
Se você é brasileiro, está morando no exterior e se pergunta se ainda pode contribuir para o INSS, a resposta é: sim, pode, e muitas vezes, deve.
Manter o vínculo com a Previdência Social brasileira (INSS) mesmo estando fora do país pode ser essencial para garantir benefícios como:
Este passo a passo completo vai te mostrar, com base na legislação mais recente e nos acordos internacionais vigentes, como é possível contribuir corretamente para o INSS mesmo residindo em outro país.
Você verá exemplos reais, entenderá os códigos corretos para pagamento, os valores mínimos e máximos permitidos e os direitos que essa contribuição preserva.
Vamos lá?
Sumário
- Acordos Internacionais de Previdência: O Que Muda ao Morar Fora
- Quem Pode Contribuir ao INSS Morando Fora do País
- Afinal, Vale a Pena Contribuir para o INSS Mesmo Estando no Exterior?
Acordos Internacionais de Previdência: O Que Muda ao Morar Fora
Morar no exterior não significa, necessariamente, abrir mão dos direitos previdenciários no Brasil.
Em muitos casos, graças aos acordos internacionais de previdência social, é possível até somar o tempo de contribuição entre os países para obter aposentadoria ou outros benefícios.
Os acordos internacionais de previdência são tratados firmados entre o Brasil e outros países para garantir que o tempo de trabalho/contribuição feito no exterior possa ser totalizado com o tempo de contribuição no INSS, e vice-versa.
Isso permite, por exemplo, que um brasileiro que trabalhou 10 anos na Alemanha e 5 no Brasil possa se aposentar ao atingir 15 anos de contribuição somados.
Quais países possuem acordo previdenciário com o Brasil?
Os acordos internacionais são tratados que permitem totalizar períodos de contribuição entre o Brasil e outros países para fins de aposentadoria e outros benefícios, sem alterar a legislação de cada país.
Alguns dos principais países com os quais o Brasil possui acordos são:
- Multilaterais (Ibero‑Americano e Mercosul):
- MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
- IBERO-AMERICANO: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai
- Acordos Bilaterais (vigentes)::
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- Canadá
- Cabo Verde
- Chile
- Colômbia
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Índia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Portugal
- Quebec (província do Canadá)
- Suíça
- Aguardando ratificação no Brasil pelo Congresso:
- Bulgária
- Israel
- República Tcheca
- Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Afinal, o que esses acordos de previdência permitem? Em geral, os acordos garantem dois grandes direitos:
- Totalização de tempo de contribuição: o tempo que você trabalhou e contribuiu em um país com acordo pode ser somado ao tempo de contribuição no INSS. Isso é especialmente útil para atingir a carência mínima exigida para aposentadoria por idade, tempo ou invalidez.
- Evitar dupla contribuição: em muitos casos, os acordos evitam que o trabalhador precise pagar simultaneamente no Brasil e no exterior.
O que é o CDT? Certificado de Deslocamento Temporário
A CDT é obrigatória quando:
- O trabalhador será transferido ou enviado para trabalhar no exterior por até 5 anos, dependendo do país, e
- Existe acordo previdenciário com cláusula de deslocamento temporário com o país de destino.
O Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) é um dos documentos mais importantes para quem vai trabalhar fora do Brasil de forma temporária, seja como empregado de empresa brasileira, seja como autônomo vinculado ao INSS.
Sua função principal é garantir que o trabalhador permaneça vinculado exclusivamente ao sistema previdenciário brasileiro.
Mesmo atuando profissionalmente no exterior, e evitar a obrigatoriedade de filiação ao regime de previdência do país de destino.
O CDT é uma declaração oficial emitida pelo INSS que comprova que o trabalhador:
- Está deslocado para trabalhar temporariamente em um país com o qual o Brasil tem acordo previdenciário;
- Permanece vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
- Está dispensado de contribuir ao sistema previdenciário estrangeiro durante o período do deslocamento.
Exemplo: um engenheiro enviado por uma empresa brasileira para atuar por 3 anos para algum acordo, pode continuar vinculado ao INSS, desde que apresente o CDT às autoridades daquele país
Se você quer saber como solicitar o CDT, basta clicar aqui e ser redirecionado ao site do INSS.
Mas aqui vão alguns alertas:
- O CDT não isenta de contribuições ao INSS — o pagamento continua sendo obrigatório durante o período.
- Se o documento não for apresentado às autoridades do país de destino, você poderá ser obrigado a contribuir no regime local, inclusive retroativamente.
- Não há CDT para países sem acordo previdenciário com o Brasil.
Quem Pode Contribuir ao INSS Morando Fora do País
Se você:
- Mora em um país que não tem tratado com o Brasil; ou
- Deseja contribuir, independente do tratado, para complementar o tempo no Brasil.
Saiba que é possível contribuir para o INSS morando fora do País a fim de se aposentar no Brasil.
Antes de tudo, é fundamental compreender dois conceitos-chave no sistema previdenciário brasileiro: segurado obrigatório e segurado facultativo.
- Segurado obrigatório é toda pessoa que exerce atividade remunerada no Brasil ou no exterior para empresa nacional que o contratou por aqui. Essa vinculação impõe, por lei, o recolhimento ao INSS.
- Segurado facultativo, por sua vez, é aquele que, mesmo sem renda do trabalho, deseja manter sua qualidade de segurado. É o caso de donas de casa, estudantes, desempregados, e — o que nos interessa aqui — brasileiros que moram fora e querem seguir contribuindo ao INSS.
Logo, quem vive no exterior e não exerce atividade remunerada no Brasil deve contribuir como facultativo.
Segundo o art. 11 do Decreto 3.048/99, a inscrição como segurado facultativo é permitida a maiores de 16 anos que não exerçam atividade remunerada, mas desejam se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.
Segurado Facultativo Para Contribuir para o INSS
Se você está fora do Brasil e deseja manter sua proteção previdenciária, o primeiro passo é entender em qual categoria é possível contribuir ao INSS.
E a resposta, para a maioria dos brasileiros no exterior, é direta: como segurado facultativo.
Pessoas que residem fora do Brasil, mas não exercem atividade remunerada no território nacional, podem contribuir ao INSS, desde que:
- Sejam maiores de 16 anos;
- Não estejam exercendo atividade remunerada no Brasil (pois isso as tornaria seguradas obrigatórias);
- Tenham feito a inscrição como segurado facultativo no CNIS (o sistema do INSS).
Por que você não pode ser contribuinte individual morando fora
O contribuinte individual é quem exerce atividade econômica no Brasil com habitualidade e sem vínculo de emprego, por exemplo, autônomos, MEIs ou prestadores de serviço que atuam no território nacional.
Já quem trabalha fora do Brasil não está sujeito às regras da CLT ou do RGPS como contribuinte individual.
Isso significa que:
- Você não pode declarar atividade autônoma estrangeira no CNIS;
- Não é possível recolher com código de contribuinte individual se a renda vem de fora;
- Usar o código errado pode anular suas contribuições no futuro.
Uma exceção é se você for autônomo brasileiro prestando serviços remotamente para clientes no Brasil, emitindo nota fiscal e com CNPJ ativo.
Nesse caso, o vínculo pode ser analisado juridicamente como contribuinte individual.
Como Gerar a GPS para Pagar o INSS Morando no Exgterior
O sistema SALWEB (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal, é o único canal oficial para gerar a Guia da Previdência Social (GPS) válida para o INSS.
Ele pode ser acessado do exterior com conexão à internet, sem necessidade de comparecimento presencial.
Veja o passo a passo:
- Site: https://sal.rfb.gov.br/home
- Escolha o módulo conforme a sua filiação:
- “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999” é o destinado para quem contribuiu pela primeira vez depois de 29/11/1999.
- ‘’Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999’’ pode ser destinado para quem pagou a primeira vez antes de 29/11/1999.
- Em seguida, selecione a opção “Facultativo”.
- Digite seu número do NIT/PIS/PASEP.
- Confirme seus dados pessoais preenchidos automaticamente.
- Clique em “Confirmar”.
- Indique o mês e ano a que se refere o pagamento (por exemplo, 05/2025).
- Escolha um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS:
- Salário mínimo 2025: R$ 1.518,00
- Teto do INSS 2025: R$ 8.157,41
- Escolha o código correto
- 1406 – Facultativo comum (20%): garante acesso a todas as aposentadorias.
- 1473 – Facultativo plano simplificado (11% sobre o salário mínimo): para quem não exerce atividade remunerada, como estudantes ou donas de casa. Não dá direito à aposentadoria por tempo.
- Selecione a data em que pretende pagar.
- Revise todos os dados e clique em “Gerar GPS”.
A GPS pode ser paga:
- Por um procurador no Brasil;
- Por meio de aplicativos de bancos brasileiros;
- Em lotéricas ou agências bancárias (se estiver no Brasil);
- Por instituições que aceitam boletos internacionais com código de barras.
Atenção: A GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte à competência. Caso o dia 15 caia em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Após o pagamento, o valor pode levar alguns dias para constar no seu extrato CNIS.
Nomeando um Procurador no Brasil, veja a importância
Para muitos brasileiros que vivem no exterior, manter a regularidade das contribuições ao INSS ou realizar serviços junto ao Instituto pode ser um desafio.
Nesses casos, nomear um procurador no Brasil é uma solução prática e legalmente reconhecida.
A nomeação de procurador se torna obrigatória ou altamente recomendada quando:
- O segurado não tem conta em banco brasileiro para pagar a GPS por internet banking;
- O contribuinte precisa resolver questões presenciais junto ao INSS (como entrega de documentos ou defesa em processos);
- O segurado está com dificuldade de acesso ao sistema Meu INSS por falhas cadastrais, CPF irregular ou inconsistências no CNIS;
- Há necessidade de retificar informações, solicitar benefícios ou acompanhar processos administrativos.
Afinal, Vale a Pena Contribuir para o INSS Mesmo Estando no Exterior?
Para muitos brasileiros, manter o vínculo com o INSS mesmo vivendo fora do país pode parecer um esforço desnecessário.
Mas, na prática, trata-se de uma estratégia previdenciária inteligente, segura e muitas vezes indispensável.
Seja para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria no Brasil, proteger seus dependentes com pensão por morte.
Ou manter a qualidade de segurado para benefícios por incapacidade
Contribuir ao INSS do exterior ainda compensa, desde que feito da forma correta.
A contribuição pode ser feita totalmente online pelo sistema oficial SALWEB, utilizando o código e valor adequados ao seu planejamento.
Mas atenção: cada decisão exige análise de um advogado previdenciário especialista:
- Qual código usar (1406, 1473 ou 1929)?
- Qual valor declarar para garantir um benefício digno?
- Quando vale a pena somar tempo com o país estrangeiro ou contribuir diretamente no Brasil?
- Quais cuidados tomar para evitar contribuições inválidas no futuro?
Essas perguntas não têm respostas prontas.
Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário experiente em segurados residentes no exterior é fundamental.
Ele poderá avaliar sua realidade financeira, sua trajetória contributiva e os tratados vigentes com o país onde você vive, definindo a melhor maneira.
Até o próximo artigo!
