílio-acidente é uma indenização pela sequela permanente, e não um benefício pago para substituir renda de quem está afastado do trabalho. 

Por isso, ele pode coexistir com atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual.

Ao mesmo tempo, o caso precisa ser analisado com cuidado. 

O primeiro passo é confirmar se o benefício realmente é auxílio-acidente, e não auxílio por incapacidade temporária. 

O segundo é avaliar os efeitos previdenciários da formalização como MEI, inclusive contribuição, qualidade de segurado e eventuais reflexos em outros benefícios.

O Robson Gonçalves Advogados atua na análise de benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, retorno ao trabalho, manutenção de benefício, contribuições ao INSS e planejamento previdenciário para quem deseja empreender com segurança jurídica.

Se você recebe auxílio-acidente e quer abrir MEI sem correr risco desnecessário, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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