Pensão por Morte: Quem tem Direito? Qual Valor?

Pensão por Morte: Quem tem Direito e Como Funciona?

Perder alguém próximo nunca é fácil. E, em meio à dor, muitas vezes surge uma pergunta difícil, mas inevitável: “Tenho direito à pensão por morte do INSS?”

Se você está buscando essa resposta, respire. 

Este artigo foi feito para você, que precisa entender, com clareza e sem juridiquês:

  • Como funciona a pensão por morte
  • Quem tem direito a pensão
  • Quanto tempo dura a pensão por morte
  • Como é feito o cálculo da pensão por morte
  • O que fazer se o pedido for negado.

Aqui, você vai encontrar explicações diretas para ficar por dentro da pensão por morte.

Vamos falar sobre o que a lei realmente diz, mostrar como o INSS analisa os pedidos, esclarecer o que mudou com a Reforma da Previdência e, acima de tudo, orientar você para que não perca um direito que pode ser essencial para o sustento da sua família.

Vamos lá?

Sumário

O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, seja por morte natural, acidental ou por decisão judicial que declare a morte presumida.

Seu objetivo é substituir a renda que era recebida pelo segurado falecido, assegurando aos dependentes uma forma de proteção econômica.

Ela não é uma herança, nem está vinculada à abertura de inventário. 

Trata-se de um direito previdenciário, pessoal e direto, concedido com base no vínculo com o falecido e na sua condição de segurado no momento da morte.

Em outras palavras: se o falecido contribuía para o INSS e deixa dependentes reconhecidos em lei, esses dependentes podem ter direito à pensão por morte, desde que preencham os requisitos exigidos.

Pensão por morte é um benefício assistencial?

Essa é uma dúvida comum. 

Muitas pessoas confundem a pensão por morte previdenciária com algum tipo de benefício assistencial, como o BPC/LOAS.

Não, não é! São coisas completamente diferentes. A pensão por morte deriva de um pagamento ao INSS.

Veja as diferenças:

CaracterísticaPensão por Morte (Previdenciária)Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
Requer contribuição ao INSSSim (é a principal exigência)Não, basta comprovar ser baixa renda e os outros critérios (idade avançada ou deficiência)
Exige vínculo com seguradoSim (como dependente)Não (é um direito próprio, sem dependência)
Pode ser herdada por dependentesSimNão

A pensão por morte é um benefício previdenciário. 

Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, e não deixa pensão nem gera direito a dependentes.

Pensão urbana e pensão rural: existe diferença?

Sim, existe, mas a diferença está muito mais na forma de comprovação do direito do que no valor ou regras gerais do benefício.

Ambas as pensões seguem a mesma lógica legal: são pagas aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.

 Porém, no caso da pensão por morte rural, o que muda é o perfil do trabalhador:

  • O segurado rural, em regra, não contribui por carnê ou desconto em folha, mas sim pela comprovação da atividade rural em regime de economia familiar.
  • É comum que, em pensões rurais, o maior desafio esteja na comprovação documental da atividade do falecido, especialmente quando não há registros formais de contribuição.

Por exemplo: viúva de agricultor que trabalhava em pequena propriedade precisa reunir documentos que provem que ele era segurado especial (rural), como bloco de notas do produtor, cadastros em sindicatos rurais, etc.

O valor, a duração e os critérios de dependência, no entanto, seguem a mesma base da pensão urbana.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte do INSS é direcionada aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse com a qualidade de segurado no momento do óbito ou tivesse direito à aposentadoria.

Em resumo, o segurado, para deixar pensão por morte, precisar estar cumprindo um dos requisitos:

  1. Estar contribuindo com o INSS no momento;
  2. Estar dentro do prazo em que a pessoa ainda tem direito à cobertura do INSS, mesmo sem estar contribuindo no momento (período de graça); ou
  3. Estar recebendo algum benefício do INSS, menos o auxílio-acidente.

Cumprindo um destes requisitos, é possível deixar pensão por morte aos dependentes habilitados junto ao INSS.

Dependentes à pensão por morte do INSS

Mas afinal, quem o INSS reconhece como dependente legal?

A resposta está no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que divide os dependentes em três classes, com ordem de prioridade

Isso significa que a existência de um dependente de classe superior exclui os das classes seguintes.

Veja quem são os dependentes à pensão por morte junto ao INSS:

ClasseQuem está incluídoDependência econômica precisa ser comprovada?
Classe 1Cônjuge, companheiro, filhos menores/inválidosNão. Presumida por Lei.
Classe 2PaisSim
Classe 3Irmãos menores/inválidosSim

Ou seja, se você for cônjuge, companheiro ou filho menor/inválido, não precisa comprovar que dependia financeiramente do falecido. A dependência já é reconhecida automaticamente.

Para pais, irmãos e situações excepcionais, a dependência deve ser comprovada documentalmente, o que pode exigir análise mais técnica.

Vamos ver como funciona cada um desses dependentes detalhadamente.

Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro (inclusão em união estável)

Cônjuge ou companheiro (aquele que vive em união estável) estão na classe 1 como dependentes.

Veja:

  • Cônjuge: quem era casado formalmente com o segurado, independentemente do tempo de casamento.
  • Companheiro ou companheira: em caso de união estável, mesmo sem casamento civil.

A união estável precisa ser comprovada por documentos (como conta conjunta, fotos, certidões de nascimento dos filhos, declaração de imposto de renda, entre outros), e não há exigência de tempo mínimo de convivência para o reconhecimento como dependente.

Importante: em situações de separação de fato, o cônjuge ainda pode ter direito à pensão se dependia economicamente do falecido.

Como provar a união estável para conseguir a Pensão por Morte?

A comprovação da união estável deve demonstrar dois elementos básicos:

  1. Convivência pública, contínua e duradoura;
  2. Intenção de constituir família

O INSS aceita diversos documentos como prova da união estável, incluindo:

  • Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Disposições testamentárias;
  • Fotografias, mensagens, viagens, redes sociais;
  • Declarações de vizinhos, amigos, parentes;
  • Comprovante de endereço no mesmo domicílio;
  • Registro em planos de saúde ou seguros.

Não existe um número mínimo obrigatório de provas, mas é importante apresentar o máximo de documentos possível que confirmem a convivência até o momento do falecimento.

Dica prática: Se houver dificuldade na comprovação documental, é possível apresentar declarações de testemunhas (por meio de justificação administrativa ou judicial).

Pensão por Morte aos Filhos menores, inválidos ou com deficiência

Também na classe 1, a lei inclui:

  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade (desde que a condição exista antes dos 21 anos ou da emancipação).
  • Filhos adotivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos. A dependência é presumida — ou seja, não precisa ser comprovada.

Após os 21 anos, o filho perde o direito automaticamente, exceto nos casos de invalidez ou deficiência permanente anterior à maioridade.

Pensão por Morte aos Pais e irmãos (classe 2 e 3)

Se o falecido não tiver cônjuge, companheiro ou filhos dependentes, a pensão poderá ser destinada a:

  • Pais do segurado (classe 2);
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos/deficientes (classe 3).

Nesses casos, a dependência econômica precisa ser comprovada, por meio de documentos que demonstrem que o segurado era o responsável pelo sustento dos pais ou irmãos.

Se houver qualquer dependente da classe 1, os demais são automaticamente excluídos do direito.

Netos, sobrinhos e outros: eles têm direito à pensão por morte?

A resposta, em regra, é não.

 Netos, sobrinhos, tios, enteados e genros não estão previstos na lei como dependentes diretos para fins de pensão por morte.

Exceção: o enteado pode ser equiparado a filho se houver prova de dependência econômica e convivência familiar, conforme o §2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91.

Nesses casos excepcionais, é preciso apresentar documentação robusta, como histórico escolar com nome do padrasto ou madrasta, planos de saúde em comum, entre outros.

Qual o valor da pensão por morte?

Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da pensão por morte passou a seguir regras mais rígidas.

Hoje, o valor não é mais integral como era antes da reforma. Agora, ele parte de uma base reduzida e depende do número de dependentes habilitados.

A nova regra vale para:

  • Óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019;
  • Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS);
  • Dependentes de segurados ativos ou aposentados.

O cálculo é feito seguindo duas etapas:

  1. Primeiro passo: calcula-se a aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito na data do óbito (mesmo que ele não estivesse aposentado);
  2. Segundo passo: aplica-se o percentual de 50% + 10% por dependente habilitado sobre esse valor.

Esta cota de 10% por dependente é acrescida até o limite de 100%, em outras palavras funciona assim:

  • 1 dependente, a cota será 60%;
  • 2 dependentes, a cota será 70%;
  • 3 dependentes, a cota será 80%;
  • 4 dependentes, a cota será 90%; e
  • 5 dependentes, a cota será 100%.

Por exemplo, imagine o seguinte cenário:

Se o segurado falecido teria direito a uma aposentadoria de R$ 2.000,00, e deixou esposa e dois filhos menores, a pensão será de:

  • 50% (base) + 10% (esposa) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80%
  • 80% de R$ 2.000,00 = R$ 1.600,00

Cada dependente habilitado aumenta o valor da pensão. Quando um deles perde o direito (ex: filho atinge 21 anos), sua cota não é redistribuída, ou seja, o valor total da pensão é reduzido.

O que fazer se houver erro no valor da pensão?

Se você perceber que o valor da pensão por morte foi calculado abaixo do que deveria, ou que há algum desconto indevido, é possível:

  • Solicitar uma revisão administrativa pelo Meu INSS;
  • Pedir cópia dos cálculos usados pelo INSS para conceder o benefício;
  • Em casos mais complexos, recorrer judicialmente, com apoio de advogado especializado, para pedir revisão retroativa dos valores.

Muitos erros acontecem por cálculos incorretos, falta de atualização de dependentes ou falha no reconhecimento de direitos.

Mas o que indico sempre: encontrou algum erro na pensão por morte? Procure um advogado previdenciário para verificar a possibilidade de revisar o benefício.

Quando a pensão por morte pode ser integral?

Se um dos dependentes for:

  • Pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, ou
  • Invalidez permanente (atestada por perícia médica),

O valor da pensão passa a ser de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes.

Atenção: esse tratamento especial só é válido enquanto durar a condição que deu origem à integralidade. Se a invalidez cessar ou a deficiência não for mais reconhecida, volta-se ao cálculo proporcional.

É possível pedir revisão da pensão por morte?

Sim!

Se o valor da pensão foi calculado de forma incorreta ou se houver fatos novos (como reconhecimento de tempo de contribuição maior do segurado falecido), o dependente pode pedir:

  • Revisão administrativa, pelo Meu INSS, apresentando os documentos e provas adicionais;
  • Revisão judicial, se o INSS negar ou não corrigir o erro.

Casos comuns de revisão envolvem:

  • Reconhecimento de vínculo de trabalho do falecido não incluído no cálculo;
  • Cálculo incorreto da média das contribuições;
  • Aplicação errada das cotas por dependente.

O prazo para pedir revisão é, em regra, 10 anos a partir do primeiro pagamento da pensão.

É importante sempre buscar um advogado previdenciário para analisar a possibilidade de revisão da pensão por morte, ok?

Nunca peça uma revisão de benefício sem saber se isso vai aumentar o seu benefício.

A pensão por morte dá direito a 13º salário?

Sim. A pensão por morte é um benefício previdenciário de natureza continuada, e por isso o INSS paga 13º salário todos os anos.

O cálculo do 13º segue o mesmo critério dos demais benefícios:

  • Se o benefício começou no início do ano, o valor é integral;
  • Se começou no meio do ano, o valor é proporcional aos meses recebidos.

O pagamento costuma ser feito em duas parcelas, seguindo o calendário oficial divulgado pelo INSS anualmente.

Por quanto tempo dura a pensão por morte para o Cônjuge ou Companheiro? Até quando ela é paga?

A duração da pensão por morte depende da idade do dependente, do tempo de contribuição do segurado falecido, e da duração do casamento ou união estável. Há ainda situações específicas que podem encurtar ou prolongar o pagamento.

Essa tabela serve para cônjuge ou companheiro(a), quando o óbito ocorreu a partir de 01/01/2021 (Portaria ME nº 424/2020) e o segurado possuía mais de 18 contribuições + união superior a 2 anos.

Veja:

Idade do cônjuge/companheiro na data do óbitoDuração da PensãoObservação
Menos de 22 anos3 anosNecessário vínculo estável superior a 2 anos e 18 contribuições do segurado.
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Duração da pensão por morte para os filhos, irmãos e outros dependentes

Já duração da pensão por morte para filhos, irmãos e outros dependentes funciona assim:

  • Filhos e irmãos perdem a pensão aos 21 anos, salvo se forem inválidos ou deficientes.

O benefício também cessa se o dependente:

  • Recuperar a capacidade laboral;
  • Deixar de apresentar a condição de deficiência;
  • Falecer;
  • For condenado criminalmente por envolvimento no óbito do segurado.

E se o dependente for inválido ou com deficiência?

Se um dos dependentes, cônjuge ou companheiro:

  • Estiver inválido ou for pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave no momento do óbito,

A pensão será paga enquanto durar a condição, independentemente da idade.

Se essa condição for cessada após perícia, volta-se à tabela acima, de acordo com a idade na data do óbito.

Casos com duração reduzida: apenas 4 meses

O cônjuge/companheiro terá direito a apenas 4 meses de pensão se:

  • A união/casamento durou menos de 2 anos;
  • Ou o segurado tinha menos de 18 contribuições ao INSS.

Mesmo que o dependente tenha mais de 45 anos, a duração será de somente 4 meses nestes casos.

Herdeiros precisam de inventário para receber?

Não. A pensão por morte é um benefício previdenciário, não faz parte da herança e não depende de inventário ou partilha de bens para ser recebida.

Ela é devida aos dependentes reconhecidos pela Previdência, conforme os critérios do INSS (art. 16 da Lei nº 8.213/91). 

Portanto:

  • Se você for cônjuge, companheiro(a), filho menor ou inválido, por exemplo, não precisa de inventário para ter acesso à pensão;
  • Basta comprovar o vínculo e preencher os requisitos legais.

Como dar entrada na Pensão por Morte

Se você acredita ter direito à pensão por morte, o pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

 Mas atenção: mesmo sendo um processo digital, é fundamental reunir corretamente a documentação e observar prazos para evitar a perda de valores retroativos.

A seguir, veja como funciona o passo a passo e quais documentos são exigidos.

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha cadastrada na conta gov.br;
  2. No menu principal, clique em “Agendamentos / Requerimentos”;
  3. Selecione a opção “Pensão por Morte”;
  4. Escolha se o falecido era aposentado ou não aposentado;
  5. Informe os dados do segurado falecido e do dependente;
  6. Anexe os documentos exigidos (veja abaixo);
  7. Confirme o envio e anote o número do protocolo.

Após o envio, é possível acompanhar o andamento do pedido na aba “Meus Pedidos”.

Documentos necessários para pedir a pensão por morte

A documentação varia de acordo com o tipo de vínculo entre o segurado falecido e o dependente.

  1. Documentos básicos para todos os dependentes:
  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Número do benefício (se o falecido já era aposentado);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração de inexistência de outra união estável, se for o caso;
  • Requerimento assinado, se o pedido for feito por procurador.
  1. Se for Cônjuge ou companheiro que busca a pensão por morte:
  • Certidão de casamento atualizada (se casado);
  • Provas de união estável (caso não casados): conta conjunta, filhos em comum, declaração de imposto de renda, entre outros.
  1. Sendo filhos menores ou enteados (até 21 anos):
  • Certidão de nascimento;
  • Para enteados: provas de dependência econômica, como convênio médico, declaração escolar, imposto de renda.
  1. Já aos Filhos inválidos ou com deficiência:
  • Laudos e exames médicos atualizados;
  • Declaração médica com CID e histórico da condição.
  1. Por fim, Pais ou irmãos:
  • Documentos pessoais;
  • Provas de dependência econômica: extratos bancários, declarações, comprovantes de despesas assumidas pelo segurado.

Quando a pensão começa a ser paga?

O início do pagamento depende da data em que o pedido foi feito ao INSS.

  • Se o requerimento for feito até 180 dias após o óbito, no caso de dependente menor de 16 anos, o valor será pago desde a data do falecimento;
  • Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias para garantir o pagamento desde o óbito;
  • Se o pedido for feito após esses prazos, o pagamento começa a partir da data do requerimento.

Por isso, é importante dar entrada no pedido o quanto antes, mesmo que ainda esteja juntando documentos.

Caso tenha dificuldades, procure um advogado especializado em direito previdenciário para te ajudar.

Qual é o prazo para pedir a pensão por morte e garantir retroativos?

Atenção, você tem que ficar atento ao prazo para pedir a pensão por morte e ainda assim garantir os retroativos,

Conforme dito no tópico anterior, veja:

Tipo de DependentePrazo para Garantir Pagamento Desde o Óbito
Menor de 16 anos180 dias após a data do óbito
Maiores de 16 anos (cônjuge, filhos, pais, etc)90 dias após a data do óbito

Se o pedido for feito dentro desses prazos, o INSS pagará desde a data do falecimento. 

Se o pedido for feito após o prazo, o pagamento só começa a contar da data do requerimento.

Para que você entenda melhor, imagine dois cenários

  1. Quando vai ter direito ao retroativos:
  • Carlos faleceu em 10 de janeiro de 2024. Sua esposa, Ana (35 anos), entrou com o pedido de pensão por morte em 25 de fevereiro de 2024.
  •  Como ela fez o pedido dentro dos 90 dias após o óbito, o INSS pagará os valores retroativos a partir da data do falecimento, ou seja, desde 10/01/2024.
  1. Não tem direito a retroativos
  • No mesmo caso acima, se Ana tivesse feito o pedido apenas em 15 de junho de 2024, ou seja, mais de 90 dias depois do óbito, ela não teria direito aos valores retroativos desde o falecimento.
  • O INSS começaria a pagar a partir de 15/06/2024, que é a data do requerimento.

Quando o pedido de pensão por morte pode ser negado?

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos pedidos de pensão por morte são indeferidos pelo INSS.

O motivo quase sempre está relacionado a prova insuficiente, documentação incompleta ou desconhecimento de algum requisito básico.

Veja os motivos mais comuns:

  1. Falta de comprovação de união estável ou vínculo familiar
  • O INSS exige provas materiais da convivência e dependência econômica. Se não houver documentação consistente, o pedido será indeferido.
  • Dica: quanto mais documentos forem apresentados para demonstrar o vínculo (conta conjunta, fotos, declaração de imposto de renda, certidões, testemunhos etc.), maiores as chances de deferimento.
  1. Documentação incompleta ou conflitante
  • Antes de fazer o requerimento, revise com atenção: a) Os dados na certidão de óbito; b) A documentação do dependente; c) A comprovação do vínculo e da dependência, quando exigida.
  • Importante: é possível complementar documentos durante a análise, mas quanto mais completo for o protocolo inicial, mais rápido será o processo.
  1. Falta de qualidade de segurado do falecido
  • Se o segurado não estava contribuindo ao INSS e não estava mais no período de graça, o pedido pode ser negado por perda da qualidade de segurado.
  • No entanto, existe uma exceção importante:  Se o falecido já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer, mesmo que não estivesse mais contribuindo, a pensão pode ser devida, conforme a Súmula 416 do STJ.

É possível acumular com aposentadoria ou BPC?

Depende do benefício:

  • Pensão + aposentadoria: é possível, mas desde a EC 103/2019, o valor da pensão será reduzido conforme faixas percentuais, quando acumulada com outro benefício previdenciário.
  • Pensão + BPC/LOAS: não é permitido. O BPC é inacumulável com qualquer benefício do INSS.

Quem recebe pensão pode trabalhar ou abrir MEI?

Sim!

A pensão por morte não impede o exercício de atividade remunerada. Você pode:

A única exceção é para dependentes que tenham alguma invalidez, nesse caso, o exercício de atividade pode levar à cessação do benefício, se for comprovada a recuperação da capacidade laborativa.

Tenho direito a pensão por morte quais são os próximos passos?

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. 

Ela garante proteção financeira aos dependentes do segurado que falece, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:

  • O falecido precisa ter qualidade de segurado ou ter preenchido os requisitos para aposentadoria no momento da morte;
  • Os dependentes precisam comprovar o vínculo legal e, em alguns casos, a dependência econômica;
  • O valor da pensão varia conforme a situação de cada família e segue as regras da Reforma da Previdência;
  • A duração do benefício depende da idade e da condição do dependente, podendo ser temporária ou vitalícia.

Além disso, é fundamental observar os prazos para solicitar o benefício, pois eles interferem diretamente no recebimento de valores retroativos.

Em muitos casos, um bom acompanhamento faz toda a diferença entre o direito reconhecido e um pedido injustamente negado.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá:

  • Avaliar se todos os documentos e vínculos estão corretos;
  • Acompanhar indeferimentos ou atrasos na análise do INSS;
  • Corrigir cálculos de valor ou solicitar revisões;
  • Propor ações judiciais quando a via administrativa não resolve.

Por isso, lembre-se, se tem dúvidas, procure um advogado previdenciário para te ajudar a solicitar a pensão por morte.

Até o próximo artigo!

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