Você sabia que muitas pessoas com deficiência desistem de pedir a aposentadoria por acharem que terão que abandonar o trabalho?
Essa é uma das maiores dúvidas sobre o benefício e, na maioria das vezes, a resposta surpreende.
A verdade é que o INSS não exige que a pessoa com deficiência pare de trabalhar para se aposentar.
Mas atenção: existem detalhes importantes que podem confundir quem não conhece as regras.
- Será que é possível se aposentar e continuar na ativa?
- Ou existem situações em que o afastamento é obrigatório?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e o que a lei realmente diz sobre continuar trabalhando.
Vamos lá?
Sumário
- O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?
- Atenção: a aposentadoria PcD não é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria PcD exige afastamento do trabalho?
- Vale a pena planejar a Aposentadoria com um Advogado Previdenciário?
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um benefício do INSS voltado para homens e mulheres que possuem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Mas atenção: diferente do que muitos pensam, esse benefício não exige incapacidade total para o trabalho.
Pelo contrário, ele foi criado justamente para compensar as barreiras enfrentadas no dia a dia e garantir mais dignidade a quem contribuiu para a Previdência.
Existem duas modalidades de aposentadoria PcD, cada uma com regras e vantagens específicas:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência funciona da seguinte maneira:
- Homens: precisam ter 60 anos de idade.
- Mulheres: precisam ter 55 anos de idade.
- É necessário comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS e a existência da deficiência durante esse período.
Já o valor do benefício é feito da seguinte maneira:
- O cálculo é feito com 70% da média de 100% dos salários de contribuição, somando 1% a mais para cada ano completo de contribuição, a partir do primeiro ano.
- Exemplo prático: Se um homem PcD contribuiu por 20 anos, o cálculo será:
- 70% + 20% (1% x 20 anos) = 90% da média dos salários.
- Se a média dos salários (100%) foi de R$5.000,00, isso quer dizer que a aposentadoria seria de R$4.500,00 (90% da média)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Aqui o tempo de contribuição necessário para se Aposentar varia conforme o grau da deficiência:
- Homens
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição.
- Mulheres
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição.
Aqui, todo o tempo de contribuição não precisa ser com a deficiência. Não existe um mínimo exigido, bastando que se comprove a existência da mesma em qualquer momento antes de se aposentar.
Mas importante, o Tempo de Contribuição antes da deficiência, que é o comum, ao ser convertido em tempo PcD é aplicado um redutor.
Para isso, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário que é o profissional adequado para te explicar a conversão.
Já o valor da aposentadoria, segue um cálculo muito vantajoso, garantindo uma aposentadoria integral, sem redutores, veja:
- O cálculo é 100% da média de 100% dos salários de contribuição. Não há aplicação de redutores.
- Ou seja, o segurado recebe o valor integral da média, diferente de outras aposentadorias.
- Se a média dos salários for de R$7.000,00, este vai ser o valor da Aposentadoria PcD por tempo de contribuição, sem redutores.
Atenção: a aposentadoria PcD não é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez
Muita gente confunde os dois benefícios, mas é importante deixar claro: a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) não é destinada para quem está totalmente incapacitado de trabalhar.
Pelo contrário, ela foi criada justamente para quem trabalha e enfrenta limitações no dia a dia.
Por exemplo: imagine um trabalhador com surdez bilateral que, apesar da deficiência, exerce sua profissão normalmente.
Ele precisa lidar com desafios diários e, por isso, a lei entende que sua trajetória é mais desgastante do que a de pessoas sem deficiência.
É justamente por isso que o INSS “premia” esse esforço, permitindo que ele se aposente mais cedo do que os demais segurados.
Já a aposentadoria por invalidez é completamente diferente.
Esse benefício só é concedido quando o trabalhador está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada e não pode mais permanecer no mercado de trabalho.
A aposentadoria PcD, portanto, é uma forma de reconhecer o esforço e as barreiras enfrentadas por quem, mesmo com limitações, continua contribuindo para a Previdência Social.
Aposentadoria PcD exige afastamento do trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas com deficiência que pensam em solicitar o benefício.
A resposta é não: a aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o trabalhador se afaste das suas atividades profissionais.
O objetivo desse benefício é justamente reconhecer o esforço e as dificuldades enfrentadas por quem possui uma limitação, mas continua ativo no mercado de trabalho.
Ou seja, a lei permite que você se aposente mais cedo e ainda tenha liberdade para escolher se quer ou não seguir trabalhando.
Vou te dar um exemplo de um cliente aqui do Robson Gonçalves Advogados para que você entenda melhor, veja:
- João tem deficiência visual moderada e trabalha como programador em uma empresa de tecnologia.
- Mesmo com as barreiras diárias, ele contribuiu para o INSS por 29 anos, o tempo exigido para homens com deficiência moderada.
- João conseguiu se aposentar como PcD sem precisar parar de trabalhar.
- Hoje, ele recebe o benefício mensalmente e continua exercendo a atividade que gosta.
Essa é a grande diferença em relação a outros benefícios como a aposentadoria por invalidez, que só é concedida para quem está totalmente incapacitado para qualquer trabalho.
Portanto, se você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria, saiba que o direito de continuar trabalhando é garantido por lei.
Posso continuar trabalhando na mesma empresa após me aposentar como PcD?
Sim, você pode. A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para facilitar a vida de quem enfrenta limitações, mas não impede que o beneficiário continue trabalhando, inclusive na mesma empresa.
Essa é uma das grandes vantagens desse tipo de aposentadoria: ela não exige desligamento do emprego nem a suspensão de atividades profissionais.
Ou seja, você pode receber o benefício e, ao mesmo tempo, manter sua renda com o trabalho, caso deseje.
Ao se aposentar como PcD e seguir na ativa, é importante entender alguns pontos:
- Continua contribuindo ao INSS: mesmo aposentado, você ainda precisará contribuir normalmente sobre o salário recebido.
- Não há desconto no valor do benefício: o INSS não pode reduzir ou suspender o pagamento porque você permanece trabalhando.
- Saque do FGTS: ao se aposentar PcD, é possível sacar o FGTS normalmente.
Vale a pena planejar a Aposentadoria com um Advogado Previdenciário?
Sim, e muito.
Embora a aposentadoria da pessoa com deficiência tenha regras claras, na prática o INSS pode dificultar a análise do grau da deficiência ou até negar o benefício por falta de documentos específicos.
Um advogado previdenciário especializado conhece os detalhes da legislação e pode:
- Orientar na reunião de laudos e exames médicos para comprovar o grau da deficiência;
- Simular o cálculo do benefício e indicar qual modalidade é mais vantajosa (por idade ou tempo de contribuição);
- Acompanhar o pedido junto ao INSS, evitando erros que atrasam a concessão;
- Atuar em caso de negativa, com recursos administrativos ou ações judiciais, se necessário.
Se você trabalhou por anos enfrentando limitações e quer assegurar uma aposentadoria justa, não deixe esse direito passar.
Converse com um especialista em aposentadoria PcD e descubra o melhor caminho para conquistar o que é seu por lei.
Até o próximo artigo!