Aposentadoria por Idade: guia completo (2024)

Aposentadoria por Idade

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe várias mudanças para a aposentadoria por idade, que é um dos benefícios do INSS e hoje, em 2024, os principais requisitos para dar entrada nesse benefício são:

  • Homem: 65 anos de idade
  • Mulher: 62 anos de idade
  • Carência de 15 anos de tempo de contribuição ou 180 contribuições mensais para ambos.

Mas é só isso mesmo? Eu já te adianto que não, existem detalhes que devem ser observados e aqui você vai saber tudo isso.

Um guia completo sobre como funciona a aposentadoria por idade, como ela é calculada, quais os principais documentos e, inclusive, aposentadoria rural, aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a aposentadoria por idade híbrida.

Sumário

Aposentadoria por Idade Urbana

Criada para proteger a idade avançada das pessoas, tendo-se em vista a dificuldade em permanecer no trabalho ou ser realocada para outras funções, é por conta disso que surgiu a Aposentadoria por Idade, como forma de proteção social.

Infelizmente a cada ano que passa fica mais difícil de se aposentar, por exemplo, as mulheres, hoje, precisam de cerca de 62 anos para se aposentar, quando antes da reforma eram necessários apenas 60 anos, contando com a exigência de 15 anos de tempo de contribuição que sempre existiu.

Quem tem direito a Aposentadoria por Idade?

Vai depender de quando você se filiou ao INSS para saber qual será a regra de transição que vai ser aplicada, sendo que, quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência, o nome da Aposentadoria por idade mudou para Aposentadoria Programada, veja:

Preserva o direito adquirido para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade
  • 180 meses de carência, que são 15 anos de tempo de contribuição para ambos.

Regra de transição para quem se filiou ao INSS antes da reforma e completou os requisitos depois de 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: em 2019 precisam de 60 anos de idade; em 2020 precisam de 60,5 anos de idade; em 2021 precisam de 61 anos de idade; em 2022 precisam de 61,5 anos de idade; e em 2023 precisam de 62 anos de idade.
  • 180 meses de carência, que são 15 anos de tempo de contribuição para ambos.

Se filiou ao INSS depois da reforma e vai completar os requisitos depois de 13/11/2019 (aposentadoria programada):

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade
  • Tempo de contribuição para homens: 20 anos
  • Tempo de contribuição para mulheres: 15 anos
  • 180 meses de carência no mínimo para ambos, que são contribuições mensais.

Como é calculada a Aposentadoria Por Idade?

Aqui teremos três cenários diferentes, benefícios que já tinham implementado os requisitos com o direito adquirido a duas regras de cálculo antes da Reforma da Previdência e benefícios que implementaram os requisitos depois da Reforma da Previdência, vejamos:

Os segurados que se filiaram ao INSS depois de 29.11.1999 (Lei nº 9.876 de 1999) e que implementaram os requisitos para se aposentar até a publicação da EC nº 103/2019:

  • média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, que vai ser chamada de salário de benefício.
  • Depois, sendo proporcional ao tempo de contribuição, 70% do valor encontrado para salário de benefício, acrescentando 1% a cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até 100% do salário de benefício. 

Para os segurados que se filiaram ao INSS antes de 29.11.1999 e que implementaram os requisitos para se aposentar até a publicação da EC nº 103/2019:

  • média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição, do período contributivo depois de 07/1994;
  • Aplicação do divisor mínimo em cima da média aritmética simples para se chegar ao salário de benefício.
  • Depois, sendo proporcional ao tempo de contribuição, 70% do valor encontrado para salário de benefício, acrescentando 1% a cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até 100% do salário de benefício. 

Os benefícios que implementaram os requisitos para serem concedidos após 13/11/2019 (Reforma da Previdência):

  • média aritmética simples de 100% do período contributivo desde 07/1994.
  • sendo que benefícios concedidos a partir de 5 de maio de 2022 tem incidência do divisor mínimo de 108 (cento e oito) meses.
  • 60% do valor encontrado como salário de benefício (que é a média aritmética simples com o divisor mínimo), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Fique tranquilo, esses 20 anos para homens só vão ser exigidos para os homens que começaram a trabalhar após a reforma. 

Se começou antes da reforma, o tempo mínimo para a aposentadoria por idade continua sendo de 15  anos.

Aposentadoria por Idade Rural

Para quem tem direito à aposentadoria por idade rural as regras são mais benéficas do que os trabalhadores urbanos.

O objetivo das regras serem ”melhores” é para proteger quem trabalha na roça, uma vez que quem trabalha no meio rural, está exposto a riscos e situações que os trabalhadores urbanos em sua grande maioria não estão.

Contato com agrotóxicos, riscos de acidentes, calor excessivo, acordar cedo para ir para a lavoura, trabalho braçal pesado e outros fatores.

Quem é considerado trabalhador rural para aposentadoria?

De acordo com a instrução normativas do INSS, em seu art.247 da IN nº 128/2022 são considerados trabalhadores rurais, que podem ser beneficiados com uma regra de cálculo favorável:

Empregados rurais

O empregado rural é aquele trabalhador que presta serviços subordinados a empregador rural, sendo que a sua atividade é regida pela CLT, ou seja, são contratados.

Exemplos de empregados rurais são:

  1. Aquele contratado para trabalhar na lavoura;
  2. Tratorista, responsável por operar o trator.
  3. Trabalhador que cuida da criação dos animais;
  4. Operador de máquinas, como colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores e outros equipamentos;
  5. Mecânico agrícola, que realiza a manutenção nos equipamentos.

Contribuintes individuais

Já esses trabalhadores prestam serviços sem vínculo empregatício, de forma eventual para uma ou mais empresas. É o trabalhador autônomo.

São aqueles que trabalham por conta própria, como os bóias-frias e os diaristas.

Aqui para formalizar os recolhimentos previdenciários e ter direito a aposentadoria, o trabalhador deve realizar sua inscrição no INSS como contribuinte individual e realizar as suas próprias contribuições para se aposentar. Ou seja, pagar o carnê.

Trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural

Os trabalhadores avulsos são aqueles que também não possuem vínculo empregatício com quem vão prestar o serviço, mas que são convocados por sindicatos ou órgãos que gerem a mão de obra para realizar trabalhos eventuais e temporários no meio rural.

O que diferencia esse para o empregado de forma individual é a vinculação ao sindicato. 

Segurado Especial

O Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício.

Essa categoria inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e outros grupos, veja quem é considerado segurado especial:

a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais que explore atividade:

– agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

– seringueiro ou extrativista vegetal, que tenha essas atividades como principais para sobreviver.

b) pescador artesanal ou a este parecido, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam os itens acima, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar.

Veja, a lei resguarda quem trabalha em ”regime de economia familiar” que quer dizer o trabalho dos membros da família exercido de maneira indispensável para que sobrevivam.

Sempre sem utilização de empregados permanentes e sim a própria família trabalhando ali na roça.

Em função da instabilidade durante o ano (como período de safra, no caso dos agricultores, temporadas de pesca, no caso dos pescadores, criação e engorda de gado no caso dos pecuaristas, etc) a atividade de segurado especial tem direito a uma aposentadoria diferenciada e uma maneira de contribuir diferente.

Como funciona a Contribuição para Aposentadoria por Idade do Segurado Especial?

A contribuição do segurado especial é um tema super importante para quem exerce as atividades rurais, por conta disso, precisamos dividir em duas situações:

Atividades exercidas até 31/10/1991 e atividades exercidas a partir de 01/11/1991.

Atividades exercidas até 31/10/1991

Antes de 31/10/1991, não existia uma contribuição direta ao INSS para segurados especiais.

Contudo, todo o tempo de trabalho exercido nessa categoria até essa data é considerado tempo de contribuição, mesmo sem a contribuição efetiva à Previdência

Para comprovar essa situação, é necessário demonstrar que se exercia uma atividade como segurado especial antes dessa data e não precisa comprovar recolhimento para o INSS.

Atividades exercidas a partir de 01/11/1991

Já a partir de 01/11/1991, uma lei estipulou uma contribuição ao INSS dos segurados especiais.

Essa contribuição é aplicada sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. Atualmente, o percentual é de 1,3%.

Se, por exemplo, um segurado especial vender R$35.000,00 em leite e banha de porco, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$560,00 (1,3%).

Desse valor, 1,2% vai para a Previdência Social e 0,1% para o financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho.

É importante destacar que essa contribuição não é contabilizada como tempo de contribuição, mas apenas para a carência do benefício e manutenção da qualidade de segurado. 

Isso significa que os segurados especiais terão direito apenas às aposentadorias mais básicas do INSS, que não exigem tempo de contribuição como requisito.

A empresa que compra os produtos do segurado especial é responsável pelo desconto da contribuição previdenciária. 

O valor deve ser repassado ao INSS e constar na nota fiscal de venda.

Caso a empresa não faça o repasse, ela pode ter problemas na esfera criminal, mas o segurado especial não será prejudicado, pois o recolhimento será reconhecido de qualquer maneira.

Por isso, é importante ficar atento às notas fiscais de vendas

 Lembre-se que é de responsabilidade da empresa que comprou os produtos do segurado especial fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário ao INSS.

Como provar tempo rural para o segurado especial?

A etapa mais sensível para aqueles que buscam comprovar o período de trabalho rural para obter aposentadoria é a apresentação de documentos. 

A lei do INSS prevê alguns documentos válidos para comprovar a atividade rural, e os juízes reconhecem outros que podem ser úteis nesse sentido.

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
  • Registro de imóvel rural; 
  • Comprovante de cadastro do INCRA; 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias; 
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor; 
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; 
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural; 
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; 
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor. 
  • Certidão de nascimento dos seus filhos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; 
  •  Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

Com quanto tempo pode dar entrada na aposentadoria por idade rural?

Para dar entrada na aposentadoria rural é necessário que o trabalhador tenha idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, além de comprovar 15 anos de atividade rural

É preciso também comprovar que o trabalhador exerceu atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. 

Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos, declarações de sindicatos de trabalhadores rurais, entre outros.

Aposentadoria por Idade Híbrida

A lei 11.718/2008 trouxe uma novidade na aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria por idade híbrida.

Essa modalidade permite que o trabalhador rural some o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade para contar o período de carência necessário para a concessão do benefício

No entanto, ao optar por esse modelo, o trabalhador rural não pode mais contar com a redução da idade mínima concedida aos segurados especiais.

Nesse caso, a idade mínima é a mesma exigida para os trabalhadores urbanos: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. 

Outra informação importante é que, ao solicitar a aposentadoria por idade híbrida, não é exigida a qualidade de segurado. 

Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha interrompido suas atividades, ele poderá requerer o benefício desde que tenha completado a idade mínima e o período de carência exigido, que via de regra são 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, independentemente de estar trabalhando em área urbana ou rural.

Como aumentar o tempo de contribuição na Aposentadoria por Idade?

Trabalhar em algumas atividades pode aumentar o seu tempo de contribuição ao dar entrada na aposentadoria, vejamos:

Exercício em atividades especiais

Para simplificar, períodos especiais são aqueles exercidos em atividades insalubres ou perigosas e veja, aqui você não precisa necessariamente ter recebido os adicionais de insalubridade ou de periculosidade, uma vez que as empresas erram muito nesse sentido em não pagar os mesmos.

O trabalho nessas atividades te dá o direito em converter o tempo especial em comum, mediante um acréscimo.

Por exemplo, 1 ano de trabalho em atividade insalubre ou perigosa te dá o dinheiro a mais 4 meses de tempo de contribuição, caso seja convertido.

Tempo no tiro de guerra para homens

Aqui os homens que se beneficiam muito neste ponto, para eles há a possibilidade de conseguir um pequeno acréscimo de tempo de contribuição por ter prestado serviço militar na adolescência. 

O único documento que você precisa para comprovar é uma certidão da junta militar do local que você se alistou. 

Caso você não possua, basta se dirigir a junta militar da cidade que foi prestado o serviço caso ela ainda exista, senão, pode se dirigir a mais próxima, este é um documento bem fácil de ser conseguido. 

Já vi casos de clientes que encaixaram em uma regra muito melhor só por terem conseguido 1 ou 2 meses de acréscimo de tempo de contribuição.

Tempo no exterior

Existem alguns países que possuem tratados de aposentadoria com o Brasil e por este motivo, quem trabalha lá pode ter o período acrescentado no Brasil para se aposentar no futuro. 

Os tratados nada mais são do que um acordo para fornecer aos brasileiros residentes no exterior a proteção previdenciária adequada.

Tempo exercido como pessoa com deficiência

O tempo de trabalho exercido como pessoa com deficiência pode antecipar a aposentadoria e, se for o caso, inclusive, te dar o direito de aposentar nessa modalidade.

Mas eu fiz um artigo completo sobre isso, veja clicando aqui.

Vitória em ação trabalhista

Uma vitória em ação trabalhista pode ter um impacto significativo na sua aposentadoria. 

Ao obter uma vitória, períodos de trabalho não registrados podem ser reconhecidos, resultando em contribuições previdenciárias sobre esses períodos. 

Além disso, os salários podem ser recalculados, aumentando o valor do seu benefício previdenciário. 

É fundamental buscar orientação especializada para garantir seus direitos e notificar o INSS sobre a decisão judicial para as devidas correções em sua aposentadoria. 

A vitória em uma ação trabalhista é uma oportunidade de assegurar uma aposentadoria mais justa e adequada.

Aposentadoria por idade sem nunca ter contribuído é possível?

Não, infelizmente não é possível, mas, existe uma saída.

Algumas pessoas confundem a Aposentadoria por Idade com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.

O LOAS, é garantido para a pessoa idosa que comprove vulnerabilidade social, ou seja, que não tenha renda e ele não exige tempo de contribuição.

No caso do LOAS idoso, ele é garantido às pessoas com 65 anos ou mais e que não tenham condições financeiras, sendo concedido sempre no valor de 1 (um) salário mínimo.

3 Principais cuidados antes de requerer o benefício de Aposentadoria por Idade

Independente de qualquer coisa, existem 3 pontos que você deve prestar atenção e eles são fundamentais para que você não sofra prejuízos junto ao INSS.

Cálculos

Se você sempre, ao trabalhar, ganhou mais do que o salário mínimo, possui tempos especiais, tempo como deficiente, ganhou alguma ação trabalhista, vale a pena investir em um planejamento previdenciário e calcular o seu direito para saber como vai ser a sua futura aposentadoria.

Assim você evita surpresas.

Existem diversas regras de cálculo e, acredite ou não, um pouquinho mais de tempo de contribuição ou um salário lançado errado pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria fazem toda diferença.

Se você sempre contribuiu em cima do salário mínimo ou próximo disso.

Sempre contribuir em cima do salário mínimo, sem exigência de cálculos complexos para o benefício ser concedido torna mais fácil realizar o pedido junto ao INSS.

Por conta disso, compensa você buscar algumas informações na internet para dar entrada no benefício sem um advogado, bastando que você tenha o tempo de contribuição e a idade.

Uma vez que, nesses casos, a aposentadoria por idade é mais simples, o que pode fazer você economizar.

Se você sempre ganhou bem. Vale a pena planejar sua aposentadoria por idade

Se a sua vida de trabalho foi feita de altos e baixos, com contribuições realizadas em cima de bons valores, vale a pena procurar um especialista e falar sobre sua aposentadoria por idade.

Isso porque o INSS pode conceder o seu benefício de maneira incorreta, desconsiderando realmente o que você contribuiu e sem verificar a melhor regra de cálculo no seu caso. 

Saiba que, se o seu benefício for concedido com R$300,00 a menos por um erro do INSS, isso pode te custar mais de 30 mil reais em 10 anos, então sim, vale a pena procurar um especialista.  

Conclusão sobre aposentadoria por idade

Agora que você já está familiarizado sobre como funciona a Aposentadoria pode correr e dar entrada no seu benefício.

Caso tenha dúvidas, não fique com receio em conhecer ainda mais conteúdos a respeito disso no nosso blog.

Vou ficando por aqui e até o próximo!

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