
Como Provar Deficiência para se Aposentar é uma das maiores dúvidas de quem precisa da aposentadoria PcD, mas não sabe por onde começar.
Todos os anos, milhares de pessoas têm seu pedido negado simplesmente por não apresentarem as provas certas.
O INSS tem regras específicas, exigências rigorosas e, muitas vezes, recusa benefícios por erros simples na documentação.
Se você não quer correr esse risco, entender quem tem direito e quais provas são aceitas é essencial.
Vamos lá?
Sumário
- Quem Tem Direito à Aposentadoria por Deficiência?
- O que é uma Deficiência para Aposentar?
- Como se Preparar para Provar Deficiência no INSS?
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Deficiência?
A aposentadoria para pessoa com deficiência é destinada a trabalhadores que possuem uma limitação de longo prazo, seja:

- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
- Visual
Desde que essas limitações impactem a sua capacidade de desempenhar atividades no dia a dia ou no ambiente de trabalho.
Mas atenção: não é qualquer deficiência que garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
O INSS exige que a condição seja comprovada por documentos médicos e por uma perícia específica.
Além disso, a aposentadoria pode ser concedida com regras diferenciadas, dependendo do grau da deficiência e do tempo de contribuição.
Em resumo, a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para quem consegue trabalhar mesmo possuindo a deficiência.
Veja as duas modalidades de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por idade é uma das formas mais acessíveis para PcDs que não conseguiram completar muitos anos de contribuição.
Essa modalidade exige:
- Idade mínima:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses)
- Comprovar a deficiência durante todo o período: 15 anos de contribuição com a deficiência
A principal vantagem é que essa modalidade não exige um tempo elevado de contribuição, sendo ideal para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve dificuldades para se manter no mercado de trabalho.
E a outra vantagem é o cálculo do benefício, veja:
- Calcula-se os 80% maiores salários de 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria PcD.
- O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência será de 70% da média salarial, com 1% de acréscimo por ano de contribuição.
Ou seja, não existem redutores na Aposentadoria por Idade PcD!
Para exemplificar na prática o cálculo da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, preste atenção no exemplo:
- Marcos tem 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.
- Sua média salarial é de R$ 5.500,00.
- Cálculo do Benefício:
- O benefício é 100% da média salarial.
- R$ 5.500,00 x 100% = R$ 5.500,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Essa modalidade permite que o segurado se aposente mais cedo, conforme o grau de deficiência.
A grande vantagem é que essa aposentadoria não exige idade mínima e o tempo de contribuição não precisa ser todo na qualidade de pessoa com deficiência.
- Deficiência Grave
- Homens: 25 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição
- Deficiência Moderada
- Homens: 29 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição
- Deficiência Leve
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição
O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência funciona da seguinte maneira:
- A média salarial será calculada com 80% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
Para você entender, veja esse exemplo:
- Um homem com deficiência moderada, que contribuiu por 25 anos, terá um benefício baseado na média de 80% dos salários de contribuição.
- Sua média salarial é de R$ 5.500,00.
- Cálculo do Benefício: O benefício é 100% da média salarial dos 80% maiores salários.
- R$ 5.500,00 x 100% = R$ 5.500,00.
Na aposentadoria por tempo de contribuição PcD todo o tempo precisa ser com deficiência?
Não! O tempo trabalhado antes da deficiência pode ser convertido para contar na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Isso significa que, mesmo que você tenha períodos sem a condição, é possível utilizá-los para adiantar o seu direito ao benefício.
Essa conversão segue regras específicas e pode impactar diretamente no tempo necessário para se aposentar.
Por isso, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especializado é fundamental para garantir que a conversão seja feita da forma correta e otimizar o valor da sua aposentadoria.
Quer entender melhor como funciona a aposentadoria para PcD? Clique aqui e leia o artigo completo que fiz sobre o assunto.
O que é uma Deficiência para Aposentar?
Muitas pessoas acreditam que para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é preciso estar totalmente incapacitado para o trabalho, mas isso não é verdade.
A aposentadoria PcD é para quem ainda consegue trabalhar, mas enfrenta dificuldades e barreiras significativas por causa de uma deficiência permanente.
A deficiência precisa ser de longo prazo, ou seja, uma condição permanente ou que dure por tempo indeterminado, e deve afetar diretamente a autonomia e a funcionalidade do indivíduo.
A classificação oficial das deficiências é baseada na Lei Complementar nº 142/2013 e em normativas do INSS, dividindo-as em cinco categorias principais:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
- Visual.
Veja como funcionam cada uma dessas categorias de deficiência.
Deficiência Física
A deficiência física se refere a limitações motoras que afetam a mobilidade, a força, a coordenação ou a capacidade de realizar atividades do dia a dia de maneira independente.
Essa limitação pode ser causada por doenças congênitas (desde o nascimento), lesões adquiridas ou condições degenerativas.
Para tanto, o INSS avalia o grau da limitação e o impacto na rotina.
Inclusive, pessoas que possuem alguma deficiência e conseguem realizar suas funções normalmente com o uso de próteses ou órteses são consideradas pessoas com deficiência para fins da aposentadoria PcD.
Veja exemplos de deficiência física que podem dar direito a aposentadoria PcD:
- Amputação de membros – Pessoas que perderam uma perna, um braço ou parte dos membros, mas se adaptaram ao trabalho.
- Nanismo – Dificuldades na realização de tarefas do dia a dia e na acessibilidade.
- Esclerose múltipla (fase não incapacitante) – Pode causar fadiga extrema, fraqueza e tremores, dificultando algumas funções no trabalho.
- Paralisia parcial (hemiparesia ou monoparesia) – Dificuldade de movimentação em um lado do corpo ou em um membro, exigindo adaptações.
- Artrogripose múltipla congênita – Limitação nas articulações desde o nascimento.
- Próteses e órteses permanentes – Pessoas que dependem desses dispositivos para se locomover, mas ainda desempenham funções.
- Doenças degenerativas musculares (exemplo: distrofia muscular progressiva leve a moderada) – Causam perda de força progressiva, exigindo pausas e adaptações no trabalho.
Deficiência Mental
A deficiência mental envolve transtornos psiquiátricos graves e persistentes, que afetam a autonomia, a interação social e a capacidade de trabalho.
Diferente da deficiência intelectual, aqui a limitação não está no desenvolvimento cognitivo, mas sim no controle emocional, na percepção da realidade e no comportamento.
Veja exemplos:
- Esquizofrenia controlada – Mesmo em tratamento, pode gerar dificuldades na interação social e na organização do trabalho.
- Transtorno bipolar grave, mas estável – Episódios de depressão e euforia podem comprometer a rotina, mesmo com tratamento.
- TOC severo (transtorno obsessivo-compulsivo) – Rituaís compulsivos que afetam a produtividade e a adaptação ao ambiente profissional.
- Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) – Pode gerar dificuldades de concentração e crises de ansiedade em determinados contextos.
Deficiência Intelectual
A deficiência intelectual afeta o raciocínio, a aprendizagem e a capacidade de resolver problemas, mas não impede totalmente o trabalho.
Veja exemplos de condições que podem ser consideradas:
- Síndrome de Down – Algumas pessoas conseguem trabalhar, mas enfrentam desafios na adaptação ao ambiente profissional.
- Autismo (qualquer grau) – Dificuldades sociais e sensoriais que exigem adaptações no trabalho.
- Síndrome do X Frágil – Impacta a cognição e a autonomia, mas permite o exercício de algumas funções.
- Deficiência intelectual moderada (QI entre 35 e 50) – A pessoa pode trabalhar, mas precisa de supervisão e tarefas adaptadas.
Deficiência Sensorial
Esse tipo de deficiência afeta os sentidos, como audição e tato, tornando algumas tarefas mais difíceis, mas não impossíveis.
Veja exemplos:
- Surdez profunda unilateral ou bilateral– A perda auditiva severa em um ouvido pode gerar dificuldades de comunicação e localização sonora.
- Surdocegueira parcial – Pessoas que têm perda combinada de audição e visão, mas ainda conseguem se comunicar e trabalhar com adaptações.
- Neuropatias periféricas graves – Falta de sensibilidade nas mãos e nos pés, dificultando tarefas manuais ou que exigem equilíbrio.
Mesmo quem usa aparelho auditivo pode ter direito a aposentadoria PcD.
Deficiência Visual
A deficiência visual envolve a perda severa ou total da visão, mesmo com o uso de óculos ou lentes corretivas.
Veja situações:
- Baixa visão severa (acuidade visual menor que 20/200) – Mesmo com óculos, a pessoa não enxerga bem o suficiente para desempenhar certas tarefas sem adaptações.
- Cegueira em um olho (visão monocular) – Impacta a noção de profundidade e o campo de visão, dificultando algumas atividades.
- Glaucoma avançado – Pode gerar perda de visão periférica e dificuldade para enxergar em ambientes iluminados.
O INSS avalia se a pessoa precisa de adaptações no trabalho ou enfrenta limitações na rotina por conta da baixa visão.
Como o INSS Avalia a Deficiência para Conceder a Aposentadoria?
O INSS não concede a aposentadoria para pessoas com deficiência automaticamente.
Para garantir o direito, é necessário passar por um processo de avaliação médica e social, que determina o grau da deficiência e se ela existia durante o período de contribuição.
A análise é feita por dois profissionais:
- Perito médico do INSS: Avalia a condição física ou mental do segurado e verifica se a deficiência se enquadra nos critérios exigidos pela legislação.
- Assistente social do INSS: Analisa o impacto da deficiência na vida diária e no ambiente de trabalho, considerando a limitação que ela impõe ao segurado.
Essa dupla avaliação é essencial, pois a deficiência não precisa ser incapacitante. O objetivo é determinar se a condição afeta a capacidade de trabalho e a adaptação social.
Em resumo, o processo ocorre em duas etapas:
- Perícia médica: O segurado apresenta laudos, exames e relatórios médicos. O perito analisa as limitações físicas, sensoriais ou intelectuais.
- Avaliação social: O segurado responde a perguntas sobre sua rotina, dificuldades no trabalho e vida social. O assistente social pode solicitar documentos adicionais, como atestados do empregador e histórico profissional.
Documentação Para Comprovar Deficiência no INSS
Para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência, é essencial apresentar documentos que comprovem a condição e seu impacto na vida profissional e social.
O INSS exige provas médicas, trabalhistas e previdenciárias que demonstrem a existência da deficiência e como ela afeta a capacidade de trabalho ao longo do tempo.
Veja exemplos de os documentos:
- Laudos médicos detalhados e exames clínicos: O laudo médico é o documento mais importante na comprovação da deficiência. Ele deve ser emitido por um especialista e conter:
- Diagnóstico preciso (com CID – Código Internacional de Doenças);
- Data de início da deficiência e se ela foi adquirida ao longo da vida ou congênita;
- Descrição das limitações que impactam o trabalho e a rotina diária;
- Histórico de tratamentos realizados, cirurgias e prognóstico da condição;
- Necessidade de uso de próteses, órteses ou outras adaptações.
Além do laudo médico, exames complementares ajudam a reforçar o diagnóstico, como:
- Deficiência física: Raios-X, tomografia, ressonância magnética e eletroneuromiografia.
- Deficiência intelectual e mental: Relatórios neuropsicológicos, testes cognitivos e psiquiátricos.
- Deficiência auditiva e visual: Audiometria, exames oftalmológicos (campo visual, acuidade visual).
- Relatórios de tratamentos e terapias: Se a pessoa com deficiência passou por tratamentos contínuos, como fisioterapia, fonoaudiologia, acompanhamento psiquiátrico ou psicológico, esses registros também devem ser apresentados. Esses documentos devem informar:
- Duração do tratamento e evolução da condição;
- Dependência de terapias contínuas para manter a funcionalidade;
- Dificuldades no desempenho das atividades do dia a dia e no ambiente de trabalho.
O INSS considera a evolução da deficiência ao longo do tempo, por isso, manter um histórico atualizado é essencial.
- Registros de internações, cirurgias e afastamentos do trabalho: Se a deficiência exigiu internações hospitalares, cirurgias ou afastamentos pelo INSS, esses documentos são fundamentais. É possível solicitar:
- Prontuários médicos de hospitais e clínicas;
- Relatórios cirúrgicos e de procedimentos médicos;
- Histórico de auxílio-doença concedido pelo INSS;
- Atestados médicos antigos que comprovem a evolução da condição.
Como demonstrar a deficiência ao longo do tempo?
O INSS avalia se a deficiência existia antes do pedido de aposentadoria e se ela impactou a vida do segurado ao longo dos anos.
Para isso, é importante apresentar:
- Laudos médicos antigos, que provem a condição desde a juventude ou de períodos anteriores de trabalho;
- Registros de tratamentos passados que indiquem a persistência da deficiência;
- Histórico de adaptações no ambiente de trabalho, como funções exercidas e eventuais restrições médicas.
Como se Preparar para Provar Deficiência no INSS?
Comprovar a deficiência para a aposentadoria exige mais do que apenas um laudo médico.
O INSS analisa a condição de forma criteriosa, considerando exames, relatórios médicos, históricos de tratamentos e até adaptações no ambiente de trabalho.
Qualquer falha na documentação pode resultar na negativa do benefício, atrasando ainda mais o direito do segurado.
Por isso, é essencial se preparar com antecedência.
Reúna todos os documentos possíveis, mantenha registros médicos atualizados e tenha em mãos laudos detalhados que descrevam o impacto da deficiência na sua rotina e no seu trabalho.
Além disso, fique atento à perícia médica e social, pois são nessas etapas que muitos segurados encontram dificuldades.
Se o INSS negar o pedido por falta de provas ou erro na avaliação, existem formas de recorrer.
O apoio de um advogado previdenciário pode ser decisivo para revisar a documentação, calcular a aposentadoria e verificar a data exata da sua aposentadoria.
Um planejamento previdenciário pode te fazer poupar muito tempo e garantir a aposentadoria correta.
Não corra riscos!
Até o próximo artigo!
