
A aposentadoria do dentista é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Afinal, o profissional da odontologia pode atuar de diversas formas: como autônomo, celetista (CLT), servidor público ou até por meio de empresa (CNPJ).
Cada formato de atuação tem impactos diretos na forma de contribuição para o INSS e, consequentemente, nos requisitos e valores da aposentadoria.
Neste artigo, você vai entender:
- Como o dentista contribui para o INSS;
- Quais são as modalidades de aposentadoria disponíveis;
- Se o dentista tem direito à Aposentadoria Especial;
- E como se planejar para garantir o melhor benefício possível.
Se você é dentista e quer se aposentar com o que é justo, ou se já está perto do tempo e quer evitar prejuízo, este artigo é para você.
Sumário
- Dentista Pode se Aposentar pelo INSS?
- Dentista tem direito à Aposentadoria Especial?
- Tema 709 do STF: O Risco do Dentista Perder a Aposentadoria Especial
- Quais as Outras Regras de Aposentadoria Vantajosas para Dentistas?
- Conclusão
Dentista Pode se Aposentar pelo INSS?
Sim, a aposentadoria do dentista pelo INSS é possível!
Mas o que pouca gente sabe é que o tipo de contribuição muda conforme a forma de atuação do profissional.
E isso muda tudo no cálculo do benefício e nas regras de concessão.
Veja abaixo quem deve contribuir ao INSS e como:
- Dentista autônomo (sem CNPJ): É considerado contribuinte individual. Deve pagar o INSS por conta própria, geralmente com o código 1007 (20%) ou 1163 (11%, sem direito a aposentadoria por tempo ou valor maior que o salário mínimo).
- Dentista com consultório próprio (CNPJ): Se atua como empresário, deve recolher o INSS tanto como pessoa física (pró-labore) quanto a parte patronal pela empresa (20% sobre a folha, mais terceiros). Nesse caso, é também contribuinte individual perante o INSS e deve recolher como tal para fins de aposentadoria.
- Sócio de clínica que não exerce atividade: Se o dentista apenas recebe lucros e não exerce funções técnicas ou de gestão, ele não está obrigado a contribuir — mas também não terá direito à aposentadoria do INSS por esse vínculo.
- Dentista servidor público: Se ingressou por concurso, está vinculado a um Regime Próprio de Previdência (RPPS). Nesse caso, a aposentadoria ocorre pelas regras do serviço público, e não pelo INSS. Porém, se ele contribuiu ao INSS antes do cargo público (ou em paralelo, como autônomo), pode ter direito a uma segunda aposentadoria.
- Dentista contratado via CLT (em hospitais ou clínicas privadas): A contribuição ao INSS é obrigatória, feita diretamente pela empresa empregadora.
Dentista tem direito à Aposentadoria Especial?
A legislação previdenciária garante ao dentista o direito à Aposentadoria Especial devido à exposição contínua a agentes biológicos nocivos, como:
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
- Outros microrganismos presentes no ambiente clínico.
Essa atividade é considerada insalubre por natureza, prevista nos Decretos 3.048/1999 e IN INSS nº 128/2022, que listam as condições de trabalho que geram direito à Aposentadoria Especial.
Além da manipulação de instrumentos contaminados, o contato direto com a cavidade bucal dos pacientes e a exposição a fluidos corporais colocam o profissional em constante risco biológico.
Por essa razão, a Odontologia sempre figurou entre as profissões aptas à concessão da Aposentadoria Especial.
Como provar a exposição aos agentes nocivos biológicos?
Para comprovar a exposição aos agentes biológicos existem dois documentos possíveis, veja:
- Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):
- É um documento técnico que descreve detalhadamente as condições do ambiente de trabalho, identificando a presença de agentes nocivos.
- No caso dos dentistas, o foco está na exposição a agentes biológicos e no contato direto com pacientes.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
- O PPP é o documento que resume toda a vida laboral do trabalhador, informando as condições ambientais da atividade, os riscos aos quais esteve exposto e o uso (ou não) de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Embora normalmente emitido por empresas, autônomos podem e devem providenciar um PPP com base em laudos técnicos elaborados por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho.
Quais são os Requisitos da Aposentadoria Especial do Dentiasta?
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para essa modalidade de aposentadoria mudaram significativamente.
É fundamental entender as três situações possíveis:
Aposentadoria do Dentista Antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência)
Se você completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, pode se aposentar sem necessidade de idade mínima ou pontuação.
Os requisitos são:
- 25 anos de efetiva atividade especial (com exposição aos agentes nocivos)
- Sem exigência de Idade Mínima
A principal vantagem da Aposentadoria do Dentista da Reforma da Previdência (13/11/2019) é que ela é integral.
Ou seja, o cálculo é feito usando 100% da média dos 80% maiores salários desde julho/1994, sem aplicar nenhum redutor.
Um exemplo para que você entenda como a Aposentadoria Antes da Reforma era mais vantajosa:
- Média dos 80% maiores salários (corrigidos): R$ 6.000,00
- Recebe 100% da média
- Aposentadoria: R$ 6.000,00 por mês.
Aposentadoria do Dentista Depois de 13/11/2019
Já trabalhava como dentista, mas não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019? Veja o que muda:
Se esse é o seu caso, você entrou na Regra de Transição da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.
A partir dessa data, a Aposentadoria Especial ficou mais difícil, pois, além dos 25 anos de atividade especial obrigatórios, agora é necessário também atingir 86 pontos.
Basicamente funciona da seguinte forma o esquema de pontuação:
- Os pontos são a soma da sua idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição comum.
- Esse cálculo deve ser feito no mesmo momento em que você completa os 25 anos de atividade especial.
Um exemplo prático do Roberto, dentista, para você entender melhor:
- 54 anos de idade
- 26 anos de Atividade Especial
A princípio, Roberto, não pode pedir a Aposentadoria Especial, pois possui somente 80 pontos (idade+tempo de atividade especial).
Ocorre que, considerando um período anterior, em 2025, Roberto tem 5 anos de atividade comum, ficando com 85 pontos.
Portanto, mesmo Roberto tendo trabalhado por 26 anos em atividade especial, ele ainda vai precisar:
- Trabalhar por mais 1 ano como dentista para completar os 25 anos de atividade especial.
Mesmo o Dentista usando o EPI pode se aposentar especial?
Uma das principais dúvidas dos dentistas é: “Se eu uso Equipamentos de Proteção Individual (EPI), perco o direito à aposentadoria especial?”
A resposta, na prática, é não tão simples quanto parece.
Apesar da legislação exigir o uso de EPI, os tribunais entendem que, na maioria dos casos, o EPI não é capaz de eliminar totalmente o risco biológico.
Decisões recentes do STJ e de diversos TRFs (Tribunais Regionais Federais) confirmam que, especialmente no caso de agentes biológicos, não basta a mera entrega do EPI pelo empregador.
É preciso comprovar, por meio de laudos técnicos (PPP e LTCAT), que o EPI é realmente eficaz para neutralizar o risco o que, na prática, é quase impossível diante da exposição direta da atividade odontológica.
Ou seja, mesmo com o uso de EPIs como máscaras N95, luvas e aventais, o risco de contaminação permanece, principalmente por aerossóis e partículas suspensas no ambiente.
Em resumo, a presença de EPI não afasta automaticamente o direito à Aposentadoria Especial para os dentistas.
Tema 709 do STF: O Risco do Dentista Perder a Aposentadoria Especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 709, que o profissional que se aposenta pela Aposentadoria Especial e continua exercendo atividades expostas a agentes nocivos (como ocorre na prática odontológica), perde o direito de continuar recebendo o benefício.
Em outras palavras:
- Se você se aposentar pela regra especial e seguir trabalhando como dentista, o INSS pode suspender o seu benefício.
- Inclusive, pode pedir de volta todos os valores recebidos a título de aposentadoria.
Essa decisão criou um impasse para os profissionais da área da saúde, especialmente para dentistas, que muitas vezes possuem uma renda mensal consideravelmente maior em atividade do que o valor da aposentadoria oferecida pelo INSS.
O STF entendeu que a Aposentadoria Especial existe justamente para afastar o trabalhador de ambientes insalubres e perigosos.
Ou seja, a ideia é preservar a saúde do aposentado, não apenas garantir um benefício financeiro.
Vale Mesmo a Pena Aposentar com a Regra Especial e Parar de Trabalhar?
Essa é a grande reflexão que todo dentista precisa fazer antes de optar pela Aposentadoria Especial.
- Você está no auge da sua carreira, com uma renda mensal de R$ 15.000,00 no consultório.
- Decide se aposentar pela Regra Especial e passa a receber, no máximo, o teto do INSS.
- Pela decisão do STF, se continuar atendendo pacientes, o INSS pode cortar o seu benefício e pedir devolução dos valores recebidos.
Por isso, sempre que chega um dentista aqui no Robson Gonçalves Advogados realizamos duas perguntas:
- Vale a pena trocar uma renda ativa de R$ 15 mil por uma aposentadoria que, na melhor das hipóteses, não chega a R$ 8 mil?
- E mais: você está disposto a parar completamente de exercer a profissão para manter o benefício?
Se a resposta for não, o que na maioria das vezes acontece, o ideal é avaliar as Regras de Transição, que permitem continuar trabalhando sem perder o benefício.
Quais as Outras Regras de Aposentadoria Vantajosas para Dentistas?
A Reforma da Previdência criou novas regras que podem ser mais vantajosas para quem deseja continuar trabalhando e receber um benefício melhor.
Pensando em fugir do tema 709 do STF, existem outras opções, assim você não precisa ficar preso na Aposentadoria Especial, vamos ver cada uma delas:
- Some idade + tempo de contribuição (inclusive tempo especial convertido antes de 13/11/2019).
- A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 para homens e 100 para mulheres.
- Aposentadoria calculada com média e redutores
- Tempo de Contribuição: Homens: 35 anos – Mulheres: 30 anos.
- Idade Mínima: Sobe 6 meses por ano até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Aposentadoria calculada com média e redutores
- Para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição.
- Homens: 33 anos ou mais – Mulheres: 28 anos ou mais.
- É necessário trabalhar o tempo que faltava + 50% de pedágio.
- Aposentadoria com fator previdenciário, pode reduzir o valor do benefício
- Para quem, em 13/11/2019, estava a mais de 2 anos de completar o tempo de contribuição.
- Homens: menos de 33 anos – Mulheres: menos de 28 anos.
- É necessário trabalhar o tempo que faltava + 100% de pedágio (o dobro).
- Garante Aposentadoria Integral
Se você quer se aprofundar em cada uma dessas regras, inclusive a sua fórmula de cálculo, basta clicar aqui e ver o Artigo Completo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e suas regras de transição.
Como Funciona a Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum (Antes de 13/11/2019)?
Se você trabalhou como dentista em condições insalubres antes de 13/11/2019, tem o direito de converter esse período especial em tempo comum, o que pode antecipar a sua aposentadoria por outras regras mais vantajosas.
Essa conversão foi proibida para períodos posteriores à Reforma da Previdência, mas continua valendo para o tempo trabalhado até 12/11/2019.
Em resumo:
- O tempo de atividade especial é multiplicado por um fator, conforme o gênero do trabalhador.
- Para as mulheres o fator é de 1,2.
- Para os homens o fator é de 1,4
Para você entender na prática irei te dar um dois exemplos:
- Conversão de tempo especial em comum dos homens
- Roberto trabalhou 10 anos como dentista até 12/11/2019.
- Cálculo: 10 anos x 1,4 = 14 anos de tempo comum.
- Conversão de tempo especial em comum das mulheres
- Sandra trabalhou 10 anos como dentista até 12/11/2019.
- Cálculo: 10 anos x 1,2 = 12 anos de tempo comum.
Esses anos “a mais” contam diretamente para completar o tempo de contribuição exigido em outras regras, como a Regra dos Pontos, Regra do do Pedágio de 50% ou 100%, inclusive a Regra da Idade Mínima Progressiva.
A conversão é fundamental principalmente nos seguintes casos:
- Quando você deseja continuar trabalhando após a aposentadoria e não quer ficar limitado pela Aposentadoria Especial (Tema 709 do STF).
- Quando o valor da aposentadoria por outras regras será mais vantajoso.
- Quando você já tem um bom tempo de contribuição e quer antecipar a aposentadoria sem precisar esperar a idade mínima de outras regras.
Dentista precisa Planejar a Aposentadoria?
A decisão de se aposentar não pode ser tomada apenas com base na ansiedade de “parar de contribuir” ou “garantir logo o benefício”.
Especialmente para dentistas, que possuem uma renda ativa elevada e estão expostos às armadilhas da legislação previdenciária, um erro nessa escolha pode significar perdas de centenas de milhares de reais ao longo da vida.
O primeiro passo é fazer uma análise realista da sua situação:
- Quanto você fatura hoje mensalmente com sua atividade profissional?
- Quanto seria o valor da sua aposentadoria em cada uma das regras disponíveis?
- Você pretende continuar trabalhando após a aposentadoria?
Se a resposta for sim, deseja continuar trabalhando, a Aposentadoria Especial pode ser uma armadilha.
Após a decisão do STF (Tema 709), você precisará abandonar completamente a profissão para manter o benefício.
Se você quer tomar a decisão correta, é essencial buscar um planejamento previdenciário personalizado.
É isso que vai definir se a sua aposentadoria será um fardo ou uma verdadeira conquista.
Por isso, é indicado que o dentista planeje a aposentadoria, para isso, busque um advogado previdenciário.
Conclusão
Se há uma certeza no cenário previdenciário atual, é que decisões precipitadas podem custar caro.
A aposentadoria do dentista envolve escolhas que não afetam apenas o futuro financeiro, mas também a liberdade de continuar exercendo uma profissão lucrativa e, muitas vezes, apaixonante.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, pergunte-se:
- Estou disposto a abrir mão da minha atividade profissional agora?
- O valor da minha aposentadoria será suficiente para manter meu padrão de vida?
- Avaliei todas as regras de transição e simulei o valor do benefício em cada uma delas?
Antes de qualquer decisão, busque o apoio de um especialista em Direito Previdenciário.
Somente com um planejamento de aposentadoria você terá clareza sobre o melhor caminho a seguir e evitará prejuízos que podem ser irreversíveis.
Até o próximo artigo!
