Aposentadoria pelo Teto Máximo do INSS como receber? (2025)

Aposentadoria pelo Teto Máximo do INSS como receber? (2025)

A aposentadoria pelo teto máximo do INSS é o sonho de muitos brasileiros.

Afinal, quem contribuiu a vida toda com valores altos espera garantir a melhor aposentadoria possível. 

Mas será que isso realmente acontece na prática?

Muitos trabalhadores acreditam que, ao pagar o INSS sobre o valor máximo, automaticamente terão direito ao teto da aposentadoria. 

No entanto, a realidade é bem diferente

A forma como o INSS calcula o benefício pode frustrar muitas expectativas e reduzir significativamente o valor final da aposentadoria.

Além disso, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que impactam diretamente quem quer se aposentar pelo teto. 

Com novas regras de cálculo e exigências mais rigorosas, o planejamento previdenciário se tornou indispensável.

Especialmente para quem deseja alcançar a aposentadoria pelo teto máximo do INSS.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a aposentadoria pelo teto do INSS, incluindo:

  • Qual é o teto do INSS em 2025?
  • O que mudou com a Reforma da Previdência?
  • Quem pode se aposentar no valor máximo?
  • Quais estratégias realmente funcionam para garantir a aposentadoria mais alta possível?

Se você quer entender se é realmente possível se aposentar com o teto máximo do INSS e receber a melhor aposentadoria possível, fique com a gente! Vamos lá?

Sumário

O Que é o Teto do INSS e Como Ele Funciona?

Quando falamos sobre aposentadoria, muitas pessoas acreditam que podem receber um valor ilimitado, desde que contribuam com valores altos. 

No entanto, o INSS impõe um limite máximo de pagamento, conhecido como teto previdenciário.

Para você entender melhor sobre o teto do INSS, saiba que ele é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Em 2025, o teto máximo da Previdência Social é de R$ 8.157,41.

Esse é o valor máximo que um segurado pode receber, independentemente de quanto tenha contribuído ao longo da vida.

Essa definição do teto do INSS ajuda em dois momentos:

  • Saber o valor máximo que alguém pode contribuir para o INSS
  • Saber o valor máximo das aposentadorias do INSS.

Qual a diferença do Teto da Aposentadoria para Teto da Contribuição junto ao INSS?

Muita gente confunde o teto do INSS com o valor máximo que pode ser pago ao Instituto Nacional do Seguro Social. 

São duas coisas diferentes:

  • Teto de Contribuição: É o valor máximo sobre o qual o trabalhador pode recolher para a Previdência. Em 2025, esse teto também é de R$ 8.157,41. Ou seja, mesmo que alguém ganhe mais do que isso, o desconto para o INSS será calculado apenas sobre esse limite.
  • Teto de Benefício: É o valor máximo que o INSS pode pagar para quem se aposenta. Não importa se a pessoa contribuiu sobre R$ 15 mil, R$ 20 mil ou até mais: a Previdência Social nunca pagará um benefício acima do teto.

Vamos aprofundar mais sobre o valor máximo das contribuições para o INSS.

Teto de Contribuição para o INSS

Para alcançar o teto de aposentadoria do INSS, o segurado deve contribuir com o valor máximo permitido pelo sistema previdenciário. 

No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que a contribuição mensal não é aplicada diretamente sobre toda a remuneração recebida, mas sim até um limite estabelecido pelo governo.

O INSS determina anualmente um valor máximo sobre o qual os segurados podem contribuir. 

Em 2025, esse teto é de R$ 8.157,41. 

Isso significa que, mesmo que um trabalhador receba um salário maior que esse valor, sua contribuição será limitada a esse teto

Sendo que, se esse trabalhador contribuir com valores que ultrapassem o teto, é possível pedir uma restituição do valor pago a maior junto ao INSS.

A alíquota aplicada sobre os salários de contribuição segue uma tabela progressiva, onde cada faixa salarial tem um percentual específico.

Veja como funciona em 2025:

Salário de ContribuiçãoAlíquota
Até R$1.518,007,5%
De R$1.518,01 a R$2.793,889%
De R$2.793,89 a R$4.190,8312%
De R$4.190,84 até R$8.157,4114%

Para você entender melhor, vou te dar um exemplo.

Imagine que João, um executivo, recebe um salário de R$ 12.000,00. 

Embora sua remuneração seja superior ao teto previdenciário, sua contribuição não será calculada sobre todo esse valor, mas apenas até o limite de R$ 8.157,41.

Aplicando as alíquotas progressivas, o total de contribuição de João será aproximadamente R$ 951,63 mensais. 

Ou seja, mesmo ganhando acima do teto, João não pode contribuir além desse valor.

Contribuinte Individual e Facultativo

Os segurados que contribuem como autônomos (contribuintes individuais) e facultativos também precisam seguir esse teto.

  1. Contribuintes individuais sem vínculo empregatício, a regra é:
  • Alíquota de 20% sobre o valor declarado, limitado ao teto de contribuição do INSS.
  • Profissionais com CNPJ (pró-labore) e autônomos que prestam serviços para empresas: pagam 11% do salário de contribuição, limitado ao teto previdenciário.

Por exemplo, se João fosse um autônomo e quisesse contribuir no valor máximo, ele deveria pagar 20% sobre R$ 8.157,41, resultando em uma contribuição de R$ 1.631,48 mensais.

  1. Facultativos podem escolher entre:
  • 20% sobre a base de contribuição escolhida, respeitando o teto previdenciário.
  • Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, que também não permite aposentadoria por tempo de contribuição e limita o benefício ao salário mínimo.
  • 5% do salário mínimo para segurados de baixa renda, desde que atendam aos requisitos específicos do INSS.

Imagine Carlos, um engenheiro autônomo que presta serviços para diversas empresas e recebe uma renda mensal entre R$ 18.000,00 e R$ 22.000,00. 

Mesmo tendo uma remuneração elevada, ele não pode contribuir sobre todo esse valor, pois a base máxima de cálculo das contribuições previdenciárias é o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.

Dessa forma, Carlos deve pagar 20% sobre o teto previdenciário, o que resulta em uma contribuição mensal de R$ 1.631,48.

O mesmo se aplica a outros profissionais autônomos ou facultativos que optam pela alíquota de 20%. 

Mesmo que a renda seja superior ao teto, a contribuição será sempre limitada a esse valor.

Como Calcular a Aposentadoria pelo Teto do INSS?

Muitos segurados acreditam que basta contribuir pelo teto do INSS durante um período para garantir automaticamente a aposentadoria no valor máximo. 

No entanto, o cálculo do benefício envolve múltiplas variáveis, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

O valor da aposentadoria, depois da Reforma da Previdência é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como era permitido antes da reforma. 

Isso significa que, mesmo que o segurado tenha contribuído sempre pelo teto nos últimos anos, salários antigos mais baixos podem reduzir essa média.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da reforma, o cálculo considerava apenas os 80% maiores salários, descartando os 20% menores. 

Isso ajudava a elevar a média salarial e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a incluir 100% dos salários de contribuição, o que pode reduzir a média caso o segurado tenha tido períodos de contribuição mais baixa ao longo da vida.

Além disso, a nova regra de cálculo estabelece que:

  • O segurado recebe 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
  • Para atingir 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição, e a mulher, 35 anos.

Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição que afetam diretamente o valor e o tempo necessário para se aposentar:

  1. Regra do Pedágio de 50%: exige cumprir o tempo que faltava na data da reforma mais 50%, com aplicação do fator previdenciário.
  2. Regra do Pedágio de 100%: exige dobrar o tempo que faltava na data da reforma, sem fator previdenciário e com benefício integral.
  3. Regra da Idade Mínima Progressiva: exige idade mínima que aumenta a cada ano, com cálculo proporcional.
  4. Regra de Pontos: soma da idade + tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, sem aplicação do fator previdenciário.

Vou te mostrar detalhadamente as aposentadorias depois da reforma:

Aposentadoria no Teto do INSS Depois da Reforma

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro, dificultando — mas não impossibilitando — a tão sonhada aposentadoria pelo teto do INSS. 

Se antes bastava atingir o tempo de contribuição e descartar os menores salários para aumentar o valor, agora é preciso atenção redobrada às regras de transição, pois elas impactam diretamente no cálculo do benefício.

Aposentadoria por Idade

Após a reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade são:

  • Homens: 65 anos de idade e, para aqueles que começaram a contribuir após 13/11/2019, 20 anos de contribuição. Para os que já contribuíam antes dessa data, mantém-se a exigência de 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O cálculo do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

 Portanto, para receber 100% da média salarial, é necessário que os homens tenham 40 anos de contribuição e as mulheres, 35 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Regras de Transição

A reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas estabeleceu regras de transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 13/11/2019:

Regra da Idade Progressiva:

Criada para quem já contribuía antes da Reforma.

  • Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima que começou em 61 anos em 2019, aumentando 6 meses a cada ano até atingir 65 anos em 2027.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima que começou em 56 anos em 2019, aumentando 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2031.

Veja a tabela:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
AnoIdade NecessáriaAnoIdade Necessária
MulherHomemMulherHomem
20195661202659,564,5
202056,561,520276065
20215762202860,565
202257,562,520296165
20235863203061,565
202458,563,520316265
20255964

Já o cálculo do benefício funciona assim:

  • 60% da média salarial com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Regra do Pedágio de 50%:

Só para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019.

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

É preciso pagar um “pedágio” de 50% do tempo que faltava na data da Reforma, veja:

  • Exige o cumprimento do tempo que faltava acrescido de um pedágio de 50% desse período.
  • O valor da aposentadoria: média de todos os salários, com fator previdenciário.

Pode reduzir o benefício, por conta do fator previdenciário, tem que tomar cuidado!

Regra do Pedágio de 100%:

Para quem, em 13/11/2019, ainda estava longe de se aposentar.

  • Homens: 60 anos de idade + 100% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 100% do tempo que faltava para os 30 anos.

O valor da aposentadoria é 100% da média salarial, sem redutores.

Sendo uma das regras mais vantajosas para quem quer se aposentar com o teto do INSS.

Regra de Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta anualmente até alcançar 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.

Veja:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação NecessáriaAnoPontuação Necessária
MulherHomemMulherHomem
20198696202794104
20208797202895105
20218898202996105
20228999203097105
202390100203198105
202491101203299105
2025921022033100105
202693103

O cálculo da aposentadoria é parecido com algumas das regras acima:

  • 60% da média salarial com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  • É vantajosa porque não aplica fator previdenciário.

Sempre contribui no teto, vou me aposentar no teto?

Não necessariamente. 

O simples fato de ter contribuído pelo teto do INSS em alguns períodos não garante o benefício no valor máximo.

Isso porque, após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é calculado com base em 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, sem excluir os 20% menores salários, como era antes.

Ou seja, se em parte da sua carreira você contribuiu abaixo do teto, a média final pode ficar abaixo do valor máximo, mesmo que nos últimos anos tenha contribuído com o valor cheio.

Entretanto, existe uma saída para quem tem muito tempo de contribuição.

Existe uma regra do descarte do tempo de contribuição e dos salários, quando isso acontece, é possível retirar os menores salários.

Só que como disse, o tempo de contribuição também é descartado.

Por isso, procure um advogado previdenciário para te orientar e realizar um planejamento previdenciário.

Dicas Práticas para Planejar a Aposentadoria no Teto

Atingir o teto do INSS não acontece por acaso. 

É resultado de um bom planejamento ao longo da vida contributiva. 

Por isso, se o seu objetivo é se aposentar com o valor máximo, é essencial tomar decisões estratégicas desde já.

A resposta é simples: quanto antes, melhor.

  • A resposta é simples: quanto antes, melhor.
  • Planejar a aposentadoria com antecedência permite:
  • Corrigir erros no CNIS (cadastro do INSS);
  • Regularizar períodos sem contribuição;
  • Ajustar a alíquota correta;
  • Escolher o melhor momento para pedir o benefício, otimizando o valor.
  • Verificar a possibilidade de descartar tempo de contribuição e salários.
  • Processos trabalhistas que podem aumentar a Aposentadoria.

Os erros comuns que impedem a aposentadoria no valor máximo são:

Evitar esses erros pode ser o diferencial entre uma aposentadoria modesta e uma aposentadoria no teto do INSS.

Veja os principais:

  • Contribuir abaixo da média por muitos anos, mesmo tendo renda alta;
  • Não revisar o CNIS, deixando de fora vínculos importantes;
  • Pedir a aposentadoria sem planejamento prévio, caindo em regras menos vantajosas;
  • Não considerar o direito adquirido, quando aplicável;
  • Ignorar a importância do tempo de contribuição na fórmula de cálculo.
  • Ignorar tempo rural, tempo insalubre ou periculoso 
  • Ignorar eventual doença (possibilidade de Aposentadoria PcD)

Como um planejamento previdenciário pode evitar perdas financeiras?

O planejamento previdenciário é como um “raio-x” da sua vida contributiva. Com ele, é possível:

  • Identificar a regra mais vantajosa de aposentadoria;
  • Simular o valor do benefício em diferentes datas;
  • Analisar se vale a pena pagar contribuições atrasadas;
  • Verificar possibilidade de direito adquirido;
  • Corrigir erros no CNIS e garantir que todos os vínculos sejam considerados.
  • Verificar se algum tempo rural, insalubre, como deficiente e outras situações podem ser apresentadas ao INSS.

Muitos segurados acabam se aposentando com um valor muito abaixo do que poderiam, simplesmente por não conhecerem as possibilidades legais.

Vale a Pena Buscar a Aposentadoria Pelo Teto?

Sim, é possível se aposentar com o valor máximo do INSS — mas não é fácil. 

A aposentadoria pelo teto exige constância, estratégia e decisões corretas ao longo da vida profissional. 

Contribuir no valor máximo nem sempre garante automaticamente o teto: tudo depende da média dos salários de contribuição e da regra de cálculo aplicada no momento da aposentadoria.

E aqui está o ponto-chave: quem planeja, chega lá com mais segurança e menos perdas.

A Reforma da Previdência trouxe regras mais rígidas, fórmulas complexas e diversas transições. 

Por isso, um simples pedido feito às pressas pode significar milhares de reais perdidos ao longo dos anos. 

Já um planejamento previdenciário bem feito pode aumentar o valor do benefício, corrigir erros e até antecipar a aposentadoria.

Próximos passos para quem quer garantir o melhor benefício:

  • Revise seu CNIS e histórico de contribuições;
  • Avalie se possui direito adquirido ou se alguma regra de transição é mais vantajosa;
  • Estude a viabilidade de contribuições retroativas ou complementares;
  • E, principalmente, procure um advogado previdenciário para montar um planejamento completo.

O futuro da sua aposentadoria depende do que você faz hoje. 

E quanto mais cedo começar, melhores serão os resultados.

Até o próximo artigo!

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