Aposentadoria PcD exige afastamento do Trabalho?

Aposentadoria PcD exige afastamento do Trabalho?

Você sabia que muitas pessoas com deficiência desistem de pedir a aposentadoria por acharem que terão que abandonar o trabalho? 

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o benefício e, na maioria das vezes, a resposta surpreende.

A verdade é que o INSS não exige que a pessoa com deficiência pare de trabalhar para se aposentar. 

Mas atenção: existem detalhes importantes que podem confundir quem não conhece as regras.

  • Será que é possível se aposentar e continuar na ativa? 
  • Ou existem situações em que o afastamento é obrigatório? 

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e o que a lei realmente diz sobre continuar trabalhando.

Vamos lá?

Sumário

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um benefício do INSS voltado para homens e mulheres que possuem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. 

Mas atenção: diferente do que muitos pensam, esse benefício não exige incapacidade total para o trabalho

Pelo contrário, ele foi criado justamente para compensar as barreiras enfrentadas no dia a dia e garantir mais dignidade a quem contribuiu para a Previdência.

Existem duas modalidades de aposentadoria PcD, cada uma com regras e vantagens específicas:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência funciona da seguinte maneira:

  • Homens: precisam ter 60 anos de idade.
  • Mulheres: precisam ter 55 anos de idade.
  • É necessário comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS e a existência da deficiência durante esse período.

Já o valor do benefício é feito da seguinte maneira:

  • O cálculo é feito com 70% da média de 100% dos salários de contribuição, somando 1% a mais para cada ano completo de contribuição, a partir do primeiro ano.
  • Exemplo prático: Se um homem PcD contribuiu por 20 anos, o cálculo será:
  • 70% + 20% (1% x 20 anos) = 90% da média dos salários.
  • Se a média dos salários (100%) foi de R$5.000,00, isso quer dizer que a aposentadoria seria de R$4.500,00 (90% da média)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Aqui o tempo de contribuição necessário para se Aposentar varia conforme o grau da deficiência:

  1. Homens
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição.
  1. Mulheres
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição.

Aqui, todo o tempo de contribuição não precisa ser com a deficiência. Não existe um mínimo exigido, bastando que se comprove a existência da mesma em qualquer momento antes de se aposentar.

Mas importante, o Tempo de Contribuição antes da deficiência, que é o comum, ao ser convertido em tempo PcD é aplicado um redutor.

Para isso, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário que é o profissional adequado para te explicar a conversão.

Já o valor da aposentadoria, segue um cálculo muito vantajoso, garantindo uma aposentadoria integral, sem redutores, veja:

  • O cálculo é 100% da média de 100% dos salários de contribuição. Não há aplicação de redutores. 
  • Ou seja, o segurado recebe o valor integral da média, diferente de outras aposentadorias.
  • Se a média dos salários for de R$7.000,00, este vai ser o valor da Aposentadoria PcD por tempo de contribuição, sem redutores.

Atenção: a aposentadoria PcD não é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez

Muita gente confunde os dois benefícios, mas é importante deixar claro: a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) não é destinada para quem está totalmente incapacitado de trabalhar.

Pelo contrário, ela foi criada justamente para quem trabalha e enfrenta limitações no dia a dia.

Por exemplo: imagine um trabalhador com surdez bilateral que, apesar da deficiência, exerce sua profissão normalmente. 

Ele precisa lidar com desafios diários e, por isso, a lei entende que sua trajetória é mais desgastante do que a de pessoas sem deficiência. 

É justamente por isso que o INSS “premia” esse esforço, permitindo que ele se aposente mais cedo do que os demais segurados.

Já a aposentadoria por invalidez é completamente diferente. 

Esse benefício só é concedido quando o trabalhador está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada e não pode mais permanecer no mercado de trabalho.

A aposentadoria PcD, portanto, é uma forma de reconhecer o esforço e as barreiras enfrentadas por quem, mesmo com limitações, continua contribuindo para a Previdência Social.

Aposentadoria PcD exige afastamento do trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas com deficiência que pensam em solicitar o benefício. 

A resposta é não: a aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o trabalhador se afaste das suas atividades profissionais.

O objetivo desse benefício é justamente reconhecer o esforço e as dificuldades enfrentadas por quem possui uma limitação, mas continua ativo no mercado de trabalho

Ou seja, a lei permite que você se aposente mais cedo e ainda tenha liberdade para escolher se quer ou não seguir trabalhando.

Vou te dar um exemplo de um cliente aqui do Robson Gonçalves Advogados para que você entenda melhor, veja:

  • João tem deficiência visual moderada e trabalha como programador em uma empresa de tecnologia. 
  • Mesmo com as barreiras diárias, ele contribuiu para o INSS por 29 anos, o tempo exigido para homens com deficiência moderada. 
  • João conseguiu se aposentar como PcD sem precisar parar de trabalhar
  • Hoje, ele recebe o benefício mensalmente e continua exercendo a atividade que gosta.

Essa é a grande diferença em relação a outros benefícios como a aposentadoria por invalidez, que só é concedida para quem está totalmente incapacitado para qualquer trabalho. 

Portanto, se você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria, saiba que o direito de continuar trabalhando é garantido por lei.

Posso continuar trabalhando na mesma empresa após me aposentar como PcD?

Sim, você pode. A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para facilitar a vida de quem enfrenta limitações, mas não impede que o beneficiário continue trabalhando, inclusive na mesma empresa.

Essa é uma das grandes vantagens desse tipo de aposentadoria: ela não exige desligamento do emprego nem a suspensão de atividades profissionais. 

Ou seja, você pode receber o benefício e, ao mesmo tempo, manter sua renda com o trabalho, caso deseje.

Ao se aposentar como PcD e seguir na ativa, é importante entender alguns pontos:

  • Continua contribuindo ao INSS: mesmo aposentado, você ainda precisará contribuir normalmente sobre o salário recebido.
  • Não há desconto no valor do benefício: o INSS não pode reduzir ou suspender o pagamento porque você permanece trabalhando.
  • Saque do FGTS: ao se aposentar PcD, é possível sacar o FGTS normalmente.

Vale a pena planejar a Aposentadoria com um Advogado Previdenciário?

Sim, e muito. 

Embora a aposentadoria da pessoa com deficiência tenha regras claras, na prática o INSS pode dificultar a análise do grau da deficiência ou até negar o benefício por falta de documentos específicos.

Um advogado previdenciário especializado conhece os detalhes da legislação e pode:

  • Orientar na reunião de laudos e exames médicos para comprovar o grau da deficiência;
  • Simular o cálculo do benefício e indicar qual modalidade é mais vantajosa (por idade ou tempo de contribuição);
  • Acompanhar o pedido junto ao INSS, evitando erros que atrasam a concessão;
  • Atuar em caso de negativa, com recursos administrativos ou ações judiciais, se necessário.

Se você trabalhou por anos enfrentando limitações e quer assegurar uma aposentadoria justa, não deixe esse direito passar. 

Converse com um especialista em aposentadoria PcD e descubra o melhor caminho para conquistar o que é seu por lei.

Até o próximo artigo!

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